DIFAL - diferença de alíquotas, considerado inconstitucional pelo STF
É inconstitucional a cobrança de diferencial de alíquota do ICMS estabelecido por ato administrativo. Para ser válido, o diferencial deve ser fixado por lei complementar.
Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por seis votos a cinco, declarou a inconstitucionalidade de cláusulas do convênio 93/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que regulamentaram o diferencial de alíquota de ICMS em operações interestaduais.
O julgamento, que havia sido interrompido em novembro de 2020 por pedido de vista do ministro Nunes Marques, foi concluído com modulação para produzir efeitos a partir de 2022.
No centro da discussão estava a Emenda Constitucional 87, aprovada em 2015 com o objetivo de acabar com a guerra fiscal no setor de e-commerce. A emenda transfere ICMS do comércio eletrônico da origem para o destino, permitindo que os estados de destino cobrem o diferencial da alíquota.
Os ministros avaliaram o Recurso Extraordinário 1.287.019 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.469. O RE foi interposto pela Madeira Comércio Eletrônico contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que entendeu que a cobrança do diferencial não está condicionada à regulamentação de lei complementar. A ADI questionou as regras de recolhimento do ICMS previstas nas cláusulas 1ª, 2ª, 3ª, 6ª e 9ª do Convênio 93/15 do Confaz. Os dispositivos estabelecem os procedimentos que devem ser adotados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada.
Prevaleceram os votos dos relatores do recurso e da ADI, ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli, respectivamente. Os dois entenderam que a matéria exige a edição de lei complementar.
Na sessão de 11 de novembro de 2020, Marco Aurélio afirmou que o constituinte foi incisivo sobre o ICMS: "Reiterou a exigência de lei complementar versando elementos básicos do tributo, entre os quais contribuinte e local da operação, a teor do artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII". A ideia, disse, é evitar sobreposição de regimes.
Classificando seu voto como "fino para os contribuintes e grosso para a Fazenda", o decano afirmou que é inválida a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS quando ausente lei complementar disciplinadora.
Por sua vez, o ministro Dias Toffoli considerou que a falta de lei complementar para tratar do tema "vem trazendo diversos conflitos federativos". Ele destacou que o Convênio 93/15 do Confaz, questionado na ação, não pode substituir a lei complementar no tratamento do ICMS.
"Não havendo normas em lei complementar tratando do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas na hipótese de operações ou prestações interestaduais com consumidor não contribuinte do tributo, cabe perquirir se podem os estados e o Distrito Federal efetivar a cobrança desse imposto antes do advento de tais normas, suprindo-as com a celebração de convênio interestadual. Adianto que, a meu ver, a resposta é negativa", avaliou.
A tese de repercussão geral fixada no RE 1.287.019 foi a seguinte: "A cobrança do diferencial de alíquota alusiva ao ICMS, conforme introduzido pela emenda EC 87/2015, pressupõe a edição de lei complementar veiculando normas gerais".
Alteração na distribuição
O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Nunes Marques, que abriu divergência por entender que é desnecessária a edição de lei complementar para validar a sistemática.
Segundo ele, como a EC 87/1996 não cria novo imposto, apenas altera a forma de distribuição dos recursos apurados, a regulamentação atual da norma é adequada. Ele foi integralmente acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes.
Os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux acompanharam a divergência em relação ao RE, mas julgaram a ADI parcialmente procedente. Para eles, é inconstitucional apenas a cláusula 9ª do convênio, que inclui as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples no novo regime do comércio eletrônico. Essa cláusula teve seus efeitos suspensos por medida cautelar deferida pelo ministro Dias Toffoli em fevereiro de 2016.
Clique aqui para ler o voto do ministro Marco Aurélio
Clique aqui para ler o voto do ministro Dias Toffoli.
RE 1.287.019 e ADI 5.469
Fonte: Consultor Jurídico
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E agora? Quem poderá nos socorrer?
Pequenos negócios pedem socorro! Muito se falou em ajudar os pequenos negócios com recursos do governo federal, mas na prática, esses recursos passaram longe!
O governo federal liberou bilhões de reais para que as instituições financeiras pudessem destinar os recursos às empresas por conta da crise econômica causada pela pandemia do Corona Vírus, no entanto, a burocracia mais uma vez desviou estes recursos para outros beneficiários.
Não foi apenas um lote de recursos, pelo menos dois grandes lotes e outros menores foram disponibilizados, porém, os beneficiados foram empresas mais sadias, aquelas que não precisariam dos recursos para sobrevivência, aquelas que detinham aplicações financeiras, empreendimentos maiores, apadrinhados bancários e empresas que poderiam dar um retorno imediato. Este foi o perfil que se apropriou dos bilhões do famoso PRONAMPE.
