Receita Federal confirma novas diretrizes para isenção de IR na distribuição de lucros no Simples Nacional
A Receita Federal divulgou a Solução de Consulta Cosit nº 244/2025, esclarecendo oficialmente como funciona a isenção do Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros feita por empresas optantes pelo Simples Nacional. A orientação reforça um ponto essencial para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP): a escrituração contábil regular continua sendo o principal requisito para garantir a isenção integral.
O que muda na prática?
De acordo com o entendimento do órgão, quando a empresa mantém balanços contábeis atualizados, é possível distribuir aos sócios valores superiores ao limite de isenção previsto na Lei Complementar nº 123/2006, sem retenção de IR na fonte.
Ou seja:
Quem possui contabilidade completa pode distribuir todo o lucro efetivamente apurado, de forma isenta.
Já para os negócios que não realizam escrituração contábil detalhada, a regra permanece mais restrita. Nesses casos, o valor isento fica limitado ao cálculo feito com base nos percentuais do art. 15 da Lei nº 9.249/1995, aplicados sobre a receita bruta — com a dedução da parcela do Simples Nacional relacionada ao IRPJ.
Como declarar na pessoa física?
A Receita Federal reforçou que, na declaração anual do sócio, deve ser informado como isento:
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O lucro total anual apurado pela contabilidade, quando houver escrituração;
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Ou, na falta dela, o valor máximo permitido por lei, calculado sobre a receita bruta anual.
Além disso, o órgão lembrou que, caso a empresa deseje distribuir lucros ao longo do ano, é necessário que essa prática esteja expressamente prevista no contrato social.
O que isso significa para pequenas empresas?
Para quem está no Simples Nacional, a mensagem é clara:
ter contabilidade organizada não é apenas uma obrigação, é um benefício financeiro direto.
A escrituração completa permite:
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Distribuição de lucros 100% isenta de IR;
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Segurança jurídica na movimentação financeira;
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Melhor gestão dos resultados do negócio;
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Proteção em fiscalizações.
Se você é empreendedor e deseja entender como garantir essa isenção de forma correta, a NTW Contabilidade Recife oferece suporte completo desde a organização contábil até o acompanhamento mensal da sua empresa.
Entre em contato e mantenha sua empresa sempre dentro das regras, com segurança e tranquilidade.
Novas regras do Simples Nacional: faturamento do CPF agora entra no limite do MEI
Novas regras do Simples Nacional: faturamento do CPF agora entra no limite do MEI
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou recentemente a Resolução nº 183/2025, trazendo mudanças importantes para quem é Microempreendedor Individual (MEI).
A nova norma promete mais transparência e controle, mas também exige mais atenção dos empreendedores que conciliam atividades como MEI e autônomos.
O que mudou
A partir de agora, o limite anual de faturamento do MEI (R$ 81 mil) passa a considerar não só a receita do CNPJ, mas também a renda obtida no CPF do empreendedor como contribuinte individual.
Em outras palavras: se você atua como MEI e também faz serviços como autônomo, esses valores serão somados.
Exemplo prático:
Se o seu CNPJ do MEI fatura R$ 70 mil e você, como pessoa física, recebe mais R$ 20 mil em serviços, o total será de R$ 90 mil.
Esse valor ultrapassa o teto permitido, e o resultado pode ser o desenquadramento do regime, obrigando sua migração para Microempresa (ME).
Risco de desenquadramento
Essa nova regra tem o objetivo de coibir fraudes e distorções fiscais, mas também acende um alerta: muitos empreendedores podem ultrapassar o limite sem perceber.
O desenquadramento do MEI implica em mais tributos, obrigações acessórias e custos administrativos.
Por isso, ficar de olho no faturamento total CNPJ + CPF é essencial para evitar surpresas desagradáveis com a Receita Federal.
A importância da gestão unificada
Agora, mais do que nunca, é hora de organizar suas finanças e registros de forma integrada.
Não basta controlar apenas o que entra pelo CNPJ: é preciso acompanhar todas as receitas pessoais e profissionais.
Manter o controle é o que vai garantir que você continue crescendo com segurança e dentro da lei.
Conclusão
Essa mudança é um marco importante para o sistema tributário e exige atenção redobrada.
Empreender é sinônimo de liberdade, mas essa liberdade só é sustentável com organização e acompanhamento contábil eficiente.
Conte com a NTW Recife para entender cada detalhe e manter seu negócio regularizado, com estratégias que te ajudam a crescer de forma saudável
Vigilância sobre o PIX quando há indícios de operações ilícitas.
