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Prazo para a Declaração do MEI está quase no Fim
Os Microempreendedores Individuais (MEI) devem estar atentos ao prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), que termina no próximo dia 31 de maio. Para os MEI estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul o prazo foi prorrogado para o dia 31 de julho.
A DASN SIMEI pode ser transmitida pelo APP MEI ou pelo Portal do Simples Nacional. Está obrigado a declarar o empresário individual que foi optante em algum período de 2023.
A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.
Para informações sobre o preenchimento da declaração, acesse o Manual da DASN Simei.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Fonte: Receita Federal
Links:
Portal do Simples Nacional
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao
APP MEI
https://www.gov.br/pt-br/apps/mei
Manual da DASN Simei
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_DASN-SIMEI.pdf
Prorrogado prazo para Regularização de pendências e inclusão no Simples Nacional
Para quem realizou o pedido até 31/01/2024 e não conseguiu regularizar todas as pendências até essa data, a RFB está acatando as regularizações se efetuadas até 05/03/2024. Alguns contribuintes poderão inclusive entrar com processos administrativos nos órgãos estaduais e municipais, se for o caso.
Prazo para adesão ao Simples Nacional terminou no dia 31 de janeiro, entenda:
Todos os anos as empresas que têm alguma pendência devem quitá-la e solicitar o reenquadramento no Simples Nacional até o último dia útil do mês de janeiro. No entanto, neste ano, as empresas encontraram dificuldades de acesso devido à lentidão dos serviços do e-CAC, o que dificultou a regularização para a opção pelo Simples Nacional.
O problema foi comunicado à Receita Federal por meio de ofícios do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Fenacon. No entanto, os pleitos solicitando a prorrogação do prazo não foram atendidos.
Apesar disso, em resposta às entidades, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) orientou as empresas a persistirem na tentativa de parcelamento e regularização de seus débitos.
Na última semana, contribuintes relataram que, de fato, conseguiram a aprovação no regime, mesmo após o prazo.
“Enviei as guias para meu cliente no dia 06/02, ele pagou no mesmo dia. Hoje, 09/02, consultei a solicitação de opção e esta foi aprovada”, afirma o auxiliar contábil Kaio Ribeiro.
A aprovação no regime tributário também foi bem sucedida com o auditor Luis Gustavo Tokunaga. “Tive um cliente que pagou o débito de 10/02 e conseguiu se enquadrar no Simples”.
De acordo com os relatos, a aprovação tem ocorrido para aqueles que já haviam solicitado o pedido de enquadramento até 31 de janeiro, mas estavam com pendências.
A expectativa é que mais solicitações sejam aprovadas até o dia 17 de fevereiro, que é a data final de processamento da Receita Federal para os pedidos de adesão ao regime. No entanto, a informação não foi confirmada oficialmente pelo Órgão.
Prazo para adesão ao Simples é prorrogado até 5 de março
A Receita Federal decidiu ampliar o prazo para os pedidos de enquadramento no Simples Nacional. A data final foi prorrogada para o dia 5 de março, em vez de 31 de janeiro, o que assegura um tempo extra para as empresas, que foram excluídas do sistema por inadimplência, renegociarem os débitos tributários com a União e serem novamente enquadradas no regime simplificado ainda este ano. Porém, a regra é válida apenas para as categorias de Microempresa (ME) e de Microempreendedor Individual (MEI). A decisão veio após solicitações do Sebrae, que pleiteava por melhores condições para que esses empreendedores, donos de empresas de menor porte, pudessem regularizar a situação fiscal. A expectativa é que o Governo lance até lá o ‘Desenrola PJ’.
O prazo final para a regularização do MEI excluído do Simples Nacional expirou no ano passado, resultando em milhares de desenquadramentos. Visando auxiliar esses contribuintes na volta ao sistema simplificado, o Governo Federal atendeu o pedido do Sebrae. Essa medida permite que o MEI tenha mais tempo para quitar ou parcelar seus débitos junto à Receita Federal, assegurando a adesão ao regime tributário especial do Simples Nacional.
