CNPJ Inapto: O Que Significa e Como Regularizar sua Situação
O que é um CNPJ inapto?
Consequências de um CNPJ Inapto
Causas Comuns da Inaptidão
Como regularizar um CNPJ inapto?
Como Evitar a Inaptidão no Futuro?
Receita Federal emite Termo de Exclusão para Devedores do Simples Nacional em 2025
O que é o Termo de Exclusão?
O termo de exclusão é um aviso oficial emitido pela Receita Federal, informando que uma empresa será removida do Simples Nacional devido a débitos ou pendências não regularizadas. Essa exclusão impacta diretamente a gestão fiscal e financeira do negócio, já que o regime do Simples Nacional oferece benefícios como alíquotas reduzidas e maior facilidade no cumprimento de obrigações fiscais.
Principais Motivos de Exclusão
- Débitos Tributários : Empresas que acumulam dívidas federais, estaduais ou municipais estão sujeitas à exclusão.
- Falta de Entrega de Declarações : A ausência de declarações obrigatórias, como o DASN-SIMEI para MEIs, também pode levar à penalização.
- Taxa Municipal de Funcionamento : O não pagamento dessa taxa é um erro comum que pode ser evitado com planejamento.
Consequências da Exclusão
Segundo o tributarista e contador Fábio Faros da NTW Contabilidade Recife, as consequências da exclusão podem ser graves:
- Perda de Benefícios Fiscais : A empresa terá que adotar regimes tributários como Lucro Real ou Lucro Presumido, que podem ser mais onerosos.
- Acesso Restrito a Créditos : Empresas fora do Simples Nacional enfrentaram mais dificuldades para obtenção de financiamentos e linhas de crédito.
- Regresso Apenas no Próximo Ano : Empresários que foram excluídos em 2025 só poderão voltar ao Simples Nacional em 2026, causando um impacto financeiro prolongado.
Como Regularizar a Situação
Se você recebeu o termo de exclusão, ainda há tempo para evitar a saída do Simples Nacional:
- Consulte Suas Pendências
Acesse o portal e-CAC da Receita Federal para verificar subsídios e irregularidades. - Negociação de Débitos
Regularização de dívidas em aberto por meio de parcelamentos ou pagamentos à vista. - Entregue Declarações Pendentes
Evite problemas futuros com a entrega de todas as obrigações fiscais atrasadas. - Organizar uma Taxa Municipal de Funcionamento
Esse é um ponto crucial destacado por Fábio Faros, que alerta para a negligência comum com essas obrigações municipais.
Planejamento Fiscal: Um Passo Fundamental
O tributarista Contador Fábio Faros da NTW Contabilidade Recife alerta que muitos empresários não se preocupam com a entrega das declarações obrigatórias e principalmente ao pagamento da taxa municipal de funcionamento e além de acumular débitos, são excluídos nessa época de final de ano. A partir daí o ingresso no regime do Simples Nacional só no ano seguinte, portanto em 2026 para quem for excluído em 2025.
Com a exclusão iminente, é essencial contar com o suporte de especialistas em contabilidade e tributação. Planeje-se agora para garantir que seu negócio continue no Simples Nacional e evite prejuízos em 2025.
Não deixe para depois! Entre em contato com a NTW Recife para avaliar sua situação e regularizar seu CNPJ antes que seja tarde demais.
A Lei 14.365/22 trouxe uma mudança importante para os advogados
A recente aprovação da Lei 14.365/22 trouxe uma novidade importante para a advocacia: a nova forma de tributação das parcerias entre escritórios. Embora pouco destacada pela mídia, essa mudança representa um avanço nas relações jurídicas e fiscais dos advogados. E, claro, também levanta dúvidas práticas.
Neste artigo, vamos esclarecer o que mudou e como os escritórios podem se adaptar para evitar complicações com o Fisco.
O Que Diz a Lei 14.365/22
A lei acrescentou o §9º no art. 15 e o §8º no art. 22 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), permitindo que sociedades de advocacia tributem apenas a receita que lhes cabe. Em uma parceria, ao invés de o escritório tributado ser responsável por todo o valor recebido, ele paga somente sobre a parcela efetiva que fica com ele, descontando a receita transferida ao parceiro.Desafios Práticos e Fiscais
Embora pareça simples, a nova norma cria desafios na prática:Emissão de Notas Fiscais: Surge a dúvida sobre emitir notas separadas ou uma única nota que reflita o valor total. Em muitos casos, é mais seguro que cada sociedade emita a própria nota, indicando sua parcela específica. Isso mantém a transparência e organiza a documentação fiscal.
Retenção na Fonte: Outra dificuldade aparece na retenção de impostos. Em casos de parceria, a retenção pode ocorrer duas vezes – quando o cliente paga o primeiro escritório e quando esse valor é repassado ao parceiro. Esse é um ponto que precisa de regulamentação, para evitar tributação duplicada e litígios.
Recomendações para Evitar Complicações
Para simplificar, siga algumas práticas:Formalize tudo em contrato: Indique, no contrato de honorários, qual será a participação de cada sociedade.
Organize a Documentação: Guarde notas, contratos e e-mails para comprovar a divisão de receitas, especialmente se for necessário contestar tributações.
Monitore as Obrigações Fiscais Municipais: A nova regra pode não ser aplicada da mesma forma por todas as prefeituras, então mantenha-se informado para evitar surpresas no ISSQN.
