PIX, CNPJ, MEI, IMPOSTOS, LUCROS, CONTAS BANCÁRIAS E A REFORMA TRIBUTÁRIA 2026

Aqui estão as principais recomendações recentes de contadores e tributaristas sobre o uso de recebimentos via PIX e cartão de crédito por pessoas físicas e MEIs, com foco em conformidade tributária, gestão de riscos e boas práticas (baseado nas publicações e análises mais atuais de órgãos oficiais, conselhos de contabilidade e especialistas):

1. Entenda o novo regime de fiscalização (e-Financeira)

Monitoramento obrigatório de movimentações
A partir de 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal ampliou o controle sobre as movimentações financeiras, incluindo:

PIX, cartões de crédito e outras transações eletrônicas serão reportados ao Fisco por meio do módulo e-Financeira.

As instituições financeiras e de pagamento devem enviar esses dados se o total mensal movimentado ultrapassar:
R$ 5.000,00 para pessoas físicas;
R$ 15.000,00 para pessoas jurídicas/MEIs.

Importante: “Movimentação financeira” aqui significa o somatório de débitos e créditos do mês na conta, não apenas um único PIX.

2. Não há criação de imposto sobre PIX ou cartão, apesar da intensificação da fiscalização:

Não foi criado imposto novo sobre o PIX ou cartão de crédito.
Não há cobrança automática de IR por transações via PIX acima de R$ 5.000.

O objetivo é monitorar as movimentações para detectar inconsistências com informações declaradas no Imposto de Renda, não tributar a operação em si. Atentar para que as movimentações financeiras estejam alinhadas às informações de rendimentos na declaração anual de imposto de renda da pessoa física e da pessoa jurídica.

3. Para MEIs: obrigação de emissão de nota fiscal quando for cliente PJ.


Tributaristas reforçam que:
MEI deve emitir nota fiscal quando fizer serviço para pessoa jurídica, principalmente quando o recebimento seja via PIX ou cartão de crédito.
O fato de o recebimento ser eletrônico não substitui a obrigação fiscal de emissão de notas e recolhimento de tributos (DAS).

Movimentações acima dos limites serão reportadas automaticamente via e-Financeira pelas instituições de pagamento, o que pode ensejar ao desenquadramento atende forma retroativa.

RECOMENDAÇÃO
Organize todas as notas e registros de receita de forma a corresponder aos valores que aparecem nas movimentações eletrônicas, para evitar divergências no cruzamento de dados da Receita.

4. Cuidados com a declaração de IR (PF e MEI)


Para Pessoas Físicas que recebem PIX:
Se você recebe valores frequentes por PIX que, somados, ultrapassarem R$ 5.000 em um mês, a Receita receberá essa informação pelo e-Financeira mesmo que você não declare manualmente esses valores.

Recomendação dos especialistas:
Declare corretamente todos os rendimentos tributáveis no Imposto de Renda, incluindo:
- Serviços prestados;
- Bicos;
- Receitas que entram via PIX;
- Ajustes correspondentes aos custos/insumos (se aplicável).

?? Evite inconsistências entre os valores que a Receita recebe das instituições financeiras e os valores declarados — isso é um dos principais gatilhos para cair na malha fina.

5. Gerenciamento de risco e organização contábil:

Mantenha registro organizado de:
- Comprovantes de recebimentos via PIX e cartões;
- Faturas mensais de cartões de crédito (quando usados em negócio);
- Notas fiscais emitidas;
- Extratos bancários.

Use ferramentas contábeis ou terceirização fiscal caso:
- O volume de transações for mais elevado;
- Quando houver muitas entradas via PIX;
- Corrija urgentemente, se você tiver uma conta pessoal e empresarial misturadas.

Isso ajuda a:
- Evitar multas por divergências;
- Justificar entradas em caso de fiscalização; 
- Manter compliance tributário.

6. Boas práticas recomendadas

Para MEIs:
- Separe claramente contas pessoa física e pessoa jurídica;
- Utilize conta PJ para recebimentos de clientes, sempre que possível;
- Emita nota fiscal para todos os serviços prestados a empresas;
- Mantenha controles mensais para saber quando você ultrapassa R$15 mil.

Para Pessoas Físicas que recebem por PIX:
- Mantenha registros detalhados de serviços prestados;
- Relacione recebimentos com comprovantes de atendimento ao cliente;
- Declare corretamente no IR mesmo se o PIX tiver sido menor que R$ 5.000 no mês (porque o limite é de informação, não de tributação).
- Tenha um contador tributarista ir perto para assessoria e orientação.

Resumo das recomendações principais:

Fiscalização de movimentações:
- Saiba que o Fisco recebe dados de PIX e cartão > R$ 5 mil PF/15 mil PJ mensalmente.
- Não há imposto novo por receber PIX; foco é cruzamento de dados.
- Estruture bem sua declaração de IR / DAS para evitar divergências.
Nota fiscal (MEI)
- Obrigatória emissão de Notas Fiscais especialmente para serviços a pessoas jurídicas. No segundo semestre, com a integração das prefeituras, todas as notas fiscais só terão validade, quando emitidas pelo portal nacional.
- Controle rigoroso de extratos, notas, faturas e recibos financeiros.
- Considere apoio de um contador, pois a gestão das transações frequentes tendem a ficar mais complexas.
- Através do MEI para atividades permitidas e com faturamento anual até 81 mil, a tributação é fixa mensal. Quem não abriu o seu CNPJ MEI é aconselhável fazê-lo.
- Transações até 15 mil por mês numa ME tem tributação de apenas 6%, enquanto na pessoa física tem tributação de 27,50%. Melhor se planejar para utilizar uma pessoa jurídica.
- Quem não vem pagando imposto, não tem um CNPJ e está movimentando uma conta bancária, deverá ser notificado a se regularizar, podendo ter que pagar imposto de forma retroativa. 

A orientação para 2026 é se regularizar.

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