CONFAZ Autoriza Pernambuco a Ofertar REFIS Estadual
CONVÊNIO
REFIS do ICMS Autorizado
Os antigos já disseminavam um ditado que dizia: “Além da queda, o coice!” ou ainda “Nada está tão ruim que não possa piorar”. O objetivo era alertar que não devemos murmurar pela situação ruim que estamos passando para que não venham coisas piores.
Ainda nesta mesma temática direcionada ao ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, vários contribuintes do Estado de Pernambuco foram surpreendidos por intimações aos optantes do Simples Nacional que estavam com o imposto unificado suspenso no período inicial da pandemia do Novo Corona Vírus e que agora terão que se regularizar com os tributos acumulados.
A SEFAZ – Secretaria da Fazendo do Estado de PE está concedendo um curto prazo de 10 dias para regularização, inclusive com ameaça de bloqueio da inscrição estadual da empresa. Esse bloqueio significa impedir a emissão de notas fiscais de compras ou de vendas e consequentemente suspender o funcionamento regular das empresas. Se isto ocorrer de fato, o contribuinte terá que partir para a venda sem emissão de nota fiscal e ainda assim ficará impedido de novas compras pelo seu CNPJ.
A base legal utilizada pela SEFAZ é a da irregularidade cadastral e não diretamente de débitos tributários. Além da notificação eletrônica, os contribuintes estão recebendo ligações dos auditores fiscais visando intensificar a cobrança, um verdadeiro combate “corpo a corpo”. Alguns contribuintes, inclusive já tiveram as suas inscrições bloqueadas ou suspensas, com isto, cargas estão sendo retidas e empresas impedidas de funcionar. O teor da notificação:
“Senhor contribuinte, bom dia:
Estamos em contato para dirimir quaisquer dúvidas em relação à Intimação Fiscal nº XXX emitida em xx/09/2020 no sentido de regularizar os débitos declarados em PGDAS e não recolhidos dos períodos fiscais janeiro a julho/2020 e o parcelamento em aberto no portal do Simples Nacional que foi lançado em 2020 (parcelas em aberto). Lembrando que o ICMS do DAS referente ao período fiscal de maio/2020, prorrogado por 90 dias, será devido a partir de 21/09/2020.
A não regularização da sua situação poderá levar ao bloqueio de ofício da sua inscrição estadual conforme o Art. 115, XIII do D.E. 44.650/2017 o que poderá levar à lavratura do Ato Declaratório de Exclusão do Simples Nacional, por conta de irregularidades cadastral, conforme LC 123/2006 e o Art. 84, V da Resolução CGSN 140/2018. Além disso, débitos e situação cadastral irregular são passíveis de descredenciamento da antecipação nas aquisições interestaduais.
Atenciosamente,
Auditor Fiscal
Diretoria/Equipe: Atendimento e Fiscalização / DFA
Unidade de Monitoramento e Fiscalização”
Podemos observar quão amistoso é este modelo de notificação. Como contador e consultor de micro e pequenas empresas (MPEs) que ainda estão tentando sobreviver após este período crítico do nosso País, receber um bom dia neste teor é um desestímulo tremendo à manutenção dos negócios. Após ter suas receitas zeradas ou fortemente atingidas, insegurança quanto ao futuro, arrombamentos de imóveis que foram constantes também neste período, aumento da violência e nos preços dos insumos e tantas outras mazelas que são consequência deste período de pandemia e ainda, logo após a negativa na obtenção do propagado crédito do PRONAMPE, receber um bom dia desses é quase “um tiro de misericórdia”.
O Confaz – Conselho Fazendário de Política Nacional, através do convênio 79/2020, já autorizou os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). Pernambuco ainda não se pronunciou e nem disponibilizou nenhuma alternativa aos seus contribuintes, apenas renovou em 17/09/2020 o estado de calamidade pública por mais 180 dias (6 meses) o que preocupa muito os setores que ainda não puderam voltar a funcionar.
