Receita Federal confirma novas diretrizes para isenção de IR na distribuição de lucros no Simples Nacional
A Receita Federal divulgou a Solução de Consulta Cosit nº 244/2025, esclarecendo oficialmente como funciona a isenção do Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros feita por empresas optantes pelo Simples Nacional. A orientação reforça um ponto essencial para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP): a escrituração contábil regular continua sendo o principal requisito para garantir a isenção integral.
O que muda na prática?
De acordo com o entendimento do órgão, quando a empresa mantém balanços contábeis atualizados, é possível distribuir aos sócios valores superiores ao limite de isenção previsto na Lei Complementar nº 123/2006, sem retenção de IR na fonte.
Ou seja:
Quem possui contabilidade completa pode distribuir todo o lucro efetivamente apurado, de forma isenta.
Já para os negócios que não realizam escrituração contábil detalhada, a regra permanece mais restrita. Nesses casos, o valor isento fica limitado ao cálculo feito com base nos percentuais do art. 15 da Lei nº 9.249/1995, aplicados sobre a receita bruta — com a dedução da parcela do Simples Nacional relacionada ao IRPJ.
Como declarar na pessoa física?
A Receita Federal reforçou que, na declaração anual do sócio, deve ser informado como isento:
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O lucro total anual apurado pela contabilidade, quando houver escrituração;
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Ou, na falta dela, o valor máximo permitido por lei, calculado sobre a receita bruta anual.
Além disso, o órgão lembrou que, caso a empresa deseje distribuir lucros ao longo do ano, é necessário que essa prática esteja expressamente prevista no contrato social.
O que isso significa para pequenas empresas?
Para quem está no Simples Nacional, a mensagem é clara:
ter contabilidade organizada não é apenas uma obrigação, é um benefício financeiro direto.
A escrituração completa permite:
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Distribuição de lucros 100% isenta de IR;
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Segurança jurídica na movimentação financeira;
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Melhor gestão dos resultados do negócio;
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Proteção em fiscalizações.
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