Documentos Necessários para Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF

Geralmente nessa epoca do ano muitas pessoas ficam perdidas ao reunir informações e documentos para declarar seu imposto de renda.Então nós da NTW Recife decidimos compartilhar uma lista com todos os documentos necessários para fazer a sua declaração de imposto de renda pessoa fisica, bem feito!

1. Documentos Gerais

- Nome completo, CPF, data de nascimento, título eleitoral, telefone, celutar, email;
- Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja (Banco agência e conta);
- Dependentes e cônjuge: nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- Endereço atualizado;
- Cópia da última Declaração de imposto de renda Pessoa Fisica (completa) entregue; com número de recibo de entrega da última Declaração;
- Atividade profissional exercida atualmente.

2.Bens e Direitos

- Relação de compra e venda de bens, tai como imóveis, veículos, entre outros; com os documentos que comprovem a compra e venda;
- Herança ou doações recebidas.

3. Rendas (titular, dependentes e cônjugue)

- Informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
- Informes de rendimentos de salários, prólabore, distribuição de lucros, aposentadoria,
pensão etc.;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
- Informações e documentos de outras rendas recebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
- Resumo mensal do livro cabxa com memória de cálculo do carnê-leão e DARFs de carné-leão;
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mersal de imposto; DARFs de renda variável.

4.Pagamentos, Dividas e Doações

- Valores pagos de dividas, prestações, juros;
- Recibos de planos de saúde ou de despesas médicas com valor pago, nome e CPF ou CNPJ do prestador de serviços. Vale ressaltar que gastos com dentistas, fisloterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais também podem ser informados;
- Recibos de despesas com estabelecimentos de ensino e cursos de especialização ou profissionalizantes sejam eles do próprio contribuinte ou de seus dependentes. O  CNPJ ou CPF do beneficiário devem constar nos recibos;
- Despesas com INSS pago a empregado doméstico. Devem ser informado O NIT, o nome completo e o valor pago ao empregado. O comprovante de regularidade do empregado doméstico no Regime de Previdência Social também deve ser apresentado;
- Declaração de todos os valores pagos a planos de previdência privada ou ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual;
- Comprovantes de dividas contraídas, empréstimos solicitados e financiamentos feitos no ano anterior;
- ENTRE OUTROS DOCUMENTOS EM CASOS ESPECÍFICOS.



Microempreendedores Individuais (MEI) de todo o país já podem emitir NFS-E no padrão nacional

Na quarta-feira, 18 de janeiro de 2023, foi emitida a primeira Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional por um Microempreendedor Individual (MEI) de um município não conveniado à plataforma.

Após anos de desenvolvimento conjunto capitaneado pela Receita Federal do Brasil (RFB), na manhã desta quarta-feira, 18 de janeiro de 2023, em um evento simbólico foi emitida a primeira Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional por um Microempreendedor Individual (MEI) de um município não conveniado à plataforma. Essa etapa representa uma grande evolução dos emissores nacionais que já estavam disponíveis: qualquer MEI prestador de serviços do Brasil, independente do convênio do seu respectivo município, já pode emitir suas NFS-e no padrão nacional.

Com o apoio do Sebrae, um prestador de serviços, MEI de Brasília/DF que tem como atividade principal a edição de periódicos, foi o responsável pela emissão. Esse é um momento histórico para o país, especialmente para os prestadores de serviço que serão beneficiados com a simplificação e melhoria do ambiente de negócios que a NFS-e proporcionará.

Atualmente, a NFS-e conta com a adesão de 180 municípios, sendo 18 capitais, o que corresponde a cerca de 50% do volume total de Notas Fiscais de Serviço emitidas no país. A partir de abril deste ano, segundo Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022, todos os MEI do país que prestarem serviços para pessoas jurídicas deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviço no padrão nacional.

Participam do projeto o Sebrae, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a Associação Brasileira de Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), o Serpro e diversas entidades e associações que representam os municípios e os prestadores de serviço. Pela Receita Federal do Brasil, o projeto está sob a Coordenação da Cofis/Sufis.

Limite para o MEI de até 251.600,00 em 2023 para Transportador Autônomo

O MEI (Microempreendedor Individual), de que tratam os arts. 18-A a 18-F da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), poderá optar pelo Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional) que é a forma pela qual o MEI pagará, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), os impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.
 

