Microempreendedores ganham acesso a empréstimos exclusivos de até R$ 150 mil

Em um movimento estratégico para impulsionar a economia e apoiar o desenvolvimento dos microempreendedores individuais (MEIs) no Brasil, o Governo Federal acaba de ampliar  as linhas de crédito voltadas para a categoria. A iniciativa, que faz parte de uma série de medidas econômicas voltadas ao fortalecimento dos pequenos negócios, permite que os MEIs acessem empréstimos de até R$ 150 mil, com condições facilitadas de pagamento.

Anunciada no contexto das políticas econômicas do atual governo, a nova linha de crédito visa diretamente apoiar o crescimento e a sustentabilidade dos pequenos negócios, segmento responsável por uma parcela significativa da geração de empregos no país. 

Com juros mais baixos e prazos de pagamento ampliados, espera-se um impacto positivo no faturamento e na expansão desses negócios, que são essenciais para o dinamismo econômico.

Detalhes da linha de crédito

O programa de crédito para MEIs oferece empréstimos com taxas de juros anuais a partir de 6%, consideradas bastante competitivas em comparação com outras opções de crédito no mercado. Além disso, o prazo para quitação pode se estender por até 48 meses, com um período de carência de 11 meses antes do início dos pagamentos, proporcionando maior flexibilidade para os empreendedores organizarem suas finanças.

Tipos de empréstimo MEI

Os microempreendedores têm acesso a diversos tipos de empréstimo, entre eles:
1. Antecipação de recebíveis: adiantamento de valores a receber de vendas futuras;
2. Cartão PJ: cartão de crédito empresarial com condições especiais;
3. Empréstimo com garantia: crédito com bens como garantia, oferecendo taxas mais baixas;
4. Microcrédito: empréstimos de baixo valor, com foco em pequenos negócios;
5. Ações de fomento ao empreendedorismo: programas e linhas de crédito incentivados por governos e instituições.

Condições para acesso ao crédito

Os microempreendedores interessados em usufruir dessa linha de crédito devem atender a alguns requisitos, como estar formalmente registrados e operar dentro das normas estabelecidas pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) . Este programa foi desenvolvido para fornecer melhores condições de financiamento aos pequenos negócios, que historicamente enfrentam maiores dificuldades para acessar crédito com termos favoráveis.

Como solicitar o crédito?

Para solicitar o empréstimo, o microempreendedor deve procurar uma instituição financeira que seja parceira do Pronampe. É importante verificar se o banco escolhido está integrado ao programa, garantindo assim as condições especiais de crédito oferecidas. Uma vez confirmado, o processo de solicitação é simplificado, com os bancos orientando os empreendedores nos procedimentos necessários.

Esta nova medida do governo não apenas oferece um fôlego financeiro para os MEIs, mas também promete um efeito multiplicador na economia ao estimular um dos setores mais dinâmicos e vitais do país. Com recursos adicionais, os microempreendedores poderão investir em melhorias operacionais, expandir suas atividades e até gerar mais empregos, contribuindo para o fortalecimento da economia como um todo.

Além das condições atrativas de crédito, o governo também proporciona suporte contínuo aos MEIs, incluindo acesso a recursos e ferramentas que podem auxiliar na gestão e no crescimento de seus negócios.

Procred 360: uma nova alternativa de crédito

Uma das novidades mais esperadas é o Procred 360, lançado pela Caixa Econômica Federal, que integra o Programa Acredita, uma iniciativa que visa facilitar ainda mais o acesso ao crédito para microempreendedores.

O Procred 360 é direcionado a pequenos negócios com faturamento anual de até R$ 360 mil, permitindo que os empreendedores acessem até 30% do valor faturado no ano anterior. Para mulheres empreendedoras, o limite pode ser de até 50% do faturamento anual, demonstrando um esforço do governo em incentivar a participação feminina no mercado.

Este programa tem potencial para liberar até R$ 5 bilhões em crédito no curto prazo, com a possibilidade de ampliação desse montante conforme a demanda e o sucesso da iniciativa. Segundo o Ministro do Empreendedorismo, Márcio França, os pequenos empreendedores, que representam 95% dos CNPJs no Brasil, são os que mais necessitam de apoio financeiro, uma vez que muitos enfrentam dificuldades para manter um fluxo de caixa estável.

