Novas regras do Simples Nacional: faturamento do CPF agora entra no limite do MEI

Novas regras do Simples Nacional: faturamento do CPF agora entra no limite do MEI

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou recentemente a Resolução nº 183/2025, trazendo mudanças importantes para quem é Microempreendedor Individual (MEI).
A nova norma promete mais transparência e controle, mas também exige mais atenção dos empreendedores que conciliam atividades como MEI e autônomos.

O que mudou

A partir de agora, o limite anual de faturamento do MEI (R$ 81 mil) passa a considerar não só a receita do CNPJ, mas também a renda obtida no CPF do empreendedor como contribuinte individual.

Em outras palavras: se você atua como MEI e também faz serviços como autônomo, esses valores serão somados.

Exemplo prático:
Se o seu CNPJ do MEI fatura R$ 70 mil e você, como pessoa física, recebe mais R$ 20 mil em serviços, o total será de R$ 90 mil.
Esse valor ultrapassa o teto permitido, e o resultado pode ser o desenquadramento do regime, obrigando sua migração para Microempresa (ME).

Risco de desenquadramento

Essa nova regra tem o objetivo de coibir fraudes e distorções fiscais, mas também acende um alerta: muitos empreendedores podem ultrapassar o limite sem perceber.
O desenquadramento do MEI implica em mais tributos, obrigações acessórias e custos administrativos.

Por isso, ficar de olho no faturamento total  CNPJ + CPF  é essencial para evitar surpresas desagradáveis com a Receita Federal.

A importância da gestão unificada

Agora, mais do que nunca, é hora de organizar suas finanças e registros de forma integrada.
Não basta controlar apenas o que entra pelo CNPJ: é preciso acompanhar todas as receitas pessoais e profissionais.

Manter o controle é o que vai garantir que você continue crescendo com segurança e dentro da lei.


Conclusão

Essa mudança é um marco importante para o sistema tributário e exige atenção redobrada.
Empreender é sinônimo de liberdade, mas essa liberdade só é sustentável com organização e acompanhamento contábil eficiente.

Conte com a NTW Recife para entender cada detalhe e manter seu negócio regularizado, com estratégias que te ajudam a crescer de forma saudável

Vigilância sobre o PIX quando há indícios de operações ilícitas.

Receita Federal nega vigilância sobre o Pix e reforça foco no combate a fraudes


A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou um novo comunicado oficial esclarecendo que não realiza monitoramento das transações feitas por meio do Pixo sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central.

A nota, divulgada no portal institucional do órgão, responde a boatos que circularam nas redes sociais, afirmando erroneamente que haveria vigilância direta sobre operações financeiras individuais realizadas por pessoas físicas e jurídicas.

Receita nega acesso a dados de transações individuais

De acordo com a Receita, não há nenhum tipo de acompanhamento sobre valores, origem ou destino de recursos financeiros movimentados via Pix, TED, DOC ou transferências bancárias.

O órgão reforça que não tem acesso a dados específicos de usuários e que sua atuação está restrita à fiscalização tributária e ao combate de fraudes estruturadas, sempre dentro dos limites previstos em lei.

Desinformação sobre vigilância financeira

Segundo a Receita, os rumores sobre uma suposta vigilância surgem de interpretações incorretas de medidas voltadas à regulação das fintechs  empresas que oferecem serviços financeiros digitais.

Essas normas visam garantir que fintechs sigam os mesmos padrões de transparência, controle e prevenção de ilícitos exigidos dos bancos tradicionais, mas não envolvem rastreamento de transferências individuais nem compartilhamento de dados sigilosos com a Receita.

O órgão reforça que o sigilo bancário continua protegido pela Lei Complementar nº 105/2001, que assegura o acesso a informações financeiras apenas mediante ordem judicial ou processo formal de fiscalização.

Atuação legítima no combate a fraudes financeiras

A Receita Federal explicou que suas ações, em conjunto com o Banco Central o COAF e outros órgãos do Sistema Financeiro Nacional, são pontuais e direcionadas, com foco em lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e financiamento de atividades ilícitas.

Essas operações ocorrem apenas quando há indícios concretos de irregularidades fiscais ou crimes financeiros.
Não existe monitoramento em massa ou vigilância preventiva sobre usuários comuns do sistema Pix.

 Fake news enfraquecem o combate à criminalidade

O órgão alertou ainda que a disseminação de notícias falsas sobre o suposto monitoramento do Pix pode favorecer grupos criminosos, ao gerar desconfiança pública e enfraquecer os mecanismos legítimos de controle.

Em nota, a Receita destacou que boatos sobre fiscalização indevida prejudicam investigações sérias, como ocorreu na Operação Carbono Oculto, que identificou empresas de fachada usadas para movimentar recursos ilícitos.

Cooperação entre órgãos e transparência fiscal

A Receita reforçou que trabalha em parceria com o Banco Central e o COAF para aprimorar os mecanismos de rastreabilidade financeira e fortalecer a transparência no sistema bancário sem ferir o sigilo dos contribuintes.

Essas ações seguem padrões internacionais de combate ao crime financeiro, de acordo com as recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI/FATF).

Proteção de dados e sigilo garantidos por lei

Todas as informações fiscais e financeiras permanecem sob sigilo, conforme os artigos 198 e 199 do Código Tributário Nacional (CTN).
O acesso a dados de contribuintes só ocorre mediante:

* Autorização judicial;
* Processo fiscal instaurado;
* Ou convênio oficial previsto em lei.

A Receita reforça que não existe monitoramento automático ou contínuo de movimentações bancárias e que qualquer investigação precisa ser baseada em provas e indícios consistentes.

Transparência e segurança jurídica

Encerrando o comunicado, a Receita Federal reafirmou seu compromisso com a transparência, a segurança jurídica e o combate à desinformação.

O órgão destacou que as medidas de controle sobre fintechs e instituições financeiras têm o objetivo de prevenir ilícitos, sem violar a privacidade de cidadãos ou empresas.

Em resumo:

A Receita não monitora transações Pix, não tem acesso direto a dados bancários e atua apenas em casos com indícios de fraude ou crime financeiro, sempre dentro dos limites legais.

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Reforma Tributária: como o Simples Nacional será impactado com a chegada do IBS e da CBS

Perfeito, Vitor.
Peguei o trecho que você enviou e desenvolvi ele em formato de **artigo completo para blog**, mantendo a clareza e acrescentando contexto técnico, impacto prático e uma linguagem fluida com SEO focado em “Simples Nacional” e “Reforma Tributária”.

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Reforma Tributária: como o Simples Nacional será impactado com a chegada do IBS e da CBS

A Reforma Tributária já é uma realidade no Brasil e promete transformar profundamente a forma como empresas pagam impostos.
Com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o sistema tributário passa por uma das maiores mudanças das últimas décadas  e, embora o Simples Nacional continue existindo, ele não sairá ileso dessas mudanças.

Mas afinal, o que muda na prática para quem é MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no Simples Nacional?



O Simples Nacional será mantido, mas com ajustes importantes

O governo confirmou que o regime do Simples Nacional continuará existindo, preservando a unificação de tributos em uma única guia (DAS), o que facilita o pagamento e reduz a burocracia.

Porém, a grande diferença é que parte da arrecadação será redistribuída automaticamente entre União, Estados e Municípios  um reflexo da criação do IBS e da CBS, que substituem tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS.

Ou seja, o modelo de arrecadação muda nos bastidores, e isso pode afetar diretamente quanto e como cada empresa paga.


 Carga tributária pode aumentar

Um dos principais pontos de atenção é que a carga tributária no Simples Nacional pode subir para determinados setores.

Isso porque:

* Parte do valor recolhido passará a ser direcionada aos entes federativos (Estados e Municípios);
* Empresas optantes pelo Simples não terão direito a créditos de IBS e CBS, o que reduz a competitividade, especialmente em mercados B2B (empresa para empresa);
* A substituição de tributos pode alterar o cálculo efetivo do imposto em alguns segmentos, tornando o regime menos vantajoso em certos casos.

Na prática, negócios que vendem para outras empresas podem perder espaço, já que os compradores deixarão de aproveitar créditos sobre o IBS e a CBS pagos por optantes do Simples.


O Simples Híbrido: uma nova alternativa

Como forma de equilibrar o jogo, surge a figura do Simples Híbrido  uma opção que permitirá às empresas recolher o IBS e a CBS **fora do Simples Nacional, mantendo os demais tributos dentro do regime unificado.

Essa modalidade permitirá o aproveitamento de créditos e, em alguns casos, pode até reduzir a carga tributária.

Por exemplo:

* Uma empresa que fornece para outras empresas (B2B) poderá optar por recolher o IBS e a CBS separadamente;
* Com isso, seus clientes poderão se **creditar desses impostos**, aumentando a atratividade comercial;
* Dependendo do volume de vendas e do segmento, o modelo híbrido pode representar economia real e mais competitividade.

No entanto, essa escolha exigirá planejamento contábil e tributário detalhado, já que o Simples Híbrido trará regras específicas e cálculos mais complexos.

Impactos e desafios para micro e pequenas empresas

Embora a Reforma Tributária busque simplificação e transparência, o impacto para micro e pequenas empresas será desigual.
Enquanto algumas poderão se beneficiar da flexibilidade do Simples Híbrido, outras podem enfrentar aumento de custos e necessidade de reestruturação fiscal.

