A Lei 14.365/22 trouxe uma mudança importante para os advogados
A recente aprovação da Lei 14.365/22 trouxe uma novidade importante para a advocacia: a nova forma de tributação das parcerias entre escritórios. Embora pouco destacada pela mídia, essa mudança representa um avanço nas relações jurídicas e fiscais dos advogados. E, claro, também levanta dúvidas práticas.
Neste artigo, vamos esclarecer o que mudou e como os escritórios podem se adaptar para evitar complicações com o Fisco.
O Que Diz a Lei 14.365/22
A lei acrescentou o §9º no art. 15 e o §8º no art. 22 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), permitindo que sociedades de advocacia tributem apenas a receita que lhes cabe. Em uma parceria, ao invés de o escritório tributado ser responsável por todo o valor recebido, ele paga somente sobre a parcela efetiva que fica com ele, descontando a receita transferida ao parceiro.Desafios Práticos e Fiscais
Embora pareça simples, a nova norma cria desafios na prática:Emissão de Notas Fiscais: Surge a dúvida sobre emitir notas separadas ou uma única nota que reflita o valor total. Em muitos casos, é mais seguro que cada sociedade emita a própria nota, indicando sua parcela específica. Isso mantém a transparência e organiza a documentação fiscal.
Retenção na Fonte: Outra dificuldade aparece na retenção de impostos. Em casos de parceria, a retenção pode ocorrer duas vezes – quando o cliente paga o primeiro escritório e quando esse valor é repassado ao parceiro. Esse é um ponto que precisa de regulamentação, para evitar tributação duplicada e litígios.
Recomendações para Evitar Complicações
Para simplificar, siga algumas práticas:Formalize tudo em contrato: Indique, no contrato de honorários, qual será a participação de cada sociedade.
Organize a Documentação: Guarde notas, contratos e e-mails para comprovar a divisão de receitas, especialmente se for necessário contestar tributações.
Monitore as Obrigações Fiscais Municipais: A nova regra pode não ser aplicada da mesma forma por todas as prefeituras, então mantenha-se informado para evitar surpresas no ISSQN.
Essa mudança pode ser um alívio para muitos advogados, mas traz novos desafios na prática fiscal. Quer saber como adaptar a sua sociedade de advogados à Lei 14.365/22? Entre em contato conosco e obtenha a consultoria que seu escritório precisa para navegar com segurança nas novas exigências fiscais!
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2024
Prazo de Apresentação
Saiba quem está obrigado a apresentar a declaração
Declaração apresentada após o prazo
Declaração Retificadora
Pagamento do Imposto
O que é e como emitir o carnê-leão 2024
O carnê-leão é um sistema de recolhimento mensal obrigatório de Imposto de Renda de pessoas físicas. Ele deve ser preenchido mensalmente por aqueles que recebem rendimentos superiores a R$ 2.112 de outras pessoas físicas.
De modo geral, o documento é preenchido por trabalhadores que não têm carteira assinada e, por isso, não contribuem mensalmente através do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), mas também é muito comum para quem recebe pensão ou é locador de imóveis.
Como funciona o carnê-leão
O carnê-leão funciona como se fosse o recolhimento do tributo que deveria ser retido na fonte, caso a fonte pagadora da pessoa física fosse, na verdade, uma pessoa jurídica.
O sistema é usado principalmente por:
- profissionais autônomos e liberais;- pessoas físicas que recebem pensão alimentícia;
- valores recebidos do exterior ou;
- valores recebidos através do aluguel de imóveis.
O contribuinte deve preencher o documento todos os meses e, quando houver imposto devido, deve pagá-lo até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Em outras palavras, o funcionamento é semelhante a um livro-caixa: ao preencher o sistema de recolhimento, o contribuinte registra todas as movimentações financeiras que ocorreram mensalmente.
Ele também permite deduções, sendo possível abater da base de cálculo do imposto as despesas com:
- dependentes;
- pensão alimentícia;
- contribuição ao INSS;
- aquelas que a pessoa física tem para exercer a atividade profissional.
Como preencher e pagar o carnê-leão
FONTE: G1
Prazo para a Declaração do MEI está quase no Fim
Os Microempreendedores Individuais (MEI) devem estar atentos ao prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), que termina no próximo dia 31 de maio. Para os MEI estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul o prazo foi prorrogado para o dia 31 de julho.
A DASN SIMEI pode ser transmitida pelo APP MEI ou pelo Portal do Simples Nacional. Está obrigado a declarar o empresário individual que foi optante em algum período de 2023.
