Receita Federal inicia prazo para regularização tributária com condições especiais

A Receita Federal iniciou o período para que os contribuintes regularizem suas obrigações tributárias, sem multas ou juros, evitando autuações fiscais. O prazo para adesão à “Autorregularização Incentivada de Tributos” vai de 2 de janeiro a 1º de abril, conforme publicado no Diário Oficial da União em 29 de dezembro. A medida busca incentivar a regularização de débitos tributários administrados pela Receita Federal, prevenindo autuações e litígios tributários.

- Prazos e Condições:

Período de adesão: 2 de janeiro de 2024 a 1º de abril de 2024.

Abrange débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil.

Inclui tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023 e aqueles constituídos até 1º de abril de 2024.

Redução de 100% das multas e juros, com entrada de 50% da dívida e parcelamento do restante em até 48 prestações mensais.

- Formalização e Processo

Adesão pelo Portal e-CAC, seguindo diretrizes da Instrução Normativa RFB Nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022.

Durante a análise do requerimento, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa, implicando confissão extrajudicial irrevogável da dívida.


Prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio

A Receita Federal informa que, a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio.

A alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.

Para o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, “como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preechida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”.

As novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas, em coletiva à imprensa, no dia 27/02. O aviso de pauta será enviado nos próximos dias.

Fonte: Receita Federal

Receita Federal passará a acompanhar dados e transações de todas as pessoas físicas e jurídicas

De acordo com nova resolução apresentada pelo Convênio ICMS Nº 50/2022, de 7 de abril de 2022, a Receita Federal passará a acompanhar todos os dados e transações financeiras realizadas por todas as pessoas físicas e jurídicas.

As operações deverão ser cobertas por um documento fiscal, até mesmo o PIX. No caso, o mesmo acontece com cartões de crédito e débito, por exemplo. De qualquer forma, a mudança deve trazer impactos significativos no cuidado com que as empresas documentam suas movimentações tributárias e financeiras em geral.

Receita Federal passará a acompanhar dados e transações de todas as pessoas físicas e jurídicas (CNPJ e CPF)

Entre especialistas em economia e empreendedores, a notícia foi recebida com certa insegurança, uma vez que aumenta ainda mais o controle do Fisco sobre seus dados e informações, principalmente aquelas que envolvem sua contabilidade e finanças.

As informações colhidas por todos os Estados do Brasil deverão ser repassadas para a Receita de maneira gradativa, de acordo com o calendário estipulado pelo Convênio. No caso do PIX, a ideia é retroagir até novembro de 2020, momento no qual começou a ser utilizado.

Caso seja diagnosticado alguma falha na contribuição e declaração das transações (sendo interpretado como sonegação), é possível que seja cobrado retroagindo em até 5 anos, podendo impactar a economia e o próprio funcionamento do empreendimento. Por isso, nunca foi tão importante estar atento e analisar com cuidado o planejamento tributário pessoal e da sua empresa.

“Altera o Convênio ICMS nº 134/16, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja, transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF), ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS”, destaca o Convênio.

Os bancos de qualquer espécie deverão enviar informações à Receita a partir do movimento de janeiro de 2022, conforme o seguinte calendário:

- Janeiro, fevereiro e março de 2022 até o último dia do mês de abril de 2023;
- Abril, maio e junho de 2022 até o último dia do mês de maio de 2023;
- Julho, agosto e setembro de 2022 até o último dia do mês de junho de 2023;
- Outubro, novembro e dezembro de 2022 até o último dia do mês de julho de 2023;
- Janeiro, fevereiro e março de 2023 até o último dia do mês de agosto de 2023;
- Abril, maio e junho de 2023 até o último dia do mês de setembro de 2023;
- Agosto e setembro de 2023 até o último dia do mês de outubro de 2023.
Com a divulgação do texto, é importante que todos procurem se regularizar junto ao Fisco. Com a ajuda de um contador, analise a possibilidade de regularizar a situação na emissão de notas ou até mesmo na declaração do imposto de renda.

FONTE: Oliveira & Carvalho

Relp: Receita Federal libera adesão ao programa que permite regularização de dívidas

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29) a Instrução Normativa RFB nº 2.078, que regulamenta o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) instituído pela Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022.

Vale lembrar que os contribuintes estavam à espera da liberação da adesão desde o dia 22 de março, quando o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou uma resolução que estabelecia regras para o programa.

Desde então, a Receita Federal não havia liberado o acesso ao parcelamento, porque o executivo teria que apresentar uma compensação financeira para viabilizar o programa.

Quem pode aderir ao Relp

Podem realizar a adesão ao Relp, as micro e pequenas empresas, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI) , estando ou não atualmente no Simples Nacional.

Ou seja, mesmo que tenha sido excluída ou desenquadrada do regime, a empresa poderá aderir ao programa e parcelar suas dívidas, desde que tenham sido apuradas pelo Simples, com vencimento até fevereiro de 2022.

A Receita Federal estima que cerca de 400 mil empresas farão adesão ao programa, parcelando aproximadamente 8 bilhões de reais junto ao órgão.

Como aderir ao Relp

Para aderir ao programa o representante da empresa deve acessar o portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, em gov.br/receitafederal, e clicar em Pagamentos e Parcelamentos, seguido de "Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)" ou "Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)", conforme o caso. 

As adesões também estão disponíveis pelo Portal do Simples Nacional, em gov.br/receitafederal/simples. O prazo de adesão foi prorrogado antes mesmo do programa ser liberado e, agora, acaba no dia 31 de maio.

Durante a adesão, a empresa deverá indicar as dívidas que serão incluídas no programa. Se optar por incluir dívidas parceladas ou em discussão administrativa, precisará desistir do parcelamento ou processo, conforme o caso.

A aprovação do pedido de adesão fica condicionada ao pagamento da primeira prestação e quem não pagar integralmente os valores de entrada até o 8º (oitavo) mês de ingresso no Relp (previstos no art. 4º da IN), terá a adesão cancelada. Para contribuintes que aderirem no dia 29 de abril de 2022, a primeira parcela terá vencimento no mesmo dia.

Quais débitos podem ser parcelados?

Podem ser parcelados todos os débitos, exceto as multas por descumprimento de obrigação acessória, como as por atraso na entrega de declarações, às contribuições previdenciárias apuradas na forma dos anexos IV e V da Lei Complementar nº 123/2006, os demais débitos não abrangidos pelo Simples Nacional e as dívidas de empresas com falência decretada.

Pagamento Relp


O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020, calculado em relação a 2019. Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.

O objetivo do Relp é proporcionar melhores condições para que as microempresas e empresas de pequeno porte e MEI possam enfrentar os efeitos econômicos causados pela pandemia da Covid-19, permitindo que se mantenham regularizadas.