Receita Federal confirma novas diretrizes para isenção de IR na distribuição de lucros no Simples Nacional

A Receita Federal divulgou a Solução de Consulta Cosit nº 244/2025, esclarecendo oficialmente como funciona a isenção do Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros feita por empresas optantes pelo Simples Nacional. A orientação reforça um ponto essencial para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP): a escrituração contábil regular continua sendo o principal requisito para garantir a isenção integral.

O que muda na prática?


De acordo com o entendimento do órgão, quando a empresa mantém balanços contábeis atualizados, é possível distribuir aos sócios valores superiores ao limite de isenção previsto na Lei Complementar nº 123/2006, sem retenção de IR na fonte.

Ou seja:


Quem possui contabilidade completa pode distribuir todo o lucro efetivamente apurado, de forma isenta.


Já para os negócios que não realizam escrituração contábil detalhada, a regra permanece mais restrita. Nesses casos, o valor isento fica limitado ao cálculo feito com base nos percentuais do art. 15 da Lei nº 9.249/1995, aplicados sobre a receita bruta — com a dedução da parcela do Simples Nacional relacionada ao IRPJ.

Como declarar na pessoa física?


A Receita Federal reforçou que, na declaração anual do sócio, deve ser informado como isento:

  • O lucro total anual apurado pela contabilidade, quando houver escrituração;

  • Ou, na falta dela, o valor máximo permitido por lei, calculado sobre a receita bruta anual.

Além disso, o órgão lembrou que, caso a empresa deseje distribuir lucros ao longo do ano, é necessário que essa prática esteja expressamente prevista no contrato social.

O que isso significa para pequenas empresas?


Para quem está no Simples Nacional, a mensagem é clara:
ter contabilidade organizada não é apenas uma obrigação, é um benefício financeiro direto.

A escrituração completa permite:

  • Distribuição de lucros 100% isenta de IR;

  • Segurança jurídica na movimentação financeira;

  • Melhor gestão dos resultados do negócio;

  • Proteção em fiscalizações.


Se você é empreendedor e deseja entender como garantir essa isenção de forma correta, a NTW Contabilidade Recife oferece suporte completo desde a organização contábil até o acompanhamento mensal da sua empresa.


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TERCEIRO SETOR PAGARÁ TRIBUTOS COM A REFORMA TRIBUTÁRIA APROVADA

TERCEIRO SETOR PAGARÁ TRIBUTOS COM A REFORMA TRIBUTÁRIA APROVADA

O que muda na prática para as entidades sem fins lucrativos como igrejas, associações, institutos e ONGs que formam o Terceiro Setor? Quais os riscos e oportunidades que estão surgindo nesse novo contexto?

Com a publicação da Emenda Constitucional nº 132/23, em dezembro de 2023, que trata dos termos da Reforma Tributária no Brasil, o país iniciou uma nova era na tributação sobre bens e serviços, trazendo impactos profundos para empresas, governos e também para as organizações sem fins lucrativos. 

Vamos aproveitar para entender um pouco, como as novas regras afetam as entidades de relevância pública e social, quais cuidados devemos já adotar e como nos prepararmos para os próximos anos.

Na reforma tributária, os tradicionais tributos como ISS, ICMS, PIS, COFINS e IPI, serão substituídos por novos impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

Desde 2024, que estão sendo aprimoradas as leis que regem o assunto etemos a Lei Complementar nº 214/25, e o PLP 108/24, que tratam do Comitê Gestor e do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Essas normas definem alíquotas, regras de apuração e regimes especiais, exigindo das entidades um planejamento maior sobre suas atividades e operações. Em alguns casos, serão necessários rever contratos, readequar interações com parceiros, fornecedores, beneficiários, doadores e demais pessoas e empresas envolvidas. 

Uma das principais novidades da reforma é a simplificação do sistema tributário nacional, estadual e municipal. Surgem dois grandes impostos de base ampla e apuração não cumulativa. O ISS (2% a 5%) e o ICMS (média de 20%) deixam de existir, dando lugar ao IBS, cuja alíquota estimada é de 18,7% aproximadamente. PIS e COFINS (3,65% ou 9,25%) são substituídos pela CBS, com alíquota de 9,3%.  O IPI praticamente desaparece, restando apenas para produtos específicos via Imposto Seletivo (IS).

