Prorrogado prazo para Regularização de pendências e inclusão no Simples Nacional
Para quem realizou o pedido até 31/01/2024 e não conseguiu regularizar todas as pendências até essa data, a RFB está acatando as regularizações se efetuadas até 05/03/2024. Alguns contribuintes poderão inclusive entrar com processos administrativos nos órgãos estaduais e municipais, se for o caso.
Prazo para adesão ao Simples Nacional terminou no dia 31 de janeiro, entenda:
Todos os anos as empresas que têm alguma pendência devem quitá-la e solicitar o reenquadramento no Simples Nacional até o último dia útil do mês de janeiro. No entanto, neste ano, as empresas encontraram dificuldades de acesso devido à lentidão dos serviços do e-CAC, o que dificultou a regularização para a opção pelo Simples Nacional.
O problema foi comunicado à Receita Federal por meio de ofícios do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Fenacon. No entanto, os pleitos solicitando a prorrogação do prazo não foram atendidos.
Apesar disso, em resposta às entidades, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) orientou as empresas a persistirem na tentativa de parcelamento e regularização de seus débitos.
Na última semana, contribuintes relataram que, de fato, conseguiram a aprovação no regime, mesmo após o prazo.
“Enviei as guias para meu cliente no dia 06/02, ele pagou no mesmo dia. Hoje, 09/02, consultei a solicitação de opção e esta foi aprovada”, afirma o auxiliar contábil Kaio Ribeiro.
A aprovação no regime tributário também foi bem sucedida com o auditor Luis Gustavo Tokunaga. “Tive um cliente que pagou o débito de 10/02 e conseguiu se enquadrar no Simples”.
De acordo com os relatos, a aprovação tem ocorrido para aqueles que já haviam solicitado o pedido de enquadramento até 31 de janeiro, mas estavam com pendências.
A expectativa é que mais solicitações sejam aprovadas até o dia 17 de fevereiro, que é a data final de processamento da Receita Federal para os pedidos de adesão ao regime. No entanto, a informação não foi confirmada oficialmente pelo Órgão.
Prazo para adesão ao Simples é prorrogado até 5 de março
A Receita Federal decidiu ampliar o prazo para os pedidos de enquadramento no Simples Nacional. A data final foi prorrogada para o dia 5 de março, em vez de 31 de janeiro, o que assegura um tempo extra para as empresas, que foram excluídas do sistema por inadimplência, renegociarem os débitos tributários com a União e serem novamente enquadradas no regime simplificado ainda este ano. Porém, a regra é válida apenas para as categorias de Microempresa (ME) e de Microempreendedor Individual (MEI). A decisão veio após solicitações do Sebrae, que pleiteava por melhores condições para que esses empreendedores, donos de empresas de menor porte, pudessem regularizar a situação fiscal. A expectativa é que o Governo lance até lá o ‘Desenrola PJ’.
O prazo final para a regularização do MEI excluído do Simples Nacional expirou no ano passado, resultando em milhares de desenquadramentos. Visando auxiliar esses contribuintes na volta ao sistema simplificado, o Governo Federal atendeu o pedido do Sebrae. Essa medida permite que o MEI tenha mais tempo para quitar ou parcelar seus débitos junto à Receita Federal, assegurando a adesão ao regime tributário especial do Simples Nacional.
O regime unifica o recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, e apresenta alíquotas reduzidas e faixas de faturamento para cada categoria de empresa, com o objetivo de facilitar o cumprimento de obrigações fiscais e reduzir a carga tributária.
Penalidade
Para o MEI, a regularização dos débitos é crucial para evitar a exclusão do Simei. A não regularização resultará na exclusão a partir de 1º de janeiro de 2024, sendo necessário aguardar até o ano seguinte para retornar ao sistema. A partir de 2025, caso a empresa não tenha regularizado sua situação, terá uma nova oportunidade para solicitar o enquadramento no Simples Nacional, contanto que regularize suas pendências financeiras.
Microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional têm o direito de contestar essa exclusão pela internet, através do Portal e-CAC da Receita Federal. O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e unificado criado pelo governo brasileiro para facilitar a vida das pequenas e médias empresas, especialmente as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Essa medida permite que o MEI tenha mais tempo para quitar ou parcelar seus débitos junto à Receita Federal, assegurando a adesão ao regime tributário especial do Simples Nacional. No contexto dessa prorrogação, representantes de entidades como Comicro e Conampe, integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, têm trabalhado em conjunto com o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e Empresas de Pequeno Porte (MEMP), liderado pelo ministro Márcio França.
Desenrola PJ
Essa parceria tem o intuito de desenvolver um programa de apoio à regularização dos pequenos negócios, conhecido como “Desenrola PJ”. Esse programa, elaborado em parceria entre equipes do Ministério da Fazenda e do MEMP, visa oferecer suporte à regularização financeira da microempresa e do MEI.
Além disso, as entidades estão envolvidas na solicitação de linhas de crédito mais acessíveis como parte essencial das políticas públicas de apoio à sobrevivência e atuação desses empreendimentos no mercado. O “Desenrola PJ” é aguardado com expectativa e deve ser anunciado em breve.
Informações ainda não confirmada Oficialmente pela Receita Federal;
FONTES:
Contabeis.com.br e TribunadoNorte.com.br
Novo valor da contribuição do MEI com reajuste do salário mínimo em 2024
Receita Federal notifica MEI devedores do Simples Nacional
Exclusão do Simples Nacional em 2023 atingirá também o MEI
Fundamentação: Lei Complementar nº 123 de 2006. Em seu artigo de nº 17, inciso V.
