Ótima notícia para quem é MEI, ME E EPP! Caixa Libera Linha De Crédito
Microempreendedores Individuais (MEI) de todo o país já podem emitir NFS-E no padrão nacional
Limite para o MEI de até 251.600,00 em 2023 para Transportador Autônomo
MEI poderá emitir nota fiscal de serviço no Portal do Simples Nacional
Secretarias Estaduais desenquadram Microempreendedores individuais por compras acima do limite
MEI tem limite de compra?
Assim como existe o limite de faturamento de R$81.000,00 mil por ano, o Microempreendedor Individual (MEI) tem também um limite de compra. O limite máximo que o MEI pode efetuar de compras de mercadorias para revenda e/ou insumos, é de até 80% do valor bruto de suas receitas.
Por exemplo, caso o MEI tenha faturado R$ 60.000,00 ao longo do ano, não poderá comprar mais do que R$ 48.000,00 em mercadorias e insumos neste período.
No entanto, muitas vezes o MEI não possui nenhum controle e acaba sendo desenquadrado por não se atentar ao limite de compras. Por este motivo, é muito importante realizar a gestão financeira do negócio, seguir à risca as obrigações fiscais/tributárias e ficar atento a todas as obrigações.
Limite de faturamento para MEI
O MEI pode faturar até R$ 81.000,00 por ano. Possui um regime tributário especial e pode atuar em diversas áreas, inclusive na venda de produtos e/ou serviços.
Além disso, ao MEI é permitida a contratação de um funcionário.
No entanto, está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar nº 108/2021, já aprovado pelo Senado Federal, cujo o objetivo é aumentar o limite de faturamento do MEI para até R$ 130.000,00 por ano, bem como autorizar a contratação de até dois empregados. O projeto ainda precisa ser aprovado na Câmara e, depois, ser sancionado pelo Presidente da República.
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
O Microempreendedor Individual não é obrigado a emitir nota fiscal se o cliente for uma pessoa física. Mas, quando o destinatário da mercadoria ou contratante dos serviços for outra pessoa jurídica, o MEI tem a obrigação de emitir nota fiscal, independente do serviço, tempo de duração ou valor do contrato.
Mesmo sem a obrigatoriedade de emitir nota fiscal para pessoas físicas, é recomendado que seja feito o registro de todas as vendas, para fins de ajudar/facilitar na declaração de faturamento e no controle financeiro e de faturamento.
MEI pode ter funcionário?
Sim, o MEI pode ter funcionário. Segundo a legislação, o Microempreendedor Individual pode ter apenas um único funcionário e seu salário também deve ser limitado ao salário-mínimo nacional, regional ou o piso salarial de sua categoria.
Como ressaltamos anteriormente, caso aprovado o PL nº 108/2021, o MEI poderá contratar dois colaboradores. Vale ressaltar que a partir do momento que é realizada a contratação de um profissional, o MEI deve se comprometer com outras obrigações. Saiba mais sobre esse assunto acessando nosso texto do blog!
Segundo o consultor empresarial da NTW Contabilidade Recife Dr Fábio Roberto Faros, os Estados estão desenquadrando os MEIs visando uma maior arrecadação e por isso é essencial que os pequenos empresários estejam atentos. Independente da emissão de notas fiscais eletrônicas, as vendas via PIX ou cartões de créditos já são automaticamente informados ao fisco e alguns desatentos imaginam se livrar de tributos ou do controle de limites de compras ou vendas, simplesmente por não emitir o documento fiscal, o que é um grande equívoco. Melhor trabalhar de forma regular e assessorado por algum profissional da área contábil, para não ter surpresas desagradáveis, pontuou o expert.
Limite do MEI de 81 mil para 144 mil aprovado em comissão da câmara!
A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara aprovou, nessa terça-feira (14), projeto de lei complementar que aumenta o teto de enquadramento do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). O texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De acordo com o substitutivo do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), o limite para o MEI passa de R$ 81 mil para R$ 144 mil; para microempresa, salta de R$ 360 mil para R$ 869mil; e para empresa de pequeno porte, pula de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões.