A tendência é de um aumento na carga tributária principalmente sobre os serviços e que inevitavelmente tende a se desdobrar sobre os bens. As novas alíquotas são mais altas e não há mais regimes cumulativos que favoreçam.

Temos uma boa e uma má notícia para o terceiro setor

A boa notícia é que a Constituição Federal não foi alterada nesse item e continua protegendo as entidades sem fins lucrativos, seja na área educacional, seja na área de assistência social e saúde. As imunidades sobre impostos relacionados ao patrimônio, renda e serviços, continuam garantidas, desde que cumpram os requisitos legais.  No entanto, a reforma trouxe mudanças importantes e impactantes.

Uma outra grande conquista da reforma foi a inclusão, na Constituição Federal, da não incidência do ITCMD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortes e Doações, sobre doações e heranças destinadas a entidades sem fins lucrativos de interesse público e relevância social.  O PLP 108/24 detalha que essas entidades são aquelas que promovem direitos fundamentais e políticas sociais e ambientais. Essa aprovação tende a padronizar a não incidência do imposto em todo o país, trazendo mais segurança jurídica e previsibilidade para o recebimento de doações.

Mas vamos agora às más notícias:

  • O IBS não incide sobre as receitas de fornecimento de bens ou serviços realizados por essas entidades, sobre entradas por ofertas, doações, convênios, projetos, etc., mas as compras feitas por elas continuam sendo tributadas normalmente, sem direito a crédito e agora não mais embutido no preço do produto ou mercadoria. Isso quer dizer que acima do preço do produto, será cobrado o tributo e este será devido pelas entidades do terceiro setor normalmente. A receita permanece isenta, mas a sua utilização pelo consumo de bens e serviços não tem qualquer isenção. Isso deve aumentar o custo das operações, já que o imposto pago nas aquisições não pode ser recuperado. Requer uma revisão de orçamentos;
  • Para a CBS, a imunidade igualmente se aplica às receitas obtidas, independentemente da entidade ser detentora ou não de Certificações como CEBAS - Entidade Beneficente de Assistência Social, mas, repito, as compras permanecem tributadas e sem direito a créditos;
  • Outro cuidado importante é com as operações, ainda que não onerosas, com partes relacionadas, pois podem incidiro IBS e a CBS, sendo importante avaliar com cautela as relações jurídicas contratualmente estabelecidas;
  • A nova lei complementar prevê também, regimes diferenciados, com possibilidades de reduções de 60% ou até 100% nas alíquotas do IBS e da CBS para atividades com educação formal, saúde, insumos médicos, cultura e esporte. É importante uma análise minuciosa nesse item.
  • As organizações sujeitas ao regime tributário de isenção e que gozavam de um tratamento diferenciado para PIS e para a COFINS, estas serão mais impactadas, pois o novo texto não manteve as alíquotas reduzidas, o que pode elevar a carga tributária. Mais um item a ser bem avaliado no planejamento.

Mas, e as operações do dia a dia como ficarão?

Algumas operações realmente merecem uma atenção especial, são elas:

  • Doações e patrocínios: Devem ser avaliados, pois se envolverem obrigações de veiculação de marca, podem sim caracterizar uma  contraprestação tributável;
  • Convênios e Parcerias: Podem ser tributadas se caracterizarem uma prestação de serviços. Importante que os contratos sejam claros e é importante compreender a real natureza da relação estabelecida, direitos e obrigações recíprocos;
  • Contribuições associativas: Em geral, não atraem incidência de IBS e CBS, desde que não haja qualquer fornecimento de bens ou serviços por parte das associações para seus associados, mas é bom sempre avaliar os detalhes da operação;
  • Fornecimentos internos: O fornecimento de bens e serviços a preços abaixo do mercado a partes relacionadas, configura um desvio de finalidade e pode atrair incidência tributária. Importante ficar atento a esse detalhe.

