Quais Documentos Você Deve Separar para a Declaração do Imposto de Renda em Recife?

Quais Documentos Você Deve Separar para a Declaração do Imposto de Renda em Recife?

A época de declarar o Imposto de Renda pode gerar muitas dúvidas, mas organizar os documentos certos pode facilitar (e muito!) esse processo. Para evitar erros, cair na malha fina ou pagar mais impostos do que o necessário, separe com antecedência todos os documentos essenciais. Confira abaixo o que você precisa ter em mãos!

1. Documentos Pessoais

CPF e RG do declarante e dos dependentes (se houver);
Comprovante de endereço atualizado;
Dados bancários para restituição ou débito de imposto devido.

2. Comprovantes de Renda

Informe de Rendimentos fornecido pela empresa onde trabalha;
Informe de Rendimentos do INSS ou de outras fontes de aposentadoria;
Informes de rendimentos de instituições financeiras e corretoras;
Recibos de aluguéis recebidos (se for proprietário);
Comprovantes de outras fontes de renda, como pensão alimentícia, freelance ou dividendos de investimentos.

3. Despesas Dedutíveis

Comprovantes de despesas médicas (consultas, exames, cirurgias, dentistas, fisioterapia, entre outros);
Recibos de planos de saúde e odontológicos;
Comprovantes de despesas com educação (escolas, faculdades, cursos técnicos);
Pagamentos de previdência privada (PGBL);
Recibos de pensão alimentícia, se determinada judicialmente.

4. Bens e Direitos

Escrituras ou contratos de compra e venda de imóveis adquiridos ou vendidos no ano anterior;
Documentos de veículos (carros, motos, barcos etc.) comprados ou vendidos;
Saldo de contas bancárias, poupança e investimentos.

5. Outros Documentos Importantes

Recibos de doações para instituições cadastradas que permitem abatimento no imposto;
Comprovantes de dívidas e ônus reais, como financiamentos e empréstimos;
Carnê-leão e DARFs pagos (para profissionais autônomos ou quem recebe renda de aluguel).

Reunir esses documentos com antecedência evita dores de cabeça e torna o processo da declaração do Imposto de Renda muito mais simples. Se precisar de ajuda para organizar suas informações ou garantir que tudo seja feito corretamente, conte com a equipe especializada da NTW Recife. Entre em contato e tenha tranquilidade na sua declaração! Whatsapp (81) 3222-8944

Governo oferece descontos para empresas quitarem dívidas de IRPJ e CSLL

O governo federal anunciou que irá lançar no dia 10 de abril um programa que oferecerá descontos para empresas com dívidas de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) . Os descontos podem chegar a até 80% para as empresas que aderirem.

Essas dívidas surgiram devido ao uso de subvenções para custeio concedidas por governos estaduais, que foram abatidas na base de cálculo desses tributos.

O prazo para adesão ao programa e apresentação de declarações retificadoras varia dependendo do período em que as dívidas foram acumuladas. 

Para os períodos até o ano-calendário de 2022, as empresas têm até o dia 30 deste mês para aderir, enquanto para o ano de 2023, o prazo se estende até 31 de julho.

Como participar?

As empresas interessadas deverão preencher um formulário no portal e-CAC e informar o valor a ser regularizado. 

Os descontos serão concedidos de acordo com a forma de pagamento escolhida. Por exemplo, um desconto de 80% será aplicado se a dívida for parcelada em até 12 vezes. 

Outras opções incluem o pagamento de uma entrada em cinco parcelas e o saldo restante em até 60 vezes, com desconto de 50%, ou em 84 vezes, com desconto de 35%.

Um integrante do governo destacou que essas condições representam uma oportunidade significativa para as empresas se regularizarem. 

No entanto, alertou que este é um momento crucial, pois após 31 de maio as empresas em situação irregular serão alvo de fiscalização, sujeitas a multas que podem chegar a 75%.

Regularização de dívidas

Apesar de algumas empresas já estarem sob fiscalização, a legislação concede uma exceção para que mesmo essas empresas possam regularizar suas situações.

Além disso, está prevista uma oportunidade futura para regularização, através de um edital de transação da Receita Federal. No entanto, espera-se que as condições sejam menos favoráveis, com base em uma dívida inicialmente maior.

Essa iniciativa do governo surge como resultado de uma medida que procurou deter o uso das subvenções estaduais para abater impostos. 

