Prorrogado prazo para Regularização de pendências e inclusão no Simples Nacional

Para quem realizou o pedido até 31/01/2024 e não conseguiu regularizar todas as pendências até essa data, a RFB está acatando as regularizações se efetuadas até 05/03/2024. Alguns contribuintes poderão inclusive entrar com processos administrativos nos órgãos estaduais e municipais, se for o caso.

Prazo para adesão ao Simples Nacional terminou no dia 31 de janeiro, entenda:

Todos os anos as empresas que têm alguma pendência devem quitá-la e solicitar o reenquadramento no Simples Nacional até o último dia útil do mês de janeiro. No entanto, neste ano, as empresas encontraram dificuldades de acesso devido à lentidão dos serviços do e-CAC, o que dificultou a regularização para a opção pelo Simples Nacional.

O problema foi comunicado à Receita Federal por meio de ofícios do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Fenacon. No entanto, os pleitos solicitando a prorrogação do prazo não foram atendidos.

Apesar disso, em resposta às entidades, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) orientou as empresas a persistirem na  tentativa de parcelamento e regularização de seus débitos.

Na última semana, contribuintes relataram que, de fato, conseguiram a aprovação no regime, mesmo após o prazo.

“Enviei as guias para meu cliente no dia 06/02, ele pagou no mesmo dia. Hoje, 09/02, consultei a solicitação de opção e esta foi aprovada”, afirma o auxiliar contábil Kaio Ribeiro.

A aprovação no regime tributário também foi bem sucedida com o auditor Luis Gustavo Tokunaga. “Tive um cliente que pagou o débito de 10/02 e conseguiu se enquadrar no Simples”.

De acordo com os relatos, a aprovação tem ocorrido para aqueles que já haviam solicitado o pedido de enquadramento até 31 de janeiro, mas estavam com pendências.

A expectativa é que mais solicitações sejam aprovadas até o dia 17 de fevereiro, que é a data final de processamento da Receita Federal para os pedidos de adesão ao regime. No entanto, a informação não foi confirmada oficialmente pelo Órgão.

Prazo para adesão ao Simples é prorrogado até 5 de março

A Receita Federal decidiu ampliar o prazo para os pedidos de enquadramento no Simples Nacional. A data final foi prorrogada para o dia 5 de março, em vez de 31 de janeiro, o que assegura um tempo extra para as empresas, que foram excluídas do sistema por inadimplência, renegociarem os débitos tributários com a União e serem novamente enquadradas no regime simplificado ainda este ano. Porém, a regra é válida apenas para as categorias de Microempresa (ME) e de Microempreendedor Individual (MEI). A decisão veio após solicitações do Sebrae, que pleiteava por melhores condições para que esses empreendedores, donos de empresas de menor porte, pudessem regularizar a situação fiscal. A expectativa é que o Governo lance até lá o ‘Desenrola PJ’.

O prazo final para a regularização do MEI excluído do Simples Nacional expirou no ano passado, resultando em milhares de desenquadramentos. Visando auxiliar esses contribuintes na volta ao sistema simplificado, o Governo Federal atendeu o pedido do Sebrae. Essa medida permite que o MEI tenha mais tempo para quitar ou parcelar seus débitos junto à Receita Federal, assegurando a adesão ao regime tributário especial do Simples Nacional.

O regime unifica o recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, e apresenta alíquotas reduzidas e faixas de faturamento para cada categoria de empresa, com o objetivo de facilitar o cumprimento de obrigações fiscais e reduzir a carga tributária.

Penalidade

Para o MEI, a regularização dos débitos é crucial para evitar a exclusão do Simei. A não regularização resultará na exclusão a partir de 1º de janeiro de 2024, sendo necessário aguardar até o ano seguinte para retornar ao sistema. A partir de 2025, caso a empresa não tenha regularizado sua situação, terá uma nova oportunidade para solicitar o enquadramento no Simples Nacional, contanto que regularize suas pendências financeiras.

Microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional têm o direito de contestar essa exclusão pela internet, através do Portal e-CAC da Receita Federal. O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e unificado criado pelo governo brasileiro para facilitar a vida das pequenas e médias empresas, especialmente as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Essa medida permite que o MEI tenha mais tempo para quitar ou parcelar seus débitos junto à Receita Federal, assegurando a adesão ao regime tributário especial do Simples Nacional. No contexto dessa prorrogação, representantes de entidades como Comicro e Conampe, integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, têm trabalhado em conjunto com o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e Empresas de Pequeno Porte (MEMP), liderado pelo ministro Márcio França.