França destacou ainda que o Procred 360 já está disponível no Banco do Brasil e que outras instituições financeiras começarão a oferecer essa linha de crédito nas próximas semanas.

Pacote digital da Caixa: apoio ao microempreendedor

Além das linhas de crédito, os MEIs agora têm à disposição um pacote de serviços digitais oferecido pela Caixa Econômica Federal, que inclui a conta digital pelo aplicativo Caixa Tem e uma linha de crédito chamada GiroCaixa Fácil. Com limite de até R$ 10 mil e prazo de pagamento de até 24 meses, essa linha de crédito apresenta uma taxa de juro mensal de 4,01%.

Outra inovação é a maquininha de cartões 'azulzinha', que transforma o celular do microempreendedor em um terminal de pagamento. Esse pacote digital também oferece um seguro contra acidentes pessoais, abrangendo clientes de 18 a 80 anos, e assistência para casa, carro e moto, facilitando a vida do microempreendedor de forma abrangente.

Prazo para a Declaração do MEI está quase no Fim

Os Microempreendedores Individuais (MEI) devem estar atentos ao prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), que termina no próximo dia 31 de maio. Para os MEI estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul o prazo foi prorrogado para o dia 31 de julho.

A DASN SIMEI pode ser transmitida pelo APP MEI ou pelo Portal do Simples Nacional. Está obrigado a declarar o empresário individual que foi optante em algum período de 2023.

A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.

Para informações sobre o preenchimento da declaração, acesse o Manual da DASN Simei.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fonte: Receita Federal

Links:

Portal do Simples Nacional
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao

APP MEI
https://www.gov.br/pt-br/apps/mei

Manual da DASN Simei
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_DASN-SIMEI.pdf

Prorrogado prazo para Regularização de pendências e inclusão no Simples Nacional

Para quem realizou o pedido até 31/01/2024 e não conseguiu regularizar todas as pendências até essa data, a RFB está acatando as regularizações se efetuadas até 05/03/2024. Alguns contribuintes poderão inclusive entrar com processos administrativos nos órgãos estaduais e municipais, se for o caso.

Prazo para adesão ao Simples Nacional terminou no dia 31 de janeiro, entenda:

Todos os anos as empresas que têm alguma pendência devem quitá-la e solicitar o reenquadramento no Simples Nacional até o último dia útil do mês de janeiro. No entanto, neste ano, as empresas encontraram dificuldades de acesso devido à lentidão dos serviços do e-CAC, o que dificultou a regularização para a opção pelo Simples Nacional.

O problema foi comunicado à Receita Federal por meio de ofícios do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Fenacon. No entanto, os pleitos solicitando a prorrogação do prazo não foram atendidos.

Apesar disso, em resposta às entidades, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) orientou as empresas a persistirem na  tentativa de parcelamento e regularização de seus débitos.

Na última semana, contribuintes relataram que, de fato, conseguiram a aprovação no regime, mesmo após o prazo.

“Enviei as guias para meu cliente no dia 06/02, ele pagou no mesmo dia. Hoje, 09/02, consultei a solicitação de opção e esta foi aprovada”, afirma o auxiliar contábil Kaio Ribeiro.

A aprovação no regime tributário também foi bem sucedida com o auditor Luis Gustavo Tokunaga. “Tive um cliente que pagou o débito de 10/02 e conseguiu se enquadrar no Simples”.

De acordo com os relatos, a aprovação tem ocorrido para aqueles que já haviam solicitado o pedido de enquadramento até 31 de janeiro, mas estavam com pendências.

A expectativa é que mais solicitações sejam aprovadas até o dia 17 de fevereiro, que é a data final de processamento da Receita Federal para os pedidos de adesão ao regime. No entanto, a informação não foi confirmada oficialmente pelo Órgão.

