Prorrogado prazo para Regularização de pendências e inclusão no Simples Nacional
Para quem realizou o pedido até 31/01/2024 e não conseguiu regularizar todas as pendências até essa data, a RFB está acatando as regularizações se efetuadas até 05/03/2024. Alguns contribuintes poderão inclusive entrar com processos administrativos nos órgãos estaduais e municipais, se for o caso.
Prazo para adesão ao Simples Nacional terminou no dia 31 de janeiro, entenda:
Todos os anos as empresas que têm alguma pendência devem quitá-la e solicitar o reenquadramento no Simples Nacional até o último dia útil do mês de janeiro. No entanto, neste ano, as empresas encontraram dificuldades de acesso devido à lentidão dos serviços do e-CAC, o que dificultou a regularização para a opção pelo Simples Nacional.
O problema foi comunicado à Receita Federal por meio de ofícios do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Fenacon. No entanto, os pleitos solicitando a prorrogação do prazo não foram atendidos.
Apesar disso, em resposta às entidades, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) orientou as empresas a persistirem na tentativa de parcelamento e regularização de seus débitos.
Na última semana, contribuintes relataram que, de fato, conseguiram a aprovação no regime, mesmo após o prazo.
“Enviei as guias para meu cliente no dia 06/02, ele pagou no mesmo dia. Hoje, 09/02, consultei a solicitação de opção e esta foi aprovada”, afirma o auxiliar contábil Kaio Ribeiro.
A aprovação no regime tributário também foi bem sucedida com o auditor Luis Gustavo Tokunaga. “Tive um cliente que pagou o débito de 10/02 e conseguiu se enquadrar no Simples”.
De acordo com os relatos, a aprovação tem ocorrido para aqueles que já haviam solicitado o pedido de enquadramento até 31 de janeiro, mas estavam com pendências.
A expectativa é que mais solicitações sejam aprovadas até o dia 17 de fevereiro, que é a data final de processamento da Receita Federal para os pedidos de adesão ao regime. No entanto, a informação não foi confirmada oficialmente pelo Órgão.
Prazo para adesão ao Simples é prorrogado até 5 de março
A Receita Federal decidiu ampliar o prazo para os pedidos de enquadramento no Simples Nacional. A data final foi prorrogada para o dia 5 de março, em vez de 31 de janeiro, o que assegura um tempo extra para as empresas, que foram excluídas do sistema por inadimplência, renegociarem os débitos tributários com a União e serem novamente enquadradas no regime simplificado ainda este ano. Porém, a regra é válida apenas para as categorias de Microempresa (ME) e de Microempreendedor Individual (MEI). A decisão veio após solicitações do Sebrae, que pleiteava por melhores condições para que esses empreendedores, donos de empresas de menor porte, pudessem regularizar a situação fiscal. A expectativa é que o Governo lance até lá o ‘Desenrola PJ’.
O prazo final para a regularização do MEI excluído do Simples Nacional expirou no ano passado, resultando em milhares de desenquadramentos. Visando auxiliar esses contribuintes na volta ao sistema simplificado, o Governo Federal atendeu o pedido do Sebrae. Essa medida permite que o MEI tenha mais tempo para quitar ou parcelar seus débitos junto à Receita Federal, assegurando a adesão ao regime tributário especial do Simples Nacional.
O regime unifica o recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, e apresenta alíquotas reduzidas e faixas de faturamento para cada categoria de empresa, com o objetivo de facilitar o cumprimento de obrigações fiscais e reduzir a carga tributária.
Penalidade
Para o MEI, a regularização dos débitos é crucial para evitar a exclusão do Simei. A não regularização resultará na exclusão a partir de 1º de janeiro de 2024, sendo necessário aguardar até o ano seguinte para retornar ao sistema. A partir de 2025, caso a empresa não tenha regularizado sua situação, terá uma nova oportunidade para solicitar o enquadramento no Simples Nacional, contanto que regularize suas pendências financeiras.
Microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional têm o direito de contestar essa exclusão pela internet, através do Portal e-CAC da Receita Federal. O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e unificado criado pelo governo brasileiro para facilitar a vida das pequenas e médias empresas, especialmente as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Essa medida permite que o MEI tenha mais tempo para quitar ou parcelar seus débitos junto à Receita Federal, assegurando a adesão ao regime tributário especial do Simples Nacional. No contexto dessa prorrogação, representantes de entidades como Comicro e Conampe, integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, têm trabalhado em conjunto com o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e Empresas de Pequeno Porte (MEMP), liderado pelo ministro Márcio França.
Desenrola PJ
Essa parceria tem o intuito de desenvolver um programa de apoio à regularização dos pequenos negócios, conhecido como “Desenrola PJ”. Esse programa, elaborado em parceria entre equipes do Ministério da Fazenda e do MEMP, visa oferecer suporte à regularização financeira da microempresa e do MEI.
Além disso, as entidades estão envolvidas na solicitação de linhas de crédito mais acessíveis como parte essencial das políticas públicas de apoio à sobrevivência e atuação desses empreendimentos no mercado. O “Desenrola PJ” é aguardado com expectativa e deve ser anunciado em breve.