O impacto financeiro dessa norma será substancial, com uma redução significativa na base tributável. 

Embora algumas empresas tenham contestado essa nova legislação nos tribunais, o governo afirma que obteve vitórias judiciais, o que tem contribuído para uma redução no uso desses benefícios.

Espera-se que essa medida tenha um impacto financeiro considerável, embora os números precisos ainda não estejam disponíveis. O governo estima uma arrecadação de R$ 25,9 bilhões este ano, resultado do tratamento das subvenções estaduais. No entanto, o impacto sobre o estoque de dívidas acumuladas e sua arrecadação subsequente ainda não foram quantificados.

Quais as regras para o IRPF 2024

A Receita Federal anunciou, as novas regras e facilidades para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023. Este ano promete marcar um avanço significativo na forma como os contribuintes vão prestar contas ao Fisco, com a expectativa de recebimento de aproximadamente 43 milhões de declarações. A partir do próximo dia 15/3, será liberado o acesso aos programas IRPF 2024 e para download. Também estará a disponível a declaração pré-preenchida. A data limite para a entrega é o dia 31 de maio.

Dentre as principais novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. “A Lei 14.663/2023 (sobre o salário mínimo) mudou a tabela e alguns limites que estavam atrelados a ela foram alterados. Um deles é o limite de rendimentos tributáveis, que não era atualizado desde 2015. São rendimentos tributáveis o salário, a aposentadoria, o aluguel, entre outros. Ou seja, se a pessoa recebeu mais que o limite na soma de todo o ano ela está obrigada a apresentar o imposto de renda”, disse José Carlos Fonseca, auditor -fiscal responsável pelo IRPF 2024.

O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, ele passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Em outras palavras muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não precisarão pagar imposto

De acordo com o supervisor do programa do IRPF, houve ainda a atualização do limite de obrigatoriedade para bens. “Quem tinha até o final do ano-calendário posse ou propriedade de bens até R$ 300 mil estava obrigado a declarar o imposto. Este ano esse limite aumentou para R$ 800 mil. Este valor foi a correção simples da tabela pela inflação do período”, explicou Fonseca.

Receita Federal alerta para golpe que aponta 'erros' na declaração do contribuinte

Um novo golpe que circula por meio de mensagens usa indevidamente o nome da Receita Federal para fazer o contribuinte acreditar que erros já foram detectados em dia declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2023 (ano-base 2022). Os golpistas alegam que é preciso corrigir as informações até o dia 31 de maio, prazo final de entrega da prestação de contas ao Leão.

"Para dar veracidade às suas alegações, eles disponibilizam uma espécie de link malicioso, afirmando conter informações detalhadas sobre o procedimento para correção dos erros em um suposto arquivo PDF. No assunto da mensagem, utilizam a sigla “IRPF” e se referem às possíveis vítimas como "contribuintes", termos utilizados pelo órgão em sua comunicação", explica o Fisco.

O problema é que, ao clicar em links suspeitos ou responder a essas mensagens fornecendo informações pessoais, os contribuintes acabam expondo seus dados. Assim, quadrilhas especializadas em crimes pela internet podem obter informações fiscais, cadastrais e financeiras das vítimas — realizando compras e ou transações bancárias ilegais. Os bandidos ainda podem instalar programas nos computadores ou nos celulares que captam e enviam informações pessoais.

O que fazer se receber uma mensagem

A Receita Federal nunca envia comunicações por WhatsApp, e-mail ou mensagens de texto solicitando a correção de possíveis erros em declarações por meio de links. Por isso, desconfie de mensagens de origem desconhecida que solicitam informações pessoais, especialmente relacionadas à declaração do Imposto de Renda.

Não clique em links suspeitos, pois você pode ser direcionado para sites maliciosos ou incentivado a baixar programas indevidos em seu computador ou seu celular.

Não abra arquivos anexados, pois costumam ser programas executáveis que podem causar danos ao computador ou ao celular ou capturar informações confidenciais.

Lembre-se de que a Receita Federal usa apenas o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e o site institucional como canais seguros de comunicação.

Como identificar erros na declaração

Após o envio, a declaração de IR passa pela análise dos sistemas da Receita Federal. Nesta etapa, comparam-se as informações fornecidas pelo contribuinte com as de empresas, instituições financeiras, imobiliárias e planos de saúde, que também devem prestar contas ao Fisco.