Para ser MEI, o contribuinte deve ter natureza jurídica de empresário individual e atender, ainda, os demais requisitos exigidos ao MEI, conforme disposto nos arts. 18-A a 18-F da Lei Complementar nº 123, de 2006.
 

Já a Resolução CGSN n° 165, de 23/02/2022, regulamentou a figura do MEI transportador autônomo de cargas, de que trata o art. 18-F da Lei Complementar nº 123, de 2006, incluído pela Lei Complementar nº 188, de 31/12/2021.
 

Nos termos dessa Resolução, considera-se MEI transportador autônomo de cargas, o MEI que exerça de forma independente e exclusiva, durante todo o ano-calendário (excepcionalmente no ano-calendário de 2022, a partir de 01/04/2022), uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22/05/2022:

- Transportador autônomo de carga – municipal.
- Transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional.
- Transportador autônomo de carga – produtos perigosos.
- Transportador autônomo de carga – mudanças.
 

O MEI transportador autônomo de cargas poderá auferir receita bruta anual nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais) ou, no caso de início de atividades, de R$ 20.966,67 (vinte mil e novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

 

Em contrapartida, deverá pagar, por meio do DAS, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:

Contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, correspondente a:

 => Nas competências de janeiro a março de 2022: 5% sobre o salário-mínimo mensal.
 => A partir da competência abril de 2022: 12% sobre o salário-mínimo mensal.
 

- R$ 1,00 (um real), a título de ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), caso seja contribuinte desse imposto.

- R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), caso seja contribuinte desse imposto.

 

O que o empresário já inscrito no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) deve fazer para ser reconhecido como MEI transportador autônomo de cargas no ano-calendário de 2023?

RESPOSTA: Aquele que não seja optante pelo Simples Nacional, nem pelo Simei, e exerça ou passe a exercer, até 31/01/2023, de forma exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, deverá acessar o Portal do Simples Nacional no período de 2 a 31/01/2023 para formalizar sua opção pelo Simples Nacional e pelo Simei e indicar as ocupações profissionais exercidas, previstas na referida Tabela.

=> Aquele que já seja optante pelo Simples Nacional, mas não pelo Simei, e exerça ou passe a exercer até 31/01/2023, de forma exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, deverá acessar o Portal do Simples Nacional no período de 2 a 31/01/2023 para formalizar sua opção pelo Simei e indicar as ocupações profissionais exercidas, previstas na referida Tabela.

=> Aquele que já seja optante pelo Simei e exerça ou passe a exercer, até 31/01/2023, de forma exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, deverá acessar o Portal do Empreendedor no período de 2 a 31/01/2023 para atualizar as ocupações profissionais do seu cadastro para as ocupações exercidas, previstas na referida Tabela.

 

O que acontece se o MEI exercer ocupação econômica que não seja de transporte autônomo de cargas?

O MEI transportador autônomo de cargas, que passe a exercer durante o ano-calendário qualquer ocupação profissional não listada na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, estará sujeito:

- Ao limite de receita bruta anual de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) ou, no caso de início de atividades, de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

- A pagar, por meio do DAS, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:

1- Contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, correspondente a 5% sobre o salário-mínimo mensal, desde a competência de janeiro, ou do início de atividade, se for o caso.

2 - R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto.

3 - R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

 

Caso exceda os referidos limites de receita bruta anual, será desenquadrado do Simei.
 

Apuração e geração do DAS do MEI transportador autônomo de cargas

RESPOSTA: O MEI transportador autônomo de cargas deve emitir o DAS pelo PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI) disponível no Portal do Simples Nacional, como qualquer MEI.


Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

MEI poderá emitir nota fiscal de serviço no Portal do Simples Nacional

A partir do dia 1º de janeiro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEI) prestadores de serviços poderão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Portal do Simples Nacional. 

A opção, de abrangência, deverá ficar disponível em aplicativo para dispositivos móveis e por serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API), segundo resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (29).

De acordo com o Portal do Simples Nacional, em breve os contribuintes enquadrados como MEI terão acesso ao aplicativo para a emissão de NFS-e em dispositivos móveis.

