Retenção de Imposto Sobre Dividendos é Proposto Pelo Governo
É estimado que em torno de R$ 850
bilhões seja o volume de dividendos recebidos por residentes no Brasil e R$ 200
bilhões enviados para fora do País. A notícia que não é boa, mas já esperada, no dia 18/03/2025, a proposta foi oficializada pelo governo.
Considerando esse montante e
prevendo uma queda na arrecadação com a ampliação da isenção do imposto renda
para quem auferir até 5 mil/mês de rendimento bruto, o governo federal espera compensar
a perda prevista, com uma antecipação de arrecadação.
O governo deve propor a retenção
na fonte de 10% sobre dividendos pagos por empresas quando esse valor superar
R$ 50 mil mensal. De acordo com auxiliares do presidente Lula (PT), a taxação
vai alcançar também os investidores estrangeiros que recebem dividendos de
empresas brasileiras no momento da remessa dos dividendos ao exterior. A
intenção, segundo técnicos da Receita Federal, é evitar o risco de acionistas de
empresas mudarem de domicílio com o intuito de não serem tributados no Brasil.
O projeto foi lançado por Lula
em cerimônia no Palácio do Planalto nesta terça-feira (18) e enviado para
apreciação do Congresso Nacional. Se o texto for aprovado ainda neste ano, a
retenção na fonte já começará a ser efetuada no próximo ano.
Para que a isenção do imposto de
renda das pessoas físicas possa ser elevada para até R$ 5 mil, será necessária
uma outra receita capaz de cobrir o impacto negativo na arrecadação. Sem a
retenção na fonte sobre os dividendos, o governo não vislumbra como cobrir a
curto prazo, a perda na arrecadação já prevista com a desoneração do IR. Essa
receita só seria alcançada no ano seguinte, na declaração de ajuste anual de
2027 e isso levaria a um cenário desfavorável com perdas de receitas, sem
cobertura de outras.
Segundo o projeto proposto, o contribuinte
sócio de uma ou mais de uma empresa, será tributado na fonte quando os
dividendos distribuídos por cada uma delas superar os R$ 50 mil. Se ele receber
menos de R$ 50 mil de cada companhia, não haverá retenção em nenhum dos
pagamentos. O formato é bem semelhante ao que já ocorre com os rendimentos mensais
dos salários. No ano seguinte, o contribuinte faz a declaração de ajuste anual
com imposto a pagar ou a restituir, já abatendo as antecipações efetuadas.
A lógica do limite de isenção
anual será a mesma. O contribuinte que recebe a partir de R$ 50 mil de
dividendos terá que antecipar o pagamento do tributo. Atualmente, a distribuição
de lucros e dividendos está isenta de tributos, mas pelos debates internos com
o pessoal do governo federal, essa isenção já está com os dias contados.
A tributação de alta renda deve fixar
um teto de 34% para a taxação conjunta da empresa e da pessoa física que recebe
dividendos. Para os bancos, o teto ficará em 45%. Quando ultrapassar os valores
propostos, haverá restituição.
O governo ainda vai preparar um mecanismo para a devolução do que os estrangeiros pagarem a mais com as retenções na fonte. A Receita Federal também vai elaborar uma plataforma específica para que o investidor não residente no Brasil possa pleitear seus créditos.
Quais Documentos Você Deve Separar para a Declaração do Imposto de Renda em Recife?
Quais Documentos Você Deve Separar para a Declaração do Imposto de Renda em Recife?
1. Documentos Pessoais
2. Comprovantes de Renda
3. Despesas Dedutíveis
4. Bens e Direitos
5. Outros Documentos Importantes
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Receita Federal emite Termo de Exclusão para Devedores do Simples Nacional em 2025
O que é o Termo de Exclusão?
