Receita Federal confirma novas diretrizes para isenção de IR na distribuição de lucros no Simples Nacional

A Receita Federal divulgou a Solução de Consulta Cosit nº 244/2025, esclarecendo oficialmente como funciona a isenção do Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros feita por empresas optantes pelo Simples Nacional. A orientação reforça um ponto essencial para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP): a escrituração contábil regular continua sendo o principal requisito para garantir a isenção integral.

O que muda na prática?


De acordo com o entendimento do órgão, quando a empresa mantém balanços contábeis atualizados, é possível distribuir aos sócios valores superiores ao limite de isenção previsto na Lei Complementar nº 123/2006, sem retenção de IR na fonte.

Ou seja:


Quem possui contabilidade completa pode distribuir todo o lucro efetivamente apurado, de forma isenta.


Já para os negócios que não realizam escrituração contábil detalhada, a regra permanece mais restrita. Nesses casos, o valor isento fica limitado ao cálculo feito com base nos percentuais do art. 15 da Lei nº 9.249/1995, aplicados sobre a receita bruta — com a dedução da parcela do Simples Nacional relacionada ao IRPJ.

Como declarar na pessoa física?


A Receita Federal reforçou que, na declaração anual do sócio, deve ser informado como isento:

  • O lucro total anual apurado pela contabilidade, quando houver escrituração;

  • Ou, na falta dela, o valor máximo permitido por lei, calculado sobre a receita bruta anual.

Além disso, o órgão lembrou que, caso a empresa deseje distribuir lucros ao longo do ano, é necessário que essa prática esteja expressamente prevista no contrato social.

O que isso significa para pequenas empresas?


Para quem está no Simples Nacional, a mensagem é clara:
ter contabilidade organizada não é apenas uma obrigação, é um benefício financeiro direto.

A escrituração completa permite:

  • Distribuição de lucros 100% isenta de IR;

  • Segurança jurídica na movimentação financeira;

  • Melhor gestão dos resultados do negócio;

  • Proteção em fiscalizações.


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