Através deste artigo, esperamos que este grito de socorro chegue aos nossos representantes políticos do Estado, representantes de instituições que apoiam as MPEs e que alternativas possam surgir em prol da sociedade pernambucana, pois são os micro e pequenos empreendimentos que mais contratam e que fazem a economia funcionar.
Por Fábio Roberto Faros
Contador, empresário, tributarista e consultor empresarial
O Prestador de serviços, o CPOM e a bitributação do ISS


Abertura de Empresas sem Pagamento de Taxas
O Governador João Doria anunciou em 24 de agosto que o Estado de São Paulo, por meio da Junta Comercial, suspendeu a cobrança de tarifa para abertura de novas empresas. O objetivo é impulsionar ainda mais o empreendedorismo e estimular a economia, atenuando os impactos na geração de emprego e renda decorrentes da pandemia do coronavírus.
“Essa é mais uma ação do Governo de São Paulo de estímulo à atividade econômica, sobretudo para micro e pequenos empreendedores. Desde o início da pandemia, o Governo do Estado liberou R$ 720 milhões em microcrédito por meio do Banco do Povo e da Desenvolve SP”, afirmou o Governador. “São Paulo representa 36% da economia brasileira. Se recuperarmos a economia de São Paulo, estaremos ajudando a recuperar a economia do Brasil”, acrescentou Doria.
Os novos negócios terão o benefício concedido por 60 dias a partir da terça (25), após a publicação no Diário Oficial do Estado. A suspensão da cobrança vale para empresas classificadas como Limitada (LTDA), Empresário Individual por Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Anônima (S/A), Empresa pública, Empresário Individual (EI) e Sociedade Cooperativa.
A iniciativa do Estado é contribuir, principalmente, com as pessoas que mais sofreram o desemprego provocado pela pandemia, mas encontraram alternativas e se reinventaram no mercado abrindo seus próprios negócios. As micro e pequenas empresas contribuem de forma decisiva para a geração de emprego e renda em São Paulo e vão gerar novas oportunidades para empreendimentos futuros.
Dados elaborados pela Junta Comercial apontam um crescimento gradativo nos números de abertura de empresas em São Paulo, mesmo durante a pandemia. A partir de maio, pequenas altas foram registradas. Foram registradas 10.882 novas empresas naquele mês, e em junho o total subiu para 15.918.
Já em julho houve recorde de abertura de empresas em São Paulo neste ano, com 21.788 novos negócios. O número foi superior ao de fevereiro, que até então registrava a maior alta, com 18.042. Também superou as inscrições verificadas em julho de 2019, quando 20.187 empresas foram registradas.
Atendimento
Os serviços da Junta Comercial estão disponíveis pela internet, como acesso ao integrador estadual, consulta de processos, solicitações gerais e certidões no site www.institucional.jucesp.sp.gov.br.
Há também novos serviços para atendimento: o Delivery, em que os documentos são enviados via Correios, e o Drive Thru, com entrega diretamente na sede da Junta e em horário agendado via internet. Em ambos os casos, os usuários podem enviar os processos para abertura, alterações e baixas de empresas.
Para o contador e empresário contábil Fábio Roberto Faros da NTW Contabilidade Recife, todos os estados deveriam seguir esta ação do governo de São Paulo, visando incentivar os novos empreendedores. Atitudes como esta que incentivam e desburocratizam são muito bem vindas neste período ainda de pandemia em que vivemos, conclui o profissional.
Criado Por: saopaulo.sp.gov.br
Seu CNPJ Cancelado
Muitas empresas, entidades, igrejas, associações e outros contribuintes inscritos no Cadastro Nacional da Pessoas Jurídicas (CNPJ) que não vêm enviando anualmente suas declarações, poderão ter o seu CNPJ cancelado em breve.
Conforme publicado no site contábeis.com.br, a Receita Federal está intensificando as ações para declarar a inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que estejam omissos na entrega de escriturações e de declarações nos últimos cinco anos, em especial das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

A inscrição no CNPJ pode ser declarada inapta em decorrência da omissão na entrega de quaisquer declarações por dois exercícios consecutivos.