Atualmente, o microempreendedor é obrigado a emitir nota fiscal quando o serviço é prestado a empresas.

A emissão será facultativa até janeiro de 2023. Para emitir o documento, será preciso preencher: número do CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor.

Após a emissão da nota pelo prestador, um serviço de push (notificação na tela do dispositivo) envia a nota diretamente ao dispositivo móvel do tomador, que pode visualizar todas as NFS-e recebidas.

A NFS-e não deve ser utilizada para as atividades de comercialização de mercadorias e de serviços com incidência de ICMS. Mas existe a previsão da mudança contemplar também os MEIs que comercializam mercadorias. A previsão é que a medida seja implementada em abril do próximo ano.

A emissão de NFS-e para pessoas físicas continua facultativa.

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) explica que, quando o MEI emitir a NFS-e, ficará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao ISS referente a uma mesma operação ou prestação.

“A NFS-e do MEI terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido”, acrescenta o Sebrae.

Segundo o gerente de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago, a mudança vai facilitar a vida dos microempreendedores uma vez que atualmente cada município tem uma regra diferente para emissão de nota fiscal. “Vai ter muito mais facilidade. Cada município tem sua regulamentação. Há município que permite a emissão de nota online, avulsa, muitos exigem cadastro prévio ou certificado digital, outros não têm nenhuma regulamentação”, disse.

De acordo com o Sebrae, mais de 13 milhões de empreendedores poderão ser beneficiados.

FONTE: AgênciaBrasil

Limite de remessas para o exterior: descubra até quanto pode enviar

Se você precisa enviar dinheiro para outro país, deve se atentar ao limite de remessas para o exterior. Seja para viajar, morar no exterior, enviar dinheiro para um familiar ou realizar remessas internacionais, é preciso respeitar o limite de envio para não haver necessidade de declarar os valores no seu imposto de renda para a Receita Federal. Neste artigo, vamos apresentar para você quanto é possível enviar e como fazer o procedimento.

Veja, primeiro, as respostas para três perguntas importantes relacionadas ao limite de remessa para o exterior.

Perguntas Respostas
Existe limite para envio de remessa para o exterior? Sim. O Banco Central do Brasil (BACEN) estabelece um limite de envio de dinheiro para outros países sem que seja necessário apresentar documentação adicional.
Qual é o limite de remessa para o exterior? Segundo o BACEN, é possível realizar transferências até USD 3 mil – ou equivalente em outra moeda – sem a necessidade de comprovação de renda. Para valores maiores, é necessário apresentar documentação adicional.
É possível ultrapassar o limite de remessa para o exterior? É essencial respeitar o limite de remessa para o exterior e há fiscalização rigorosa em relação a isso.  Mas, por meio de plataformas online é possível enviar mais do que o valor-limite para o exterior de forma legal, com base nas normas de cada uma delas.

Qual é o limite de remessas para o exterior?

O limite de remessas para outros países varia conforme o método que você escolhe para fazer a transferência internacional de valores. No entanto, é importante ressaltar que o BACEN considera que enviar até USD 3 mil é movimentação de pequeno valor.

Mas, caso você precise portar ou enviar quantias mais elevadas do que o limite preestabelecido pela entidade, deve apresentar o seu Imposto de Renda (IR). Dessa forma, o seu limite passa a ser baseado na sua declaração de IR.

Nestes casos, a instituição financeira escolhida por você para fazer a remessa deverá informar ao BACEN e à Receita Federal o valor a ser adquirido ou enviado por débito em conta, transferência bancária ou cheque.

Como fazer remessas legais para o exterior?

É importante que você utilize instituições legais para realizar remessas para outros países. No site do Banco Central do Brasil é possível ver todas as instituições habilitadas a operar no mercado de câmbio. Vale a pena consultar. Segundo o BACEN, a remessa de dinheiro para o exterior deve ser feita por uma das seguintes formas:

Através de uma instituição autorizada pelo BACEN, como as plataformas online de envio de dinheiro;
Por ordem de pagamento;
Pelos Correios.

Qual é o limite de remessa para o exterior de cada meio?

Veja, a seguir, até quanto dinheiro é possível enviar para outros países, com base no método escolhido. A começar por duas plataformas online autorizadas pelo BACEN e que apresentam um ótimo custo-benefício: a Remessa Online e a Wise.

