Limite do MEI de 81 mil para 144 mil aprovado em comissão da câmara!

A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara aprovou, nessa terça-feira (14), projeto de lei complementar que aumenta o teto de enquadramento do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). O texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De acordo com o substitutivo do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), o limite para o MEI passa de R$ 81 mil para R$ 144 mil; para microempresa, salta de R$ 360 mil para R$ 869mil; e para empresa de pequeno porte, pula de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões.

Presidente da CFT e coordenador-geral da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, Bertaiolli apresentou substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 108/2021, do senador Jayme Campos (União-MT), que previa apenas a atualização do teto para o MEI em R$ 130 mil. O texto também ampliava de um para dois o número máximo de empregados contratados pelo microempreendedor individual. Essa mudança foi mantida no novo relatório.

Segundo o relator, a atualização dos valores é necessária para se fazer “justiça tributária”, pois a inflação fez com que diversas empresas “deixassem de se enquadrar não porque cresceram, mas porque o valor nominal estrangulado no tempo e sem a atualização não representa a realidade atual, excluindo contribuintes que sempre foram os reais destinatários da norma”.

Os novos valores foram definidos com com base no IPCA acumulado entre dezembro de 2006, quando entrou em vigor a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, e março de 2022.

“O que se pretende não é ampliar o limite, mas sim, em consonância com a Constituição Federal, permitir, com a devida atualização, que os reais destinatários permaneçam no regime e que não haja a exclusão em decorrência da inflação, pois isso significa que o Poder Público Federal, em sua omissão na atualização dos valores constantes da norma está retirando contribuintes que antes estavam enquadrados no regime e aos poucos diminuindo o escopo da norma e está tornando a letra da lei morta”, justificou o deputado paulista em seu substitutivo.

O projeto estabelece ainda que, em caso de empresa recém-aberta, o limite para o enquadramento no MEI será de R$ 10.833,33, multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

A alteração na lei é apoiada pelo setor empresarial. A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), liderada pelo ex-senador Alfredo Cotait, realiza ampla campanha pela atualização da tabela do Simples Nacional. “Com 27 federações e mais de 2200 associações comerciais cadastradas, o sistema CACB trata sobre a importância do projeto e da atualização desses valores por meio da nossa capilaridade, que alcança milhares de empresários do Brasil”, ressaltou Cotait.

A campanha tem como mote a frase “Mais Simples Nacional Brasil mais forte”. O principal objetivo é conquistar a atualização das tabelas de faturamento do Simples Nacional, de acordo com a inflação, com base no indicador Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

FONTE: congressoemfoco

Após veto, governo edita medidas para regularizar impostos devidos por MEIs e empresas do Simples

Quatro dias após ter vetado integralmente o projeto que previa a criação de um programa de renegociação de dívidas para pequenos negócios, o governo editou nesta terça-feira (11) medidas para regularizar dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) e de pequenas empresas optantes do Simples Nacional.

As duas medidas foram publicadas em edição extraordinária do "Diário Oficial da União". As propostas permitem pagamento de entrada de 1% do valor do débito e dão descontos em juros e multas (leia detalhes sobre elas mais abaixo nesta reportagem).

O Simples Nacional é o regime simplificado de tributação destinado a microempresas e empresas de pequeno porte. No caso das microempresas, o limite de faturamento anual é de até R$ 360 mil. Para as empresas de pequeno porte, o valor é R$ 4,8 milhões.

Ao todo, 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, das quais 160 mil são MEIs. O valor total dos débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões.

O restante do débito pode ser parcelado em até 137 meses, com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. Esse desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Ainda de acordo com a PGFN, os descontos serão calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de R$ 100 para micro e pequenas empresas ou de R$ 25 no caso dos microempreendedores individuais.

Alternativa

O governo também lançou uma alternativa ao Programa de Regularização do Simples Nacional. O empresário vai poder aderir ao edital da "Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional".

O edital de renegociação vale para as dívidas inscritas até 31 de dezembro e o valor da dívida, por inscrição, deve ser menor ou igual a R$ 72.720 ou 60 salários mínimos.