A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.
Para informações sobre o preenchimento da declaração, acesse o Manual da DASN Simei.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Fonte: Receita Federal
Links:
Portal do Simples Nacional
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao
APP MEI
https://www.gov.br/pt-br/apps/mei
Manual da DASN Simei
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_DASN-SIMEI.pdf
Incentivos Fiscais do Nordeste Podem Beneficiar Empresários
FONTE: contabeis.com.br
https://www.contabeis.com.br/noticias/64871/incentivos-fiscais-do-nordeste-podem-beneficiar-empresarios/
Governo oferece descontos para empresas quitarem dívidas de IRPJ e CSLL
Como participar?
Regularização de dívidas
Quais as regras para o IRPF 2024
A Receita Federal anunciou, as novas regras e facilidades para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023. Este ano promete marcar um avanço significativo na forma como os contribuintes vão prestar contas ao Fisco, com a expectativa de recebimento de aproximadamente 43 milhões de declarações. A partir do próximo dia 15/3, será liberado o acesso aos programas IRPF 2024 e para download. Também estará a disponível a declaração pré-preenchida. A data limite para a entrega é o dia 31 de maio.
Dentre as principais novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. “A Lei 14.663/2023 (sobre o salário mínimo) mudou a tabela e alguns limites que estavam atrelados a ela foram alterados. Um deles é o limite de rendimentos tributáveis, que não era atualizado desde 2015. São rendimentos tributáveis o salário, a aposentadoria, o aluguel, entre outros. Ou seja, se a pessoa recebeu mais que o limite na soma de todo o ano ela está obrigada a apresentar o imposto de renda”, disse José Carlos Fonseca, auditor -fiscal responsável pelo IRPF 2024.
O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, ele passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Em outras palavras muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não precisarão pagar imposto
De acordo com o supervisor do programa do IRPF, houve ainda a atualização do limite de obrigatoriedade para bens. “Quem tinha até o final do ano-calendário posse ou propriedade de bens até R$ 300 mil estava obrigado a declarar o imposto. Este ano esse limite aumentou para R$ 800 mil. Este valor foi a correção simples da tabela pela inflação do período”, explicou Fonseca.
O que mudou para o FGTS Digital?
Nova data de vencimento:
Com a entrada do FGTS Digital teremos também uma mudança na data de vencimento da guia Mensal, que passa do dia 7 para o dia 20 de cada mês. Programe o fluxo de caixa da sua empresa, uma vez que agora terá mais guias vencendo no dia 20.
Mas atenção, essa mudança é só para a guia de Março/24 em diante, ou seja, em 07/03/2024 você ainda irá pagar o FGTS de Fevereiro/24, combinado? E, por último, por ser uma nova plataforma também precisaremos de uma nova procuração para acessar os dados, mas fique tranquilo que nossa equipe irá cuidar disso junto à você!
Comprovação de Despesas Médicas no IRPF 2023 apenas em 2024
Alguns contribuintes foram pegos de surpresa ao saber que
suas restituições de imposto de renda não estariam inclusas nos lotes que estão
sendo disponibilizados, normalmente por necessidade de comprovação documental
de gastos com saúde, dependentes, rendimentos, além de outros.
Legalmente há uma obrigatoriedade para apresentação de
documentos comprobatórios quando exigidos pelo fisco, daí surge a importância do
contribuinte possuir a prova financeira de todas as suas despesas médicas e
assemelhadas. Somente a apresentação de um recibo, que não é um documento
fiscal, costuma não ser aceito pelos auditores da Receita Federal do Brasil –
RFB, podendo ser exigidos outros comprovantes como extratos bancários, notas
fiscais, entre outros.
As deduções de despesas médicas vêm sendo o grande vilão em
levar os declarantes para a malha fina ao lado da omissão de rendimentos do
próprio declarante ou dos seus dependentes. Como as despesas médicas não
possuem limite de valor para utilização como dedução do imposto de renda da
pessoa física, durante muitos anos, esse tem sido o canal de maior incidência
de fraudes. São recibos comprados, documentos falsos ou inexistentes e até
falhas de preenchimento mesmo.
Desde a sessão de 06/08/2021 que o Conselho de
Administração de Recursos Fiscais (CARF) aprovou, com vigência a partir de 16
de agosto de 2021, a súmula 180, que prevê:
“Para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais”.
Esta súmula foi declarada com efeito vinculante pela
Portaria ME nº 12.975, de 10 de novembro de 2021. A partir desta súmula, a
exigência ficou mais abrangente e a apresentação de recibos de prestação de
serviços só têm validade com a respectiva comprovação do efetivo pagamento
efetuado.
