Retenção de Imposto Sobre Dividendos é Proposto Pelo Governo

É estimado que em torno de R$ 850 bilhões seja o volume de dividendos recebidos por residentes no Brasil e R$ 200 bilhões enviados para fora do País. A notícia que não é boa, mas já esperada, no dia 18/03/2025, a proposta foi oficializada pelo governo.

Considerando esse montante e prevendo uma queda na arrecadação com a ampliação da isenção do imposto renda para quem auferir até 5 mil/mês de rendimento bruto, o governo federal espera compensar a perda prevista, com uma antecipação de arrecadação.

O governo deve propor a retenção na fonte de 10% sobre dividendos pagos por empresas quando esse valor superar R$ 50 mil mensal. De acordo com auxiliares do presidente Lula (PT), a taxação vai alcançar também os investidores estrangeiros que recebem dividendos de empresas brasileiras no momento da remessa dos dividendos ao exterior. A intenção, segundo técnicos da Receita Federal, é evitar o risco de acionistas de empresas mudarem de domicílio com o intuito de não serem tributados no Brasil.

O projeto foi lançado por Lula em cerimônia no Palácio do Planalto nesta terça-feira (18) e enviado para apreciação do Congresso Nacional. Se o texto for aprovado ainda neste ano, a retenção na fonte já começará a ser efetuada no próximo ano.

Para que a isenção do imposto de renda das pessoas físicas possa ser elevada para até R$ 5 mil, será necessária uma outra receita capaz de cobrir o impacto negativo na arrecadação. Sem a retenção na fonte sobre os dividendos, o governo não vislumbra como cobrir a curto prazo, a perda na arrecadação já prevista com a desoneração do IR. Essa receita só seria alcançada no ano seguinte, na declaração de ajuste anual de 2027 e isso levaria a um cenário desfavorável com perdas de receitas, sem cobertura de outras.

Segundo o projeto proposto, o contribuinte sócio de uma ou mais de uma empresa, será tributado na fonte quando os dividendos distribuídos por cada uma delas superar os R$ 50 mil. Se ele receber menos de R$ 50 mil de cada companhia, não haverá retenção em nenhum dos pagamentos. O formato é bem semelhante ao que já ocorre com os rendimentos mensais dos salários. No ano seguinte, o contribuinte faz a declaração de ajuste anual com imposto a pagar ou a restituir, já abatendo as antecipações efetuadas.

A lógica do limite de isenção anual será a mesma. O contribuinte que recebe a partir de R$ 50 mil de dividendos terá que antecipar o pagamento do tributo. Atualmente, a distribuição de lucros e dividendos está isenta de tributos, mas pelos debates internos com o pessoal do governo federal, essa isenção já está com os dias contados.

A tributação de alta renda deve fixar um teto de 34% para a taxação conjunta da empresa e da pessoa física que recebe dividendos. Para os bancos, o teto ficará em 45%. Quando ultrapassar os valores propostos, haverá restituição.

O governo ainda vai preparar um mecanismo para a devolução do que os estrangeiros pagarem a mais  com as retenções na fonte. A Receita Federal também vai elaborar uma plataforma específica para que o investidor não residente no Brasil possa pleitear seus créditos.


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