O empresário pode escolher entre as opções disponíveis de pagamento da dívida, com parcelamento e desconto. A entrada é sempre de 1%, mas nesse caso a ser paga em três parcelas.

O restante pode ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses, com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. A parcela mínima é de R$ 100 para micro ou pequenas empresas ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais.

A adesão ao edital da "Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional" não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte.

Segundo o governo, a adesão ao "Programa de Regularização do Simples Nacional" e ao edital de "Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional" é feita on-line, no portal Regularize.

O presidente Jair Bolsonaro vetou na semana passada o projeto de renegociação de dívidas que beneficiaria cerca de 16 milhões de pequenas empresas.

Segundo o relator do texto na Câmara, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), essas empresas poderiam renegociar uma dívida de R$ 50 bilhões.

O presidente disse que vetou o projeto por falta de medida de compensação, o que feriria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e porque a legislação eleitoral proíbe a concessão de benefícios em ano eleitoral.

Diante da repercussão negativa, Bolsonaro prometeu um solução para os pequenos negócios.


FEDERAL

DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA

Programa de Regularização Fiscal

Publicada no DOU de 11.01.2022, em Edição Extra, a Portaria PGFN/ME n° 214/2022, que dispõe sobre os procedimentos para as empresas optantes pelo Simples Nacional aderirem ao Programa de Regularização Fiscal de débitos.

A inclusão dos valores ao programa é para débitos inscritos até 31.01.2022 e administrados pela PGFN.

Com a transação haverá a possibilidade de parcelar em até 60 parcelas podendo ser estendido. Para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação envolverá oferecimento de descontos

Para regularização, o pagamento terá entrada de 1% do valor consolidado em até oito parcelas, o restante com redução de 100% dos juros, multas e encargos legais, com limite sobre o valor de cada crédito negociado, em até 137 parcelas mensais e sucessivas.

O valor das parcelas não será inferior a R$ 100,00; exceto aos microempreendedores individuais, cuja parcela mínima é de R$ 25,00.

A adesão à proposta será através do portal REGULARIZE da PGFN, até às 19h do dia 31.03.2022.

A primeira parcela mensal da entrada deverá ser paga até o último dia útil do mês em que foi realizada a adesão, sendo indeferida na falta de pagamento.

O contribuinte será notificado sobre a incidência de alguma das hipóteses de rescisão da transação.

Econet Editora Empresarial Ltda.


Benefícios que todo MEI tem direito e pouca gente sabe

Você pode ser um empreendedor sem gastar muito tempo, dinheiro e burocracia. O microeemprendedor individual, ou MEI, é um profissional autônomo que atua com número de CNPJ, ou seja, vira uma pessoa jurídica, um negócio de uma pessoa só. É o modelo mais simples de empresa e fornece vantagens ao abrir contas bancárias, pedir empréstimos e emitir notas fiscais.

Para ser registrado como MEI, é preciso faturar até R$ 81 mil por ano (ou R$ 6.750 por mês), não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria. Além disso, a área de atuação do profissional deve estar na lista oficial da categoria.

As vantagens de ser um MEI são:

Baixo custo mensal de tributos

O MEI terá como despesas apenas o pagamento mensal do Simples Nacional. Os valores são R$ 56 para comércio ou indústria; R$ 60 para prestação de serviços; ou R$ 61 para comércio e serviços juntos. O cálculo da taxa corresponde a 5% do limite mensal do salário mínimo e mais R$ 1 para ICMS; e/ou R$ 5 para ISS, caso seja contribuinte desses impostos. O MEI também é isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

Dispensa de alvará e licença

A Resolução CGSIM 59/2020 estabeleceu que as atividades exercidas pelo MEI não precisam apresentar alvará e licença de funcionamento. Para ser dispensado, o microempreendedor deverá concordar, no Portal do Empreendedor, com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. É necessário também autorizar a realização de inspeção e fiscalização no local de trabalho.