As mudanças serão paulatinas (esse termo me lembra o cachorro amarrado e pau cantando no lombo dele). Não serão imediatas, mas graduais a partir de 2026, com implantações efetivas entre 2027 e 2032. Durante esse período, os atuais tributos e os novos vão coexistir, com alíquotas residuais de IPI, PIS, COFINS, ISS e ICMS sendo gradualmente reduzidas, enquanto IBS e CBS vão aumentando proporcionalmente.  Esse período de transição exige atenção redobrada das entidades, que precisarão adaptar seus controles internos, financeiros e contábeis, revisar contratos e investir em sistemas para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais.

A reforma traz desafios importantes para as entidades sem fins lucrativos:

  • Os aumentos nos custos dos insumos serão inevitáveis,pois as compras passam a ser tributadas sem direito a crédito e pela própria insegurança, os comerciantes podem inflar alguns preços. Esse período vai exigir muita pesquisa de preços, replanejamento financeiro e busca por novas fontes de recursos;
  • Contratos e parcerias precisarão ser revistos para prever a transição de regime, eventuais reajustes de valores e até um novo planejamento logístico em alguns casos;
  • A unificação das obrigações acessórias também deve demandar um melhor investimento em tecnologia e capacitação de equipes;
  • Manter a regularidade documental e contratos bem estruturados que reflitam as atividades de fato realizadas, será fundamental para não cair na incidência tributária.

Vislumbrando, porém, pelo lado positivo, a simplificação do sistema e a maior segurança jurídica, podem abrir espaço para inovações, novas parcerias e captação de recursos. Importante que as entidades estejam bem preparadas para esse novo cenário.

Quando falamos de um novo planejamento logístico, por exemplo, um convênio municipal só será vantajoso para o município, se a entidade tiver sede no próprio município, pois os tributos porventura arrecadados, serão destinados para o local de consumo. Se a entidade for de outro município, qualquer arrecadação seguirá para o município sede da empresa, independente se for do terceiro setor ou não.

A reforma tributária inaugura uma nova fase para o terceiro setor no País. Apesar da simplificação tributária, as entidades sem fins lucrativos, precisam estar atentas às oportunidades de avançar e aos riscos de aumento de custos, bem como à necessidade de adaptação. O momento é de iniciar os planejamentos, atualizações necessárias e diálogo com especialistas na área para garantir que a missão social das organizações, continue sendo cumprida com sustentabilidade e impacto social positivo.

Busque profissionais experientes no terceiro setor, na área tributária e jurídica, se antecipe, planeje desde já operação do seu empreendimento, acompanhe as regulamentações, invista em governança, pois será um diferencial para enfrentar com êxito esse momento de transição.

Novas regras do Simples Nacional: faturamento do CPF agora entra no limite do MEI

Novas regras do Simples Nacional: faturamento do CPF agora entra no limite do MEI

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou recentemente a Resolução nº 183/2025, trazendo mudanças importantes para quem é Microempreendedor Individual (MEI).
A nova norma promete mais transparência e controle, mas também exige mais atenção dos empreendedores que conciliam atividades como MEI e autônomos.

O que mudou

A partir de agora, o limite anual de faturamento do MEI (R$ 81 mil) passa a considerar não só a receita do CNPJ, mas também a renda obtida no CPF do empreendedor como contribuinte individual.

Em outras palavras: se você atua como MEI e também faz serviços como autônomo, esses valores serão somados.

Exemplo prático:
Se o seu CNPJ do MEI fatura R$ 70 mil e você, como pessoa física, recebe mais R$ 20 mil em serviços, o total será de R$ 90 mil.
Esse valor ultrapassa o teto permitido, e o resultado pode ser o desenquadramento do regime, obrigando sua migração para Microempresa (ME).

Risco de desenquadramento

Essa nova regra tem o objetivo de coibir fraudes e distorções fiscais, mas também acende um alerta: muitos empreendedores podem ultrapassar o limite sem perceber.
O desenquadramento do MEI implica em mais tributos, obrigações acessórias e custos administrativos.

Por isso, ficar de olho no faturamento total  CNPJ + CPF  é essencial para evitar surpresas desagradáveis com a Receita Federal.

A importância da gestão unificada

Agora, mais do que nunca, é hora de organizar suas finanças e registros de forma integrada.
Não basta controlar apenas o que entra pelo CNPJ: é preciso acompanhar todas as receitas pessoais e profissionais.