O Ato Declaratório Executivo (ADE) de inaptidão passará a ser publicado na página da Receita Federal na internet pela Delegacia da Receita Federal do Domicílio Tributário do Contribuinte.
As próximas ações relacionadas à omissão de declarações serão voltadas para Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual (DASN-Simei), Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) , Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Escrituração Fiscal Digital (EFD Contribuições).
Prorrogação por mais dois meses na suspensão e redução de contratos
SAIU O NOVO REFIS DO SIMPLES NACIONAL
Débitos do Simples Nacional com a União poderão ser liquidados através da Transação Tributária com redução de até 70% dos juros, multas e encargos
Entrou em vigor nesta quinta-feira (6) lei que permite a micros e pequenas empresas o acesso a desconto de até 70% e prazo de 145 meses para pagamento de débito tributário com a União (inscrito em dívida ativa, em fase administrativa ou judicial). Os descontos poderão incidir somente sobre multas, juros de mora e encargos legais (honorários advocatícios, por exemplo).
A medida está na Lei Complementar 174/20, que permite às micros e pequenas empresas enquadrados na Lei do Simples Nacional realizar a negociação de débitos com a União segundo as regras da Lei do Contribuinte Legal. A nova lei também prorroga o prazo para adesão ao Simples Nacional de micros e pequenas empresas com início de atividade em 2020.
A Lei do Contribuinte Legal permite que a Fazenda Pública e o contribuinte negociem um acordo sobre dívida tributária, de modo a extinguir a cobrança. Esse acordo é chamado de transação resolutiva de litígio, o governo federal não quer que seja chamado mais de REFIS. A lei permite que todo tipo de empresa faça a transação, mas no caso de micros e pequenas optantes do Simples Nacional havia a necessidade de uma lei específica autorizativa, situação que é resolvida agora.
A transação somente não será permitida aos estados e municípios que receberam delegação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para cobrar judicialmente, ou inscrever em dívida ativa, o ICMS e o ISS. A possibilidade de delegação está prevista na lei do Simples e é feita via convênio.
A permissão para adesão de micros e pequenas empresas ao Simples Nacional é para aquelas com início de atividade em 2020. A adesão poderá ser feita em 30 dias, seguindo-se as regras da lei do Simples e a regulamentação do Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN)
Em maio, o CGSN aprovou uma resolução prorrogando, excepcionalmente, o prazo limite para formalização da opção para as micro e pequenas empresas inscritas no CNPJ durante o ano de 2020, nos mesmos moldes da lei que hoje entra em vigor. Na prática, a nova lei apenas legaliza a prorrogação do prazo de adesão ao Simples.
A lei agora sancionada, determina que as ME e EPP em início de atividade, inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 2020, poderão fazer a opção pelo Simples Nacional no prazo de 180 dias, contado da data de abertura constante do CNPJ, observando-se que a opção:
1) deverá observar o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela municipal ou estadual; e
2) não afastará as vedações previstas na Lei Complementar 123/2006 (Lei do Simples).
O Comitê Gestor do Simples Nacional deverá regulamentar por resolução a opção excepcional em 2020.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
APROVADO mais de R$ 12 bilhões para crédito emergencial para microempresas
A medida faz parte da MP (Medida Provisória) nº 944 e o texto base foi aprovado pelo plenário da Câmara.
Nesta quarta-feira (29), a Câmara dos Deputados destinou mais R$ 12 bilhões para empréstimos por meio do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).
A medida faz parte da MP (Medida Provisória) nº 944 e o texto base foi aprovado pelo plenário da Câmara. A proposta segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Criado pelo governo, o Pronampe oferece empréstimos para empreendedores individuais, micro e pequenas empresas. Os valores são emprestados pelos próprios bancos e têm garantia do fundo garantidor de operações. Em caso de prejuízo, o governo cobrirá até 85% das perdas totais das carteiras dos bancos.