Acesso a produtos e serviços bancários

O MEI pode abrir conta jurídica em banco e tem acesso a crédito com juros mais baratos.Com isso o empreendedor consegue financiamentos de pequeno valor, geralmente até R$ 20 mil.

Direitos e benefícios previdenciários

O empreendedor dessa categoria consegue alguns benefícios da Previd6encia como aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte (para família);

Nota fiscal

Pode parecer uma mera burocracia, mas a emissão de notas dá oportunidade de crescimento ao MEI, pois o tira da informalidade e o autoriza a realizar negócios com empresas e entidades de grande porte que exigem o documento fiscal.

Declaração de renda simplificada

O MEI está obrigado a apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), mas são considerados isentos do imposto os valores pagos ou distribuídos ao optante pelo Simples Nacional. A exceção fica aos que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados. Dependendo dos rendimentos, deve também produzir a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) se houve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.

Fonte: Sebrae

MEI: Veja como declarar seu Imposto de Renda

Em 2020, o número total de Microempreendedores Individuais (MEI) cresceu cerca de 20% em comparação a 2019, alcançando a marca de 11,3 milhões de cadastros ativos, segundo dados do Portal do Empreendedor.

Além disso, desde 2009, quando a categoria foi regularizada por lei, não houve registro de tantos novos cadastros ao longo de um único ano: ao todo, foram quase 2 milhões, um recorde.

Como também se enquadram como pessoa física e jurídica, dúvidas de como declarar o Imposto de Renda sempre surgem. O MEI pode ter que entregar duas declarações, uma como pessoa física e outra como pessoa jurídica.

Para ajudar o contribuinte nesse momento, a IOB, marca da ao³, referência nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista, preparou algumas dicas. Confira:

Devo declarar?

O faturamento máximo do MEI é de até R$ 81 mil anualmente, o que pode gerar uma média mensal de R$ 6.750,00.

Entretanto, as receitas da pessoa jurídica e os rendimentos da pessoa física devem ser tratados separadamente.

Os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor, exceto os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados, estão isentos do Imposto de Renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário.

A isenção está limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal do MEI, dos percentuais aplicáveis na apuração do lucro presumido.

Caso a pessoa física do MEI se encaixe nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual, tenha, por exemplo, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 é necessário prestar contas ao Fisco, na condição de pessoa física.

Se a pessoa física do MEI tem mais de uma fonte de renda e obteve rendimentos em 2020 além das atividades como empreendedor, ele deve informá-las na declaração da pessoa física.

Além disso, ele deve informar na ficha “Bens e Direitos” que possui uma pessoa jurídica na modalidade de Microempreendedor Individual.

DASN-Simei

A DASN-Simei é a declaração anual do MEI. Ela não tem relação e nem substitui a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

Esse documento serve para informar o total da receita bruta, se o titular possui empregados registrados, os relatórios mensais de faturamento e as despesas.  O prazo de final para entrega é o dia 31 de maio deste ano, pelo site da Receita Federal.

Como fazer a declaração de IR

Confira um passo a passo de como o MEI, mediante seu CNPJ, deve realizar a declaração de Imposto de Renda:

  1. Acesse a página de declaração no site da Receita Federal e informe seu CNPJ e os caracteres alfanuméricos;
  2. Na linha “original”, selecione “2020”;
  3. No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano passado;
  4. No campo abaixo, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
  5. Informe se o MEI teve algum empregado no ano referente à declaração;
  6. Na tela seguinte você irá visualizar um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em “Transmitir”;
  7. Para finalizar, imprima e guarde o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.

“Como tivemos milhões de novos MEIs no último ano, a dica mais preciosa – que é válida não só para quem começou agora, mas para todos – é manter uma organização constante de todos os ganhos e gastos do negócio ao longo de cada mês. Isso é um fator que facilita no momento de realizar a declaração e ficar em dia com o leão” comenta David Soares, consultor da IOB/ao³.


Fonte: IOB

Receita altera regras do parcelamento de débitos do Simples

A partir de 1º de novembro, micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs) com débitos tributários só poderão solicitar o parcelamento da dívida por canais eletrônicos. A Instrução Normativa nº 1.981/20, publicada dia 13, determina que os pedidos sejam apresentados exclusivamente pelo site da Receita Federal, pelo eCAC ou pelo portal do Simples.