Receita Federal nega vigilância sobre o Pix e reforça foco no combate a fraudes
Receita nega acesso a dados de transações individuais
Desinformação sobre vigilância financeira
Atuação legítima no combate a fraudes financeiras
Fake news enfraquecem o combate à criminalidade
Cooperação entre órgãos e transparência fiscal
Proteção de dados e sigilo garantidos por lei
Transparência e segurança jurídica
Em resumo:
Aprovada no senado tributação sobre lucros e dividendos
Senado aprova isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (24), o Projeto de Lei 1.952/2019, que traz mudanças importantes na tabela do Imposto de Renda e na forma como pessoas físicas e jurídicas serão tributadas.
O texto, relatado pelo senador **Renan Calheiros (MDB-AL)**, foi aprovado por unanimidade (21 votos) e pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.
Principais mudanças no Imposto de Renda
1. Isenção para rendas de até R$ 5 mil
Contribuintes que recebem até R$ 5 mil por mês (R$ 60 mil por ano) não precisarão mais pagar Imposto de Renda.
Hoje, a isenção vale apenas para quem ganha até dois salários mínimos, ou seja, R$ 3.036 mensais.
2. Redução proporcional para rendas intermediárias
Quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350 terá redução parcial do imposto. Essa redução é maior para quem está mais próximo do limite de R$ 5 mil e vai diminuindo conforme a renda aumenta.
Essa medida corrige a chamada “defasagem histórica” da tabela do IR.
3. Novos limites para deduções
O limite para dedução simplificada foi atualizado: passa de R$ 16.754,34 para R$ 17.640.
4. Contribuições previdenciárias
Uma emenda aprovada permite que contribuições destinadas a cobrir déficits de **Entidades Fechadas de Previdência Complementar** não fiquem submetidas ao limite de 12% da renda bruta anual.
Criação de um novo imposto: IRPFM
O projeto cria o Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM).
Pessoas que recebem lucros acima de R$ 50 mil por mês de empresas pagarão 10% de IR na fonte.
Na declaração anual, haverá incidência do IRPFM, com alíquotas que variam de 0 a 10% conforme a renda:
* Até R$ 600 mil/ano: isento.
* De R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão/ano: alíquota crescente de 0 a 10%.
* Acima de R$ 1,2 milhão/ano: 10%.
Para evitar dupla tributação, o valor pago será limitado à soma das alíquotas do IRPJ + CSLL.
Lucros, dividendos e exterior
Lucros e dividendos: A tributação só incidirá a partir de 1º de janeiro de 2026. Empresas do Simples Nacional ficam de fora.
Lucros enviados ao exterior: passam a ser taxados em 10% de IR na fonte, mas com mecanismo de crédito para evitar bitributação.
Programa Pert-Baixa Renda
O projeto cria o Pert-Baixa Renda, voltado para pessoas físicas com renda de até R$ 7.350 mensais.
* Para rendas até R$ 5 mil, o benefício é integral.
* Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a redução é parcial e decrescente.
* Dívidas poderão ser parceladas, inclusive as em disputa judicial ou administrativa.
* O valor mínimo da parcela será de R$ 200.
Quem atrasar três parcelas seguidas (ou seis alternadas) será excluído do programa.
Compensação a estados e municípios
O texto também prevê compensação financeira aos **estados, municípios e ao Distrito Federal** em caso de queda de arrecadação com o IR.
* De 2026 a 2029: 100% de compensação.
* 2030 e 2031: 80%.
* 2032 e 2033: 60%.
* 2034: 40%.
* 2035: 20%.
Impactos esperados
Segundo Renan Calheiros, a proposta:
* Corrige distorções da tabela do IR;
* Garante justiça tributária, aumentando a progressividade;
* Cria proteção para pequenos investidores e empresas do Simples;
* Fortalece a arrecadação ao tributar lucros no exterior e dividendos.
O projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados, onde poderá ser discutido em conjunto com a versão do governo federal (PL 1.087/2025).
Contabilidade Digital veja o que mudou
Contabilidade Digital
Obrigações acessórias
Integração contábil
Análise financeira
Suporte ao cliente
Revolução no escritório de contabilidade
Revolução é um termo apropriado para descrever mudanças rápidas e profundas nos campos científico-tecnológico, econômico e comportamental humano. Evolução é quando se passa por um processo gradual de transformação.
A contabilidade passou por uma verdadeira revolução e continua evoluindo. E não apenas neste ramo do conhecimento, mas em vários aspectos da sociedade moderna. A tecnologia veio para ficar e tornar a vida das pessoas mais conectada. É tudo muito rápido, informações em tempo real e de vários ângulos de visão.
No entanto, muita informação pode acarretar pouca decisão ou muitas dúvidas pelo excesso de opções.