1º lote: optantes pelo Simples Nacional (não inclui o MEI) que possuem somatório de débitos superior a R$ 1.000,00 (mil reais). Termos de Exclusão (o aviso) em julho.
2º lote, em agosto, serão selecionados apenas MEI com débitos, somados e superiores a R$4.000,00 (quatro mil reais).
3º e último lote, serão selecionados os optantes pelo Simples Nacional (não inclui o MEI) com débitos superior a R$ 500,00 (quinhentos reais), e que não receberam Termos de Exclusão no primeiro lote.
-> Prazos para regularização e data da exclusão: 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. Caso o débito seja regularizado nesse prazo, o Termo torna-se sem efeito e o empresário não precisa tomar nenhuma outra providência. Caso o débito não seja regularizado, a data de efeito da exclusão será 1/1/2024.
Fonte: Receita Federal
Novidade para MEIs: Emissão de NFS-e será centralizada em portal único da RFB a partir de setembro
A partir de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão que utilizar o portal único da Receita Federal para emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), em vez de utilizar os sites das prefeituras. O objetivo é unificar as emissões da NFS-e e padronizar o documento. O portal único está em funcionamento desde abril e já está disponível para uso, mesmo que a obrigatoriedade comece em setembro.
A mudança simplificará o processo de emissão, dispensando a necessidade de certificado digital, e haverá uma versão mobile atualizada para facilitar a emissão e visualização instantânea da NFS-e.
Isso trará mais comodidade e economia de tempo e dinheiro para os prestadores de serviço que precisam emitir notas fiscais durante suas visitas aos clientes.
Segue Link do Portal: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional
Ótima notícia para quem é MEI, ME E EPP! Caixa Libera Linha De Crédito
Microempreendedores Individuais (MEI) de todo o país já podem emitir NFS-E no padrão nacional
Limite para o MEI de até 251.600,00 em 2023 para Transportador Autônomo
MEI poderá emitir nota fiscal de serviço no Portal do Simples Nacional
Secretarias Estaduais desenquadram Microempreendedores individuais por compras acima do limite
MEI tem limite de compra?
Assim como existe o limite de faturamento de R$81.000,00 mil por ano, o Microempreendedor Individual (MEI) tem também um limite de compra. O limite máximo que o MEI pode efetuar de compras de mercadorias para revenda e/ou insumos, é de até 80% do valor bruto de suas receitas.
Por exemplo, caso o MEI tenha faturado R$ 60.000,00 ao longo do ano, não poderá comprar mais do que R$ 48.000,00 em mercadorias e insumos neste período.
No entanto, muitas vezes o MEI não possui nenhum controle e acaba sendo desenquadrado por não se atentar ao limite de compras. Por este motivo, é muito importante realizar a gestão financeira do negócio, seguir à risca as obrigações fiscais/tributárias e ficar atento a todas as obrigações.
Limite de faturamento para MEI
O MEI pode faturar até R$ 81.000,00 por ano. Possui um regime tributário especial e pode atuar em diversas áreas, inclusive na venda de produtos e/ou serviços.
Além disso, ao MEI é permitida a contratação de um funcionário.
No entanto, está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar nº 108/2021, já aprovado pelo Senado Federal, cujo o objetivo é aumentar o limite de faturamento do MEI para até R$ 130.000,00 por ano, bem como autorizar a contratação de até dois empregados. O projeto ainda precisa ser aprovado na Câmara e, depois, ser sancionado pelo Presidente da República.
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
O Microempreendedor Individual não é obrigado a emitir nota fiscal se o cliente for uma pessoa física. Mas, quando o destinatário da mercadoria ou contratante dos serviços for outra pessoa jurídica, o MEI tem a obrigação de emitir nota fiscal, independente do serviço, tempo de duração ou valor do contrato.
Mesmo sem a obrigatoriedade de emitir nota fiscal para pessoas físicas, é recomendado que seja feito o registro de todas as vendas, para fins de ajudar/facilitar na declaração de faturamento e no controle financeiro e de faturamento.
MEI pode ter funcionário?
Sim, o MEI pode ter funcionário. Segundo a legislação, o Microempreendedor Individual pode ter apenas um único funcionário e seu salário também deve ser limitado ao salário-mínimo nacional, regional ou o piso salarial de sua categoria.
Como ressaltamos anteriormente, caso aprovado o PL nº 108/2021, o MEI poderá contratar dois colaboradores. Vale ressaltar que a partir do momento que é realizada a contratação de um profissional, o MEI deve se comprometer com outras obrigações. Saiba mais sobre esse assunto acessando nosso texto do blog!
Segundo o consultor empresarial da NTW Contabilidade Recife Dr Fábio Roberto Faros, os Estados estão desenquadrando os MEIs visando uma maior arrecadação e por isso é essencial que os pequenos empresários estejam atentos. Independente da emissão de notas fiscais eletrônicas, as vendas via PIX ou cartões de créditos já são automaticamente informados ao fisco e alguns desatentos imaginam se livrar de tributos ou do controle de limites de compras ou vendas, simplesmente por não emitir o documento fiscal, o que é um grande equívoco. Melhor trabalhar de forma regular e assessorado por algum profissional da área contábil, para não ter surpresas desagradáveis, pontuou o expert.