Em consulta com vários outros profissionais da área, o contador e empresário contábil Fábio Roberto Faros da NTW Contabilidade Recife, verificou que por exemplo numa carteira de 100 clientes de um escritório contábil, em média, menos de 10% conseguiram acessar os recursos. Os motivos alegados pelos bancos foram os mais inusitados possíveis como alguma pendência cadastral ou de crédito, alteração contratual recente, score de crédito na agência, empréstimo anterior contraído na agência, saldo insuficiente para atender a todos os clientes, etc.
A verdade é que o micro e pequeno empresário não acessou essas linhas de crédito propagadas. Não precisa o governo fazer nenhuma pesquisa de mercado, basta verificar em seu banco de dados as empresa que receberam o informe de direito ao crédito do PRONAMPE e as que efetivamente o formalizaram. O universo que ficou de fora é enorme! Estes também não estarão em nenhuma outra lista de algum auxílio emergencial e como se não bastasse, o que lhe aparece de bandeja são os cheques especiais e empréstimos nada amistosos dos bancos.
Como consultor de pequenos empreendedores me incomoda ver negócios sendo fechados, sonhos sendo cancelados, desempregos se avolumando e ninguém para defender estes pequeninos, afirma o empresário. Onde está o governo? Cego, surdo e mudo? O Sebrae que é um órgão que nasceu para defende-los, o que está fazendo? Vamos esperar o pior?
A solução poderia ser relativamente fácil, basta retirar esse filtro dos bancos, estes são tubarões que querem ganhar mais e mais sempre. Até quem acessou o crédito prometido, teve que se submeter às chamadas reciprocidades, onde a instituição bancária libera a linha de crédito em contrapartida com uma aquisição de seguros, capitalizações e outros serviços, se não quiser, tem outro que queira e assim eles vão faturando mais e mais.
Existe uma preocupação de que alguns desses pequenos empresários, se apoderem dos recursos e não dê prosseguimento à empresa, é verdade, mas isso se resolve de forma planejada, pois os recursos poderiam ser liberados em parcelas exigindo-se da empresa a manutenção da sua produção e faturamento e só assim esta teria acesso às demais parcelas ou até outras formas de controle, mas deixa-los como o famoso seriado mexicano do Chapolim Colorado que era requisitado sempre que alguma situação ficava sem saída, assim é que não pode ficar. Os pequenos pedem socorro! Alerta Faros.
Por: Fábio Faros Contador.
Criptoativos Regulamentados no Brasil
O QUE É UM CRIPTOATIVO?

O QUE É A BITCOIN?

O QUE É O BLOCKCHAIN?
O QUE É A EXCHANGE?
A INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RFB 1.888 DE 07/05/2019 COM VIGÊNCIA A PARTIR DE AGOSTO 2019.
- Dados obtidos em procedimentos de KYC eventualmente realizados; A identificação em due diligence de clientes/investidores ( “Know Your Client -KYC”, ou Conheça seu Cliente). Consiste na exigência legal de que empresas que são ativas no setor de serviços financeiros precisam fazer a due diligence dos clientes para conferir sua identidade e evitar roubo de identidade, fraude, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e demais atos ilícitos.
- Dados dos representantes dos clientes, contendo nome, telefone, e-mail, utilizados na negociação.
- Conta bancária apontada pelo cliente para as transações;
- Registros das transações realizadas entre agosto e dezembro de 2019, devendo a Exchange ou contribuinte sob fiscalização, comprovar os recebimentos e pagamentos em moeda fiduciária.
- Apresentação das notas fiscais emitidas pelos serviços prestados.
ESQUEMAS DE PIRÂMIDES

- Elevada rentabilidade: retorno financeiro muito acima dos investimentos tradicionais;Garantia nos rendimentos: ainda que diante de operações arriscadas, esses esquemas costumam garantir o retorno prometido sobre o capital investido;Ausência de produto específico: a companhia não deixa claro em quais produtos está investindo.Total anonimato: Promessa de anonimato e não se registram as aplicações em nome dos próprios clientes.Empresa jovem: Muitas com menos de 2 anos no mercado.Marketing arrojado: Divulgação de ostentações e poder são uma praxe neste estilo de empresa.Empresa irregular: Atua como uma corretora, porém sem qualquer registro em órgãos reguladores como a CVM e a B3 (a bolsa de valores brasileira), algumas não têm sequer os registros legais básicos necessários.Elevada rentabilidade: retorno financeiro muito acima dos investimentos tradicionais;
- Garantia nos rendimentos: ainda que diante de operações arriscadas, esses esquemas costumam garantir o retorno prometido sobre o capital investido;
- Ausência de produto específico: a companhia não deixa claro em quais produtos está investindo.