Para qualquer assunto que se pesquise na internet, se obtém uma avalanche de dados verdadeiros, falsos e mistos. Às vezes até se torna difícil encontrar onde está a verdade. Por outro lado, a resposta online sempre é reflexo da pergunta que é formulada e talvez este seja um dos grandes problemas: Como formular a pergunta certa!
A Contabilidade é a ciência que estuda, interpreta e registra os fenômenos que afetam o patrimônio de uma entidade, ou seja, é na contabilidade onde estão as informações do seu negócio. E não são apenas dados fornecidos que formam a ciência da contabilidade, mas o estudo e interpretação desses dados alinhados com os objetivos da entidade.
Atualmente surgem quase que diariamente, novos escritórios de contabilidade na era digital, alguns até dizem ser o maior escritório de contabilidade do Brasil, outros o melhor escritório contábil do País. Surge a contabilidade consultiva, a contabilidade digital, a contabilidade online em contraponto à chamada contabilidade tradicional.
Fato é que há espaço para tudo isso no mercado e vai depender do ângulo de visão do pesquisador e necessidade do empresário. A contabilidade chamada de tradicional tende a se aproximar cada vez mais da contabilidade digital, porém ainda tem muito espaço, pois há muitos lugares em que a internet não é uma realidade para todos.

A contabilidade online é aquela plataforma “fast food”, onde tudo o que o usuário preencher de um lado, obterá o resultado equivalente do outro, sem necessidade de análises mais detalhadas. O maior complicador deste modelo são as variantes de tributação do nosso País, as obrigações acessórias de cada atividade e ausência de uma consultoria mais específica. Um simples código de atividade incluso na abertura de uma empresa, por exemplo, pode desencadear uma série de outras obrigações, algumas vezes dispensáveis.
A contabilidade digital que pode ser confundida com a contabilidade online surgiu inicialmente como um meio termo, não é mais aquela contabilidade tradicional com muito papel e digitação de dados envolvidos no processo, porém não é totalmente online, há uma interação maior entre o contribuinte e o seu contador que neste formato, se torna muito mais um consultor na gestão empresarial do seu cliente. Daí surge um novo termo para a contabilidade digital que é a contabilidade consultiva.
Encontrar um escritório de contabilidade em Recife, por exemplo, numa simples pesquisa na internet, já vai direcionar para alguns que pagam para ser destaque nas primeiras páginas e outros que sequer vão constar em algum local. Mas todos terão seu nicho de mercado, pois o profissional contábil se assemelha a qualquer outro profissional como um médico, um advogado, um engenheiro, etc. Sempre vão existir muitos no mercado, mas a indicação de quem foi bem atendido nunca deixará de ser o maior diferencial.
Qual a melhor forma de tributação para sua empresa? O MEI – Microempreendedor Individual, o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real? Você sabe as diferenças entre cada formato de tributação? Você sabia que o Simples Nacional não é recomendável para várias atividades? Pois é, o profissional contábil entende bem os detalhes de cada formato de tributação, essencial consultá-lo.
Várias reclamações de contribuintes que pagaram um valor bem menor por um serviço contábil online têm surgido, principalmente devido à falta de conhecimento e da necessidade de se economizar para se manter vivo no mercado, algumas vezes. Fato inconteste é que não será possível se obter o mesmo atendimento de uma contabilidade consultiva pagando por valores próprios das contabilidades online. É o barato que pode sair muito caro. Mas há nichos de mercado que se enquadram bem nestas plataformas online e seus usuários precisam conhecer bem os seus direitos e deveres neste formato de assessoria.
A notícia boa para os empresários é que esta guerra pelo mercado contábil, trouxe do anonimato, muitos bons profissionais e os custos envolvidos são os mais variados possíveis, ficou mais acessível. Assim vale a pena consultar e escolher o modelo que melhor se enquadra ao seu negócio e às suas expectativas.
Sua empresa pode ser a sua “galinha dos ovos de ouro”, pense nisso quando for contratar um contador, afinal, esta é a profissão que melhor lhe auxiliará na gestão do seu negócio.
Destaco por fim a rede NTW de contabilidade e gestão empresarial com mais de 130 unidades espalhadas em 23 estados do Brasil. Composta por profissionais com expertise em vários ramos de atividades que se relacionam e dão maior segurança e credibilidade aos seus clientes, disponibilizando a contabilidade consultiva e também a contabilidade online como alternativa através da NTW Digital.
4 Motivos para ter um escritório de contabilidade como parceiro
1 - Entender as mudanças na legislação contábil
2 - Identifica as dores do cliente
3 - Consultoria contábil voltada à gestão de crises
4 - Suporte e fonte segura de informações
Por: DANIELLE NADER