Manter o controle é o que vai garantir que você continue crescendo com segurança e dentro da lei.


Conclusão

Essa mudança é um marco importante para o sistema tributário e exige atenção redobrada.
Empreender é sinônimo de liberdade, mas essa liberdade só é sustentável com organização e acompanhamento contábil eficiente.

Conte com a NTW Recife para entender cada detalhe e manter seu negócio regularizado, com estratégias que te ajudam a crescer de forma saudável

Reforma Tributária: como o Simples Nacional será impactado com a chegada do IBS e da CBS

Perfeito, Vitor.
Peguei o trecho que você enviou e desenvolvi ele em formato de **artigo completo para blog**, mantendo a clareza e acrescentando contexto técnico, impacto prático e uma linguagem fluida com SEO focado em “Simples Nacional” e “Reforma Tributária”.

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Reforma Tributária: como o Simples Nacional será impactado com a chegada do IBS e da CBS

A Reforma Tributária já é uma realidade no Brasil e promete transformar profundamente a forma como empresas pagam impostos.
Com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o sistema tributário passa por uma das maiores mudanças das últimas décadas  e, embora o Simples Nacional continue existindo, ele não sairá ileso dessas mudanças.

Mas afinal, o que muda na prática para quem é MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no Simples Nacional?



O Simples Nacional será mantido, mas com ajustes importantes

O governo confirmou que o regime do Simples Nacional continuará existindo, preservando a unificação de tributos em uma única guia (DAS), o que facilita o pagamento e reduz a burocracia.

Porém, a grande diferença é que parte da arrecadação será redistribuída automaticamente entre União, Estados e Municípios  um reflexo da criação do IBS e da CBS, que substituem tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS.

Ou seja, o modelo de arrecadação muda nos bastidores, e isso pode afetar diretamente quanto e como cada empresa paga.


 Carga tributária pode aumentar

Um dos principais pontos de atenção é que a carga tributária no Simples Nacional pode subir para determinados setores.

Isso porque:

* Parte do valor recolhido passará a ser direcionada aos entes federativos (Estados e Municípios);
* Empresas optantes pelo Simples não terão direito a créditos de IBS e CBS, o que reduz a competitividade, especialmente em mercados B2B (empresa para empresa);
* A substituição de tributos pode alterar o cálculo efetivo do imposto em alguns segmentos, tornando o regime menos vantajoso em certos casos.

Na prática, negócios que vendem para outras empresas podem perder espaço, já que os compradores deixarão de aproveitar créditos sobre o IBS e a CBS pagos por optantes do Simples.


O Simples Híbrido: uma nova alternativa

Como forma de equilibrar o jogo, surge a figura do Simples Híbrido  uma opção que permitirá às empresas recolher o IBS e a CBS **fora do Simples Nacional, mantendo os demais tributos dentro do regime unificado.

Essa modalidade permitirá o aproveitamento de créditos e, em alguns casos, pode até reduzir a carga tributária.

Por exemplo:

* Uma empresa que fornece para outras empresas (B2B) poderá optar por recolher o IBS e a CBS separadamente;
* Com isso, seus clientes poderão se **creditar desses impostos**, aumentando a atratividade comercial;
* Dependendo do volume de vendas e do segmento, o modelo híbrido pode representar economia real e mais competitividade.

No entanto, essa escolha exigirá planejamento contábil e tributário detalhado, já que o Simples Híbrido trará regras específicas e cálculos mais complexos.

Impactos e desafios para micro e pequenas empresas

Embora a Reforma Tributária busque simplificação e transparência, o impacto para micro e pequenas empresas será desigual.
Enquanto algumas poderão se beneficiar da flexibilidade do Simples Híbrido, outras podem enfrentar aumento de custos e necessidade de reestruturação fiscal.

Por isso, será essencial contar com orientação contábil estratégica para avaliar:

Se a permanência no Simples Tradicional continua sendo a melhor opção;
Ou se migrar para o modelo Híbrido poderá trazer vantagens tributárias.


O papel do contador nesse novo cenário

Mais do que nunca, o contador será um parceiro estratégico na tomada de decisão das empresas.
Cabe a ele analisar o enquadramento, simular cenários, comparar regimes e projetar o impacto das novas regras sobre o fluxo de caixa e a margem de lucro.