Desenrola PJ

Essa parceria tem o intuito de desenvolver um programa de apoio à regularização dos pequenos negócios, conhecido como “Desenrola PJ”. Esse programa, elaborado em parceria entre equipes do Ministério da Fazenda e do MEMP, visa oferecer suporte à regularização financeira da microempresa e do MEI.

Além disso, as entidades estão envolvidas na solicitação de linhas de crédito mais acessíveis como parte essencial das políticas públicas de apoio à sobrevivência e atuação desses empreendimentos no mercado. O “Desenrola PJ” é aguardado com expectativa e deve ser anunciado em breve.

Informações ainda não confirmada Oficialmente pela Receita Federal;

FONTES:
Contabeis.com.br e TribunadoNorte.com.br


Exclusão do Simples Nacional em 2023 atingirá também o MEI

Microempreendedores individuais com débitos junto à Receita Federal ou inscritos em Dívida Ativa da União entram para o rol de empresas sujeitas a perder o enquadramento no regime tributário

Fundamentação: Lei Complementar nº 123 de 2006. Em seu artigo de nº 17, inciso V.
Lotes para exclusão:

1º lote: optantes pelo Simples Nacional (não inclui o MEI) que possuem somatório de débitos superior a R$ 1.000,00 (mil reais). Termos de Exclusão (o aviso) em julho.

2º lote, em agosto, serão selecionados apenas MEI com débitos, somados e superiores a R$4.000,00 (quatro mil reais).

3º e último lote, serão selecionados os optantes pelo Simples Nacional (não inclui o MEI) com débitos superior a R$ 500,00 (quinhentos reais), e que não receberam Termos de Exclusão no primeiro lote.

-> Prazos para regularização e data da exclusão: 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. Caso o débito seja regularizado nesse prazo, o Termo torna-se sem efeito e o empresário não precisa tomar nenhuma outra providência. Caso o débito não seja regularizado, a data de efeito da exclusão será 1/1/2024.

Fonte: Receita Federal

PGFN abre negociações para regularizar débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital PGDAU nº dia 1, de 17 de janeiro de 2023, que divulga propostas de negociações para regularização de débitos apurados na forma do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União. A adesão está disponível até 31 de janeiro, no portal Regularize. As negociações permitem aos microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) regularizarem suas dívidas com benefícios, como: entrada facilitada, descontos, prazo ampliado na quantidade de prestações e utilização de precatórios federais. Além disso, o valor mínimo da prestação é de R$ 50.

As propostas de negociações abertas são duas. A primeira, a Transação de pequeno valor do Simples Nacional, possibilita o pagamento de entrada de 5% dividida em até 5 prestações mensais, sem desconto. O pagamento do saldo restante poderá ser feito da seguinte forma: até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total; até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total; até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total; até 55 meses, com desconto 35% sobre o valor total.

O acordo abrange apenas os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa há mais de um ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Confira as condições e o passo a passo da Transação de pequeno valor do Simples Nacional

A segunda modalidade de negociação é a Transação por adesão do Simples Nacional. Ela permite que débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2022 sejam pagos com entrada, referente a 6% do valor total da dívida (sem desconto), dividida em até 12 meses. O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargo legal.

O percentual de desconto concedido leva em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e a quantidade de prestações escolhidas. Mas atenção: é preciso que seja preenchida a Declaração de Receita/Rendimento diretamente no sistema.

Nos casos em que não houver concessão de desconto, devido à capacidade de pagamento do contribuinte, o saldo poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada.

Confira as condições e o passo a passo da Transação por adesão do Simples Nacional

Sobre a cobrança de débitos

A publicação do edital pela PGFN visa facilitar a permanência, o ingresso e reingresso de contribuintes no regime diferenciado do Simples Nacional. Os contribuintes interessados pelo regime do Simples Nacional têm até o próximo dia 31 de janeiro para regularizar pendências perante os entes federados: União, estados, Distrito Federal e municípios.

Em regra, a cobrança dos débitos do Simples Nacional em dívida ativa é feita pela PGFN. No entanto, os estados, os municípios e o Distrito Federal podem passar a cobrar os próprios tributos por meio de convênio firmado. Assim, a responsabilidade da cobrança dos débitos deixa de ser da responsabilidade da União (PGFN).