Informações ainda não confirmada Oficialmente pela Receita Federal;
FONTES:
Contabeis.com.br e TribunadoNorte.com.br
obrigações fiscais e contábeis para igrejas e entidades religiosas
Veja as obrigações a cumprir em 2024, das entidades sem fins lucrativos: Igrejas e Centros Religiosos
A seguir veja o resumo de cada obrigação listada:
PRODEPE é o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco
O PRODEPE é o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco, Instituído pela Lei nº 11.675/1999 em seu art. 1º e que tem por finalidade atrair e fomentar investimentos na atividade industrial e no comércio atacadista no Estado de Pernambuco através da concessão de incentivos fiscais e financeiros para os mencionados setores. Os incentivos podem ser destinados à aplicação em investimento fixo ou capital de giro, dependendo de cada projeto apresentado pelos interessados.
Deve-se observar que no Decreto nº 22.217/2000 consta a relação de produtos enquadrados nos agrupamentos industriais prioritários para fins de fruição dos benefícios.
A NTW Contabilidade Recife está habilitada para assessorar a sua empresa na obtenção do PRODEPE, consulte-nos sem compromisso.
Quem pode se habilitar ao programa?
Poderão se habilitar as empresas industriais ou empresas comerciais atacadistas com sede ou filial em Pernambuco, devidamente inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (Cacepe) com mais de 12 meses de inscrição. Os contribuintes interessados deverão preencher, cumulativamente, as seguintes condições:
• Encontrar-se em situação regular perante a Fazenda Estadual, relativamente a todas as suas obrigações tributárias, inclusive as acessórias, do conjunto de estabelecimentos do contribuinte no Estado;
• Atender aos requisitos previstos em normas relativas à concessão de empréstimos bancários, na hipótese de concessão de financiamento;
Também não se encontrar usufruindo:
• Até 31.12.2013, incentivo financeiro ou fiscal similar, relativamente ao mesmo produto ou empreendimento a ser incentivado; e
• A partir de 1º.01.2014, incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
• A partir de 1º.01.2014, não ter sócio:
• Que participe de empresa em situação irregular perante a Fazenda Estadual; ou
• Que tenha participado de empresa em situação irregular perante a Fazenda Estadual, à época do respectivo desligamento, permanecendo como tal até a data da verificação do atendimento da condição aqui prevista.
PGFN lança novo edital para negociações de débitos
FONTE: Contabeis.com.br
O Que Pode Acontecer se Não Declarar o Imposto de Renda: Consequências e Penalidades
Multas por Atraso e Não Entrega da Declaração

Malha Fina e Auditoria Fiscal
Problemas Legais e Restrições Financeiras

Perda de Benefícios Sociais e Restrições Financeiras
Problemas judiciais
Terceiro Setor O que é? Possuem Obrigações Fiscais?
Em resumo, o terceiro setor compreende organizações sem fins lucrativos que desempenham atividades de interesse público e social. Do ponto de vista contábil, essas entidades têm responsabilidades específicas no que diz respeito à prestação de contas, transparência e cumprimento das obrigações legais e fiscais.
Você sabia que no Terceiro Setor onde estão inseridos os clubes, as igrejas, os sindicatos, institutos, fundações além de outras entidades, existem algumas obrigatoriedades legais para reconhecimento de tributos?
Você sabe a diferença entre um e outro tipo de entidade sem fins lucrativos?
Você sabe quais são as declarações obrigatórias e recomendadas ao Terceiro Setor?
Existem fiscalizações no terceiro setor? Quais são os órgãos fiscalizadores? Quais os maiores riscos que podem ocorrer numa dessas fiscalizações?
Veja o nosso artigo com estas e outras orientações sobre o tema!
https://www.contabeis.com.br/artigos/8709/terceiro-setor-tambem-recolhe-tributos/
Publicado pelo nosso diretor Fábio Roberto Faros
Receita Federal combate esquema envolvendo falsas deduções com saúde na Declaração do Imposto de Renda
Entenda:
Cuidado!
Sanções previstas
Documentos Necessários para Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF
Geralmente nessa epoca do ano muitas pessoas ficam perdidas ao reunir informações e documentos para declarar seu imposto de renda.Então nós da NTW Recife decidimos compartilhar uma lista com todos os documentos necessários para fazer a sua declaração de imposto de renda pessoa fisica, bem feito!
1. Documentos Gerais
- Nome completo, CPF, data de nascimento, título eleitoral, telefone, celutar, email;
- Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja (Banco agência e conta);
- Dependentes e cônjuge: nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- Endereço atualizado;
- Cópia da última Declaração de imposto de renda Pessoa Fisica (completa) entregue; com número de recibo de entrega da última Declaração;
- Atividade profissional exercida atualmente.
2.Bens e Direitos
- Relação de compra e venda de bens, tai como imóveis, veículos, entre outros; com os documentos que comprovem a compra e venda;
- Herança ou doações recebidas.
3. Rendas (titular, dependentes e cônjugue)
- Informes de rendimentos de salários, prólabore, distribuição de lucros, aposentadoria,
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
- Informações e documentos de outras rendas recebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
- Resumo mensal do livro cabxa com memória de cálculo do carnê-leão e DARFs de carné-leão;