Essa mudança pode ser um alívio para muitos advogados, mas traz novos desafios na prática fiscal. Quer saber como adaptar a sua sociedade de advogados à Lei 14.365/22? Entre em contato conosco e obtenha a consultoria que seu escritório precisa para navegar com segurança nas novas exigências fiscais!
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2024
Prazo de Apresentação
Saiba quem está obrigado a apresentar a declaração
Declaração apresentada após o prazo
Declaração Retificadora
Pagamento do Imposto
O que é e como emitir o carnê-leão 2024
O carnê-leão é um sistema de recolhimento mensal obrigatório de Imposto de Renda de pessoas físicas. Ele deve ser preenchido mensalmente por aqueles que recebem rendimentos superiores a R$ 2.112 de outras pessoas físicas.
De modo geral, o documento é preenchido por trabalhadores que não têm carteira assinada e, por isso, não contribuem mensalmente através do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), mas também é muito comum para quem recebe pensão ou é locador de imóveis.
Como funciona o carnê-leão
O carnê-leão funciona como se fosse o recolhimento do tributo que deveria ser retido na fonte, caso a fonte pagadora da pessoa física fosse, na verdade, uma pessoa jurídica.
O sistema é usado principalmente por:
- profissionais autônomos e liberais;- pessoas físicas que recebem pensão alimentícia;
- valores recebidos do exterior ou;
- valores recebidos através do aluguel de imóveis.
O contribuinte deve preencher o documento todos os meses e, quando houver imposto devido, deve pagá-lo até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Em outras palavras, o funcionamento é semelhante a um livro-caixa: ao preencher o sistema de recolhimento, o contribuinte registra todas as movimentações financeiras que ocorreram mensalmente.
Ele também permite deduções, sendo possível abater da base de cálculo do imposto as despesas com:
- dependentes;
- pensão alimentícia;
- contribuição ao INSS;
- aquelas que a pessoa física tem para exercer a atividade profissional.
Como preencher e pagar o carnê-leão
FONTE: G1
Prazo para a Declaração do MEI está quase no Fim
Os Microempreendedores Individuais (MEI) devem estar atentos ao prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), que termina no próximo dia 31 de maio. Para os MEI estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul o prazo foi prorrogado para o dia 31 de julho.
A DASN SIMEI pode ser transmitida pelo APP MEI ou pelo Portal do Simples Nacional. Está obrigado a declarar o empresário individual que foi optante em algum período de 2023.
A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.
Para informações sobre o preenchimento da declaração, acesse o Manual da DASN Simei.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Fonte: Receita Federal
Links:
Portal do Simples Nacional
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao
APP MEI
https://www.gov.br/pt-br/apps/mei
Manual da DASN Simei
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_DASN-SIMEI.pdf
Incentivos Fiscais do Nordeste Podem Beneficiar Empresários
FONTE: contabeis.com.br
https://www.contabeis.com.br/noticias/64871/incentivos-fiscais-do-nordeste-podem-beneficiar-empresarios/
Governo oferece descontos para empresas quitarem dívidas de IRPJ e CSLL
Como participar?
Regularização de dívidas
Quais as regras para o IRPF 2024
A Receita Federal anunciou, as novas regras e facilidades para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023. Este ano promete marcar um avanço significativo na forma como os contribuintes vão prestar contas ao Fisco, com a expectativa de recebimento de aproximadamente 43 milhões de declarações. A partir do próximo dia 15/3, será liberado o acesso aos programas IRPF 2024 e para download. Também estará a disponível a declaração pré-preenchida. A data limite para a entrega é o dia 31 de maio.
Dentre as principais novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. “A Lei 14.663/2023 (sobre o salário mínimo) mudou a tabela e alguns limites que estavam atrelados a ela foram alterados. Um deles é o limite de rendimentos tributáveis, que não era atualizado desde 2015. São rendimentos tributáveis o salário, a aposentadoria, o aluguel, entre outros. Ou seja, se a pessoa recebeu mais que o limite na soma de todo o ano ela está obrigada a apresentar o imposto de renda”, disse José Carlos Fonseca, auditor -fiscal responsável pelo IRPF 2024.
O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, ele passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Em outras palavras muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não precisarão pagar imposto
De acordo com o supervisor do programa do IRPF, houve ainda a atualização do limite de obrigatoriedade para bens. “Quem tinha até o final do ano-calendário posse ou propriedade de bens até R$ 300 mil estava obrigado a declarar o imposto. Este ano esse limite aumentou para R$ 800 mil. Este valor foi a correção simples da tabela pela inflação do período”, explicou Fonseca.
O que mudou para o FGTS Digital?
Nova data de vencimento:
Com a entrada do FGTS Digital teremos também uma mudança na data de vencimento da guia Mensal, que passa do dia 7 para o dia 20 de cada mês. Programe o fluxo de caixa da sua empresa, uma vez que agora terá mais guias vencendo no dia 20.
Mas atenção, essa mudança é só para a guia de Março/24 em diante, ou seja, em 07/03/2024 você ainda irá pagar o FGTS de Fevereiro/24, combinado? E, por último, por ser uma nova plataforma também precisaremos de uma nova procuração para acessar os dados, mas fique tranquilo que nossa equipe irá cuidar disso junto à você!