Exclusão do Simples Nacional em 2023 atingirá também o MEI
Microempreendedores individuais com débitos junto à Receita Federal ou inscritos em Dívida Ativa da União entram para o rol de empresas sujeitas a perder o enquadramento no regime tributário
Fundamentação: Lei Complementar nº 123 de 2006. Em seu artigo de nº 17, inciso V.
Fundamentação: Lei Complementar nº 123 de 2006. Em seu artigo de nº 17, inciso V.
Lotes para exclusão:
1º lote: optantes pelo Simples Nacional (não inclui o MEI) que possuem somatório de débitos superior a R$ 1.000,00 (mil reais). Termos de Exclusão (o aviso) em julho.
2º lote, em agosto, serão selecionados apenas MEI com débitos, somados e superiores a R$4.000,00 (quatro mil reais).
3º e último lote, serão selecionados os optantes pelo Simples Nacional (não inclui o MEI) com débitos superior a R$ 500,00 (quinhentos reais), e que não receberam Termos de Exclusão no primeiro lote.
-> Prazos para regularização e data da exclusão: 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. Caso o débito seja regularizado nesse prazo, o Termo torna-se sem efeito e o empresário não precisa tomar nenhuma outra providência. Caso o débito não seja regularizado, a data de efeito da exclusão será 1/1/2024.
Fonte: Receita Federal