Receita altera regras do parcelamento de débitos do Simples

A partir de 1º de novembro, micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs) com débitos tributários só poderão solicitar o parcelamento da dívida por canais eletrônicos. A Instrução Normativa nº 1.981/20, publicada dia 13, determina que os pedidos sejam apresentados exclusivamente pelo site da Receita Federal, pelo eCAC ou pelo portal do Simples.

Outra novidade é a permissão para reparcelar débitos incluídos em parcelamento rescindido ou em andamento, desde que haja desistência expressa do parcelamento em vigor. Nesse caso, a dívida deve ser quitada em, no máximo, 60 meses.

Ainda de acordo com a norma, a aceitação do reparcelamento exige o pagamento da primeira parcela, em valor equivalente a 10% dos débitos consolidados ou, se houver reparcelamento anterior, a 20% dos débitos consolidados.

Por: Contas em Revista


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