Outra novidade é a permissão para reparcelar débitos incluídos em parcelamento rescindido ou em andamento, desde que haja desistência expressa do parcelamento em vigor. Nesse caso, a dívida deve ser quitada em, no máximo, 60 meses.

Ainda de acordo com a norma, a aceitação do reparcelamento exige o pagamento da primeira parcela, em valor equivalente a 10% dos débitos consolidados ou, se houver reparcelamento anterior, a 20% dos débitos consolidados.

Por: Contas em Revista

Como Abrir uma Empresa 10 Passos Essenciais

Todos nós pensamos em ter um futuro melhor e extensivo à família e para chegar a este objetivo, muitos sonham em um dia abrir o seu próprio negócio. O sonho é o primeiro passo para a realização, no entanto, muitos se perdem no caminho pela ausência de um planejamento. Outros colocam a sua “galinha dos ovos de ouro” nas mãos de pessoas inexperientes e o resultado é a triste estatística de que a maioria dos negócios abertos, fecham as portas em até dois anos. Esse material logicamente não esgota o assunto, mas para não cair nas armadilhas descritas, seguem algumas dicas importantes:

Live Completa: de como abrir uma empresa

1 – DEFINIÇÕES

A primeira coisa a fazer é definir o que se quer. Alguns empreendedores perdem o foco do seu negócio quando começam a “atirar para todo lado” e não definem o objeto, o tamanho e a meta a ser atingida a curto, médio e longo prazos.
Seu negócio pode ser realizado pelo e-commerce, apenas pela internet, ou poderá ter uma loja física. Nesse caso, terá que computar o valor do aluguel, a localização, área de estacionamento, cores do ambiente, decoração interna e externa, profissionais envolvidos, infraestrutura, custos envolvidos, capital de giro necessário, ou seja, o plano de negócio é muito importante. O Sebrae é o órgão mais indicado para auxiliar o pequeno empreendedor na formatação do seu plano de negócio.
Após esta etapa, procure um profissional da área para lhe auxiliar, pois cada definição do seu negócio tem uma consequência nos custos envolvidos e nas obrigações legais.

2 – CONTATE UM CONTADOR

Você precisa de um contador para abrir e acompanhar a sua empresa, independente do porte dela. Por falar em porte de empresa, entenda em que faixa vai está inserida a sua:
MEI: Faturamento anual de até R$81 mil.
ME: Faturamento anual de até R$360 mil.
EPP: Faturamento anual de até R$4 milhões e oitocentos mil.
Médio Porte => Faturamento anual de R$4,8 até 20 milhões.
Grande Porte => Faturamento anual acima de R$20 milhões.

Alguns empreendedores vão seguindo esta ordem na medida em que o faturamento vai aumentando, no entanto, outros empreendimentos já começam em qualquer uma das faixas, tudo depende do investimento empregado e do seu retorno ao longo do tempo.   O contador será seu maior parceiro neste planejamento, pois este profissional já tem experiência prática assessorando outros empresários e poderá transmitir dicas valiosas.
 
O Micro Empreendedor Individual (MEI) tem sido o mais penalizado com o discurso de que não precisa de um contador, pois normalmente é o que menos entende das obrigações empresariais e sem uma assessoria adequada, tem se complicado na administração do seu negócio. Talvez até não precise de um acompanhamento mensal, mas periodicamente é importante para o crescimento sadio do pequeno empreendimento.
A NTW Contabilidade e Gestão Empresarial é uma rede de escritórios contábeis de referência nacional, com mais de 110 unidades espalhadas em 23 estados da federação, atendendo mais de 6.500 empresas em diversos ramos de atividades e que conta com profissionais renomados, premiados e que se preocupam com a ética, transparência, pronto atendimento e em ser parceiros de negócios de seus clientes. Vale a pena consultar uma unidade perto de você.