Prazo para adesão ao Simples é prorrogado até 5 de março

A Receita Federal decidiu ampliar o prazo para os pedidos de enquadramento no Simples Nacional. A data final foi prorrogada para o dia 5 de março, em vez de 31 de janeiro, o que assegura um tempo extra para as empresas, que foram excluídas do sistema por inadimplência, renegociarem os débitos tributários com a União e serem novamente enquadradas no regime simplificado ainda este ano. Porém, a regra é válida apenas para as categorias de Microempresa (ME) e de Microempreendedor Individual (MEI). A decisão veio após solicitações do Sebrae, que pleiteava por melhores condições para que esses empreendedores, donos de empresas de menor porte, pudessem regularizar a situação fiscal. A expectativa é que o Governo lance até lá o ‘Desenrola PJ’.

O prazo final para a regularização do MEI excluído do Simples Nacional expirou no ano passado, resultando em milhares de desenquadramentos. Visando auxiliar esses contribuintes na volta ao sistema simplificado, o Governo Federal atendeu o pedido do Sebrae. Essa medida permite que o MEI tenha mais tempo para quitar ou parcelar seus débitos junto à Receita Federal, assegurando a adesão ao regime tributário especial do Simples Nacional.

O regime unifica o recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, e apresenta alíquotas reduzidas e faixas de faturamento para cada categoria de empresa, com o objetivo de facilitar o cumprimento de obrigações fiscais e reduzir a carga tributária.

Penalidade

Para o MEI, a regularização dos débitos é crucial para evitar a exclusão do Simei. A não regularização resultará na exclusão a partir de 1º de janeiro de 2024, sendo necessário aguardar até o ano seguinte para retornar ao sistema. A partir de 2025, caso a empresa não tenha regularizado sua situação, terá uma nova oportunidade para solicitar o enquadramento no Simples Nacional, contanto que regularize suas pendências financeiras.

Microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional têm o direito de contestar essa exclusão pela internet, através do Portal e-CAC da Receita Federal. O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e unificado criado pelo governo brasileiro para facilitar a vida das pequenas e médias empresas, especialmente as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Essa medida permite que o MEI tenha mais tempo para quitar ou parcelar seus débitos junto à Receita Federal, assegurando a adesão ao regime tributário especial do Simples Nacional. No contexto dessa prorrogação, representantes de entidades como Comicro e Conampe, integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, têm trabalhado em conjunto com o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e Empresas de Pequeno Porte (MEMP), liderado pelo ministro Márcio França.

Desenrola PJ

Essa parceria tem o intuito de desenvolver um programa de apoio à regularização dos pequenos negócios, conhecido como “Desenrola PJ”. Esse programa, elaborado em parceria entre equipes do Ministério da Fazenda e do MEMP, visa oferecer suporte à regularização financeira da microempresa e do MEI.

Além disso, as entidades estão envolvidas na solicitação de linhas de crédito mais acessíveis como parte essencial das políticas públicas de apoio à sobrevivência e atuação desses empreendimentos no mercado. O “Desenrola PJ” é aguardado com expectativa e deve ser anunciado em breve.

Informações ainda não confirmada Oficialmente pela Receita Federal;

FONTES:
Contabeis.com.br e TribunadoNorte.com.br


Novo valor da contribuição do MEI com reajuste do salário mínimo em 2024

Nesta segunda-feira (1º) o novo valor do salário mínimo passa a vigorar no país inteiro. Para este ano de 2024 o governo determinou que o piso é de R$ 1.412.

Com o aumento do salário mínimo, muitas mudanças vieram à tona, entre elas, a alteração na contribuição dos Microempreendedores Individuais (MEI)

O reajuste na contribuição do MEI com o novo salário mínimo acabou afetando diretamente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).

Além disso, os microempresários individuais precisarão ainda ficar atentos com os boletos, já que aqueles com vencimento em 20 de fevereiro de 2024, referentes à competência de janeiro, já entram com as novas regras de contribuição.

Com relação aos valores, o DAS-MEI, que inclui a contribuição da Previdência Social, sofrerá uma variação de R$ 70,60 a R$ 76,60, a depender da atividade praticada pelo MEI, isso desde que esteja dentro do limite anual de faturamento de R$ 81 mil.

Dentre as principais categorias de ocupação, os valores serão de:
- Comércio e Indústria: R$ 71,60;
- Serviços: R$ 75,60;
- Comércio e Serviços: R$ 76,60.