A Reforma Tributária muda as regras do jogo  e quem se antecipa, sai na frente.


Conclusão:
O Simples Nacional não acabou, mas será diferente.
A chegada do IBS e da CBS inaugura uma nova era tributária, com desafios, oportunidades e a necessidade de uma gestão fiscal mais inteligente e adaptável.

Se a sua empresa é optante do Simples, comece desde já a planejar a transição com o apoio de uma contabilidade especializada.


Aprovada no senado tributação sobre lucros e dividendos

Senado aprova isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil


A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (24), o Projeto de Lei 1.952/2019, que traz mudanças importantes na tabela do Imposto de Renda e na forma como pessoas físicas e jurídicas serão tributadas.


O texto, relatado pelo senador **Renan Calheiros (MDB-AL)**, foi aprovado por unanimidade (21 votos) e pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.


Principais mudanças no Imposto de Renda

1. Isenção para rendas de até R$ 5 mil


Contribuintes que recebem até R$ 5 mil por mês (R$ 60 mil por ano) não precisarão mais pagar Imposto de Renda.


Hoje, a isenção vale apenas para quem ganha até dois salários mínimos, ou seja, R$ 3.036 mensais.


2. Redução proporcional para rendas intermediárias


Quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350 terá redução parcial do imposto. Essa redução é maior para quem está mais próximo do limite de R$ 5 mil e vai diminuindo conforme a renda aumenta.


Essa medida corrige a chamada “defasagem histórica” da tabela do IR.


3. Novos limites para deduções


O limite para dedução simplificada foi atualizado: passa de R$ 16.754,34 para R$ 17.640.


4. Contribuições previdenciárias


Uma emenda aprovada permite que contribuições destinadas a cobrir déficits de **Entidades Fechadas de Previdência Complementar** não fiquem submetidas ao limite de 12% da renda bruta anual.


Criação de um novo imposto: IRPFM


O projeto cria o  Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM).


Pessoas que recebem lucros acima de R$ 50 mil por mês de empresas pagarão 10% de IR na fonte.

Na declaração anual, haverá incidência do IRPFM, com alíquotas que variam de 0 a 10% conforme a renda:


  * Até R$ 600 mil/ano: isento.

  * De R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão/ano: alíquota crescente de 0 a 10%.

  * Acima de R$ 1,2 milhão/ano: 10%.


Para evitar dupla tributação, o valor pago será limitado à soma das alíquotas do IRPJ + CSLL.


 Lucros, dividendos e exterior


Lucros e dividendos: A  tributação só incidirá a partir de 1º de janeiro de 2026. Empresas do Simples Nacional ficam de fora.

Lucros enviados ao exterior: passam a ser taxados em 10% de IR na fonte, mas com mecanismo de crédito para evitar bitributação.


 Programa Pert-Baixa Renda


O projeto cria o Pert-Baixa Renda, voltado para pessoas físicas com renda de até  R$ 7.350 mensais.


* Para rendas até R$ 5 mil, o benefício é integral.

* Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a redução é parcial e decrescente.

* Dívidas poderão ser parceladas, inclusive as em disputa judicial ou administrativa.

* O valor mínimo da parcela será de R$ 200.


Quem atrasar três parcelas seguidas (ou seis alternadas) será excluído do programa.


Compensação a estados e municípios


O texto também prevê compensação financeira aos **estados, municípios e ao Distrito Federal** em caso de queda de arrecadação com o IR.


* De 2026 a 2029: 100% de compensação.

* 2030 e 2031: 80%.

* 2032 e 2033: 60%.

* 2034: 40%.

* 2035: 20%.


Impactos esperados


Segundo Renan Calheiros, a proposta:


* Corrige distorções da tabela do IR;

* Garante justiça tributária, aumentando a progressividade;

* Cria proteção para pequenos investidores e empresas do Simples;

* Fortalece a arrecadação ao tributar lucros no exterior e dividendos.


O projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados, onde poderá ser discutido em conjunto com a versão do governo federal (PL 1.087/2025).


Pix dos Impostos já está em teste pela Receita Federal!

