Vigilância sobre o PIX quando há indícios de operações ilícitas.
Receita Federal nega vigilância sobre o Pix e reforça foco no combate a fraudes
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou um novo comunicado oficial esclarecendo que não realiza monitoramento das transações feitas por meio do Pix — o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central.
A nota, divulgada no portal institucional do órgão, responde a boatos que circularam nas redes sociais, afirmando erroneamente que haveria vigilância direta sobre operações financeiras individuais realizadas por pessoas físicas e jurídicas.
Receita nega acesso a dados de transações individuais
De acordo com a Receita, não há nenhum tipo de acompanhamento sobre valores, origem ou destino de recursos financeiros movimentados via Pix, TED, DOC ou transferências bancárias.
O órgão reforça que não tem acesso a dados específicos de usuários e que sua atuação está restrita à fiscalização tributária e ao combate de fraudes estruturadas, sempre dentro dos limites previstos em lei.
Desinformação sobre vigilância financeira
Segundo a Receita, os rumores sobre uma suposta vigilância surgem de interpretações incorretas de medidas voltadas à regulação das fintechs empresas que oferecem serviços financeiros digitais.
Essas normas visam garantir que fintechs sigam os mesmos padrões de transparência, controle e prevenção de ilícitos exigidos dos bancos tradicionais, mas não envolvem rastreamento de transferências individuais nem compartilhamento de dados sigilosos com a Receita.
O órgão reforça que o sigilo bancário continua protegido pela Lei Complementar nº 105/2001, que assegura o acesso a informações financeiras apenas mediante ordem judicial ou processo formal de fiscalização.
Atuação legítima no combate a fraudes financeiras
A Receita Federal explicou que suas ações, em conjunto com o Banco Central o COAF e outros órgãos do Sistema Financeiro Nacional, são pontuais e direcionadas, com foco em lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e financiamento de atividades ilícitas.
Essas operações ocorrem apenas quando há indícios concretos de irregularidades fiscais ou crimes financeiros.
Não existe monitoramento em massa ou vigilância preventiva sobre usuários comuns do sistema Pix.
Fake news enfraquecem o combate à criminalidade
O órgão alertou ainda que a disseminação de notícias falsas sobre o suposto monitoramento do Pix pode favorecer grupos criminosos, ao gerar desconfiança pública e enfraquecer os mecanismos legítimos de controle.
Em nota, a Receita destacou que boatos sobre fiscalização indevida prejudicam investigações sérias, como ocorreu na Operação Carbono Oculto, que identificou empresas de fachada usadas para movimentar recursos ilícitos.
Cooperação entre órgãos e transparência fiscal
A Receita reforçou que trabalha em parceria com o Banco Central e o COAF para aprimorar os mecanismos de rastreabilidade financeira e fortalecer a transparência no sistema bancário sem ferir o sigilo dos contribuintes.
Essas ações seguem padrões internacionais de combate ao crime financeiro, de acordo com as recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI/FATF).
Proteção de dados e sigilo garantidos por lei
Todas as informações fiscais e financeiras permanecem sob sigilo, conforme os artigos 198 e 199 do Código Tributário Nacional (CTN).
O acesso a dados de contribuintes só ocorre mediante:
* Autorização judicial;
* Processo fiscal instaurado;
* Ou convênio oficial previsto em lei.
A Receita reforça que não existe monitoramento automático ou contínuo de movimentações bancárias e que qualquer investigação precisa ser baseada em provas e indícios consistentes.
Transparência e segurança jurídica
Encerrando o comunicado, a Receita Federal reafirmou seu compromisso com a transparência, a segurança jurídica e o combate à desinformação.
O órgão destacou que as medidas de controle sobre fintechs e instituições financeiras têm o objetivo de prevenir ilícitos, sem violar a privacidade de cidadãos ou empresas.
Em resumo:
A Receita não monitora transações Pix, não tem acesso direto a dados bancários e atua apenas em casos com indícios de fraude ou crime financeiro, sempre dentro dos limites legais.
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