Inicialmente, o governo liberou R$ 15,9 bilhões para o fundo, e todo o dinheiro para garantir as operações foi usado. Os R$ 12 bilhões foram remanejados da linha de crédito emergencial. O governo tinha destinado R$ 34 bilhões para o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE), no entanto, só R$ 4,5 bilhões foram emprestados.
Organizações religiosas podem contratar o empréstimo
As regras do Pese também foram modificadas pela Medida Provisória. A proposta lançada em março, previa a oferta de empréstimo para empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões. Com a mudança, empresas com faturamento de até R$ 50 milhões terão direito aos empréstimos.
Além das empresas, a proposta prevê que organizações religiosas terão direito aos empréstimos para pagar o salário dos trabalhadores.
Informe NTW Recife para o periodo do Novo Coronavírus
Assim como temos a certeza de que a crise vai se agravar nas próximas semanas, temos também a certeza de que ela vai passar.
Ressaltamos que a NTW Contabilidade e Gestão Empresarial se coloca à disposição dos clientes para orientação e auxílio nas tomadas de decisões a fim de minimizar as consequências da grave crise que assola o mundo.
Nesse passo, informamos a todos que, diante do atendimento às ordens das autoridades, a partir do dia 24/03/2020 executaremos nossos trabalhos na modalidade home office. Contudo, importante frisar que toda equipe está apta a atendimento, de segunda a sexta feira, nos horários de 08h às 18h, via telefone, WhatsApp, email, aplicativo, além da possibilidade de realização de reuniões por vídeo conferência.
A primeira ação importante, para todos nós, é não entrar em pânico. Precisamos de clareza e preparação para um momento de grande incerteza. Não tenho dúvidas de que sairemos dessa mais forte, mais eficientes e produtivos.
Diante disso, segue algumas recomendações para atravessar esta fase.
- Construa um cenário conservador para a realidade e outro de ruptura.
- Conhecer a situação financeira do seu negócio é fundamental para montar o seu plano para enfrentar esta crise. Todos os empreendedores devem ter clareza sobre a saúde do caixa.
- Elabore um fluxo de caixa contemplando março, abril, maio e junho, neste fluxo de caixa coloque todas previsões de receitas e todos os gastos previstos para esse período, faça o monitoramento periódico deste fluxo, comparando o previsto com o realizado.
Se você não tem uma boa prática financeira, é hora de ter um controle bem afinado das finanças e para isso indicamos a utilização das plataformas: Conta Azul, Nibo ou Omie.
Verifique os gastos que podem ser cortados sem impacto direto na prestação de serviço ou venda de produtos.
Ex.: Para as empresas que irão colocar os funcionários home Office, aconselhamos que seja feita a suspensão dos serviços de internet, luz e telefone fixo, tendo em vista que não estarão sendo utilizados.
OBS: Quanto às dúvidas sobre o teletrabalho a MP 927 promulgada ontem permite que o empregador altere o contrato de trabalho de presencial para trabalho remoto, teletrabalho ou outro tipo de trabalho a distância. Devendo apenas notificá-lo por escrito com 48 horas de antecedência.
Empresas que possuem empréstimos e financiamentos busquem suas instituições financeiras para verificar a possibilidade de portabilidade de dívida e a postergação de prazo de vencimento por até 60 dias, pois a maioria das grandes instituições tem planos de postergar o prazo de pagamento em 60 dias com as mesmas taxas de juros aplicáveis. Ao realizar isto você economiza com a não incidência de novo IOF.
Adiamento da cobrança do Simples Nacional
O Governo Federal postergou o vencimento dos impostos Federais do Simples Nacional por 03 meses, mais esses valores terão que ser recolhidos até dezembro de 2020. Sendo assim, ressaltamos que o ICMS e ISS que compõem a base de cálculo da guia do Simples Nacional permanecerá a mesma. Tendo que ser recolhida até o dia 20 do mês posterior ao faturamento.