O regime unifica o recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, e apresenta alíquotas reduzidas e faixas de faturamento para cada categoria de empresa, com o objetivo de facilitar o cumprimento de obrigações fiscais e reduzir a carga tributária.
Penalidade
Para o MEI, a regularização dos débitos é crucial para evitar a exclusão do Simei. A não regularização resultará na exclusão a partir de 1º de janeiro de 2024, sendo necessário aguardar até o ano seguinte para retornar ao sistema. A partir de 2025, caso a empresa não tenha regularizado sua situação, terá uma nova oportunidade para solicitar o enquadramento no Simples Nacional, contanto que regularize suas pendências financeiras.
Microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional têm o direito de contestar essa exclusão pela internet, através do Portal e-CAC da Receita Federal. O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e unificado criado pelo governo brasileiro para facilitar a vida das pequenas e médias empresas, especialmente as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Essa medida permite que o MEI tenha mais tempo para quitar ou parcelar seus débitos junto à Receita Federal, assegurando a adesão ao regime tributário especial do Simples Nacional. No contexto dessa prorrogação, representantes de entidades como Comicro e Conampe, integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, têm trabalhado em conjunto com o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e Empresas de Pequeno Porte (MEMP), liderado pelo ministro Márcio França.
Desenrola PJ
Essa parceria tem o intuito de desenvolver um programa de apoio à regularização dos pequenos negócios, conhecido como “Desenrola PJ”. Esse programa, elaborado em parceria entre equipes do Ministério da Fazenda e do MEMP, visa oferecer suporte à regularização financeira da microempresa e do MEI.
Além disso, as entidades estão envolvidas na solicitação de linhas de crédito mais acessíveis como parte essencial das políticas públicas de apoio à sobrevivência e atuação desses empreendimentos no mercado. O “Desenrola PJ” é aguardado com expectativa e deve ser anunciado em breve.
Informações ainda não confirmada Oficialmente pela Receita Federal;
FONTES:
Contabeis.com.br e TribunadoNorte.com.br
Novo valor da contribuição do MEI com reajuste do salário mínimo em 2024
Receita Federal notifica MEI devedores do Simples Nacional
Exclusão do Simples Nacional em 2023 atingirá também o MEI
Fundamentação: Lei Complementar nº 123 de 2006. Em seu artigo de nº 17, inciso V.
1º lote: optantes pelo Simples Nacional (não inclui o MEI) que possuem somatório de débitos superior a R$ 1.000,00 (mil reais). Termos de Exclusão (o aviso) em julho.
2º lote, em agosto, serão selecionados apenas MEI com débitos, somados e superiores a R$4.000,00 (quatro mil reais).
3º e último lote, serão selecionados os optantes pelo Simples Nacional (não inclui o MEI) com débitos superior a R$ 500,00 (quinhentos reais), e que não receberam Termos de Exclusão no primeiro lote.
-> Prazos para regularização e data da exclusão: 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. Caso o débito seja regularizado nesse prazo, o Termo torna-se sem efeito e o empresário não precisa tomar nenhuma outra providência. Caso o débito não seja regularizado, a data de efeito da exclusão será 1/1/2024.
Fonte: Receita Federal
Novidade para MEIs: Emissão de NFS-e será centralizada em portal único da RFB a partir de setembro
A partir de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão que utilizar o portal único da Receita Federal para emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), em vez de utilizar os sites das prefeituras. O objetivo é unificar as emissões da NFS-e e padronizar o documento. O portal único está em funcionamento desde abril e já está disponível para uso, mesmo que a obrigatoriedade comece em setembro.
A mudança simplificará o processo de emissão, dispensando a necessidade de certificado digital, e haverá uma versão mobile atualizada para facilitar a emissão e visualização instantânea da NFS-e.
Isso trará mais comodidade e economia de tempo e dinheiro para os prestadores de serviço que precisam emitir notas fiscais durante suas visitas aos clientes.
Segue Link do Portal: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional