Após veto, governo edita medidas para regularizar impostos devidos por MEIs e empresas do Simples

Quatro dias após ter vetado integralmente o projeto que previa a criação de um programa de renegociação de dívidas para pequenos negócios, o governo editou nesta terça-feira (11) medidas para regularizar dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) e de pequenas empresas optantes do Simples Nacional.

As duas medidas foram publicadas em edição extraordinária do "Diário Oficial da União". As propostas permitem pagamento de entrada de 1% do valor do débito e dão descontos em juros e multas (leia detalhes sobre elas mais abaixo nesta reportagem).

O Simples Nacional é o regime simplificado de tributação destinado a microempresas e empresas de pequeno porte. No caso das microempresas, o limite de faturamento anual é de até R$ 360 mil. Para as empresas de pequeno porte, o valor é R$ 4,8 milhões.

Ao todo, 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, das quais 160 mil são MEIs. O valor total dos débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões.

O restante do débito pode ser parcelado em até 137 meses, com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. Esse desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Ainda de acordo com a PGFN, os descontos serão calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de R$ 100 para micro e pequenas empresas ou de R$ 25 no caso dos microempreendedores individuais.

Alternativa

O governo também lançou uma alternativa ao Programa de Regularização do Simples Nacional. O empresário vai poder aderir ao edital da "Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional".

O edital de renegociação vale para as dívidas inscritas até 31 de dezembro e o valor da dívida, por inscrição, deve ser menor ou igual a R$ 72.720 ou 60 salários mínimos.

O empresário pode escolher entre as opções disponíveis de pagamento da dívida, com parcelamento e desconto. A entrada é sempre de 1%, mas nesse caso a ser paga em três parcelas.

O restante pode ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses, com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. A parcela mínima é de R$ 100 para micro ou pequenas empresas ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais.

A adesão ao edital da "Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional" não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte.

Segundo o governo, a adesão ao "Programa de Regularização do Simples Nacional" e ao edital de "Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional" é feita on-line, no portal Regularize.

O presidente Jair Bolsonaro vetou na semana passada o projeto de renegociação de dívidas que beneficiaria cerca de 16 milhões de pequenas empresas.

Segundo o relator do texto na Câmara, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), essas empresas poderiam renegociar uma dívida de R$ 50 bilhões.

O presidente disse que vetou o projeto por falta de medida de compensação, o que feriria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e porque a legislação eleitoral proíbe a concessão de benefícios em ano eleitoral.

Diante da repercussão negativa, Bolsonaro prometeu um solução para os pequenos negócios.


FEDERAL

DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA

Programa de Regularização Fiscal

Publicada no DOU de 11.01.2022, em Edição Extra, a Portaria PGFN/ME n° 214/2022, que dispõe sobre os procedimentos para as empresas optantes pelo Simples Nacional aderirem ao Programa de Regularização Fiscal de débitos.

A inclusão dos valores ao programa é para débitos inscritos até 31.01.2022 e administrados pela PGFN.

Com a transação haverá a possibilidade de parcelar em até 60 parcelas podendo ser estendido. Para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação envolverá oferecimento de descontos

Para regularização, o pagamento terá entrada de 1% do valor consolidado em até oito parcelas, o restante com redução de 100% dos juros, multas e encargos legais, com limite sobre o valor de cada crédito negociado, em até 137 parcelas mensais e sucessivas.

O valor das parcelas não será inferior a R$ 100,00; exceto aos microempreendedores individuais, cuja parcela mínima é de R$ 25,00.

A adesão à proposta será através do portal REGULARIZE da PGFN, até às 19h do dia 31.03.2022.

A primeira parcela mensal da entrada deverá ser paga até o último dia útil do mês em que foi realizada a adesão, sendo indeferida na falta de pagamento.

O contribuinte será notificado sobre a incidência de alguma das hipóteses de rescisão da transação.

Econet Editora Empresarial Ltda.


Com veto ao Refis, prazo para adesão ao Simples pode mudar

O veto do presidente Jair Bolsonaro ao Refis (parcelamento de dívidas tributárias) de Microempreendedores Individuais (MEIs) e de empresas de pequeno porte deve levar à prorrogação do prazo de adesão ao Simples Nacional – que é um sistema de tributação simplificado pelo qual as empresas pagam menos impostos. A prorrogação é dada como certa.

O prazo para a adesão termina dia 31 de janeiro, e há defensores dentro e fora do governo da necessidade de extensão desse prazo para dar tempo para uma negociação jurídica e legislativa depois do veto do Refis. Uns querem até março, e outros consideram até mesmo a necessidade de um prazo maior, até maio.

Depois do veto, governo, parlamentares e lideranças do Simples passaram o dia de ontem tentando acalmar os ânimos de empresários com a promessa de que uma solução será encontrada. Para aderir ao Simples, as empresas não podem ter pendências cadastrais e nem débitos tributários. Os empresários aguardavam a sanção da lei do Refis, aprovada em dezembro de 2021 pelo Congresso, para aderir ao programa de parcelamento de débitos, regularizar sua situação e, assim, ter permissão para se inscrever no Simples.

A prorrogação do prazo é uma decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional, formado por representantes da Receita, de Estados, municípios e contribuintes. Com a prorrogação do prazo, governo e parlamentares avaliam que seria possível encontrar uma saída para o Refis, que incluiria a derrubada do veto presidencial pelo Congresso.

Avaliação

Segundo o relator do projeto na Câmara, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), o primeiro caminho agora é o governo postergar o prazo do dia 31 de janeiro, depois derrubar o veto e, em seguida, buscar uma análise junto ao STF e ao TSE em relação ao argumento do governo de que a lei eleitoral impede a concessão de benefícios de perdão de dívida em ano de eleições.

No Ministério da Economia, porém, os Refis não são vistos com bons olhos. A equipe econômica, inclusive, barrou a aprovação do Refis para médias e grandes empresas pela Câmara nos últimos dias de votação em 2021.

O analista do Senado e especialista em contas públicas Leonardo Ribeiro diz que o Refis não é uma renúncia tributária e que, por isso, não precisaria de medida compensatória para arcar com a perda de arrecadação para atender a Lei de Responsabilidade Fiscal. “O Refis dá anistia na parte de juros e multas que não têm natureza tributária”, afirmou ele. “Não existe perdão da multa. Se o contribuinte para de pagar, ele sai do programa.”

FONTE: Jornal O Estado de S. Paulo

Com dispositivos considerados inconstitucionais, REFIS é vetado pelo presidente

O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou integralmente o projeto de lei que instituía o chamado Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional). A legislação criaria um novo programa de refinanciamento de dívidas das micro e pequenas empresas, com o perdão de multas e encargos. O setor acumula dívida de R$ 50 bilhões.

A decisão foi publicada na edição desta 6ª feira (7.jan.2022) do DOU (Diário Oficial da União).

Segundo o despacho presidencial, a decisão foi tomada depois de consultados o Ministério da Economia e a AGU (Advocacia Geral da União).

“A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita”, diz o texto. Segundo Bolsonaro, sem a compensação financeira, o texto fere a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Fonte: Poder 360

Com aprovação do Refis Nacional, empresas e pessoas físicas poderão negociar com a União

Empresas do Amapá que sofreram queda de faturamento na pandemia poderão ganhar uma ajuda para equilibrar as contas. A Câmara dos Deputados aprovou o pedido de urgência para votar o projeto de lei do novo Refis, que aumenta prazo para parcelamento de dívidas com a união.

Além disso, as empresas terão descontos em juros e multas. Poderão ser negociadas, de acordo com o projeto, dívidas tributárias e não-tributárias de empresas e pessoas físicas com o governo federal.

Entre as vantagens, empresas e pessoas físicas receberão descontos de até 90% sobre os juros e multas e até 100% nos encargos legais.

O pagamento da entrada dos débitos também poderão ser parcelados em até cinco vezes, explicou o vice-presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amapá (Fecomércio-AP), Jaime Nunes.

"Muitas empresas para poder manter suas atividades suspenderam o pagamento dos impostos. O Refis vem possibilitar que essas empresas voltem a suas atividades, reparcelando as dívidas até com 90% de desconto nos juros e nas multas", disse.

Para o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas Jovem (CDL Jovem), Mounir Daghner, que atua no fomento e fortalecimento do empreendedorismo no estado, o novo Refis será muito importante para evitar o crescimento do índice de demissões no Amapá.

"Nesse período de pandemia nós temos que tentar manter os empregos nos postos de trabalho. Esse novo Refis ele entra como um fôlego para os empresários que já estão aí com quase 2 anos com dificuldades nas vendas e uma possibilidade de melhorar o crédito diante do governo federal", explica.

A matéria que trata sobre o novo Refis foi aprovada em agosto pelo Senado e se encontra há quase quatro meses aguardando para ser votada pelos deputados na Câmara.

Com a aprovação do pedido de urgência, a previsão é que a votação ocorra antes do recesso parlamentar, que tem início em 23 de dezembro.

FONTE: G1

Novo Refis vai incluir o parcelamento de dívidas anteriores à pandemia

O novo Refis (parcelamento de débitos tributários) preparado pelo Congresso vai abarcar também dívidas anteriores à pandemia da covid-19 e permitir o aproveitamento pelas empresas do prejuízo fiscal como crédito para abater o valor a pagar de impostos acumulados (crédito de prejuízo) em anos anteriores. As duas medidas serão incluídas no projeto em tramitação no Senado, segundo antecipou relator e líder do governo, senador Fernando Bezerra (MDB-PE).

O projeto, incluído no fatiamento da reforma tributária, também facilitará as condições da negociação direta entre os devedores e o governo para a solução de conflitos fiscais – chamada tecnicamente de transação tributária. O parecer vai elevar de 50% para até 70% o desconto do valor total da dívida nessa modalidade. A medida permitirá descontos de até 100% sobre multas; já juros e encargos terão abatimento de até 70%. As empresas que optarem pelo instrumento também poderão aproveitar o crédito do prejuízo fiscal.

O valor que o governo deve abrir mão da arrecadação com uma nova rodada do Refis vai depender das condições do novo programa e do nível de adesão das empresas.

Para aceitar o Refis, o ministro da Economia, Paulo Guedes, quer vincular a habilitação ao programa à redução do faturamento durante a pandemia. A ideia é que a empresa que tiver tido uma queda superior a 15% possa aderir ao Refis. As condições serão mais favoráveis à medida que o tombo no faturamento for maior.

O pagamento da parcela à vista, que é exigida, vai oscilar de 20% a 2,5%, conforme o tamanho da queda do faturamento. Quem estiver em situação pior vai pagar uma parcela à vista menor. As empresas com maior dificuldade também poderão aproveitar um porcentual maior de crédito do prejuízo fiscal para quitar a dívida

FONTE: Novo varejo

Novo REFIS Federal já está sendo discutido no Senado

O Governo e o Senado avaliam que a criação de um novo projeto de renegociação de dívidas de empresas, chamado de Refis, seja aprovado na Casa até o fim de maio.

A medida ainda não foi à pauta no Congresso por falta de concordância do Ministério da Economia, de Paulo Guedes, que não apoia a ideia. Articuladores do Governo no Senado negociam com a pasta para viabilizar a votação no prazo.

Tramitação

A proposta é do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). O senador defende a ideia como uma forma imediata de ajudar empresas em meio à pandemia da covid-19.

Há baixa controvérsia no Congresso, e Guedes reconhece a necessidade de apoiar empresas que devem ao Fisco, mas resiste ao Refis porque prefere que a negociação seja dentro da reforma tributária.

A Economia também diz que a negociação individual de dívidas é possível por meio da transação tributária –modalidade que foi regulamentada em 2020 pela Lei 13.988.

Para a equipe econômica, o ideal seria analisar caso a caso antes de autorizar a renegociação. Por isso, auxiliares de Guedes admitem as conversas com o Senado sobre o Refis, mas querem negociar o modelo do programa.

Novo Refis

O receio é criar um programa com regras genéricas, que beneficiem as empresas que precisam do parcelamento, mas também empresas que ainda têm condições de manter os pagamentos ao governo.

Programas de regularização como o proposto pelo presidente do Senado custaram R$ 176 bilhões. A informação está em estudo de 2020 feito pela Receita Federal. R$ 176 bilhões em 18 anos. Houve 40 programas no período. O órgão não vê a ideia com bons olhos.

As renegociações de dívidas dos pagadores de impostos têm como objetivo regularizar a situação dos devedores. Técnicos argumentam, porém, que as regras tornam vantajoso deixar de pagar os tributos para aplicar os recursos no mercado financeiro.

O programa tenta conseguir o pagamento de pelo menos parte do valor devido, mas a arrecadação fica abaixo da esperada porque muitas empresas ficam inadimplentes. 

Programa

Renúncia (bilhões)

Refis Crise I - MP 449/08 e Lei 11.941/09

61,0

Refis Crise II - Lei 12.865/13 e 12.973/14

3,0

Refis Crise III - MP 12.996/14 e Lei 11.941/09

12,0

PIS-Cofins instituições financeiras - Lei 12.865/13

8,1

Tributação Bases Universais - Lei 12.865/13

16,9

Pert (Programa Especial de Regularização Tributária)

38,5

Prem (Programa de Regularização de Estados e Municípios)

12,7

PRR (Programa de Regularização Rural)

7,6

Simples Nacional Especial - PLP dezembro/2017

16,4

Total

176,0

O Governo deixou de arrecadar R$ 176 bilhões com os últimos programas de renegociação de dívidas.

Cerca de 50% dos optantes tornam-se inadimplentes de obrigações correntes ou de parcelas do respectivo programa. O índice de quitação nesses casos é muito baixo.

FONTE: Contábeis.com

Pernambuco lança programa para renegociar dívidas dos contribuintes por conta da pandemia

O Governo do Estado de Pernambuco, por meio da Secretaria da Fazenda, está lançando o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) específico para o período mais crítico da Covid-19. Com a Lei Complementar (LC) Nº 440/2020, publicada no Diário Oficial do Estado, no último dia 11, os contribuintes poderão renegociar suas dívidas referentes aos ICMS, IPVA ou ICD, que tiveram vencimentos durante o período agudo da pandemia. Segundo levantamento da Sefaz-PE, 14 mil contribuintes do Estado poderão aderir ao novo programa que foi idealizado com o objetivo de permitir a regularização de débitos acumulados para aqueles que sempre honraram suas obrigações com o Fisco estadual e ficaram impossibilitados durante a pandemia.

O programa prevê o restabelecimento de parcelamento perdido referente aos três impostos (parcelados na esfera Judicial) em caso do não pagamento de parcela vencida entre 1º de abril e 31 de julho, incluindo os parcelamentos feitos no Programa de Recuperação de Créditos Tributários (PERC).

Para os contribuintes de ICD que tiveram os parcelamentos perdidos na esfera administrativa em virtude do não pagamento de parcela vencida entre 1º de abril a 31 de julho, e que estejam em situação irregular no dia da publicação da LC, poderão reparcelar os parcelamentos perdidos nas mesmas condições, inclusive aqueles referentes ao PERC.

Os contribuintes que se enquadrem nos critérios do programa de benefícios podem buscar atendimento com sua ARE do Domicílio Fiscal, nos emails listados em: https://www.sefaz.pe.gov.br/Noticias-Destaque/Paginas/Atendimento-das-ARE%C2%B4s-durante-o-per%C3%ADodo-de-quarentena0811-3886.aspx

A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) também está disponibilizando atendimento para os contribuintes cujos débitos estão inscritos em dívida ativa. Para maiores informações, acesse www.pge.pe.gov.br.?

Além disso, o Refis estabelece uma redução de multa e juros, exclusivo para ICMS, notificado ou não, cuja saída da mercadoria tenha ocorrido no período de março a junho de 2020. As reduções variam de acordo com o formato de pagamento, podendo ser à vista, parcelo em até 6 cotas ou parcelado entre 7 e 24 cotas. A oportunidade segue de acordo com a tabela:

Pagamento Redução de MultaRedução de Juros
À VISTA80 %95 %
Parcelado em até 6 parcelas60 %75 %
Parcelado entre 7 e 24 parcelas40 %50 %
 

OBS: o pagamento do valor integral ou da primeira parcela do parcelamento deve ocorrer até o dia 26/02/2021.

IMPORTANTE: Verifique essas informações ANTES de efetuar o pagamento ou parcelamento - Como pagar ou parcelar o REFIS.pdf

Para maiores informações, verifique o PERGUNTAS E RESPOSTAS REFIS.pdf

Demais termos e condições, consulte a Lei Complementar nº 440/2020

POR: SEFAZ PE

 

 



CONFAZ Autoriza Pernambuco a Ofertar REFIS Estadual

CONFAZ AUTORIZA PERNAMBUCO A OFERTAR REFIS ESTADUAL

CONVÊNIO ICMS Nº 125, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

Atende pleito FIEPE enviado ao governo estadual em 18/03/2020, e depende de lei ordinária para sua implementação. 

Autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária e restabelecer parcelamentos de débito fiscal relacionados com o ICMS.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 178ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados de Pernambuco e Santa Catarina autorizados a reduzir juros e multas, mediante pagamento integral à vista ou parcelado, relacionados com o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação - ICMS, referente a créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido no período de março a junho de 2020, observado o disposto neste convênio e nas demais normas previstas na legislação tributária estadual.

Cláusula segunda As reduções de que trata a cláusula primeira deste convênio correspondem aos seguintes percentuais:

I - 80% (oitenta por cento) da multa e 95% (noventa e cinco por cento) dos juros, na hipótese de pagamento à vista;

II - 60% (sessenta por cento) da multa e 75% (setenta e cinco por cento) dos juros, na hipótese de pagamento parcelado em até 6 (seis) parcelas, mensais e sucessivas;

III - 40% (quarenta por cento) da multa e 50% (cinquenta por cento) dos juros, na hipótese de pagamento parcelado entre 7 (sete) e 24 (vinte e quatro) parcelas, mensais e sucessivas.

Cláusula terceira O pagamento à vista ou da primeira parcela deverá ocorrer até o último dia do segundo mês subsequente ao da edição da lei complementar estadual que instituir os benefícios previstos neste convênio.

Cláusula quarta Ficam os Estados de Pernambuco e Santa Catarina autorizados a restabelecer processos de parcelamento anteriores, cancelados em virtude de inadimplência ocorrida no período de 1º de abril a 31 de julho de 2020, inclusive aqueles referentes a programas de recuperação de créditos.

Cláusula quinta A inobservância de qualquer das exigências estabelecidas neste convênio e em lei complementar estadual implica revogação dos benefícios de redução parcial da multa e juros previstos na cláusula segunda deste convênio, com recomposição do valor total anterior ao pagamento ou parcelamento e exigibilidade imediata da totalidade do crédito remanescente não pago.

Cláusula sexta Legislação estadual poderá dispor sobre outras condições e exigências para fruição do benefício de que trata este convênio.

Cláusula sétima Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.

GERI - Gerência de Relações Industriais
FIEPE

REFIS do ICMS Autorizado

Os antigos já disseminavam um ditado que dizia: “Além da queda, o coice!” ou ainda “Nada está tão ruim que não possa piorar”. O objetivo era alertar que não devemos murmurar pela situação ruim que estamos passando para que não venham coisas piores.

Ainda nesta mesma temática direcionada ao ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, vários contribuintes do Estado de Pernambuco foram surpreendidos por intimações aos optantes do Simples Nacional que estavam com o imposto unificado suspenso no período inicial da pandemia do Novo Corona Vírus e que agora terão que se regularizar com os tributos acumulados.

A SEFAZ – Secretaria da Fazendo do Estado de PE está  concedendo um curto prazo de 10 dias para regularização, inclusive com ameaça de  bloqueio da inscrição estadual da empresa. Esse bloqueio significa impedir a emissão de notas fiscais de compras ou de vendas e consequentemente suspender o funcionamento regular das empresas. Se isto ocorrer de fato, o contribuinte terá que partir para a venda sem emissão de nota fiscal e ainda assim ficará impedido de novas compras pelo seu CNPJ.

A base legal utilizada pela SEFAZ é a da irregularidade cadastral e não diretamente de débitos tributários. Além da notificação eletrônica, os contribuintes estão recebendo ligações dos auditores fiscais visando intensificar a cobrança, um verdadeiro combate “corpo a corpo”. Alguns contribuintes, inclusive já tiveram as suas inscrições bloqueadas ou suspensas, com isto, cargas estão sendo retidas e empresas impedidas de funcionar. O teor da notificação:

“Senhor contribuinte, bom dia:
Estamos em contato para dirimir quaisquer dúvidas em relação à Intimação Fiscal nº XXX emitida em xx/09/2020 no sentido de regularizar os débitos declarados em PGDAS e não recolhidos dos períodos fiscais janeiro a  julho/2020 e o parcelamento em aberto no portal do Simples Nacional que foi lançado em 2020 (parcelas em aberto). Lembrando que o ICMS do DAS referente ao período fiscal de maio/2020, prorrogado por 90 dias, será devido a partir de 21/09/2020.
         A não regularização da sua situação poderá levar ao bloqueio de ofício da sua inscrição estadual conforme o Art. 115, XIII do D.E. 44.650/2017 o que poderá levar à lavratura do Ato Declaratório de Exclusão do Simples Nacional, por conta de irregularidades cadastral, conforme LC 123/2006 e o Art. 84, V da Resolução CGSN 140/2018. Além disso, débitos e situação cadastral irregular são passíveis de descredenciamento da antecipação nas aquisições interestaduais.
Atenciosamente,
Auditor Fiscal
Diretoria/Equipe: Atendimento e Fiscalização / DFA
Unidade de Monitoramento e Fiscalização”