O termo de exclusão é um aviso oficial emitido pela Receita Federal, informando que uma empresa será removida do Simples Nacional devido a débitos ou pendências não regularizadas. Essa exclusão impacta diretamente a gestão fiscal e financeira do negócio, já que o regime do Simples Nacional oferece benefícios como alíquotas reduzidas e maior facilidade no cumprimento de obrigações fiscais.
Principais Motivos de Exclusão
- Débitos Tributários : Empresas que acumulam dívidas federais, estaduais ou municipais estão sujeitas à exclusão.
- Falta de Entrega de Declarações : A ausência de declarações obrigatórias, como o DASN-SIMEI para MEIs, também pode levar à penalização.
- Taxa Municipal de Funcionamento : O não pagamento dessa taxa é um erro comum que pode ser evitado com planejamento.
Consequências da Exclusão
Segundo o tributarista e contador Fábio Faros da NTW Contabilidade Recife, as consequências da exclusão podem ser graves:
- Perda de Benefícios Fiscais : A empresa terá que adotar regimes tributários como Lucro Real ou Lucro Presumido, que podem ser mais onerosos.
- Acesso Restrito a Créditos : Empresas fora do Simples Nacional enfrentaram mais dificuldades para obtenção de financiamentos e linhas de crédito.
- Regresso Apenas no Próximo Ano : Empresários que foram excluídos em 2025 só poderão voltar ao Simples Nacional em 2026, causando um impacto financeiro prolongado.
Como Regularizar a Situação
Se você recebeu o termo de exclusão, ainda há tempo para evitar a saída do Simples Nacional:
- Consulte Suas Pendências
Acesse o portal e-CAC da Receita Federal para verificar subsídios e irregularidades. - Negociação de Débitos
Regularização de dívidas em aberto por meio de parcelamentos ou pagamentos à vista. - Entregue Declarações Pendentes
Evite problemas futuros com a entrega de todas as obrigações fiscais atrasadas. - Organizar uma Taxa Municipal de Funcionamento
Esse é um ponto crucial destacado por Fábio Faros, que alerta para a negligência comum com essas obrigações municipais.
Planejamento Fiscal: Um Passo Fundamental
O tributarista Contador Fábio Faros da NTW Contabilidade Recife alerta que muitos empresários não se preocupam com a entrega das declarações obrigatórias e principalmente ao pagamento da taxa municipal de funcionamento e além de acumular débitos, são excluídos nessa época de final de ano. A partir daí o ingresso no regime do Simples Nacional só no ano seguinte, portanto em 2026 para quem for excluído em 2025.
Com a exclusão iminente, é essencial contar com o suporte de especialistas em contabilidade e tributação. Planeje-se agora para garantir que seu negócio continue no Simples Nacional e evite prejuízos em 2025.
Não deixe para depois! Entre em contato com a NTW Recife para avaliar sua situação e regularizar seu CNPJ antes que seja tarde demais.
A Lei 14.365/22 trouxe uma mudança importante para os advogados
A recente aprovação da Lei 14.365/22 trouxe uma novidade importante para a advocacia: a nova forma de tributação das parcerias entre escritórios. Embora pouco destacada pela mídia, essa mudança representa um avanço nas relações jurídicas e fiscais dos advogados. E, claro, também levanta dúvidas práticas.
Neste artigo, vamos esclarecer o que mudou e como os escritórios podem se adaptar para evitar complicações com o Fisco.
O Que Diz a Lei 14.365/22
A lei acrescentou o §9º no art. 15 e o §8º no art. 22 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), permitindo que sociedades de advocacia tributem apenas a receita que lhes cabe. Em uma parceria, ao invés de o escritório tributado ser responsável por todo o valor recebido, ele paga somente sobre a parcela efetiva que fica com ele, descontando a receita transferida ao parceiro.Desafios Práticos e Fiscais
Embora pareça simples, a nova norma cria desafios na prática:Emissão de Notas Fiscais: Surge a dúvida sobre emitir notas separadas ou uma única nota que reflita o valor total. Em muitos casos, é mais seguro que cada sociedade emita a própria nota, indicando sua parcela específica. Isso mantém a transparência e organiza a documentação fiscal.