1. Wise
Conforme consta no site da Wise, o limite de remessa para outros países na plataforma varia conforme o método de pagamento.

Quem efetuar pagamentos por boleto bancário tem o limite de R$ 9 mil por transferência/mês. Não há limite mensal para quem fizer pagamentos por transferência bancária (TED). Mas também não é possível ultrapassar R$ 30 mil por transferência do Brasil para o exterior.

Quem fizer pagamento por TED do exterior para o Brasil (dependendo do país) pode enviar até R$ 1 milhão por transferência. O limite será baseado no seu imposto de renda, sendo necessário também verificar a sua identidade, endereço e imposto de renda.

Como enviar dinheiro pela Wise?

Para enviar dinheiro pela Wise, você precisa:

- Se cadastrar na plataforma, criando a sua conta, e inserindo o seu e-mail e a sua senha;

- Clique em “Enviar dinheiro” e preencha a quantia que pretende enviar e a moeda;

- Clique em “Continuar” e insira os dados do destinatário;

- Confirme a transferência do dinheiro;

- Um boleto será gerado e ele pode ser pago pela internet;

- Agora é só aguardar a data estimada para o dinheiro cair na conta de destino informada.

2. Remessa Online
Com o cadastro simples da Remessa Online, é possível transferir até R$ 50 mil por dia, desde que não ultrapasse R$ 100 mil por ano.

Vale ressaltar que o limite de cadastro simples é anual e ele é contado por dias corridos. Isso significa que cada remessa possui o ciclo de 365 dias para que o valor consumido retorne.

Caso precise enviar grandes quantias de dinheiro para o exterior ou pretenda fazer mais de uma transferência por dia, realize o cadastro completo da Remessa Online para ter um limite personalizado, de acordo com o valor declarado no seu imposto de renda.

Como enviar dinheiro pela Remessa Online?

- Para enviar dinheiro pela Remessa Online, você deve:

- Primeiramente, se cadastrar na plataforma. O procedimento é rápido e leva cerca de 5 minutos;

- Selecione “Fazer Remessa” ou “Acessar/Cadastrar”, preencha as informações solicitadas e confirme.

- Faça o upload do seu documento de identidade e do seu comprovante de residência;

- Clique em “Enviar dinheiro” e selecione o tipo de envio, com base nas suas necessidades;

- Insira os dados da conta do beneficiário, incluindo o endereço, faça o pagamento por transferência eletrônica (TED) e espere os valores caírem na conta de destino.

Como fazer pelos Correios

Para transferir dinheiro para outros países pelos Correios, o remetente precisa levar a quantia em espécie até uma agência, informar o motivo da transferência e apresentar as seguintes informações e documentações:

- Nome completo do beneficiário;

- Endereço completo do beneficiário;

- O seu CPF;

- A sua carteira de identidade ou de trabalho e previdência ou de habilitação;

- Número da carteira de identidade do beneficiário (se for estrangeiro, o número do passaporte).

Quando os valores chegarem ao destino, o beneficiário receberá uma notificação do Correio local, por meio de uma carta, com o endereço da agência onde ele deverá comparecer para receber o seu dinheiro.

Remessa para o exterior pode ser considerada evasão de divisas?

Depende.

Se fizer o envio de dinheiro para o exterior de maneira ilegal, sem declarar os valores e sem pagar os impostos devidos.

Mas a remessa de dinheiro para outros países é considerada evasão de divisas somente quando excede um determinado limite de valor e não é efetuada de maneira legal e declarada.

O que pode acontecer com quem comete evasão de divisa?

A pessoa poderá receber de 2 a 6 anos de reclusão e multa se cometer evasão de divisa.

Como evitar a evasão de divisas?