- Total anonimato: Promessa de anonimato e não se registram as aplicações em nome dos próprios clientes.
- Empresa jovem: Muitas com menos de 2 anos no mercado.
- Marketing arrojado: Divulgação de ostentações e poder são uma praxe neste estilo de empresa.
- Empresa irregular: Atua como uma corretora, porém sem qualquer registro em órgãos reguladores como a CVM e a B3 (a bolsa de valores brasileira), algumas não têm sequer os registros legais básicos necessários.
Ainda que alguns se aventurem em atuar nesta rentável economia mundial de criptoativos, vale a pena alertar que embora as transações não sejam facilmente rastreáveis pelas autoridades fiscais do Brasil, o aumento patrimonial dos investidores pode sim e sem muita dificuldade. A RFB (Receita Federal do Brasil) através dos cruzamentos de dados, já recebe informações do departamento de trânsito nacional dos veículos adquiridos por CPF ou CNPJ, as instituições financeiras enviam as informações das contas bancárias, os cartórios enviam as informações sobre imóveis, da mesma forma as informações sobre barcos, aeronaves, joias e investimentos. E como se não bastasse todo este “Big Brother” fiscal, as redes sociais são também acessadas nas investigações. Estes elementos são a base para o desbaratamento das pirâmides e operações fraudulentas.
ENTRAVES PARA REGULAMENTAÇÃO
Desde o início dos anos 80 que os estudos criptográficos direcionavam para um novo formato de negociações financeiras, dentro de um universo digital que pudesse disponibilizar aos usuários uma maior liberdade e anonimato em sua transações. Neste universo, não é possível aferir com precisão a origem dos recursos negociados, podendo advir dos diversos formatos ilícitos da sociedade como drogas, desvios financeiros, corrupção, terrorismo, jogos de azar, etc.
Muitos economistas e estudiosos do mundo financeiro regular e digital, vêm este universo do mercado de criptoativos como bolhas especulativas. É uma economia passível de fraudes e manipulações, haja visto que a ausência de regulações e controles, são elementos favoráveis aos mais espertos e armadilhas aos incautos e aos sedentos por resultados rápidos e elevados. Além disto, os ganhos diretos nestas operações, são centralizadas naqueles que desenvolvem, pois são os tutores e aqueles que mineram que são os disseminadores no mercado.
De acordo com uma reportagem da revista Época, de acordo com uma pesquisa feita em 2016 pela Associação Internacional de Securitizadoras, 55% das empresas securitizadoras que participam da associação, desde aquela época que já trabalhavam em pesquisas e desenvolvimentos em Blockchain. As instituições financeiras tradicionais também estão muito interessadas, pois os criptoativos são alternativas potenciais para substituir as transações bancárias tradicionais ou pelo menos abocanhar uma boa fatia deste mercado. Até outras negociações com bens móveis e imóveis podem ser realizadas através de criptoativos. Talvez este filão de mercado seja um dos principais entraves políticos à regulamentação dos criptoativos.
O outro entrave à regulamentação parte dos próprios usuários das plataformas que continuam a fazer negócios cada vez mais relevantes, sem tributação, sem holofotes, sem fronteiras e em franco crescimento no mundo. Estes investidores vão fugir das regulamentações e sempre estarão em busca de ambientes mais favoráveis e sem lei.
O CAMINHO DA REGULAMENTAÇÃO PARA O SETOR
O caminho para obtenção da regulamentação para o setor obviamente terá que seguir o trajeto inverso eliminando os entraves existentes.
Os três pilares terão que ser quebrados ou pelo menos reduzidos e adequados:
- A descentralização obrigatoriamente terá que passar por uma fonte de controle institucional. As Exchanges nacionais já realizam este papel. Com algumas adequações de controles equiparados aos existentes no mercado tradicional poderá facilmente resolver este impasse. Temos por exemplo, As leis e regulamentações contra o Money Laundering (AML) que exigem que os bancos e outras instituições financeiras que emitem crédito ou permitem que os clientes abram contas de depósito, sigam as regras para garantir que não estejam ajudando na lavagem de dinheiro e operações ilícitas.
- O anonimato poderá dar lugar à utilização de procuradores legalmente constituídos ou cadastros próprios que protejam as operações de origens ilegais dos recursos.
- O custo zero das operações dará lugar a alguma taxação e tributação que não inviabilize as operações.