Podemos observar quão amistoso é este modelo de notificação. Como contador e consultor de micro e pequenas empresas (MPEs) que ainda estão tentando sobreviver após este período crítico do nosso País, receber um bom dia neste teor é um desestímulo tremendo à manutenção dos negócios. Após ter suas receitas zeradas ou fortemente atingidas, insegurança quanto ao futuro, arrombamentos de imóveis que foram constantes também neste período, aumento da violência e nos preços dos insumos e tantas outras mazelas que são consequência deste período de pandemia e ainda, logo após a negativa na obtenção do propagado crédito do PRONAMPE, receber um bom dia desses é quase “um tiro de misericórdia”.

O Confaz – Conselho Fazendário de Política Nacional, através do convênio 79/2020, já autorizou os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). Pernambuco ainda não se pronunciou e nem disponibilizou nenhuma alternativa aos seus contribuintes, apenas renovou em 17/09/2020 o estado de calamidade pública por mais 180 dias (6 meses) o que preocupa muito os setores que ainda não puderam voltar a funcionar.

Através deste artigo, esperamos que este grito de socorro chegue aos nossos representantes políticos do Estado, representantes de instituições que apoiam as MPEs e que alternativas possam surgir em prol da sociedade pernambucana, pois são os micro e pequenos empreendimentos que mais contratam e que fazem a economia funcionar.

Por Fábio Roberto Faros
Contador, empresário, tributarista e consultor empresarial



SAIU O NOVO REFIS DO SIMPLES NACIONAL

Débitos do Simples Nacional com a União poderão ser liquidados através da Transação Tributária com redução de até 70% dos juros, multas e encargos

Entrou em vigor nesta quinta-feira (6) lei que permite a micros e pequenas empresas o acesso a desconto de até 70% e prazo de 145 meses para pagamento de débito tributário com a União (inscrito em dívida ativa, em fase administrativa ou judicial). Os descontos poderão incidir somente sobre multas, juros de mora e encargos legais (honorários advocatícios, por exemplo).

A medida está na Lei Complementar 174/20, que permite às micros e pequenas empresas enquadrados na Lei do Simples Nacional realizar a negociação de débitos com a União segundo as regras da Lei do Contribuinte Legal. A nova lei também prorroga o prazo para adesão ao Simples Nacional de micros e pequenas empresas com início de atividade em 2020.

A Lei do Contribuinte Legal permite que a Fazenda Pública e o contribuinte negociem um acordo sobre dívida tributária, de modo a extinguir a cobrança. Esse acordo é chamado de transação resolutiva de litígio, o governo federal não quer que seja chamado mais de REFIS. A lei permite que todo tipo de empresa faça a transação, mas no caso de micros e pequenas optantes do Simples Nacional havia a necessidade de uma lei específica autorizativa, situação que é resolvida agora.

A transação somente não será permitida aos estados e municípios que receberam delegação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para cobrar judicialmente, ou inscrever em dívida ativa, o ICMS e o ISS. A possibilidade de delegação está prevista na lei do Simples e é feita via convênio.

A permissão para adesão de micros e pequenas empresas ao Simples Nacional é para aquelas com início de atividade em 2020. A adesão poderá ser feita em 30 dias, seguindo-se as regras da lei do Simples e a regulamentação do Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN)

Em maio, o CGSN aprovou uma resolução prorrogando, excepcionalmente, o prazo limite para formalização da opção para as micro e pequenas empresas inscritas no CNPJ durante o ano de 2020, nos mesmos moldes da lei que hoje entra em vigor. Na prática, a nova lei apenas legaliza a prorrogação do prazo de adesão ao Simples.

A lei agora sancionada, determina que as ME e EPP em início de atividade, inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 2020, poderão fazer a opção pelo Simples Nacional no prazo de 180 dias, contado da data de abertura constante do CNPJ, observando-se que a opção:

1) deverá observar o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela municipal ou estadual; e
2) não afastará as vedações previstas na Lei Complementar 123/2006 (Lei do Simples).
O Comitê Gestor do Simples Nacional deverá regulamentar por resolução a opção excepcional em 2020.


Fonte: Agência Câmara de Notícias