Presidente da CFT e coordenador-geral da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, Bertaiolli apresentou substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 108/2021, do senador Jayme Campos (União-MT), que previa apenas a atualização do teto para o MEI em R$ 130 mil. O texto também ampliava de um para dois o número máximo de empregados contratados pelo microempreendedor individual. Essa mudança foi mantida no novo relatório.
Segundo o relator, a atualização dos valores é necessária para se fazer “justiça tributária”, pois a inflação fez com que diversas empresas “deixassem de se enquadrar não porque cresceram, mas porque o valor nominal estrangulado no tempo e sem a atualização não representa a realidade atual, excluindo contribuintes que sempre foram os reais destinatários da norma”.
Os novos valores foram definidos com com base no IPCA acumulado entre dezembro de 2006, quando entrou em vigor a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, e março de 2022.
“O que se pretende não é ampliar o limite, mas sim, em consonância com a Constituição Federal, permitir, com a devida atualização, que os reais destinatários permaneçam no regime e que não haja a exclusão em decorrência da inflação, pois isso significa que o Poder Público Federal, em sua omissão na atualização dos valores constantes da norma está retirando contribuintes que antes estavam enquadrados no regime e aos poucos diminuindo o escopo da norma e está tornando a letra da lei morta”, justificou o deputado paulista em seu substitutivo.
O projeto estabelece ainda que, em caso de empresa recém-aberta, o limite para o enquadramento no MEI será de R$ 10.833,33, multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
A alteração na lei é apoiada pelo setor empresarial. A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), liderada pelo ex-senador Alfredo Cotait, realiza ampla campanha pela atualização da tabela do Simples Nacional. “Com 27 federações e mais de 2200 associações comerciais cadastradas, o sistema CACB trata sobre a importância do projeto e da atualização desses valores por meio da nossa capilaridade, que alcança milhares de empresários do Brasil”, ressaltou Cotait.
A campanha tem como mote a frase “Mais Simples Nacional Brasil mais forte”. O principal objetivo é conquistar a atualização das tabelas de faturamento do Simples Nacional, de acordo com a inflação, com base no indicador Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
FONTE: congressoemfoco
Após veto, governo edita medidas para regularizar impostos devidos por MEIs e empresas do Simples
Quatro dias após ter vetado integralmente o projeto que previa a criação de um programa de renegociação de dívidas para pequenos negócios, o governo editou nesta terça-feira (11) medidas para regularizar dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) e de pequenas empresas optantes do Simples Nacional.
As duas medidas foram publicadas em edição extraordinária do "Diário Oficial da União". As propostas permitem pagamento de entrada de 1% do valor do débito e dão descontos em juros e multas (leia detalhes sobre elas mais abaixo nesta reportagem).
O Simples Nacional é o regime simplificado de tributação destinado a microempresas e empresas de pequeno porte. No caso das microempresas, o limite de faturamento anual é de até R$ 360 mil. Para as empresas de pequeno porte, o valor é R$ 4,8 milhões.
Ao todo, 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, das quais 160 mil são MEIs. O valor total dos débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões.
O restante do débito pode ser parcelado em até 137 meses, com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. Esse desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Ainda de acordo com a PGFN, os descontos serão calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de R$ 100 para micro e pequenas empresas ou de R$ 25 no caso dos microempreendedores individuais.
Alternativa
O governo também lançou uma alternativa ao Programa de Regularização do Simples Nacional. O empresário vai poder aderir ao edital da "Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional".
O edital de renegociação vale para as dívidas inscritas até 31 de dezembro e o valor da dívida, por inscrição, deve ser menor ou igual a R$ 72.720 ou 60 salários mínimos.
O empresário pode escolher entre as opções disponíveis de pagamento da dívida, com parcelamento e desconto. A entrada é sempre de 1%, mas nesse caso a ser paga em três parcelas.
O restante pode ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses, com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. A parcela mínima é de R$ 100 para micro ou pequenas empresas ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais.
A adesão ao edital da "Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional" não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte.
Segundo o governo, a adesão ao "Programa de Regularização do Simples Nacional" e ao edital de "Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional" é feita on-line, no portal Regularize.