Nesse caso, basta acessar o portal do Simples Nacional e verificar a responsabilidade da cobrança. Feita a consulta, se a situação for “Enviado à PGFN”, significa que a PGFN é responsável pelo débito; se for “Transferido ao ente federado”, a regularização deverá ser perante o respectivo ente.

MEI poderá emitir nota fiscal de serviço no Portal do Simples Nacional

A partir do dia 1º de janeiro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEI) prestadores de serviços poderão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Portal do Simples Nacional. 

A opção, de abrangência, deverá ficar disponível em aplicativo para dispositivos móveis e por serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API), segundo resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (29).

De acordo com o Portal do Simples Nacional, em breve os contribuintes enquadrados como MEI terão acesso ao aplicativo para a emissão de NFS-e em dispositivos móveis.

Atualmente, o microempreendedor é obrigado a emitir nota fiscal quando o serviço é prestado a empresas.

A emissão será facultativa até janeiro de 2023. Para emitir o documento, será preciso preencher: número do CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor.

Após a emissão da nota pelo prestador, um serviço de push (notificação na tela do dispositivo) envia a nota diretamente ao dispositivo móvel do tomador, que pode visualizar todas as NFS-e recebidas.

A NFS-e não deve ser utilizada para as atividades de comercialização de mercadorias e de serviços com incidência de ICMS. Mas existe a previsão da mudança contemplar também os MEIs que comercializam mercadorias. A previsão é que a medida seja implementada em abril do próximo ano.

A emissão de NFS-e para pessoas físicas continua facultativa.

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) explica que, quando o MEI emitir a NFS-e, ficará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao ISS referente a uma mesma operação ou prestação.

“A NFS-e do MEI terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido”, acrescenta o Sebrae.

Segundo o gerente de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago, a mudança vai facilitar a vida dos microempreendedores uma vez que atualmente cada município tem uma regra diferente para emissão de nota fiscal. “Vai ter muito mais facilidade. Cada município tem sua regulamentação. Há município que permite a emissão de nota online, avulsa, muitos exigem cadastro prévio ou certificado digital, outros não têm nenhuma regulamentação”, disse.

De acordo com o Sebrae, mais de 13 milhões de empreendedores poderão ser beneficiados.

FONTE: AgênciaBrasil

Receita Federal notificou 255.036 empresas devedoras do Simples Nacional

A Receita Federal notificou na terça-feira (13) cerca de 255.036 empresas devedoras do Simples Nacional que têm valores significativos pendentes de regularização. Ao todo, a inadimplência soma R$ 11 bilhões.

Os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional  foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

Os documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) do site da Receita Federal, mediante código de acesso ou certificado digital.

Exclusão do Simples Nacional

Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2023, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

A empresa que regularizar todas as pendências dentro do prazo mencionado não será excluída pelos débitos constantes no Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Vale lembrar que não há necessidade de realizar qualquer outro procedimento.

FONTE: Contabeis

Simples Nacional: comitê prorroga até março prazo para empresas regularizarem dívidas

O Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu nesta sexta-feira (21) prorrogar por mais dois meses o prazo para as empresas regularizarem os débitos pendentes.

Com a decisão, o prazo passa de 31 de janeiro para 31 de março. Uma resolução com a nova data será publicada no "Diário Oficial da União".

Em nota, o comitê disse que a medida visa "propiciar aos contribuintes do regime o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico afetado devido à pandemia da Covid-19".

O Simples Nacional é o regime simplificado de tributação destinado a microempresas e empresas de pequeno porte. No caso das microempresas, o limite de faturamento anual é de até R$ 360 mil. Para as empresas de pequeno porte, o valor é de até R$ 4,8 milhões.

Já o prazo de adesão ao Simples Nacional permanece até 31 de janeiro de 2022. Segundo o comitê, esse prazo não pode ser alterado por portaria porque está previsto em lei.

Veto ao Refis

A decisão de prorrogar o prazo para regularização de débitos do Simples Nacional acontece após o presidente Jair Bolsonaro ter vetado integralmente o projeto que previa a criação de um programa de renegociação de dívidas para pequenos negócios (Refis).

Segundo o relator do texto na Câmara, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), 16 milhões de pequenas empresas poderiam renegociar uma dívida de R$ 50 bilhões. O veto causou reação no Congresso e entre os pequenos empresários.

Na semana passada, o governo lançou dois programas de renegociação de dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) e de pequenas empresas optantes do Simples Nacional, mas os programas abrangem somente as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União.

Com isso, parlamentares da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) e o Sebrae Nacional pediram ao governo a prorrogação do prazo para regularização de débitos do Simples Nacional.

