Simples Nacional: empresas já podem emitir DAS em quotas
Para fazer o pagamento dos impostos do Simples Nacional que foram prorrogados, os contribuintes já podem emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Segundo informou a secretaria executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, foram feitos os devidos reajustes nos aplicativos PGDAS-D, PGMEI e APP MEI. Diante disso, as guias contam com as respectivas datas de vencimento para cada uma das cotas.
Desta forma, está disponível a geração do DAS referente aos períodos de apuração (PA) 03 a 05/2021 em duas quotas, conforme estabelecido pela Resolução CGSN 158/2021.
Também é possível emitir o documento para pagamento em cota única, basta escolher essa opção no sistema. Neste sentido, veja as datas de pagamento e orientações para emitir o DAS.
Impostos
Através da prorrogação, foi postergado o recolhimento de R$ 27,8 bilhões em impostos do Simples Nacional, dentre eles estão:
IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).;
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
Pis/Pasep (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
Datas de pagamento
Os primeiros pagamentos da prorrogação devem ser feitos no dia 20 e ficam da seguinte forma:
Período de apuração: março de 2021/vencimento original: 20.04.2021;
Pagamento da 1ª cota: 20.07.2021;
Pagamento da 2ª cota: 20.08.2021;
Os demais pagamentos devem ser feitos nas seguintes datas:
Período de apuração: abril de 2021/vencimento original: 20.05.2021
Pagamento da 1ª cota: 20.09.2021;
Pagamento da 2ª cota: 20.10.2021;
Período de apuração: maio de 2021/vencimento original: 21.06.2021
Pagamento da 1ª cota: 22.11.2021;
Pagamento da 2ª cota: 20.12.2021;
De acordo com a secretaria executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, o contribuinte tem a opção de pagar o valor integral do débito em quota única que deve ser feito até a data de vencimento da primeira quota, ou manter o pagamento em duas quotas.
Vale lembrar que essas datas também valem para os microempreendedores individuais (MEI).
Juros e multas
Muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre a incidência de juros e multas no pagamento das cotas.
Conforme orientações disponibilizadas pelo Comitê e que foram atualizadas na última quinta-feira, 1º de julho, caso o contribuinte opte pelo pagamento em quota única, não há incidência de juros.
Para aqueles que prefiram o pagamento em duas quotas e as pague nos respectivos prazos, será da seguinte forma:
na primeira quota não há incidência de juros;
na segunda quota incidem juros de 1% (art. 21, § 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c art. 5º, § 3º, da Lei nº 9.430, de 1996);
No caso de pagamento feito em atraso, no DAS da primeira quota haverá a incidência de juros e multa de mora a partir de sua data de vencimento.
Além disso, na segunda quota, incidem os juros desde a data de vencimento da primeira quota e multa moratória desde a data de vencimento da segunda quota.
Emissão do DAS
Para gerar o DAS com o valor proporcional da primeira quota ou cota única, o contribuinte deve acessar o PGDAS-D e o PGMEI.
Para aqueles que transmitiram as declarações dos períodos de apuração março e abril até o dia 9 de abril, e geraram DAS com o vencimento original, é necessário realizar a retificação da declaração no PGDAS-D antes de gerar nova guia para pagamento.
Se o DAS com a data original já foi recolhido, não há necessidade de qualquer providência. Todos os DAS já pagos e emitidos antes dos ajustes serão considerados para fins de controle e amortização como “DAS Quota Única”.
Assim, o contribuinte que utilizou o “DAS Avulso” e gerou o DAS com 50% do valor devido com a intenção de recolher a primeira quota, não terá qualquer problema.
Neste caso, o pagamento realizado será utilizado para amortizar o débito da primeira quota e, havendo saldo credor, utilizado também no débito da segunda quota.
FONTE: Jornal Contábil