É preciso seguir diversas “regras” para enviar dinheiro de maneira legal e evitar a evasão de divisas:

Utilize as plataformas online. Você pode consultar o registro da instituição financeira no site do BACEN, para verificar se ela está autorizada pelo órgão a operar no mercado cambial;

Verificar a cobrança correta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): de 0,38% (transferências para uma conta bancária de terceiros, de outra titularidade) ou de 1,1% do valor enviado (para transferências entre contas as suas próprias contas, ou seja, do mesmo titular). Confirme se o percentual está incluso no valor da remessa;

Declare o objetivo da transferência de maneira correta. Assim, evita multas e possíveis problemas na sua declaração do Imposto de Renda;

Confira quanto é o valor da taxa VET – Valor Efetivo Total, para saber quanto você está pagando pela transferência;

Confirme se a transferência está sendo feita como pessoa física ou jurídica;

Busque informações sobre a sua declaração de Imposto de Renda. Caso precise, procure auxílio de um contador, para declarar as suas remessas e ajudar você em relação aos limites de transferências para o exterior.

Como declarar remessa para o exterior?

Você deve declarar as remessas para o exterior no seu imposto de renda, com base na natureza da remessa, isto é, motivo pelo qual você enviou os valores para o exterior. Os principais motivos são:

Disponibilidade (quando você envia dinheiro do Brasil para a sua própria conta em outro país);

Manutenção de residente;

Doações;

Investimentos;

Pagamentos de serviços.

Quais impostos incidem sobre remessa para o exterior?

O Governo Federal cobra imposto para fazer envio de dinheiro internacional. O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é o imposto cobrado para pessoas físicas ou jurídicas, conforme o tipo de operação – 0,38% do valor enviado, para envios para terceiros ou 1,1% do valor enviado para enviar para a sua própria conta no exterior.

Além disso, outras taxas incidem sobre a operação, como a taxa de câmbio (comercial ou turismo), a tarifa de envio (SWIFT), o custo de envio cobrado pelo método que escolheu para fazer a transação internacional e a tarifa bancária.

Secretarias Estaduais desenquadram Microempreendedores individuais por compras acima do limite

MEI tem limite de compra?

Assim como existe o limite de faturamento de R$81.000,00 mil por ano, o Microempreendedor Individual (MEI) tem também um limite de compra. O limite máximo que o MEI pode efetuar de compras de mercadorias para revenda e/ou insumos, é de até 80% do valor bruto de suas receitas.

Por exemplo, caso o MEI tenha faturado R$ 60.000,00 ao longo do ano, não poderá comprar mais do que R$ 48.000,00 em mercadorias e insumos neste período.

No entanto, muitas vezes o MEI não possui nenhum controle e acaba sendo desenquadrado por não se atentar ao limite de compras. Por este motivo, é muito importante realizar a gestão financeira do negócio, seguir à risca as obrigações fiscais/tributárias e ficar atento a todas as obrigações.

Limite de faturamento para MEI

O MEI pode faturar até R$ 81.000,00 por ano. Possui um regime tributário especial e pode atuar em diversas áreas, inclusive na venda de produtos e/ou serviços.

Além disso, ao MEI é permitida a contratação de um funcionário.

No entanto, está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar nº 108/2021, já aprovado pelo Senado Federal, cujo o objetivo é aumentar o limite de faturamento do MEI para até R$ 130.000,00 por ano, bem como autorizar a contratação de até dois empregados. O projeto ainda precisa ser aprovado na Câmara e, depois, ser sancionado pelo Presidente da República.

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

O Microempreendedor Individual não é obrigado a emitir nota fiscal se o cliente for uma pessoa física. Mas, quando o destinatário da mercadoria ou contratante dos serviços for outra pessoa jurídica, o MEI tem a obrigação de emitir nota fiscal, independente do serviço, tempo de duração ou valor do contrato. 

Mesmo sem a obrigatoriedade de emitir nota fiscal para pessoas físicas, é recomendado que seja feito o registro de todas as vendas, para fins de ajudar/facilitar na declaração de faturamento e no controle financeiro e de faturamento.

MEI pode ter funcionário?

Sim, o MEI pode ter funcionário. Segundo a legislação, o Microempreendedor Individual pode ter apenas um único funcionário e seu salário também deve ser limitado ao salário-mínimo nacional, regional ou o piso salarial de sua categoria.

Como ressaltamos anteriormente, caso aprovado o PL nº 108/2021, o MEI poderá contratar dois colaboradores. Vale ressaltar que a partir do momento que é realizada a contratação de um profissional, o MEI deve se comprometer com outras obrigações. Saiba mais sobre esse assunto acessando nosso texto do blog!