A íntegra de uma ementa na decisão contida no acórdão
2001-001.143 – 2ª seção de julgamento – 1ª Turma Extraordinária em 2019,
portanto, antes da súmula em destaque, literalmente diz o seguinte:
“Os recibos de despesas médicas não têm valor absoluto
para comprovação de despesas médicas, podendo ser solicitados outros elementos
de prova, mas a recusa à sua aceitação, pela autoridade fiscal, deve ser
acompanhada de indícios consistentes que indiquem sua inidoneidade. Na ausência
de indicações desabonadoras, os recibos comprovam despesas médicas.”
A decisão destaca elementos relevantes para uma defesa na
esfera judicial, pois para que os recibos comprobatórios sejam recusados, deveria
o auditor que os analisou, apresentar alguma fundamentação que possa considerar
os documentos apresentados como indevidos, falsos ou mesmo inidôneos, caso
contrário deveriam sim ser aceitos.
Outra informação importante aos contribuintes que traz um desalento a muitos, é o fato de que todas as solicitações de documentos comprobatórios, ainda que totalmente corretos e existentes, não serão analisados ainda nesse ano. Só será possível apresentar os comprovantes documentais a partir de 2024 e até lá, a declaração de imposto de renda 2023 permanecerá pendente na malha fina e sem possibilidade de qualquer restituição, ainda que esteja tudo sendo declarado corretamente. Com essa atitude o fisco posterga a devolução dos tributos arrecadados a maior e os declarantes terão que aguardar uma solução para o seu caso.
Sempre que a restituição não se
apresentar como processada na base de dados da RFB, deve o contribuinte, acessar
a plataforma da RFB para verificar a situação da sua declaração, se foi
processada ou se está sob análise em malha fiscal e já providenciar a
regularização devida. Ao detectar falhas
entre as informações declaradas e os documentos ou dados obtidos pelas fontes
pagadores, a Receita Federal comunica ao contribuinte através do seu portal, a
ser acompanhado pelo declarante, as incompatibilidades de informações e descreve
qual pendência precisa ser esclarecida e/ou retificada. Através de seu sistema
de suporte eletrônico, o e-CAC, o contribuinte pode fazer o dossiê eletrônico
para apresentação dos documentos solicitados, este serviço específico apenas
a partir do próximo ano ou ainda simplesmente, retificar os dados
incorretos, quando for o caso de retificação, este de imediato.
O empresário contábil da NTW Contabilidade Recife, Sr.
Fábio Roberto Faros, destaca que muitas discussões judiciais se originaram
dessas cobranças documentais da RFB, tanto por questão de notificações, prazos
para apresentação de documentos, como também pela ausência de um determinado
documento que levaria mais tempo para ser obtido, principalmente quando envolve
as operadoras de planos de saúde.
Muitos contribuintes foram surpreendidos pela postergação
da sua restituição de imposto de renda esse ano, valor esse já incluso no
orçamento financeiro da família. Importante acompanhar sempre o processamento
de sua declaração com o seu contador para evitar surpresas e multas
inesperadas. Agora só resta aguardar a possibilidade de apresentação dos
documentos necessários quando disponibilizada a opção no E-cac através de
processo eletrônico, alerta o profissional contábil.
PGFN lança Oportunidade Única para Microempreendedores Individuais!
Chegou a hora de quitar suas dívidas de forma facilitada e com descontos especiais! A Campanha da PGFN está aqui para ajudar os microempreendedores individuais a superarem seus desafios financeiros.
Se você é MEI e possui débitos em aberto, não perca essa oportunidade de regularizar sua situação e retomar o caminho do sucesso nos negócios. Aproveite os benefícios dessa campanha imperdível!
A PGFN lançou uma campanha exclusiva para microempreendedores individuais (MEIs) que desejam quitar suas dívidas com a União. Os descontos podem chegar a 50% do valor total das dívidas, e a negociação pode ser feita de forma online pelo portal Regularize.
A campanha visa solucionar a situação preocupante dos MEIs, que estavam em grande número inadimplentes, segundo a Receita Federal. As modalidades de renegociação oferecem diferentes opções, incluindo parcelamentos em até 145 meses, com descontos em juros, multas e encargos.
Essa iniciativa surge como uma oportunidade para que os MEIs regularizem suas dívidas e tenham mais estabilidade financeira. O prazo para adesão à campanha é até 29 de setembro.