O presidente Jair Bolsonaro vetou na semana passada o projeto de renegociação de dívidas que beneficiaria cerca de 16 milhões de pequenas empresas.
Segundo o relator do texto na Câmara, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), essas empresas poderiam renegociar uma dívida de R$ 50 bilhões.
O presidente disse que vetou o projeto por falta de medida de compensação, o que feriria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e porque a legislação eleitoral proíbe a concessão de benefícios em ano eleitoral.
Diante da repercussão negativa, Bolsonaro prometeu um solução para os pequenos negócios.
FEDERAL
DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA
Programa de Regularização Fiscal
Publicada no DOU de 11.01.2022, em Edição Extra, a Portaria PGFN/ME n° 214/2022, que dispõe sobre os procedimentos para as empresas optantes pelo Simples Nacional aderirem ao Programa de Regularização Fiscal de débitos.
A inclusão dos valores ao programa é para débitos inscritos até 31.01.2022 e administrados pela PGFN.
Com a transação haverá a possibilidade de parcelar em até 60 parcelas podendo ser estendido. Para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação envolverá oferecimento de descontos
Para regularização, o pagamento terá entrada de 1% do valor consolidado em até oito parcelas, o restante com redução de 100% dos juros, multas e encargos legais, com limite sobre o valor de cada crédito negociado, em até 137 parcelas mensais e sucessivas.
O valor das parcelas não será inferior a R$ 100,00; exceto aos microempreendedores individuais, cuja parcela mínima é de R$ 25,00.
A adesão à proposta será através do portal REGULARIZE da PGFN, até às 19h do dia 31.03.2022.
A primeira parcela mensal da entrada deverá ser paga até o último dia útil do mês em que foi realizada a adesão, sendo indeferida na falta de pagamento.
O contribuinte será notificado sobre a incidência de alguma das hipóteses de rescisão da transação.
Econet Editora Empresarial Ltda.
Benefícios que todo MEI tem direito e pouca gente sabe
Você pode ser um empreendedor sem gastar muito tempo, dinheiro e burocracia. O microeemprendedor individual, ou MEI, é um profissional autônomo que atua com número de CNPJ, ou seja, vira uma pessoa jurídica, um negócio de uma pessoa só. É o modelo mais simples de empresa e fornece vantagens ao abrir contas bancárias, pedir empréstimos e emitir notas fiscais.
Para ser registrado como MEI, é preciso faturar até R$ 81 mil por ano (ou R$ 6.750 por mês), não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria. Além disso, a área de atuação do profissional deve estar na lista oficial da categoria.
As vantagens de ser um MEI são:
Baixo custo mensal de tributos
O MEI terá como despesas apenas o pagamento mensal do Simples Nacional. Os valores são R$ 56 para comércio ou indústria; R$ 60 para prestação de serviços; ou R$ 61 para comércio e serviços juntos. O cálculo da taxa corresponde a 5% do limite mensal do salário mínimo e mais R$ 1 para ICMS; e/ou R$ 5 para ISS, caso seja contribuinte desses impostos. O MEI também é isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Dispensa de alvará e licença
A Resolução CGSIM 59/2020 estabeleceu que as atividades exercidas pelo MEI não precisam apresentar alvará e licença de funcionamento. Para ser dispensado, o microempreendedor deverá concordar, no Portal do Empreendedor, com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. É necessário também autorizar a realização de inspeção e fiscalização no local de trabalho.
Acesso a produtos e serviços bancários
O MEI pode abrir conta jurídica em banco e tem acesso a crédito com juros mais baratos.Com isso o empreendedor consegue financiamentos de pequeno valor, geralmente até R$ 20 mil.
Direitos e benefícios previdenciários
O empreendedor dessa categoria consegue alguns benefícios da Previd6encia como aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte (para família);
Nota fiscal
Pode parecer uma mera burocracia, mas a emissão de notas dá oportunidade de crescimento ao MEI, pois o tira da informalidade e o autoriza a realizar negócios com empresas e entidades de grande porte que exigem o documento fiscal.