Sobre o cálculo da nova contribuição, o mesmo soma da seguinte forma:
- Tributações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , que é de 5% do salário mínimo;
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .

Vale ainda informar e lembrar que o DAS-MEI trata-se da única obrigação financeira do microempresário individual, mesmo quando não está em atividade, por isso é tão importante cumprir com ela.

Para aqueles que se enquadram no MEI Caminhoneiro, o valor da contribuição varia de R$ 169,44 a R$ 175,44, considerando o tipo de produto transportado, bem como o destino.

Diante disso, o cálculo considera 12% do salário mínimo para o INSS, somado às quantias do microempresário individual tradicional para ICMS e ISS.

O microempresário que cumprir sua obrigação financeira consegue ter acesso a diversos benefícios previdenciários, entre eles:
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte;
- Aposentadoria por idade;
- Auxílio-reclusão para familiares, alguns exigindo períodos de carência específicos.

Receita Federal notifica MEI devedores do Simples Nacional

Regularização Fiscal

Os documentos mencionados podem ser acessados de diversas maneiras, visando facilitar a vida dos contribuintes. Eles estarão disponíveis na seção de serviços para Microempreendedores Individuais (MEI) no Portal do Simples Nacional, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, ou através do Portal e-CAC no site da Receita Federal do Brasil, utilizando um código de acesso específico. Também é possível acessá-los via Gov.BR, utilizando uma conta nível prata, ouro ou um certificado digital.

Para evitar a exclusão do regime do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, o MEI deve regularizar todos os seus débitos. Isso pode ser feito através de pagamento integral ou parcelamento, devendo ser concluído no prazo de 30 dias a partir da data em que o Termo de Exclusão foi recebido.

Mesmo no caso em que o MEI tenha dívidas com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e não tenha recebido um Termo de Exclusão, é essencial que essas pendências sejam resolvidas para evitar a exclusão futura do Simples Nacional e, consequentemente, do Simei.

É importante ficar atento aos prazos. A ciência do Termo de Exclusão ocorrerá na primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias a partir da disponibilização do Termo. Caso a primeira leitura seja feita após esse prazo, a ciência ocorrerá no 45º dia a partir da disponibilização do Termo.

Aqueles que regularizarem todas as pendências dentro do prazo mencionado não serão excluídos por causa dos débitos mencionados no Termo de Exclusão. Portanto, permanecerão no regime do Simples Nacional e no enquadramento do Simei, sem a necessidade de realizar qualquer outro procedimento ou comparecer pessoalmente em alguma unidade da Receita Federal.

No caso de desejar contestar o Termo de Exclusão, o MEI deve enviar uma contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil e protocolizá-la pela internet, conforme orientações disponíveis no site da Receita Federal do Brasil, na seção de Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.

Atualmente, 393.678 MEI foram notificados, apresentando um valor significativo pendente de regularização, totalizando aproximadamente R$ 2,25 bilhões em dívidas.

Os efeitos da não regularização dentro do prazo legal incluem a exclusão do Simples Nacional e o desenquadramento automático do Simei, a partir de 01/01/2024.

Exclusão do Simples Nacional em 2023 atingirá também o MEI

Microempreendedores individuais com débitos junto à Receita Federal ou inscritos em Dívida Ativa da União entram para o rol de empresas sujeitas a perder o enquadramento no regime tributário

Fundamentação: Lei Complementar nº 123 de 2006. Em seu artigo de nº 17, inciso V.
Lotes para exclusão:

1º lote: optantes pelo Simples Nacional (não inclui o MEI) que possuem somatório de débitos superior a R$ 1.000,00 (mil reais). Termos de Exclusão (o aviso) em julho.

2º lote, em agosto, serão selecionados apenas MEI com débitos, somados e superiores a R$4.000,00 (quatro mil reais).

3º e último lote, serão selecionados os optantes pelo Simples Nacional (não inclui o MEI) com débitos superior a R$ 500,00 (quinhentos reais), e que não receberam Termos de Exclusão no primeiro lote.