A Receita Federal iniciou os testes de uma plataforma inédita para recolher tributos dentro do modelo da reforma tributária. Conhecida como “Pix dos Impostos”, a tecnologia tem capacidade para processar até 70 bilhões de documentos por ano — 150 vezes mais do que o volume atual de transações do Pix.

O sistema promete transformar a forma como empresas e escritórios contábeis lidam com suas obrigações. A proposta é automatizar e centralizar o cálculo e pagamento de impostos em tempo real, por meio do modelo de split payment: no ato da venda, uma parte do valor vai direto para os cofres públicos e outra para o fornecedor, garantindo também o registro automático dos créditos tributários ao longo da cadeia.

O que muda para as empresas?

  • Eficiência: conciliações fiscais e créditos tributários feitos de forma automática.

  • Transparência: clareza sobre os tributos embutidos nos preços.

  • Segurança: redução de erros e fraudes.

  • Inovação social: possibilidade de “cashback” tributário para famílias de baixa renda.

A transição, no entanto, será desafiadora. Para escritórios, médios e pequenos empresários, adaptar ERPs e processos internos desde já é fundamental. Antecipar-se é a chave para evitar gargalos e manter a conformidade.

Na NTW Recife Contabilidade, estamos prontos para guiar nossos clientes nesse novo cenário, oferecendo orientação estratégica e segurança em cada passo da mudança.

Converse com a NTW Recife e prepare sua empresa para o futuro da tributação.

Nova Chance para Regularizar Suas Dívidas: Transação de Pequeno Valor!

Em 7 de agosto de 2025, a Advocacia-Geral da União (AGU) criou uma modalidade de transação por adesão para regularização de dívidas de pequeno valor junto a autarquias e fundações federais. A medida abre um caminho objetivo para quem precisa sair da inadimplência sem sufocar o caixa.

A transação é para pessoas físicas, Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), desde que possuam débitos inscritos em dívida ativa de até 60 salários-mínimos. A estimativa oficial aponta que cerca de 80 mil contribuintes podem se enquadrar.

Com desconto de até 50% sobre o valor total consolidado do débito, e parcelamento em até 60 meses (5 anos). Condições voltadas a dar fôlego ao caixa e reduzir riscos jurídicos, permitindo retomar a regularidade com previsibilidade.

Como será a formalização (passo a passo):

Publicação do edital: virá com as regras detalhadas — quais órgãos participam, prazos, critérios de elegibilidade, documentos e condições de pagamento.

Adesão 100% digital: a negociação será formalizada exclusivamente pelo Sistema Sapiens, plataforma oficial da AGU, trazendo segurança, rastreabilidade e agilidade ao processo.

O objetivo da nova modalidade é: diminuir a judicialização (menos processos, menos custos), aumentar a eficiência na recuperação de créditos públicos, estimular a regularização para que negócios viáveis sigam crescendo em conformidade.

Para atingir pessoas que já tem dívida ativa de pequeno valor e precisa condições reais para quitar, ME e EPP com pressão de caixa que buscam previsibilidade de pagamento, e pessoas físicas que desejam limpar pendências e evitar novas restrições.

Fale com a NTW Recife agora: vamos mapear seus débitos, simular as melhores condições e deixar tudo pronto para você aderir com segurança assim que a janela oficial de adesão for publicada.

Notícia boa: Aposentados e Pensionistas serão ressarcidos!

No dia 27/05, durante coletiva à imprensa, o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, anunciou uma importante medida: o Instituto vai ressarcir aposentados e pensionistas vítimas de descontos indevidos em seus benefícios previdenciários.


A fraude foi identificada em abril, após uma série de denúncias de beneficiários que notaram valores sendo descontados sem autorização, referentes principalmente a associações e serviços não solicitados.
O cruzamento de dados e a análise de padrões incomuns de desconto levaram à confirmação das irregularidades.

O presidente garantiu que até o dia 31 de dezembro de 2025, todos os atingidos terão os valores indevidamente cobrados devolvidos.

Fique atento! As orientações sobre o processo de devolução serão divulgadas nos canais oficiais do INSS.
Se você notou descontos que não reconhece, procure o Meu INSS ou uma agência da Previdência Social.

Os principais erros na declaração do IR (Imposto de Renda)

O Imposto de Renda é uma das obrigações tributárias mais importantes do cidadão brasileiro.