Segundo o deputado Marco Bertaiolli, que também é presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, o objetivo agora é derrubar o veto do presidente ao projeto do Refis para os pequenos negócios.

Assim, caso o veto seja derrubado, os pequenos empresários podem aderir ao programa de refinanciamento, parcelando suas dívidas com descontos de até 90% nas multas e nos juros e de até 100% no caso dos encargos legais. E, quando a Receita Federal foi analisar se a empresa optante do Simples Nacional tem débitos pendentes, a empresa estará regularizada e não será excluída do regime.

"350 mil empresas estavam sendo excluídas por terem débitos. Agora, as empresas, mesmo tendo dívidas, podem fazer o pedido de reinserção no Simples Nacional até 31 de janeiro, porque a Receita vai analisar somente em 31 de março [a regularidade da empresa], o que nos dá o tempo necessário para analisar o veto ao Refis e derrubá-lo", explicou Bertaiolli.

FONTE: G1

Após veto, governo edita medidas para regularizar impostos devidos por MEIs e empresas do Simples

Quatro dias após ter vetado integralmente o projeto que previa a criação de um programa de renegociação de dívidas para pequenos negócios, o governo editou nesta terça-feira (11) medidas para regularizar dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) e de pequenas empresas optantes do Simples Nacional.

As duas medidas foram publicadas em edição extraordinária do "Diário Oficial da União". As propostas permitem pagamento de entrada de 1% do valor do débito e dão descontos em juros e multas (leia detalhes sobre elas mais abaixo nesta reportagem).

O Simples Nacional é o regime simplificado de tributação destinado a microempresas e empresas de pequeno porte. No caso das microempresas, o limite de faturamento anual é de até R$ 360 mil. Para as empresas de pequeno porte, o valor é R$ 4,8 milhões.

Ao todo, 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, das quais 160 mil são MEIs. O valor total dos débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões.

O restante do débito pode ser parcelado em até 137 meses, com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. Esse desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Ainda de acordo com a PGFN, os descontos serão calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de R$ 100 para micro e pequenas empresas ou de R$ 25 no caso dos microempreendedores individuais.

Alternativa

O governo também lançou uma alternativa ao Programa de Regularização do Simples Nacional. O empresário vai poder aderir ao edital da "Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional".

O edital de renegociação vale para as dívidas inscritas até 31 de dezembro e o valor da dívida, por inscrição, deve ser menor ou igual a R$ 72.720 ou 60 salários mínimos.

O empresário pode escolher entre as opções disponíveis de pagamento da dívida, com parcelamento e desconto. A entrada é sempre de 1%, mas nesse caso a ser paga em três parcelas.

O restante pode ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses, com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. A parcela mínima é de R$ 100 para micro ou pequenas empresas ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais.

A adesão ao edital da "Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional" não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte.

Segundo o governo, a adesão ao "Programa de Regularização do Simples Nacional" e ao edital de "Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional" é feita on-line, no portal Regularize.

O presidente Jair Bolsonaro vetou na semana passada o projeto de renegociação de dívidas que beneficiaria cerca de 16 milhões de pequenas empresas.

Segundo o relator do texto na Câmara, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), essas empresas poderiam renegociar uma dívida de R$ 50 bilhões.

O presidente disse que vetou o projeto por falta de medida de compensação, o que feriria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e porque a legislação eleitoral proíbe a concessão de benefícios em ano eleitoral.

Diante da repercussão negativa, Bolsonaro prometeu um solução para os pequenos negócios.


FEDERAL

DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA

Programa de Regularização Fiscal

Publicada no DOU de 11.01.2022, em Edição Extra, a Portaria PGFN/ME n° 214/2022, que dispõe sobre os procedimentos para as empresas optantes pelo Simples Nacional aderirem ao Programa de Regularização Fiscal de débitos.

A inclusão dos valores ao programa é para débitos inscritos até 31.01.2022 e administrados pela PGFN.

Com a transação haverá a possibilidade de parcelar em até 60 parcelas podendo ser estendido. Para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação envolverá oferecimento de descontos

Para regularização, o pagamento terá entrada de 1% do valor consolidado em até oito parcelas, o restante com redução de 100% dos juros, multas e encargos legais, com limite sobre o valor de cada crédito negociado, em até 137 parcelas mensais e sucessivas.

O valor das parcelas não será inferior a R$ 100,00; exceto aos microempreendedores individuais, cuja parcela mínima é de R$ 25,00.