Retenção na Fonte: Outra dificuldade aparece na retenção de impostos. Em casos de parceria, a retenção pode ocorrer duas vezes – quando o cliente paga o primeiro escritório e quando esse valor é repassado ao parceiro. Esse é um ponto que precisa de regulamentação, para evitar tributação duplicada e litígios.
Recomendações para Evitar Complicações
Para simplificar, siga algumas práticas:Formalize tudo em contrato: Indique, no contrato de honorários, qual será a participação de cada sociedade.
Organize a Documentação: Guarde notas, contratos e e-mails para comprovar a divisão de receitas, especialmente se for necessário contestar tributações.
Monitore as Obrigações Fiscais Municipais: A nova regra pode não ser aplicada da mesma forma por todas as prefeituras, então mantenha-se informado para evitar surpresas no ISSQN.
Essa mudança pode ser um alívio para muitos advogados, mas traz novos desafios na prática fiscal. Quer saber como adaptar a sua sociedade de advogados à Lei 14.365/22? Entre em contato conosco e obtenha a consultoria que seu escritório precisa para navegar com segurança nas novas exigências fiscais!
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2024
Prazo de Apresentação
Saiba quem está obrigado a apresentar a declaração
Declaração apresentada após o prazo
Declaração Retificadora
Pagamento do Imposto
O que é e como emitir o carnê-leão 2024
O carnê-leão é um sistema de recolhimento mensal obrigatório de Imposto de Renda de pessoas físicas. Ele deve ser preenchido mensalmente por aqueles que recebem rendimentos superiores a R$ 2.112 de outras pessoas físicas.
De modo geral, o documento é preenchido por trabalhadores que não têm carteira assinada e, por isso, não contribuem mensalmente através do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), mas também é muito comum para quem recebe pensão ou é locador de imóveis.
Como funciona o carnê-leão
O carnê-leão funciona como se fosse o recolhimento do tributo que deveria ser retido na fonte, caso a fonte pagadora da pessoa física fosse, na verdade, uma pessoa jurídica.
O sistema é usado principalmente por:
- profissionais autônomos e liberais;- pessoas físicas que recebem pensão alimentícia;
- valores recebidos do exterior ou;
- valores recebidos através do aluguel de imóveis.
O contribuinte deve preencher o documento todos os meses e, quando houver imposto devido, deve pagá-lo até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Em outras palavras, o funcionamento é semelhante a um livro-caixa: ao preencher o sistema de recolhimento, o contribuinte registra todas as movimentações financeiras que ocorreram mensalmente.
Ele também permite deduções, sendo possível abater da base de cálculo do imposto as despesas com:
- dependentes;
- pensão alimentícia;
- contribuição ao INSS;
- aquelas que a pessoa física tem para exercer a atividade profissional.
Como preencher e pagar o carnê-leão
FONTE: G1
Prazo para a Declaração do MEI está quase no Fim
Os Microempreendedores Individuais (MEI) devem estar atentos ao prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), que termina no próximo dia 31 de maio. Para os MEI estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul o prazo foi prorrogado para o dia 31 de julho.
A DASN SIMEI pode ser transmitida pelo APP MEI ou pelo Portal do Simples Nacional. Está obrigado a declarar o empresário individual que foi optante em algum período de 2023.
A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.
Para informações sobre o preenchimento da declaração, acesse o Manual da DASN Simei.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Fonte: Receita Federal
Links:
Portal do Simples Nacional
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao
APP MEI
https://www.gov.br/pt-br/apps/mei
Manual da DASN Simei
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_DASN-SIMEI.pdf
Incentivos Fiscais do Nordeste Podem Beneficiar Empresários
FONTE: contabeis.com.br
https://www.contabeis.com.br/noticias/64871/incentivos-fiscais-do-nordeste-podem-beneficiar-empresarios/