Não será possível a união de todos os envolvidos neste processo de regulação, pois se sabe que alguns não querem sair desta zona de conforto à margem da regularidade, mas se todos que se interessam se unirem, poderão formatar um projeto amplo e defensável.
Mesmo diante da crise gerada pela pandemia do Covid-19 no Brasil, nada impediu o avanço do mercado de Bitcoin no País. O volume negociado nas corretoras continua crescente nos últimos anos. Segundo o site “Distrito.me”, as corretoras brasileiras de Bitcoin declararam ter movimentado 395,209.48 Bitcoins de 01/04/2019 a 31/03/2020 que, na cotação de 31/03/2020, cujo valor do Bitcoin no Brasil era de R$ 32.950,97, equivale a pouco mais de R$ 13 bilhões. Só no primeiro trimestre de 2020, o mercado transacionou 93,653.57 Bitcoins, equivalentes a R$ 3 bilhões na mesma cotação. Para fins de comparação, o mercado de Bitcoin movimentou cerca de R$ 113 milhões em todo ano de 2015. No auge de euforia, em 2017, o consolidado foi de R$ 8,3 bilhões. Já na “crise do Bitcoin” em 2018, o volume foi de R$ 6,79 bilhões. Em um espaço de 5 anos, o mercado cresceu mais de 11.424% em termos de volume.
No Japão por exemplo, os criptoativos já foram inseridos em uma nova categoria legal e devem ser registrados na Agência de Serviços Financeiros do Japão, o órgão regulador previsto no primeiro passo descrito. No Brasil, o Banco Central não regula as moedas virtuais justamente porque elas não são emitidas ou garantidas pela instituição. A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) ainda é bastante cautelosa, porém já permite que alguns fundos operem indiretamente no mercado dos criptoativos desde que devidamente regulamentados no seu País sede. No Brasil, poucos fundos estão registrados na CVM, são pioneiros quatro deles da Hashdex e dois da BLP. A diferença entre eles é o perfil, mas ambos funcionam como fundos multimercados, que têm a maior parte do patrimônio na segurança de títulos de renda fixa e uma parcela minoritária flutuando no risco. Apesar das diversificações nos criptoativos, percebe-se que a Bitcoin ainda é o paradigma deste mercado, pois quando este cai, todas as outras tendem a companhá-lo.
Esses números refletem os motivos pelos quais o governo já começa a normatizar o setor de criptoativos visando trazer à tributação, este volume de recursos e penalizar aqueles que continuam distantes de qualquer regulamentação de suas atividades operacionais. Só assim será possível proteger a sociedade dos fraudadores do sistema.
CONTABILIZAÇÃO DOS CRIPTOATIVOS
10 Índices que todo Empresário deve acompanhar
Os indicadores econômicos são como um painel de veículo, indicam se está tudo normal ou se requer alguma intervenção dos condutores. São os dados que acompanham a economia de um país em vários aspectos relevantes, funciona como um termômetro mesmo.

Investidores, empresários, órgãos do governo, instituições e empresas utilizam estes indicadores para avaliar a situação financeira do País, identificam estas tendências de mercado que auxiliam na tomada de decisões. Entendendo as variações e as projeções de mercado, será possível fazer planos de investimentos de curto, médio e longo prazos e montar estratégias empresariais mais bem direcionadas.
A grosso modo, podemos dizer que quando envolve índices de inflação, mercado e preços; o IPCA, INPC e o IGPM demonstram as diversas variações, já o INCC incide sobre aluguéis, construções e imóveis, a Selic acompanha os juros assim como o CDI, as moedas mais estáveis como o Dólar e Euro e o PIB nacional demonstram como está o País no contexto mundial, seu crescimento e dificuldades do período. Entendeu que bússola interessante são estes indicadores econômicos?
Vamos então demonstrar os principais índices a serem acompanhados periodicamente:
Índices Econômicos – Agosto 2020
1 - IPCA acumulado em 12 meses (O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) é o índice oficial da inflação) | 2,31% |
2 - INPC acumulado em 12 meses (Índice Nacional de Preços ao Consumidor é o índice utilizado para repasses aos consumidores) | 2,69% |
3 - IGPM acumulado em 12 meses (Índice Geral de Preços do Mercado indica a variação de preços e da moeda na economia) | 9,27% |
4 - INCC acumulado em 12 meses (Índice Nacional da Construção Civil indica as flutuações de preços na construção civil e imóveis) | 4,29% |
5 - Taxa SELIC acumulado em 12 meses (Taxa básica de juros da economia é uma referência de juros no mercado. Índice utilizado também pela RFB) | 3,96% |
6 - CDI acumulado em 12 meses (Certificado de Depósito Interbancário indica os juros e variações entre bancos) | 4,19% |
7 - Dólar Comercial (É a unidade básica da moeda americana, como é o R$1 (um Real) no Brasil) | R$5,51 |
8 - EURO (É a unidade básica da moeda em vários países da Europa) | R$6,52 |
9 - Poupança (TR) (Índice acumulado em 12 meses de depósitos bancários) | 2,27% |
10 - PIB (Produto Interno Bruto. Indica o crescimento ou não da economia de um País) | 2019(+1,1%) 2020(-5,46%) |
Pesquise, entenda e acompanhe. Vai fazer muito bem ao seu planejamento empresarial e aos seus investimentos.