Por isso, será essencial contar com orientação contábil estratégica para avaliar:

Se a permanência no Simples Tradicional continua sendo a melhor opção;
Ou se migrar para o modelo Híbrido poderá trazer vantagens tributárias.


O papel do contador nesse novo cenário

Mais do que nunca, o contador será um parceiro estratégico na tomada de decisão das empresas.
Cabe a ele analisar o enquadramento, simular cenários, comparar regimes e projetar o impacto das novas regras sobre o fluxo de caixa e a margem de lucro.

A Reforma Tributária muda as regras do jogo  e quem se antecipa, sai na frente.


Conclusão:
O Simples Nacional não acabou, mas será diferente.
A chegada do IBS e da CBS inaugura uma nova era tributária, com desafios, oportunidades e a necessidade de uma gestão fiscal mais inteligente e adaptável.

Se a sua empresa é optante do Simples, comece desde já a planejar a transição com o apoio de uma contabilidade especializada.


Aprovada no senado tributação sobre lucros e dividendos

Senado aprova isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil


A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (24), o Projeto de Lei 1.952/2019, que traz mudanças importantes na tabela do Imposto de Renda e na forma como pessoas físicas e jurídicas serão tributadas.


O texto, relatado pelo senador **Renan Calheiros (MDB-AL)**, foi aprovado por unanimidade (21 votos) e pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.


Principais mudanças no Imposto de Renda

1. Isenção para rendas de até R$ 5 mil


Contribuintes que recebem até R$ 5 mil por mês (R$ 60 mil por ano) não precisarão mais pagar Imposto de Renda.


Hoje, a isenção vale apenas para quem ganha até dois salários mínimos, ou seja, R$ 3.036 mensais.


2. Redução proporcional para rendas intermediárias


Quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350 terá redução parcial do imposto. Essa redução é maior para quem está mais próximo do limite de R$ 5 mil e vai diminuindo conforme a renda aumenta.


Essa medida corrige a chamada “defasagem histórica” da tabela do IR.


3. Novos limites para deduções


O limite para dedução simplificada foi atualizado: passa de R$ 16.754,34 para R$ 17.640.


4. Contribuições previdenciárias


Uma emenda aprovada permite que contribuições destinadas a cobrir déficits de **Entidades Fechadas de Previdência Complementar** não fiquem submetidas ao limite de 12% da renda bruta anual.


Criação de um novo imposto: IRPFM


O projeto cria o  Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM).


Pessoas que recebem lucros acima de R$ 50 mil por mês de empresas pagarão 10% de IR na fonte.

Na declaração anual, haverá incidência do IRPFM, com alíquotas que variam de 0 a 10% conforme a renda:


  * Até R$ 600 mil/ano: isento.

  * De R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão/ano: alíquota crescente de 0 a 10%.

  * Acima de R$ 1,2 milhão/ano: 10%.


Para evitar dupla tributação, o valor pago será limitado à soma das alíquotas do IRPJ + CSLL.


 Lucros, dividendos e exterior


Lucros e dividendos: A  tributação só incidirá a partir de 1º de janeiro de 2026. Empresas do Simples Nacional ficam de fora.

Lucros enviados ao exterior: passam a ser taxados em 10% de IR na fonte, mas com mecanismo de crédito para evitar bitributação.


 Programa Pert-Baixa Renda


O projeto cria o Pert-Baixa Renda, voltado para pessoas físicas com renda de até  R$ 7.350 mensais.


* Para rendas até R$ 5 mil, o benefício é integral.

* Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a redução é parcial e decrescente.

* Dívidas poderão ser parceladas, inclusive as em disputa judicial ou administrativa.

* O valor mínimo da parcela será de R$ 200.


Quem atrasar três parcelas seguidas (ou seis alternadas) será excluído do programa.


Compensação a estados e municípios


O texto também prevê compensação financeira aos **estados, municípios e ao Distrito Federal** em caso de queda de arrecadação com o IR.


* De 2026 a 2029: 100% de compensação.

* 2030 e 2031: 80%.

* 2032 e 2033: 60%.

* 2034: 40%.

* 2035: 20%.


Impactos esperados


Segundo Renan Calheiros, a proposta:


* Corrige distorções da tabela do IR;

* Garante justiça tributária, aumentando a progressividade;

* Cria proteção para pequenos investidores e empresas do Simples;

* Fortalece a arrecadação ao tributar lucros no exterior e dividendos.


O projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados, onde poderá ser discutido em conjunto com a versão do governo federal (PL 1.087/2025).