-> Prazos para regularização e data da exclusão: 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. Caso o débito seja regularizado nesse prazo, o Termo torna-se sem efeito e o empresário não precisa tomar nenhuma outra providência. Caso o débito não seja regularizado, a data de efeito da exclusão será 1/1/2024.

Fonte: Receita Federal

Novidade para MEIs: Emissão de NFS-e será centralizada em portal único da RFB a partir de setembro

A partir de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão que utilizar o portal único da Receita Federal para emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), em vez de utilizar os sites das prefeituras. O objetivo é unificar as emissões da NFS-e e padronizar o documento. O portal único está em funcionamento desde abril e já está disponível para uso, mesmo que a obrigatoriedade comece em setembro.

A mudança simplificará o processo de emissão, dispensando a necessidade de certificado digital, e haverá uma versão mobile atualizada para facilitar a emissão e visualização instantânea da NFS-e.

Isso trará mais comodidade e economia de tempo e dinheiro para os prestadores de serviço que precisam emitir notas fiscais durante suas visitas aos clientes.

Segue Link do Portal:  https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional

Ótima notícia para quem é MEI, ME E EPP! Caixa Libera Linha De Crédito

O cenário econômico não é muito animador para quem precisa investir no próprio negócio. Após passar pelo momento de pandemia, onde houve um regresso nos lucros, empresários precisam se reinventar para poder subir novamente o orçamento.

Uma boa oportunidade pode ser encontrada na Caixa Econômica Federal. O banco retomou a linha de crédito de cerca de R$ 3,9 bilhões para empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões. 

A linha é destinada a pequenos negócios, como MEIs (microempreendedores individuais), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). 

De acordo com o banco, as empresas podem solicitar crédito com valor entre R$ 5 mil e R$ 5 milhões, de acordo com o faturamento. O banco aponta que o valor da contratação é definido de acordo com a avaliação de crédito do cliente. O prazo para pagamento é de até 60 meses, com até 12 de carência.

Segundo a Caixa, a contratação já pode ser solicitada nas agências da Rede. O programa conta ainda com garantia de até 80% pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC), e é isenta da tarifa de contratação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). 

A Caixa também informa que os recursos são disponibilizados na forma de capital de giro sem destinação específica, e sugere a aplicação em investimentos, aquisição de máquinas e equipamentos, despesas operacionais, pagamento de salário de empregados, compra de matérias primas, mercadorias, entre outros.

O banco alerta que quem já contratou com garantia do FGI a partir de 2022, o valor máximo irá considerar as operações anteriores, conforme regras do fundo. Segundo a Caixa, mais de 2,1 milhões de empresas poderão ser beneficiadas pelo acordo.

FONTE: Jornal Contabil

Microempreendedores Individuais (MEI) de todo o país já podem emitir NFS-E no padrão nacional

Na quarta-feira, 18 de janeiro de 2023, foi emitida a primeira Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional por um Microempreendedor Individual (MEI) de um município não conveniado à plataforma.

Após anos de desenvolvimento conjunto capitaneado pela Receita Federal do Brasil (RFB), na manhã desta quarta-feira, 18 de janeiro de 2023, em um evento simbólico foi emitida a primeira Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional por um Microempreendedor Individual (MEI) de um município não conveniado à plataforma. Essa etapa representa uma grande evolução dos emissores nacionais que já estavam disponíveis: qualquer MEI prestador de serviços do Brasil, independente do convênio do seu respectivo município, já pode emitir suas NFS-e no padrão nacional.

Com o apoio do Sebrae, um prestador de serviços, MEI de Brasília/DF que tem como atividade principal a edição de periódicos, foi o responsável pela emissão. Esse é um momento histórico para o país, especialmente para os prestadores de serviço que serão beneficiados com a simplificação e melhoria do ambiente de negócios que a NFS-e proporcionará.

Atualmente, a NFS-e conta com a adesão de 180 municípios, sendo 18 capitais, o que corresponde a cerca de 50% do volume total de Notas Fiscais de Serviço emitidas no país. A partir de abril deste ano, segundo Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022, todos os MEI do país que prestarem serviços para pessoas jurídicas deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviço no padrão nacional.

