NR1 é Obrigatória para todas as Empresas com Empregados CLT, Urbanos ou Rurais
Ela estabelece as diretrizes gerais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), focando no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A partir de maio de 2026, a norma torna obrigatória a gestão de riscos psicossociais (estresse, assédio, burnout).
Pontos principais sobre a obrigatoriedade da NR1:
- Aplicação: Obrigatória para todos os empregadores que contratam pela CLT, independentemente do porte.
- Atualização 2026: A Portaria MTE nº 1.419/2024 (após adiamento) torna obrigatória a inclusão de riscos psicossociais no PGR a partir de maio de 2026.
- PGR e GRO: As empresas devem implementar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e, obrigatoriamente, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
- Micro e Pequenas Empresas (ME/EPP): Grau de risco 1 e 2 podem ser dispensadas do PGR, mas devem seguir as demais disposições da NR1.
- Treinamento de Integração: É obrigatório para novos funcionários, garantindo conhecimento sobre os riscos ocupacionais.
- Consequências: A não conformidade pode gerar fiscalização e multas, inclusive sobre a gestão de saúde mental.
Em resumo, a NR-1 é a base de todas as outras NRs e o seu cumprimento é fundamental para garantir a segurança no ambiente de trabalho e evitar penalidades legais.
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Em resumo:
Governo atende pedido da Firjan e adia por um ano uma etapa do eSocial
O governo federal atendeu a um pleito da Firjan e vai prorrogar a obrigação da substituição do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de papel por meio eletrônico para janeiro de 2023. A mudança estava prevista para ocorrer no início de 2022. O anúncio foi feito por José Alberto Maia, auditor-fiscal no Ministério do Trabalho e coordenador do Grupo Especial de Trabalho para o desenvolvimento do Projeto eSocial, que participou da live promovida pela Firjan SESI, em 21/12: “Teremos um ano para fazer a implantação de forma mais segura e tranquila”, explicou Maia.
“Há muito tempo o eSocial vem sendo discutido com objetivo de simplificar, desburocratizar e evitar redundâncias e erros. Por isso, a Firjan briga tanto pelo êxito do projeto e para que seja possível implantá-lo. O módulo das informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) tem gerado alguns contratempos. Essa notícia do adiamento é acalentadora. O ano de 2022 ficará como aprendizado, para em 2023 termos todo o processo executado”, comemora José Luiz de Barros, gerente institucional de Saúde e Segurança do Trabalho da Firjan.
Com este andamento, as empresas não poderão ser autuadas durante o ano de 2022 por não conseguir atender ao eSocial e poderão usar o período para aperfeiçoar seus sistemas e ajustar possíveis inconsistências.
O eSocial, desenvolvido pelo governo federal, é uma ferramenta digital que visa reunir informações referentes aos empregados, cujo escopo tem sido alterado ao longo dos últimos oito anos – motivo para dúvidas a respeito de sua aplicação. O prazo da obrigatoriedade do envio das informações de SST pelas empresas dos Grupos 2 e 3 (microempresas e de pequeno porte, optantes do Simples e empresas sem fins lucrativos) está marcado para 10 de janeiro de 2022. Para haver a alteração anunciada por Maia, em relação ao PPP, é preciso que o governo edite uma portaria ainda em 2021.
Maia reconheceu que foi a demanda da Firjan e dos empresários em geral que motivou o governo a adiar o envio do PPP eletrônico por um ano: “Temos consciência de quão apartados das empresas ficam os processos de SST. E que nas micro e pequenas ainda há pouca automatização nessa área”. O auditor fiscal ressaltou que as empresas precisam se preparar para 2023.
Além do que já foi conquistado, a Firjan está solicitando que o envio dos eventos de SST em 2022 para o eSocial ocorra em fases de acordo com os grupos. Os eventos citados são S-2220 e S-2240 (monitoramento da saúde do trabalhador e do ambiente de trabalho, respectivamente) e PPP. No início de 2022, Barros participará de reuniões com representantes do governo e acredita que os novos pleitos sejam atendidos.
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Uma dúvida constante entre os empresários é quem é o responsável por enviar as informações para o eSocial. Tanto Maia, como Barros esclareceram que a responsabilidade é da empresa, que precisa ter certificação digital. Ela pode usar o serviço de contadores ou de empresas de SST. “Importante é passar os eventos de acordo com a Lei Previdenciária e não a Trabalhista, porque há diferenças”, alerta José Luiz.
O moderador do debate, Henrique da Fonseca Marques, gerente de Saúde Integrada da Firjan SESI, lembrou que o aplicativo “Meu INSS” ainda não está adequado para que os trabalhadores possam acessar às informações sobre o seu PPP. “No App Meu INSS só será possível visualizar dados a partir de janeiro de 2022. Por isso, a Firjan pediu que seja incluída uma nota no aplicativo de que os empregados devem obter as informações anteriores direto na empresa”, salientou Barros.
O eSocial prevê ainda a comunicação do acidente até o primeiro dia útil após ocorrência ou, em caso de óbito, de imediato, conforme prevê a lei 8213/91. “Sabemos que esse prazo em muitas oportunidades não é suficiente por diversos motivos, como a própria necessidade de investigação do acidente, estabelecimento de nexo por parte da medicina, entre outros”, relembrou Marques, apontando a necessidade de revisão deste requisito legal.