No entanto, ano após ano, milhões de brasileiros enfrentam dificuldades ao lidar com a declaração, especialmente devido à falta de informação sobre a documentação necessária. Essa desinformação não apenas gera insegurança, como também pode acarretar penalidades severas, como multas ou a inclusão na malha fina da Receita Federal.

A maior parte da população não é orientada desde cedo sobre como lidar com tributos. A falta de clareza sobre esses itens faz com que muitos brasileiros deixem de declarar informações importantes ou o façam de maneira incorreta. Pessoas com acesso limitado à internet encontram barreiras para compreender suas obrigações tributárias.

Saber como lidar com sua vida financeira é essencial para sua vida pessoal! Busque por profissionais da contabilidade que criam campanhas acessíveis, didáticas e contínuas, voltadas a todas as faixas etária, para te orientar. Os erros que acontecem ao declarar o Imposto de Renda não é apenas um problema individual, mas um reflexo da falta de acesso sobre o conhecimento fiscal.

Retenção de Imposto Sobre Dividendos é Proposto Pelo Governo

É estimado que em torno de R$ 850 bilhões seja o volume de dividendos recebidos por residentes no Brasil e R$ 200 bilhões enviados para fora do País. A notícia que não é boa, mas já esperada, no dia 18/03/2025, a proposta foi oficializada pelo governo.

Considerando esse montante e prevendo uma queda na arrecadação com a ampliação da isenção do imposto renda para quem auferir até 5 mil/mês de rendimento bruto, o governo federal espera compensar a perda prevista, com uma antecipação de arrecadação.

O governo deve propor a retenção na fonte de 10% sobre dividendos pagos por empresas quando esse valor superar R$ 50 mil mensal. De acordo com auxiliares do presidente Lula (PT), a taxação vai alcançar também os investidores estrangeiros que recebem dividendos de empresas brasileiras no momento da remessa dos dividendos ao exterior. A intenção, segundo técnicos da Receita Federal, é evitar o risco de acionistas de empresas mudarem de domicílio com o intuito de não serem tributados no Brasil.

O projeto foi lançado por Lula em cerimônia no Palácio do Planalto nesta terça-feira (18) e enviado para apreciação do Congresso Nacional. Se o texto for aprovado ainda neste ano, a retenção na fonte já começará a ser efetuada no próximo ano.

Para que a isenção do imposto de renda das pessoas físicas possa ser elevada para até R$ 5 mil, será necessária uma outra receita capaz de cobrir o impacto negativo na arrecadação. Sem a retenção na fonte sobre os dividendos, o governo não vislumbra como cobrir a curto prazo, a perda na arrecadação já prevista com a desoneração do IR. Essa receita só seria alcançada no ano seguinte, na declaração de ajuste anual de 2027 e isso levaria a um cenário desfavorável com perdas de receitas, sem cobertura de outras.

Segundo o projeto proposto, o contribuinte sócio de uma ou mais de uma empresa, será tributado na fonte quando os dividendos distribuídos por cada uma delas superar os R$ 50 mil. Se ele receber menos de R$ 50 mil de cada companhia, não haverá retenção em nenhum dos pagamentos. O formato é bem semelhante ao que já ocorre com os rendimentos mensais dos salários. No ano seguinte, o contribuinte faz a declaração de ajuste anual com imposto a pagar ou a restituir, já abatendo as antecipações efetuadas.

A lógica do limite de isenção anual será a mesma. O contribuinte que recebe a partir de R$ 50 mil de dividendos terá que antecipar o pagamento do tributo. Atualmente, a distribuição de lucros e dividendos está isenta de tributos, mas pelos debates internos com o pessoal do governo federal, essa isenção já está com os dias contados.

A tributação de alta renda deve fixar um teto de 34% para a taxação conjunta da empresa e da pessoa física que recebe dividendos. Para os bancos, o teto ficará em 45%. Quando ultrapassar os valores propostos, haverá restituição.

O governo ainda vai preparar um mecanismo para a devolução do que os estrangeiros pagarem a mais  com as retenções na fonte. A Receita Federal também vai elaborar uma plataforma específica para que o investidor não residente no Brasil possa pleitear seus créditos.