Declaração de renda simplificada
O MEI está obrigado a apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), mas são considerados isentos do imposto os valores pagos ou distribuídos ao optante pelo Simples Nacional. A exceção fica aos que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados. Dependendo dos rendimentos, deve também produzir a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) se houve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.
Fonte: Sebrae
MEI: Veja como declarar seu Imposto de Renda
Em 2020, o número total de Microempreendedores Individuais (MEI) cresceu cerca de 20% em comparação a 2019, alcançando a marca de 11,3 milhões de cadastros ativos, segundo dados do Portal do Empreendedor.
Além disso, desde 2009, quando a categoria foi regularizada por lei, não houve registro de tantos novos cadastros ao longo de um único ano: ao todo, foram quase 2 milhões, um recorde.
Como também se enquadram como pessoa física e jurídica, dúvidas de como declarar o Imposto de Renda sempre surgem. O MEI pode ter que entregar duas declarações, uma como pessoa física e outra como pessoa jurídica.
Para ajudar o contribuinte nesse momento, a IOB, marca da ao³, referência nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista, preparou algumas dicas. Confira:
Devo declarar?
O faturamento máximo do MEI é de até R$ 81 mil anualmente, o que pode gerar uma média mensal de R$ 6.750,00.
Entretanto, as receitas da pessoa jurídica e os rendimentos da pessoa física devem ser tratados separadamente.
Os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor, exceto os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados, estão isentos do Imposto de Renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário.
A isenção está limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal do MEI, dos percentuais aplicáveis na apuração do lucro presumido.
Caso a pessoa física do MEI se encaixe nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual, tenha, por exemplo, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 é necessário prestar contas ao Fisco, na condição de pessoa física.
Se a pessoa física do MEI tem mais de uma fonte de renda e obteve rendimentos em 2020 além das atividades como empreendedor, ele deve informá-las na declaração da pessoa física.
Além disso, ele deve informar na ficha “Bens e Direitos” que possui uma pessoa jurídica na modalidade de Microempreendedor Individual.
DASN-Simei
A DASN-Simei é a declaração anual do MEI. Ela não tem relação e nem substitui a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
Esse documento serve para informar o total da receita bruta, se o titular possui empregados registrados, os relatórios mensais de faturamento e as despesas. O prazo de final para entrega é o dia 31 de maio deste ano, pelo site da Receita Federal.
Como fazer a declaração de IR
Confira um passo a passo de como o MEI, mediante seu CNPJ, deve realizar a declaração de Imposto de Renda:
- Acesse a página de declaração no site da Receita Federal e informe seu CNPJ e os caracteres alfanuméricos;
- Na linha “original”, selecione “2020”;
- No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano passado;
- No campo abaixo, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
- Informe se o MEI teve algum empregado no ano referente à declaração;
- Na tela seguinte você irá visualizar um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em “Transmitir”;
- Para finalizar, imprima e guarde o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.
“Como tivemos milhões de novos MEIs no último ano, a dica mais preciosa – que é válida não só para quem começou agora, mas para todos – é manter uma organização constante de todos os ganhos e gastos do negócio ao longo de cada mês. Isso é um fator que facilita no momento de realizar a declaração e ficar em dia com o leão” comenta David Soares, consultor da IOB/ao³.
Fonte: IOB
Receita altera regras do parcelamento de débitos do Simples
A partir de 1º de novembro, micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs) com débitos tributários só poderão solicitar o parcelamento da dívida por canais eletrônicos. A Instrução Normativa nº 1.981/20, publicada dia 13, determina que os pedidos sejam apresentados exclusivamente pelo site da Receita Federal, pelo eCAC ou pelo portal do Simples.
Outra novidade é a permissão para reparcelar débitos incluídos em parcelamento rescindido ou em andamento, desde que haja desistência expressa do parcelamento em vigor. Nesse caso, a dívida deve ser quitada em, no máximo, 60 meses.
Ainda de acordo com a norma, a aceitação do reparcelamento exige o pagamento da primeira parcela, em valor equivalente a 10% dos débitos consolidados ou, se houver reparcelamento anterior, a 20% dos débitos consolidados.
Por: Contas em Revista