Quando alguma discordância entre as informações prestadas é identificada, a declaração segue para uma análise mais profunda, conhecida como malha fina. Neste caso, se o contribuinte tiver restituição a receber, esse pagamento fica retido, até que se esclareça a situação.

Para saber se sua Declaração caiu na malha fina, acesse o Portal e-CAC no site da Receita Federal. Selecione a opção "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)" e, na aba "Processamento", escolha o item "Pendências de Malha". A partir daí, o contribuinte pode checar se sua declaração está presa e verificar o motivo de ter sido retida.

Se o motivo da retenção for algum erro cometido pelo contribuinte no preenchimento — ou se ele se esqueceu de incluir alguma informação —, basta apresentar uma declaração retificadora, se ainda não tiver recebido o termo de intimação da Receita Federal.

Se já tiver recebido o termo, é necessário apresentar documentos para comprovar informações prestadas na declaração. Isso pode ser feito de forma digital.

FONTE: Extra Globo

O Que Pode Acontecer se Não Declarar o Imposto de Renda: Consequências e Penalidades

No Brasil como em muitos outros países e desde a antiguidade, o Imposto que é cobrado sobre a Renda é uma obrigação fiscal. Sendo uma obrigação, não é facultativo, mas obrigatório. É muito importante que todos os contribuintes entendam que precisam devem cumprir anualmente com esse dever. Neste artigo, abordaremos as consequências e penalidades que podem surgir se não for realizada a declaração e também se você não declarar corretamente o seu Imposto de Renda.

Multas por Atraso e Não Entrega da Declaração



Uma das principais consequências de não se declarar o Imposto de Renda é a aplicação de multas por atraso na entrega ou pela não entrega da declaração. As multas podem variar de acordo com o tempo de atraso e o valor do imposto devido. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago ou retido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda devido.

O Dr Fábio Roberto Faros da NTW Contabilidade Recife, integrante da maior rede de escritórios contábeis da América Latina, destaca que o cálculo da multa devida não é sobre o valor do imposto pago ou a pagar, mas sobre o valor do imposto devido no exercício, isso quer dizer que, se por exemplo:

    - Você tem 10 mil de imposto devido, houve retenção durante o ano de 9 mil e você deve pagar o imposto adicional de apenas 1 mil, mas por algum motivo não fez a sua declaração anual.

    - O cálculo da multa poderá ser de 20% do seu imposto devido no exercício que era de 10 mil. Portanto, terá que pagar multa de 2 mil, mais o imposto adicional devido de 1 mil, perfazendo um total de 3 mil. 

    - O montante devido será três vezes maior, sendo 2 mil da multa pela não entrega e 1 mil do imposto de renda a pagar.

Para evitar surpresas, erros de preenchimentos e pagamentos de impostos além do devido ou multas, o melhor é contar uma assessoria profissional que não apenas envie a sua declaração, mas analise todos os detalhes dela e a acompanhe até o seu efetivo processamento, destaca o contador.

O fisco tem até 5 anos para analisar as informações e solicitar documentos, portanto, é importante o arquivo de todos aqueles que embasaram a sua declaração anual.
Atualmente o formato digital tem sido a forma mais segura de guarda e os escritórios contábeis têm se adequado a essa modalidade.

Malha Fina e Auditoria Fiscal

A Receita Federal realiza um processo de análise automatizada das declarações enviadas e até verificações mais detalhadas, conhecida como malha fina. Se sua declaração for selecionada na malha fiscal, você poderá ser convocado a retificar a informação e caso hajam inconsistências nos dados preenchidos, corrigi-las ou até mesmo apresentar documentos comprobatórios. Para o caso da necessidade de comprovação documental, será necessário o envio de um processo eletrônico com as alegações pertinentes e todos os documentos necessários. Esses processos podem resultar em ajustes na declaração, pagamento de impostos adicionais e até aplicação de penalidades.

Problemas Legais e Restrições Financeiras

Não declarar corretamente o Imposto de Renda pode levar também a problemas legais, pois a sonegação de impostos é considerada um crime fiscal em muitos países, inclusive no Brasil. Além disso, em situações como compra e venda de imóveis, obtenção de empréstimos e financiamentos, a ausência de uma declaração adequada do Imposto de Renda pode gerar questionamentos sobre a origem dos recursos, dificultando tais transações.