Participam do projeto o Sebrae, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a Associação Brasileira de Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), o Serpro e diversas entidades e associações que representam os municípios e os prestadores de serviço. Pela Receita Federal do Brasil, o projeto está sob a Coordenação da Cofis/Sufis.

Limite para o MEI de até 251.600,00 em 2023 para Transportador Autônomo

O MEI (Microempreendedor Individual), de que tratam os arts. 18-A a 18-F da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), poderá optar pelo Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional) que é a forma pela qual o MEI pagará, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), os impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.
 

Para ser MEI, o contribuinte deve ter natureza jurídica de empresário individual e atender, ainda, os demais requisitos exigidos ao MEI, conforme disposto nos arts. 18-A a 18-F da Lei Complementar nº 123, de 2006.
 

Já a Resolução CGSN n° 165, de 23/02/2022, regulamentou a figura do MEI transportador autônomo de cargas, de que trata o art. 18-F da Lei Complementar nº 123, de 2006, incluído pela Lei Complementar nº 188, de 31/12/2021.
 

Nos termos dessa Resolução, considera-se MEI transportador autônomo de cargas, o MEI que exerça de forma independente e exclusiva, durante todo o ano-calendário (excepcionalmente no ano-calendário de 2022, a partir de 01/04/2022), uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22/05/2022:

- Transportador autônomo de carga – municipal.
- Transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional.
- Transportador autônomo de carga – produtos perigosos.
- Transportador autônomo de carga – mudanças.
 

O MEI transportador autônomo de cargas poderá auferir receita bruta anual nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais) ou, no caso de início de atividades, de R$ 20.966,67 (vinte mil e novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

 

Em contrapartida, deverá pagar, por meio do DAS, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:

Contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, correspondente a:

 => Nas competências de janeiro a março de 2022: 5% sobre o salário-mínimo mensal.
 => A partir da competência abril de 2022: 12% sobre o salário-mínimo mensal.
 

- R$ 1,00 (um real), a título de ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), caso seja contribuinte desse imposto.

- R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), caso seja contribuinte desse imposto.

 

O que o empresário já inscrito no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) deve fazer para ser reconhecido como MEI transportador autônomo de cargas no ano-calendário de 2023?

RESPOSTA: Aquele que não seja optante pelo Simples Nacional, nem pelo Simei, e exerça ou passe a exercer, até 31/01/2023, de forma exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, deverá acessar o Portal do Simples Nacional no período de 2 a 31/01/2023 para formalizar sua opção pelo Simples Nacional e pelo Simei e indicar as ocupações profissionais exercidas, previstas na referida Tabela.

=> Aquele que já seja optante pelo Simples Nacional, mas não pelo Simei, e exerça ou passe a exercer até 31/01/2023, de forma exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, deverá acessar o Portal do Simples Nacional no período de 2 a 31/01/2023 para formalizar sua opção pelo Simei e indicar as ocupações profissionais exercidas, previstas na referida Tabela.

=> Aquele que já seja optante pelo Simei e exerça ou passe a exercer, até 31/01/2023, de forma exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, deverá acessar o Portal do Empreendedor no período de 2 a 31/01/2023 para atualizar as ocupações profissionais do seu cadastro para as ocupações exercidas, previstas na referida Tabela.

 

O que acontece se o MEI exercer ocupação econômica que não seja de transporte autônomo de cargas?

O MEI transportador autônomo de cargas, que passe a exercer durante o ano-calendário qualquer ocupação profissional não listada na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, estará sujeito:

- Ao limite de receita bruta anual de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) ou, no caso de início de atividades, de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

- A pagar, por meio do DAS, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:

1- Contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, correspondente a 5% sobre o salário-mínimo mensal, desde a competência de janeiro, ou do início de atividade, se for o caso.

2 - R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto.

3 - R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

 

Caso exceda os referidos limites de receita bruta anual, será desenquadrado do Simei.
 

Apuração e geração do DAS do MEI transportador autônomo de cargas

RESPOSTA: O MEI transportador autônomo de cargas deve emitir o DAS pelo PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI) disponível no Portal do Simples Nacional, como qualquer MEI.


Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL