
Aprovada no senado tributação sobre lucros e dividendos
Senado aprova isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (24), o Projeto de Lei 1.952/2019, que traz mudanças importantes na tabela do Imposto de Renda e na forma como pessoas físicas e jurídicas serão tributadas.
O texto, relatado pelo senador **Renan Calheiros (MDB-AL)**, foi aprovado por unanimidade (21 votos) e pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.
Principais mudanças no Imposto de Renda
1. Isenção para rendas de até R$ 5 mil
Contribuintes que recebem até R$ 5 mil por mês (R$ 60 mil por ano) não precisarão mais pagar Imposto de Renda.
Hoje, a isenção vale apenas para quem ganha até dois salários mínimos, ou seja, R$ 3.036 mensais.
2. Redução proporcional para rendas intermediárias
Quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350 terá redução parcial do imposto. Essa redução é maior para quem está mais próximo do limite de R$ 5 mil e vai diminuindo conforme a renda aumenta.
Essa medida corrige a chamada “defasagem histórica” da tabela do IR.
3. Novos limites para deduções
O limite para dedução simplificada foi atualizado: passa de R$ 16.754,34 para R$ 17.640.
4. Contribuições previdenciárias
Uma emenda aprovada permite que contribuições destinadas a cobrir déficits de **Entidades Fechadas de Previdência Complementar** não fiquem submetidas ao limite de 12% da renda bruta anual.
Criação de um novo imposto: IRPFM
O projeto cria o Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM).
Pessoas que recebem lucros acima de R$ 50 mil por mês de empresas pagarão 10% de IR na fonte.
Na declaração anual, haverá incidência do IRPFM, com alíquotas que variam de 0 a 10% conforme a renda:
* Até R$ 600 mil/ano: isento.
* De R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão/ano: alíquota crescente de 0 a 10%.
* Acima de R$ 1,2 milhão/ano: 10%.
Para evitar dupla tributação, o valor pago será limitado à soma das alíquotas do IRPJ + CSLL.
Lucros, dividendos e exterior
Lucros e dividendos: A tributação só incidirá a partir de 1º de janeiro de 2026. Empresas do Simples Nacional ficam de fora.
Lucros enviados ao exterior: passam a ser taxados em 10% de IR na fonte, mas com mecanismo de crédito para evitar bitributação.
Programa Pert-Baixa Renda
O projeto cria o Pert-Baixa Renda, voltado para pessoas físicas com renda de até R$ 7.350 mensais.
* Para rendas até R$ 5 mil, o benefício é integral.
* Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a redução é parcial e decrescente.
* Dívidas poderão ser parceladas, inclusive as em disputa judicial ou administrativa.
* O valor mínimo da parcela será de R$ 200.
Quem atrasar três parcelas seguidas (ou seis alternadas) será excluído do programa.
Compensação a estados e municípios
O texto também prevê compensação financeira aos **estados, municípios e ao Distrito Federal** em caso de queda de arrecadação com o IR.
* De 2026 a 2029: 100% de compensação.
* 2030 e 2031: 80%.
* 2032 e 2033: 60%.
* 2034: 40%.
* 2035: 20%.
Impactos esperados
Segundo Renan Calheiros, a proposta:
* Corrige distorções da tabela do IR;
* Garante justiça tributária, aumentando a progressividade;
* Cria proteção para pequenos investidores e empresas do Simples;
* Fortalece a arrecadação ao tributar lucros no exterior e dividendos.
O projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados, onde poderá ser discutido em conjunto com a versão do governo federal (PL 1.087/2025).