3 – DEFINA O MODELO DE TRIBUTAÇÃO

Outra definição essencial a ser feita com o seu contador é quanto ao modelo de tributação:
MEI – Micro Empreendedor Individual => Este recolhe um valor fixo mensal que já engloba todos os seus tributos devidos, inclusive sua contribuição previdenciária que lhe confere direito aos benefícios do INSS, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição.
A Contribuição do MEI - Microempreendedor Individual, para 2020 é de:

MEIs – Atividade
INSS - R$
ICMS/ISS - R$
Total - R$
Comércio e Indústria - ICMS
52,25
1,00
53,25
Serviços - ISS
52,25
5,00
57,25
Comércio e Serviços - ICMS e ISS
52,25
6,00
58,25

Informações e registros pelo portal oficial do MEI: www.portaldoempreendedor.gov.br

* Optante pelo Simples Nacional => Este é o menor formato de tributação, porém, pode não ser vantajoso para qualquer atividade, é bom avaliar bem este item.

* Optante pelo Lucro Presumido => Este modelo normalmente é o ideal para quem não pode optar pelo Simples Nacional. Assim como no Simples Nacional, a tributação é calculada sobre o faturamento mensal que corresponde ao total de notas fiscais emitidas ou receitas auferidas no mês. Neste formato, o governo já presume um lucro de acordo com a atividade a ser exercida para aplicação das alíquotas tributárias.

Tabela Lucro Presumido:

para visualizar apenas a tabela clique

* Optante pelo Lucro Real => Este é o formato mais complexo, pois a tributação não é direta sobre o faturamento, mas sobre o lucro líquido que é obtido através das receitas reduzidas de todas as despesas dedutíveis. Comumente, as grandes corporações utilizam este formato de tributação.

Definidos os detalhes da sua empresa, obrigações e custos alinhados com seu contador e formatadas no seu plano de negócio, mãos à obra. Vamos fazer o contrato social que é o documento oficial para a abertura da sua empresa.

4 – REGISTRO DO CONTRATO OU ESTATUTO SOCIAL

No contrato social são descritos os seguintes:
- Tipo de sociedade: MEI e Unipessoal (Apenas um empresário), LTDA (Mais de um sócio), S/A (Sociedade Anônima) ou até mesmo uma entidade sem fins lucrativos.
- Dados detalhados dos sócios
- Dados da empresa como: Nome empresarial, nome de fantasia, objetos (atividades a serem exercidas), endereço completo, responsável técnico quando for o caso.
- Capital a ser investido no negócio.
- Participação de cada sócio no capital social.
- Administração da sociedade
- Outros artigos padrões do contrato social que são obrigatórios exigidos pela Junta Comercial, Cartórios ou Órgãos de Classe como a OAB.


O primeiro órgão de registro é o da Junta Comercial ou do Cartório de Pessoas Jurídicas de seu estado, no caso do estatuto de entidades sem fins lucrativos. É a partir desse registro que a empresa passará a existir oficialmente. Para as empresas com registro na Junta Comercial, a emissão do CNPJ (RFB) já vai concomitantemente com o registro do contrato social, para as entidades com registro em cartório, deve ser feito o registro no CNPJ após os trâmites cartoriais.
Alguns detalhes são necessários observar, mas o seu contador deve lhe orientar, entre eles, você precisará realizar previamente uma consulta do nome empresarial escolhido, para verificar se já não existe outra empresa registrada com o mesmo nome e existem algumas regras obrigatórias também quanto à escolha do nome empresarial.
Com a REDESIM, um formato de registros integrados utilizados em vários estados, o contrato social já poderá sair com a inscrição municipal e estadual também.

5 – ALVARÁ DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

O alvará de funcionamento da empresa junto ao Corpo de Bombeiros é obrigatório e será exigido nas etapas seguintes da abertura da sua empresa. Os documentos anteriormente obtidos devem ser apresentados juntamente com alguns requerimentos próprios. Atualmente os acessos e acompanhamentos têm sido feitos de forma online.