Segundo o contador, tributarista e consultor de empresas, o Sr. Fábio Roberto Faros da NTW Contabilidade Recife, a contabilidade mudou bastante, o seu contador passou a ser o seu consultor e um parceiro de negócios, ele também deve está antenado com estas variações de mercado e orientar o seu cliente quanto ao momento certo de investir ou de recuar, de contratar ou de segurar contratações, de lançar um novo produto ou de investir mais no produto disponível e assim, os dois poderão crescer juntos. A rede de contadores da NTW Contabilidade e gestão empresarial prima em reunir profissionais qualificados, antenados com o que há de mais moderno, éticos e capacitados. Não entregue a sua “galinha dos ovos de ouro” a qualquer um, pesquise e contrate um profissional sério, ético e capacitado para cuidar dos seus empreendimentos e sobretudo, que saiba utilizar estes 10 índices econômicos a seu favor, conclui Faros.
Senadores articulam mais crédito para empresas de pequeno porte
Considerado fundamental para a sobrevivência e o funcionamento das empresas nessa pandemia, o crédito oficial chegou tarde, principalmente para as 7,4 milhões de micro e pequenas firmas, as mais vulneráveis. O atraso teria sido maior se não fosse a intervenção do Senado, que conseguiu em pouco tempo aprovar o apoio creditício apontado como o mais bem-sucedido desde que a crise provocada pelo coronavírus se instalou no país.
Entre a aprovação do decreto legislativo que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil, no dia 20 de março, e a Lei 13.999 que instituiu o Programa Nacional de Apoio às Micro e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) , em 18 de maio, foram quase dois meses. Nesse intervalo, o governo lançou mão de um outro programa que não decolou.
No início de abril, a Medida Provisória 944, com recursos federais de R$ 34 bilhões e previsão de outros R$ 6 bilhões das instituições financeiras, criou o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) para ajudar a financiar o pagamento da folha de salários de empresas com faturamento bruto entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões anuais.
Os resultados foram pífios para ajudar a estancar o crescente desemprego. Apenas 113.383 empresas foram atendidas e o total financiado estacionou na faixa de R$ 4,5 bilhões. O governo reconheceu o fracasso do programa. No último dia 19 de agosto, foi sancionada uma nova versão do Pese, a Lei 14.043, que corrige falhas da primeira fase e promete obter melhor aceitação.

Em compensação, os números do Pronampe, instituído pelo projeto de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC) foram animadores. Voltado principalmente para auxiliar as empresas no seu capital de giro, o programa emprestou em pouco tempo R$ 18,7 bilhões, incluindo a participação dos bancos, e dessa vez englobou os microempreendimentos.
Mostrou que sem mecanismos eficazes de garantia — a maior parte do risco nos empréstimos é bancada pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil — não há como socorrer os empregadores em situação de penúria com a crise sanitária. Mesmo que se ofereça crédito a juros bem baixos e atraentes. No caso do Pronampe, além da garantia, os juros para o tomador são de 1,25% ao ano mais a variação da taxa básica da economia, a Selic, atualmente na faixa de 2% ao ano.
— O Congresso reconhece que a única linha de crédito que chegou na ponta foi o Pronampe. Precisamos cuidar dele para que o emprego volte, para que os micros e os pequenos empresários tenham coragem de empreender e não desapareçam do mercado — ressalta Jorginho Mello, que preside a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa.

De fato, o sucesso do programa também é reconhecido pelo governo, como tem afirmado o ministro da Economia, Paulo Guedes, em seus pronunciamentos. Para se ter ideia, uma única instituição emprestou em menos de meia hora todo o valor que obteve para os seus clientes. Alguns bancos privados nem sequer conseguiram operar com a nova modalidade por falta de recursos. O sinal foi claro: os R$ 15,9 bilhões injetados pelo Tesouro Nacional no FGO eram insuficientes para ajudar as micro e as pequenas empresas a manter os seus negócios em funcionamento.
Fonte: Contabeis.com.br
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