Perda de Benefícios Sociais e Restrições Financeiras
A falta do envio da declaração do Imposto de Renda pode ainda resultar na perda de benefícios sociais e previdenciários, como a impossibilidade de obter empréstimos bancários, participar de licitações públicas ou receber outros benefícios do governo. Além disso, ao não cumprir com as obrigações legais com o seu o seu cadastro no CPF por não está regular e assim haverá restrições financeiras e dificuldades no acesso a serviços financeiros, até mesmo o acesso à sua conta bancária.

Declarar anualmente e de forma correta o seu Imposto de Renda é um ato de cidadania, além de uma obrigação fiscal importante. Descumprir com essa obrigação pode acarretar sérias consequências. Portanto, é fundamental estar em conformidade com as normas fiscais e cumprir com as obrigações relacionadas ao Imposto de Renda, garantindo assim uma situação financeira saudável e sem atropelos de última hora.

Problemas judiciais

Já não bastassem todas essas preocupações, Faros adverte que após a fase administrativa das cobranças dos tributos devidos, a fase judicial é ainda mais dolorosa, pois as multas são pesadas. A mais comum aumenta em 75% o valor devido só com a multa, sendo acrescida a correção monetária pela variação da Selic e honorários advocatícios. 

Nesta fase, a cobrança pode incluir protestos em cartórios, bloqueios de contas bancárias, penhora de bens como imóveis, terrenos e veículos, além de outras formas nada amigáveis.

O melhor, sem dúvida, é está sempre assessorado na hora de fazer e enviar a sua declaração de imposto de renda, conclui o profissional.


Receita Federal combate esquema envolvendo falsas deduções com saúde na Declaração do Imposto de Renda

AReceita Federal deu início à Operação “PATÓGENO” com o objetivo de combater fraude na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física envolvendo 35.230 declarantes que informaram falsas despesas de saúde, a fim de reduzir o imposto de renda devido.

As investigações identificaram que esses contribuintes declararam, nos exercícios de 2018 a 2022, aproximadamente R$ 350 milhões em despesas de saúde fictícias para 472 profissionais liberais.

Embora os profissionais tenham informado os recebimentos em suas próprias declarações, a comparação com outros dados fiscais, patrimoniais e financeiros levou a Receita a suspeitar que os pagamentos eram fictícios.


Entenda: 


Em um dos casos, um fisioterapeuta do Mato Grosso declarou em 2021 ter recebido R$ 4,4 milhões de clientes de sete estados distintos. Para receber o rendimento declarado, seria necessário que ele trabalhasse 24 horas por dia, durante todos os 365 dias do ano, cobrando em média R$ 502 por hora.

Em outro caso, um odontólogo com domicílio fiscal no Rio de Janeiro declarou ter recebido, de 2018 a 2022, cerca de R$ 5,5 milhões de clientes de 5 estados distintos (Bahia, Sergipe, Pernambuco, Rio de Janeiro e Roraima).


Cuidado!


Como alguns contribuintes recebem as restituições, fica a impressão de que o intermediário entrega o que prometeu. No entanto, a Receita Federal tem 5 anos para realizar a auditoria, logo é provável que a fraude seja identificada – como ocorreu nessa operação.

Sanções previstas


A Receita Federal intimará os declarantes e os profissionais de saúde investigados a comprovar o pagamento e a prestação do serviço. No entanto, enquanto não intimados, os contribuintes podem se autorregularizar, apresentando declarações retificadoras.

Caso não retifiquem as declarações nem comprovem os pagamentos e a prestação dos serviços, os contribuintes estarão sujeitos ao pagamento do imposto acrescido de multa e juros, além de eventuais sanções penais e administrativas.

FONTE: gov receita federal

Documentos Necessários para Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF

Geralmente nessa epoca do ano muitas pessoas ficam perdidas ao reunir informações e documentos para declarar seu imposto de renda.Então nós da NTW Recife decidimos compartilhar uma lista com todos os documentos necessários para fazer a sua declaração de imposto de renda pessoa fisica, bem feito!

1. Documentos Gerais

- Nome completo, CPF, data de nascimento, título eleitoral, telefone, celutar, email;
- Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja (Banco agência e conta);
- Dependentes e cônjuge: nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- Endereço atualizado;
- Cópia da última Declaração de imposto de renda Pessoa Fisica (completa) entregue; com número de recibo de entrega da última Declaração;
- Atividade profissional exercida atualmente.