6 – INSCRIÇÃO MUNICIPAL E ESTADUAL

A inscrição municipal é obrigatória a todas as empresas. Os documentos já obtidos inicialmente devem ser apresentados, juntamente com alguns requerimentos próprios de cada município.
A inscrição estadual é obrigatória para as empresas comerciais e equiparadas, transportes e alguns serviços como comunicação e energia. Logo após este cadastro, deve se atentar para a solicitação de autorização para emissão da nota fiscal eletrônica e envio das declarações mensais como o Sped Fiscal.

7 – ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Após o cadastro no município (CIM – Cadastro de Inscrição Municipal), será emitida uma TLF – Taxa de Licença de Funcionamento que normalmente tem a sua cobrança semestral. Outro importante documento a ser obtido é o alvará de funcionamento. Existe uma relação de documentos específicos a serem apresentados para obtenção deste importante documento.

8 – INSCRIÇÕES EM ÓRGÃOS DE REGULAÇÃO E DE CLASSE

Dependendo das atividades a serem exercidas, existem autorizações específicas de órgãos de vistoria e regulação. Os requisitos são variáveis e dependem de vários outros fatores como o local de instalação, porte da empresa, profissionais envolvidos, entre outros. Entre as inscrições e licenças mais solicitadas, podemos destacar:

Licença ambiental: Expedida por órgãos Municipais e Estaduais de meio ambiente, IBAMA, CIPOMA e CPRH. Geralmente é exigida das empresas que exercem atividade industrial, metalúrgica, mecânica, têxtil, química, de calçados e atividades agropecuárias.

Licença da vigilância sanitária: Obtida em órgãos Municipais, Estaduais e Federais de vigilância sanitária. É exigida principalmente de empresas que atuam no setor de alimentação, medicamentos, cosméticos, porém várias outras atividades necessitam do alvará de funcionamento da vigilância sanitária.

Registros em órgãos de classe específicos da atividade a ser exercida como o da contabilidade (CRC), odontologia (CRO). representantes comerciais (CORE), farmácia (CRF), advogados (OAB), etc.

Outras inscrições também podem ser exigidas em órgãos federais, como Receita Federal, Ministério da Agricultura, Turismo, Pecuária, Abastecimento, Polícia Federal, entre outros.

9 – ENFRENTAR A BUROCRACIA

Abrir uma empresa no Brasil ainda é muito burocrático, portanto, não se desespere se o seu processo de abertura travar em algum destes órgãos, pois é assim mesmo. Estudos revelam que abrir uma empresa no País leva em média 53 dias. Esta burocracia para a plena regularização está entre as maiores do mundo.

10 – ADMINISTRE

Aberta a sua empresa, administre todos os recursos investidos, utilize um sistema de gestão para controle das receitas, despesas, estoques, clientes e fornecedores. Acompanhe seu fluxo de caixa, separe os gastos pessoais dos gastos da empresa, cuide bem de seus colaboradores, faça um pós venda eficiente, ganhe menos, mas ganhe sempre e principalmente, faça valer todo o seu esforço de abrir o negócio dos seus sonhos, não coloque o futuro da sua empresa em risco. No mercado, com esta globalização e com o avanço da tecnologia, tem de tudo por aí, portanto, selecione bem quem serão seus parceiros, seus profissionais e trabalhe firme com foco, força e fé rumo ao seus objetivos.

Se você empresário pretende abrir um CNPJ, abrir uma empresa, montar seu próprio negócio, seja um negócio inovador, seja negócio  pequeno a partir de mil reais por exemplo ou mesmo uma empresa maior, abrir um MEI, abrir uma micro empresa (ME), abrir LTDA ou uma sociedade Unipessoal...não deixe de consultar um contador, pela experiência, ele terá dicas valiosas.

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Por Fábio Faros Contador – NTW Contabilidade Recife

Setembro do Microempreendedor Individual - MEI

A partir de setembro entra em vigor a Resolução nº 59 do CGSIM, já publicada no Diário Oficial da União. Através deste normativo, o governo permite que os profissionais iniciem seus negócios sem exigências de taxas, alvarás ou licenças de funcionamento. É uma oportunidade para abertura de novos negócios no País. Destaca a resolução:

“Art. 7º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e ainda às demais entidades e órgãos, exigirem taxas, emolumentos, custos, inclusive prévios e suas renovações, ou valores a qualquer título referentes à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, à dispensa de licença ou alvará, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao MEI, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demaiscontribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas, conforme o § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014”.