A adesão à proposta será através do portal REGULARIZE da PGFN, até às 19h do dia 31.03.2022.

A primeira parcela mensal da entrada deverá ser paga até o último dia útil do mês em que foi realizada a adesão, sendo indeferida na falta de pagamento.

O contribuinte será notificado sobre a incidência de alguma das hipóteses de rescisão da transação.

Econet Editora Empresarial Ltda.


Simples Nacional: empresas já podem emitir DAS em quotas

Para fazer o pagamento dos impostos do Simples Nacional que foram prorrogados, os contribuintes já podem emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Segundo informou a secretaria executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, foram feitos os devidos reajustes nos aplicativos PGDAS-D, PGMEI e APP MEI. Diante disso, as guias contam com as respectivas datas de vencimento para cada uma das cotas.

Desta forma, está disponível a geração do DAS referente aos períodos de apuração (PA) 03 a 05/2021 em duas quotas, conforme estabelecido pela Resolução CGSN 158/2021.

Também é possível emitir o documento para pagamento em cota única, basta escolher essa opção no sistema. Neste sentido, veja as datas de pagamento e orientações para emitir o DAS. 

Impostos 

Através da prorrogação, foi postergado o recolhimento de R$ 27,8 bilhões em impostos do Simples Nacional, dentre eles estão: 

IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).;
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
Pis/Pasep (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);

Datas de pagamento

Os primeiros pagamentos da prorrogação devem ser feitos no dia 20 e ficam da seguinte forma:

Período de apuração: março de 2021/vencimento original: 20.04.2021;

Pagamento da 1ª cota: 20.07.2021;
Pagamento da 2ª cota: 20.08.2021;
Os demais pagamentos devem ser feitos nas seguintes datas: 

Período de apuração: abril de 2021/vencimento original: 20.05.2021 

Pagamento da 1ª cota: 20.09.2021;
Pagamento da 2ª cota: 20.10.2021;
Período de apuração: maio de 2021/vencimento original: 21.06.2021 

Pagamento da 1ª cota: 22.11.2021;
Pagamento da 2ª cota: 20.12.2021; 
De acordo com a secretaria executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, o contribuinte tem a opção de pagar o valor integral do débito em quota única que deve ser feito até a data de vencimento da primeira quota, ou manter o pagamento em duas quotas.

Vale lembrar que essas datas também valem para os microempreendedores individuais (MEI). 

Juros e multas

Muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre a incidência de juros e multas no pagamento das cotas.

Conforme orientações disponibilizadas pelo Comitê e que foram atualizadas na última quinta-feira, 1º de julho, caso o contribuinte opte pelo pagamento em quota única, não há incidência de juros.

Para aqueles que prefiram o pagamento em duas quotas e as pague nos respectivos prazos, será da seguinte forma:

na primeira quota não há incidência de juros;
na segunda quota incidem juros de 1% (art. 21, § 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c art. 5º, § 3º, da Lei nº 9.430, de 1996);
No caso de pagamento feito em atraso, no DAS da primeira quota haverá a incidência de juros e multa de mora a partir de sua data de vencimento.

Além disso, na segunda quota, incidem os juros desde a data de vencimento da primeira quota e multa moratória desde a data de vencimento da segunda quota.

Emissão do DAS

Para gerar o DAS com o valor proporcional da primeira quota ou cota única, o contribuinte deve acessar o PGDAS-D e o PGMEI.

Para aqueles que transmitiram as declarações dos períodos de apuração março e abril até o dia 9 de abril, e geraram DAS com o vencimento original, é necessário realizar a retificação da declaração no PGDAS-D antes de gerar nova guia para pagamento. 

Se o DAS com a data original já foi recolhido, não há necessidade de qualquer providência. Todos os DAS já pagos e emitidos antes dos ajustes serão considerados para fins de controle e amortização como “DAS Quota Única”. 

Assim, o contribuinte que utilizou o “DAS Avulso” e gerou o DAS com 50% do valor devido com a intenção de recolher a primeira quota, não terá qualquer problema.

Neste caso, o pagamento realizado será utilizado para amortizar o débito da primeira quota e, havendo saldo credor, utilizado também no débito da segunda quota. 

FONTE: Jornal Contábil

ME também deve pagar a DIFAL

É constitucional o DIFAL exigido das empresas do simples nacional.

Esse foi o resultado do julgamento que acabou hoje no recurso extraordinário RE 970821-RS (tema 517).