2.Bens e Direitos

- Relação de compra e venda de bens, tai como imóveis, veículos, entre outros; com os documentos que comprovem a compra e venda;
- Herança ou doações recebidas.

3. Rendas (titular, dependentes e cônjugue)

- Informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
- Informes de rendimentos de salários, prólabore, distribuição de lucros, aposentadoria,
pensão etc.;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
- Informações e documentos de outras rendas recebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
- Resumo mensal do livro cabxa com memória de cálculo do carnê-leão e DARFs de carné-leão;
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mersal de imposto; DARFs de renda variável.

4.Pagamentos, Dividas e Doações

- Valores pagos de dividas, prestações, juros;
- Recibos de planos de saúde ou de despesas médicas com valor pago, nome e CPF ou CNPJ do prestador de serviços. Vale ressaltar que gastos com dentistas, fisloterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais também podem ser informados;
- Recibos de despesas com estabelecimentos de ensino e cursos de especialização ou profissionalizantes sejam eles do próprio contribuinte ou de seus dependentes. O  CNPJ ou CPF do beneficiário devem constar nos recibos;
- Despesas com INSS pago a empregado doméstico. Devem ser informado O NIT, o nome completo e o valor pago ao empregado. O comprovante de regularidade do empregado doméstico no Regime de Previdência Social também deve ser apresentado;
- Declaração de todos os valores pagos a planos de previdência privada ou ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual;
- Comprovantes de dividas contraídas, empréstimos solicitados e financiamentos feitos no ano anterior;
- ENTRE OUTROS DOCUMENTOS EM CASOS ESPECÍFICOS.



Prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio

A Receita Federal informa que, a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio.

A alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.

Para o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, “como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preechida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”.

As novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas, em coletiva à imprensa, no dia 27/02. O aviso de pauta será enviado nos próximos dias.

Fonte: Receita Federal

STF valida incidência de Imposto de Renda sobre depósitos bancários

O STF decidiu que é constitucional a incidência de Imposto de Renda sobre receitas depositadas em conta corrente cuja origem não foi comprovada pelo titular, desde que ele tenha sido intimado para tanto. 

Ou seja, a decisão vale para os casos em que a Receita Federal presumir que tais valores representam receita ou faturamento e houve uma omissão por parte da pessoa física ou jurídica.

Julgamento em plenário virtual se encerrou nesta sexta-feira, 30. Maioria dos ministros seguiu voto divergente do ministro Alexandre de Moraes.

Em setembro de 2015, o STF reconheceu a repercussão geral de disputa sobre a incidência do Imposto de Renda sobre depósitos bancários de origem não comprovada. O tema estava sob relatoria do ministro Marco Aurélio, em RE no qual um contribuinte questiona a tributação, prevista no artigo 42 da lei 9.430/96.

"Art. 42. Caracterizam-se também omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de  investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações."

Decisão do TRF da 4ª região assentou a constitucionalidade do dispositivo segundo o qual, identificados depósitos de origem não comprovada, fica autorizado o Fisco a constituir crédito tributário sobre o total dos depósitos. Nesse caso, ficaria caracterizada omissão de rendimentos, autorizando a tributação. Pela decisão, os valores em questão constituem acréscimo patrimonial do contribuinte, caracterizando fato gerador do IR. Segundo esse entendimento, não são objeto da tributação os valores dos depósitos, e sim os rendimentos representados pela movimentação financeira do contribuinte, recaindo o imposto sobre acréscimo patrimonial não declarado.

Já o recorrente argumentava que a lei estabelece novo fato gerador do IR, ao prever tributação de depósitos bancários, o que exige a edição de LC, uma vez que não se confundem os valores do depósito com lucro ou acréscimo patrimonial. A apuração do imposto, diz, foi praticada unicamente com base em fato presumido, sem observância aos princípios da capacidade contributiva, da proporcionalidade e da razoabilidade.