Contudo, se o seu caixa estiver muito curto, considere não pagar algum imposto neste momento. Posteriormente você poderá parcelar a dívida e muito provavelmente após esse momento o Governo adotará alguma medida especial de REFIS para as dívidas fiscais, não é possível que ele não seja sensível aos agentes
VENCIMENTO DO DAS
APURAÇÃO | DE | PARA |
MARÇO/2020 | 20/04/2020 | 20/10/2020 |
ABRIL/2020 | 20/05/2020 | 20/11/2020 |
MAIO/2020 | 20/06/2020 | 20/12/2020 |
econômicos.
Pense em Reduzir a Equipe com a MP 927 promulgada ontem hoje
temos as seguintes opções:
- Teletrabalho;
- Antecipação de férias;
- Férias coletivas;
- Antecipação de feriados; e
- Banco de Horas.
Além disso, caso as alternativas acima não solucionem o problema ainda
podemos nos socorrer ao artigo 501 da CLT que prevê sobre a EXTINÇÃO DO
CONTRATO DE TRABALHO nestes casos de calamidade, pois no caso de a atividade
econômica não resistir aos graves impactos da paralisação imposta pelo Governo ou
pelas consequências do isolamento, o empregador poderá romper o contrato de
trabalho dos empregados, sem justa causa, pagamento as respectivas verbas da
rescisão, salvo aviso prévio e a indenização do FGTS cai para 20%.
Também podemos a possibilidade de REDUÇÃO DE JORNADA COM REDUÇÃO SALARIAL prevista no Art. 503 da CLT “É lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região.
Parágrafo único - Cessados os efeitos decorrentes do motivo de força maior, é garantido o restabelecimento dos salários reduzidos.
Vale destacar que para esses empregados há uma promessa de auxilio do Governo “Todas as pessoas que recebem até dois salários mínimos e tiverem redução de salário e jornada, receberão uma antecipação de 25% do que teriam direito mensalmente caso requeressem o benefício do seguro-desemprego", informou o Ministério da Economia.
Segundo o governo, o valor mínimo desse auxílio será de R$ 250 por trabalhador, mas o valor vai variar de trabalhador por trabalhador. “R$ 250 é o piso, é o mínimo que vão receber. Ele vai receber R$ 250 ou mais”, afirmou o secretário do Trabalho, Bruno Dalcomo.
Por fim temos também o RECESSO REMUNERADO previstos no Art. 133 “Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias e o inciso III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa”.
RESUMO DAS PRINCIPAIS MUDANÇAS TRABALHISTAS EM TEMPO DE CALAMIDADE PUBLICA
- Teletrabalho: O empregador poderá alterar o contrato de trabalho de presencial para trabalho remoto, teletrabalho ou outro tipo de trabalho a distância. Deverá notificar o empregado com 48 horas de antecedência;
- Antecipação de férias: Informar ao empregado com 48 horas de antecedência Não poderá ser período inferior a 5 dias;
Poderão ser concedidas ainda que o empregado não tenha período aquisitivo Grupo de risco serão prioridades para gozo de férias;
Poderá realizar o pagamento do 1/3 de férias até a data em que é devido a gratificação natalina (13º salario);
As férias poderão ser pagas até o próximo 5º dia útil do mês subsequente ao inicio das férias;
Na hipótese de rescisão, o empregador pagará ao empregado os valores ainda NÃO PAGOS referentes as férias;
- Férias coletivas: Poderão ser concedidas a todos funcionários, ou apenas uma parte deles; Fica dispensado a comunicação ao Ministério da economia ou sindicato;
- Antecipação de feriados: Poderá antecipar os feriados NÃO RELIGIOSOS e deverão notificar o empregado com no mínimo 48 horas de antecedência a antecipação;
Os feriados religiosos irão depender da concordância entre o empregado e o empregador;
- Banco de Horas: Fica autorizado a interrupção das atividades e a utilização do banco de horas com a compensação de no máximo até 18 meses, contados da data de encerramento da calamidade publica;
Poderá ser compensado com até 2 horas extras diárias, não passando de 10 horas trabalhadas por dia;
