Retenção de Imposto Sobre Dividendos é Proposto Pelo Governo
É estimado que em torno de R$ 850
bilhões seja o volume de dividendos recebidos por residentes no Brasil e R$ 200
bilhões enviados para fora do País. A notícia que não é boa, mas já esperada, no dia 18/03/2025, a proposta foi oficializada pelo governo.
Considerando esse montante e
prevendo uma queda na arrecadação com a ampliação da isenção do imposto renda
para quem auferir até 5 mil/mês de rendimento bruto, o governo federal espera compensar
a perda prevista, com uma antecipação de arrecadação.
O governo deve propor a retenção
na fonte de 10% sobre dividendos pagos por empresas quando esse valor superar
R$ 50 mil mensal. De acordo com auxiliares do presidente Lula (PT), a taxação
vai alcançar também os investidores estrangeiros que recebem dividendos de
empresas brasileiras no momento da remessa dos dividendos ao exterior. A
intenção, segundo técnicos da Receita Federal, é evitar o risco de acionistas de
empresas mudarem de domicílio com o intuito de não serem tributados no Brasil.
O projeto foi lançado por Lula
em cerimônia no Palácio do Planalto nesta terça-feira (18) e enviado para
apreciação do Congresso Nacional. Se o texto for aprovado ainda neste ano, a
retenção na fonte já começará a ser efetuada no próximo ano.
Para que a isenção do imposto de
renda das pessoas físicas possa ser elevada para até R$ 5 mil, será necessária
uma outra receita capaz de cobrir o impacto negativo na arrecadação. Sem a
retenção na fonte sobre os dividendos, o governo não vislumbra como cobrir a
curto prazo, a perda na arrecadação já prevista com a desoneração do IR. Essa
receita só seria alcançada no ano seguinte, na declaração de ajuste anual de
2027 e isso levaria a um cenário desfavorável com perdas de receitas, sem
cobertura de outras.
Segundo o projeto proposto, o contribuinte
sócio de uma ou mais de uma empresa, será tributado na fonte quando os
dividendos distribuídos por cada uma delas superar os R$ 50 mil. Se ele receber
menos de R$ 50 mil de cada companhia, não haverá retenção em nenhum dos
pagamentos. O formato é bem semelhante ao que já ocorre com os rendimentos mensais
dos salários. No ano seguinte, o contribuinte faz a declaração de ajuste anual
com imposto a pagar ou a restituir, já abatendo as antecipações efetuadas.
A lógica do limite de isenção
anual será a mesma. O contribuinte que recebe a partir de R$ 50 mil de
dividendos terá que antecipar o pagamento do tributo. Atualmente, a distribuição
de lucros e dividendos está isenta de tributos, mas pelos debates internos com
o pessoal do governo federal, essa isenção já está com os dias contados.
A tributação de alta renda deve fixar
um teto de 34% para a taxação conjunta da empresa e da pessoa física que recebe
dividendos. Para os bancos, o teto ficará em 45%. Quando ultrapassar os valores
propostos, haverá restituição.
O governo ainda vai preparar um mecanismo para a devolução do que os estrangeiros pagarem a mais com as retenções na fonte. A Receita Federal também vai elaborar uma plataforma específica para que o investidor não residente no Brasil possa pleitear seus créditos.