O regime simplificado de tributação do MEI – Micro Empreendedor Individual, foi instituído para atender aos profissionais que trabalhem por conta própria e faturem até R$ 81 mil por ano, podendo ter um funcionário para lhe auxiliar nas atividades. Dá uma média de renda de até R$ 6.750,00 por mês. Formalizados, os micro empreendedores passam a ter direitos previdenciários, podem emitir notas fiscais eletrônicas e com um pagamento fixo mensal de R$ 53,25 a R$ 58,25 estarão regulares perante o fisco e não têm outros impostos a recolher sobre o seu faturamento.

Através de um Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento, o MEI estará dispensado de obrigações burocráticas como é a obtenção de alvará e licença de funcionamento, no entanto, para obtenção desta dispensa, alguns requisitos legais serão exigidos pelo estado e pela prefeitura do município para a dispensa de alvará de licença e funcionamento. Aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos”, bem como autorização para posterior “inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades, ainda que em sua residência, para fins de verificação da observância dos referidos requisitos”, são indispensáveis.
As fiscalizações para verificação do cumprimento dos requisitos de dispensa, continuarão a ser realizadas, mas o empresário não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir o seu negócio, o que já é um avanço na desburocratização. A resolução destaca ainda que o não atendimento aos requisitos legais, poderá acarretar no cancelamento da dispensa de alvará e licença de funcionamento e todos os requisitos legais serão cobrados normalmente.

Segundo o governo, este é mais um reflexo da Lei de Liberdade Econômica proposta pelo Ministério da economia e que foi aprovada no ano passado com o objetivo de desburocratizar o ambiente de negócios do país.

“Desburocratizar é a melhor forma de fazer crescer a economia brasileira e esta resolução já é um grande passo neste sentido. Com isenções de taxas e obtenção dos alvarás e licenças no transcorrer das atividades, os pequenos empreendedores se sentirão mais seguros para iniciar seus pequenos negócios, movimentar a economia, sair da informalidade e se prepararem para crescer”, afirma o consultor, empresário e contador Fábio Roberto Faros da NTW Contabilidade Recife.


“Estou muito otimista com as decisões que estão sendo tomadas pelo governo federal, visando os pequenos empreendedores e espero que as promessas na área financeira também possam chegar para aquecer a nossa economia”, completa Faros.

Salário mínimo e tributo do MEI têm novos valores

Contribuição previdenciária do microempreendedor
individual corresponde a 5% do salário mínimo

Como ocorre todo ano, o salário mínimo é reajustado em 1º de janeiro. Em 2020, a correção de 4,1% foi definida pela Medida Provisória nº 916/19, publicada dia 31. Dessa forma, o piso nacional passa para R$ 1.039,00, com valor diário de R$ 34,63 e horário de R$ 4,72.

Vinculada ao salário mínimo, a contribuição previdenciária paga mensalmente pelo Microeempreendedor Individual (MEI) também aumenta em janeiro: agora, é R$ 51,95. Essa quantia, no entanto, é acrescida de R$ 1,00, referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), ou de R$ 5,00, referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). No total, portanto, o MEI que trabalha em indústria e comércio vai pagar R$ 52,95, o que presta serviços, R$ 56,95; e o que é contribuinte tanto de ICMS quanto de ISS, R$ 57,95. Os novos valores serão desembolsados só em fevereiro, pois o pagamento de janeiro ainda é referente a dezembro de 2019.

Dia 14, o governo anunciou que o salário mínimo será novamente corrigido, para R$ 1.045,00, a partir de fevereiro. A medida recomporia o piso salarial, uma vez que a inflação apurada em 2019 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE, foi de 4,48%. Até o momento, porém, a norma que oficializa o novo aumento não foi publicada.