A compensação do banco de horas será determinado pelo empregador
independente de convenção coletiva;
- Exames ocupacionais, periódicos, admissionais e demissionais: Durante o período de calamidade pública, fica dispensado a realização de todos os exames, EXCETO o exame demissional;
Os exames poderão ser realizados no prazo de 60 dias, a contar o fim do
estado de calamidade;
O exame poderá ser dispensado caso o empregado tenha feito um último exame
no prazo de 180 dias;
Ficam suspensos os treinamentos periódicos e deverão ser realizados em até 90
dias após o termino da calamidade pubica; Os treinamentos poderão ser
realizados online até que se encerre o prazo de calamidade publica;
- FGTS: Fica suspenso o pagamento do FGTS referente a competência março, abril e maio que irão vencer em 07/04, 07/05 e 07/06 respectivamente;
O recolhimento do FGTS poderá ser feito de forma parcelada, em 6 parcelas iniciando a partir de julho de 2020 com vencimento no 7º dia de cada mês; O parcelamento somente poderá ocorrer se a contabilidade cumprir as obrigações de transmissão das declarações;
- Direcionamento para Qualificação: REVOGAGO – ESTE ARTIGO FOI REVOGADO 23/03/2020. Avaliação no Supremo é a de que, sem garantir o seguro-desemprego ou uma remuneração mínima aos empregados, o ato do governo tem “fragilidades jurídicas” e pode ser derrubado pelo tribunal.
https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/03/23/bolsonaro-diz-que-revogou-trecho-de-mp-que-previa-suspensao-de-contratos-de-trabalho-por-4-meses.ghtml
https://oglobo.globo.com/economia/toffoli-sugere-alteracoes-para-dar-seguranca-juridica-mp-927-24322722
“O contrato de trabalho poderá ficar suspenso por até 4 meses para
participação do empregado em cursos ou programa de qualificação
profissional oferecido pelo empregador ou entidades responsáveis pela
qualificação”.
A suspenção não dependerá de acordo coletivo e pode ser acordado individualmente ou em grupo. Deverá ser registrado na carteira eletrônica; O empregador poderá oferecer ajuda compensatória para o funcionário, sem natureza salarial, com valor definido livremente entre ambos; Na hipótese do curso ou programa de qualificação não ocorrer ou o empregado continuar trabalhando, a suspensão do contrato ficará descaracterizada e o empregador deverá pagar todos os direitos para o empregado;
- Outras Observações: É permitido aos estabelecimentos de saúde, mesmo para atividades insalubres e para jornada 12x36, prorrogar a jornada de trabalho, adotar escala de horas suplementares entre a 13ª e a 24ª hora garantindo o repouso remunerado;
As horas poderão ser compensadas no período de 18 meses contados a partir da data do fim do período de calamidade pública;
- Abono Anual
O pagamento do abono anual feito pelo INSS, para aqueles que tenham recebido
auxilio doença, auxilio acidente, ou aposentadoria, pensão por morte ou auxilio
reclusão serão pagos em 2 parcelas, a primeira em abril representando 50% do
valor, e o restante será pago em maio;
Caso o auxilio esteja programado a cessar antes de 31/12/2020, este será pago
proporcional.
Para contato com nossa equipe(NTW Recife), segue:
Diretores:
fabio.roberto@faros.com.br
sidney.aires@faros.com.br
Gerência:
fabiojr@faros.com.br
Financeiro:
financeiro@faros.com.br
financeiro@ntwrecife.com.br
Outros Contatos:
contato@faros.com.br
contato@ntwrecife.com.br
Novas tabelas de contribuição previdenciária
Salário de contribuição (R$) | Alíquotas (%) |
até 1.830,29 | 8,00 |
de 1.830,30 a 3.050,52 | 9,00 |
de 3.050,53 a 6.101,06 | 11,00 |
Salário de contribuição (R$) | Alíquotas (%)* |
até 1.039,00 | 7,5 |
de 1.039,01 até 2.089,60 | 9,0 |
de 2.089,61 até 3.134,40 | 12,0 |
de 3.134,41 até 6.101,06 | 14,0 |
* Cada alíquota incide sobre a respectiva faixa de valores do salário de contribuição. |