Segundo o consultor empresarial da NTW Contabilidade Recife Dr Fábio Roberto Faros,  os Estados estão desenquadrando os MEIs visando uma maior arrecadação e por isso é essencial que os pequenos empresários estejam atentos. Independente da emissão de notas fiscais eletrônicas, as vendas via PIX ou cartões de créditos já são automaticamente informados ao fisco e alguns desatentos imaginam se livrar de tributos ou do controle de limites de compras ou vendas, simplesmente por não emitir o documento fiscal, o que é um grande equívoco. Melhor trabalhar de forma regular e assessorado por algum profissional da área contábil, para não ter surpresas desagradáveis, pontuou o expert.

Limite do MEI de 81 mil para 144 mil aprovado em comissão da câmara!

A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara aprovou, nessa terça-feira (14), projeto de lei complementar que aumenta o teto de enquadramento do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). O texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De acordo com o substitutivo do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), o limite para o MEI passa de R$ 81 mil para R$ 144 mil; para microempresa, salta de R$ 360 mil para R$ 869mil; e para empresa de pequeno porte, pula de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões.

Presidente da CFT e coordenador-geral da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, Bertaiolli apresentou substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 108/2021, do senador Jayme Campos (União-MT), que previa apenas a atualização do teto para o MEI em R$ 130 mil. O texto também ampliava de um para dois o número máximo de empregados contratados pelo microempreendedor individual. Essa mudança foi mantida no novo relatório.

Segundo o relator, a atualização dos valores é necessária para se fazer “justiça tributária”, pois a inflação fez com que diversas empresas “deixassem de se enquadrar não porque cresceram, mas porque o valor nominal estrangulado no tempo e sem a atualização não representa a realidade atual, excluindo contribuintes que sempre foram os reais destinatários da norma”.

Os novos valores foram definidos com com base no IPCA acumulado entre dezembro de 2006, quando entrou em vigor a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, e março de 2022.

“O que se pretende não é ampliar o limite, mas sim, em consonância com a Constituição Federal, permitir, com a devida atualização, que os reais destinatários permaneçam no regime e que não haja a exclusão em decorrência da inflação, pois isso significa que o Poder Público Federal, em sua omissão na atualização dos valores constantes da norma está retirando contribuintes que antes estavam enquadrados no regime e aos poucos diminuindo o escopo da norma e está tornando a letra da lei morta”, justificou o deputado paulista em seu substitutivo.

O projeto estabelece ainda que, em caso de empresa recém-aberta, o limite para o enquadramento no MEI será de R$ 10.833,33, multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

A alteração na lei é apoiada pelo setor empresarial. A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), liderada pelo ex-senador Alfredo Cotait, realiza ampla campanha pela atualização da tabela do Simples Nacional. “Com 27 federações e mais de 2200 associações comerciais cadastradas, o sistema CACB trata sobre a importância do projeto e da atualização desses valores por meio da nossa capilaridade, que alcança milhares de empresários do Brasil”, ressaltou Cotait.

A campanha tem como mote a frase “Mais Simples Nacional Brasil mais forte”. O principal objetivo é conquistar a atualização das tabelas de faturamento do Simples Nacional, de acordo com a inflação, com base no indicador Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

FONTE: congressoemfoco

STF afasta cobrança de IR sobre pensão alimentícia

O STF invalidou a cobrança de Imposto de Renda sobre valores recebidos como pensão alimentícia. Por oito votos a três, o plenário concluiu que o alimentante, e não a pessoa alimentada, é o beneficiário da dedução, dada a incidência do imposto sobre as quantias sujeitas ao tributo por ele recebidas.

Em maio deste ano, o Supremo já havia formado maioria contra a incidência. O julgamento foi finalizado, nesta sexta-feira, 3, através de plenário virtual.

Entenda o caso


O IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família ajuizou ação questionando dispositivos da lei 7.713/88 e do decreto 3.000/99 que preveem a incidência de Imposto de Renda nas obrigações alimentares. Para a entidade, é incompatível com a Ordem Constitucional.

O legislador, segundo o instituto, tem limitações estabelecidas pela Constituição para definir o conteúdo de "renda e proventos de qualquer natureza", sobre os quais deve incidir o imposto.