Por 6 votos contra cinco, os ministros decidiram manter o Difal. Votaram pela constitucionalidade os ministros Relator Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Rosa Weber e Dias Toffoli.  Votaram pela inconstitucionalidade os Ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.

No processo julgado se questionava legislação relacionada a situações em que as mercadorias adquiridas não se destinam ao consumidor final, ou seja, mercadorias não destinadas para uso, ou consumo ou à formação do ativo fixo do adquirente. Vale dizer, para os casos em que não há encerramento da cadeia produtiva.

Foi indicada a seguinte tese:

“É constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo Estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional, independentemente da posição desta na cadeia produtiva ou da possibilidade de compensação dos créditos. ”

Essa votação causou surpresa, o resultado esperado era outro.

Segundo o voto vencedor do Ministro Relator “a opção pelo Simples Nacional é facultativa no âmbito da livre conformação do planejamento tributário, arcando-se com bônus e ônus decorrentes dessa escolha empresarial que, em sua generalidade, representa um tratamento tributário sensivelmente mais favorável à maioria das sociedades empresárias de pequeno e médio porte. À luz da separação dos poderes, é inviável ao Poder Judiciário mesclar as parcelas mais favoráveis dos regimes tributários culminando em um modelo híbrido, sem qualquer amparo legal.”

FONTE: tributário nos bastidores

Simples Nacional - Governo possibilita nova renegociação de débitos federais

O Diário Oficial da União publicou, nesta quinta-feira, 11, a portaria nº 1.696/2021, que permite a renegociação de débitos federais do Simples Nacional em razão dos impactos econômicos da pandemia de coronavírus.

De acordo com o texto, a possibilidade de renegociação vale para empresas do Simples que estão com débitos federais, vencidos no período de março a dezembro de 2020.

A renegociação terá início em 1º de março de 2021 e permanecerá até as 19h (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2021.

O que pode ser negociado

Os seguintes débitos poderão ser negociados:

I - os débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas pessoas jurídicas ou a ela equiparadas;

II - os débitos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional) , vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) ; e

III - os débitos tributários relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício de 2020.

São modalidades de negociação para os tributos inscritos em dívida ativa da União:

I - para as pessoas físicas:

a) as modalidades de transação excepcional previstas na Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020; e
b) a possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual para equacionamento de débitos inscritos, nos termos da Portaria PGFN nº 742, de 21 de dezembro de 2018.
II - para as pessoas jurídicas:

a) as modalidades de transação excepcional para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, previstas na Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020;
b) as modalidades de transação excepcional para as demais pessoas jurídicas previstas na Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020;
c) as modalidades de transação excepcional para os débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , previstas na Portaria PGFN nº 18.731, de 06 de agosto de 2020; e
d) a possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual para equacionamento de débitos inscritos, nos termos da Portaria PGFN nº 742, de 21 de dezembro de 2018.

Renegociação

Contudo, de acordo com Danilo Campos, sócio da DWC Contábil, as empresas devem ficar atentas, pois nem todas as empresas terão direito ao financiamento.

"Ao optar pela negociação, o contribuinte vai ter que colocar o que declarou nas notas fiscais de saída, EFD Reinf, DEFIS, GFIP, DIRF, eSocial e o custo com a folha", explica.

Segundo ele, essas informações munem o governo de informações para poder verificar se a empresa está financeiramente saudável, se tem caixa e capacidade de arcar com o parcelamento.

"Com as informações, o Governo consegue decidir por aprovar, negar, ou dar condições melhores de financiamento."

Tanto é que, é importante ressaltar que o parcelamento não vale para as empresas que já decretaram falência.

Parcelamento

É importante ressaltar que o governo vai analisar a forma de pagamento da negociação de cada empresa para que ela não tenha prejuízos e comprometa o caixa.

“Por exemplo, se a empresa deve R$ 10 mil e quer pagar o débito à vista, o Governo pode tirar juros e multa prevista na Portaria 14.402/2020 e dar desconto de 5%, mas se ela tirar esse dinheiro do caixa, vai prejudicar o estabelecimento”, esclarece.

Por isso, a capacidade de pagamento decorre da situação econômica da empresa e será calculada de forma a estimar se o sujeito passivo possui condições de efetuar o pagamento, observando:

I - créditos tipo A: créditos com alta perspectiva de recuperação;

II - créditos tipo B: créditos com média perspectiva de recuperação;

III - créditos tipo C: créditos considerados de difícil recuperação;

IV - créditos tipo D: créditos considerados irrecuperáveis.

Fonte: Portal Contábeis