Votos


Ministro Marco Aurélio, relator, proveu o recurso extraordinário para, reformando o acórdão recorrido, assentar a nulidade dos lançamentos efetuados com base no artigo 42 da lei 9.430/96. Para ele, não cabe presumir que todos são sonegadores, e "é incompatível, com a CF, o artigo 42 da lei 9.430/96, a autorizar a instituição de créditos do imposto de renda tendo por base, exclusivamente, valores de depósitos bancários cuja origem não seja comprovada pelo contribuinte no âmbito de procedimento fiscalizatório".

Prevaleceu, no entanto, o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes. Para ele, a lei não ampliou o fato gerador da obrigação tributária. Segundo o CTN, destacou o ministro, "o aspecto material da regra matriz de incidência do Imposto de Renda é a aquisição ou disponibilidade de renda ou acréscimos patrimoniais".

Para Moraes, o raciocínio permitira que, para se furtar da obrigação de pagar o tributo e impedir que o Fisco procedesse ao lançamento tributário, "bastaria que o contribuinte fizesse mera alegação de que os depósitos efetuados em sua conta corrente pertencem a terceiros, sem se desincumbir do ônus de comprovar a veracidade de sua declaração".

"A omissão de receita resulta na dificuldade de o Fisco auferir a origem dos depósitos efetuados na conta corrente do contribuinte, bem como o valor exato das receitas/rendimentos tributáveis, o que também justifica atribuir o ônus da prova ao correntista omisso."

O voto do ministro foi seguido por Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

FONTE: Migalhas

MEI: Veja como declarar seu Imposto de Renda

Em 2020, o número total de Microempreendedores Individuais (MEI) cresceu cerca de 20% em comparação a 2019, alcançando a marca de 11,3 milhões de cadastros ativos, segundo dados do Portal do Empreendedor.

Além disso, desde 2009, quando a categoria foi regularizada por lei, não houve registro de tantos novos cadastros ao longo de um único ano: ao todo, foram quase 2 milhões, um recorde.

Como também se enquadram como pessoa física e jurídica, dúvidas de como declarar o Imposto de Renda sempre surgem. O MEI pode ter que entregar duas declarações, uma como pessoa física e outra como pessoa jurídica.

Para ajudar o contribuinte nesse momento, a IOB, marca da ao³, referência nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista, preparou algumas dicas. Confira:

Devo declarar?

O faturamento máximo do MEI é de até R$ 81 mil anualmente, o que pode gerar uma média mensal de R$ 6.750,00.

Entretanto, as receitas da pessoa jurídica e os rendimentos da pessoa física devem ser tratados separadamente.

Os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor, exceto os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados, estão isentos do Imposto de Renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário.

A isenção está limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal do MEI, dos percentuais aplicáveis na apuração do lucro presumido.

Caso a pessoa física do MEI se encaixe nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual, tenha, por exemplo, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 é necessário prestar contas ao Fisco, na condição de pessoa física.

Se a pessoa física do MEI tem mais de uma fonte de renda e obteve rendimentos em 2020 além das atividades como empreendedor, ele deve informá-las na declaração da pessoa física.

Além disso, ele deve informar na ficha “Bens e Direitos” que possui uma pessoa jurídica na modalidade de Microempreendedor Individual.

DASN-Simei

A DASN-Simei é a declaração anual do MEI. Ela não tem relação e nem substitui a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

Esse documento serve para informar o total da receita bruta, se o titular possui empregados registrados, os relatórios mensais de faturamento e as despesas.  O prazo de final para entrega é o dia 31 de maio deste ano, pelo site da Receita Federal.

Como fazer a declaração de IR

Confira um passo a passo de como o MEI, mediante seu CNPJ, deve realizar a declaração de Imposto de Renda:

  1. Acesse a página de declaração no site da Receita Federal e informe seu CNPJ e os caracteres alfanuméricos;
  2. Na linha “original”, selecione “2020”;
  3. No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano passado;
  4. No campo abaixo, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
  5. Informe se o MEI teve algum empregado no ano referente à declaração;
  6. Na tela seguinte você irá visualizar um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em “Transmitir”;
  7. Para finalizar, imprima e guarde o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.

“Como tivemos milhões de novos MEIs no último ano, a dica mais preciosa – que é válida não só para quem começou agora, mas para todos – é manter uma organização constante de todos os ganhos e gastos do negócio ao longo de cada mês. Isso é um fator que facilita no momento de realizar a declaração e ficar em dia com o leão” comenta David Soares, consultor da IOB/ao³.


Fonte: IOB