"A norma questionada, ao facultar ao pagador a dedução integral no Imposto de Renda dos valores pagos como pensão alimentícia, privilegiando o mais forte e cobrando o imposto de renda do alimentando, subtrai dessa parcela destinada a atender suas necessidades vitais o que não pode ser visto como renda ou proventos de qualquer natureza."

Voto do relator


Ao analisar o caso, o ministro Dias Toffoli, relator, pontuou que o alimentante é quem, em variados casos, efetivamente recolhe o Imposto de Renda ora combatido por meio do denominado "Carnê-Leão".

"Ao fazer esse recolhimento, utiliza-se de dinheiro proveniente do recebimento de sua própria renda ou de seu próprio provento de qualquer natureza, não fazendo, aqui, distinção entre o que fica para si e o que paga a título de pensão alimentícia. Essa circunstância revela, a ocorrência [de] bis in idem."

Toffoli destacou que o alimentante, e não a pessoa alimentada, é o beneficiário da dedução, dada a incidência do imposto de renda sobre as quantias sujeitas ao tributo por ele recebidas.

"Alimentos ou pensão alimentícia oriunda do direito de família não são renda nem provento de qualquer natureza do credor dos alimentos, mas simplesmente montantes retirados dos rendimentos (acréscimos patrimoniais) recebidos pelo alimentante para serem dados ao alimentado. Nesse sentido, para o último, o recebimento de valores a título de alimentos ou de pensão alimentícia representa tão somente uma entrada de valores."

Diante disso, conheceu em parte da ação e, da parte conhecida, julgou a ação procedente para se afastar a incidência do Imposto de Renda sobre valores decorrentes do Direito de Família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Luiz Fux e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber acompanharam o relator.

Em fevereiro, o caso foi interrompido por pedido de destaque de Gilmar Mendes.

Voto divergente


Com a retomada do julgamento em plenário virtual, Gilmar Mendes iniciou voto divergente dos demais ministros, ao reconhecer parcialmente da ação e, no mérito, julgá-la parcialmente procedente, de modo a esclarecer que as pensões alimentícias decorrentes do Direito de Família devem ser somadas aos valores de seu responsável legal, aplicando-se a tabela progressiva do IR para cada dependente.

Ademais, o ministro destacou a possibilidade, atualmente já existente, de o alimentando realizar isoladamente a declaração de Imposto de Renda. Asseverou, ainda, qe o entendimento da relatoria cria uma isenção dupla ilimitada, a qual gera uma distorção no sistema, uma vez que fere o princípio da capacidade contributiva.

"Há de haver algum limite. E tenho para mim que esse limite já existe no ordenamento jurídico tributário. Trata-se da tabela progressiva do imposto de renda. Afinal, a que se presta a tributação progressiva do imposto de renda Justamente a garantir que os valores considerados essenciais a uma existência digna não sejam tributados."

Os ministros Edson Fachin e Nunes Marques seguiram entendimento divergente.

FONTE Migalhas.com.br
link: https://www.migalhas.com.br/quentes/367396/stf-afasta-cobranca-de-ir-sobre-pensao-alimenticia

Receita Federal redefine prazo de entrega da DIRF, DMED, DIMOB e e-Financeira para o dia 28/02

AReceita Federal redefiniu como prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e e-Financeira até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2022.

O dia 25 de fevereiro havia sido previamente estabelecido como prazo, considerando que o dia 28 é feriado bancário, o que não permitiria, portanto, o pagamento de impostos. Porém, tendo em vista que as declarações em questão têm caráter informativo, sem geração de imposto a pagar, pôde-se definir o dia 28 como último dia para entrega.

Atenção!

É importante destacar que, em razão do feriado bancário, o prazo para o pagamento de tributos que tenham como vencimento o último dia útil de fevereiro segue sendo o dia 25 de fevereiro. Pagamentos realizados após esta data estarão sujeitos à cobrança de multa e acréscimos legais.

Após veto, governo edita medidas para regularizar impostos devidos por MEIs e empresas do Simples

Quatro dias após ter vetado integralmente o projeto que previa a criação de um programa de renegociação de dívidas para pequenos negócios, o governo editou nesta terça-feira (11) medidas para regularizar dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) e de pequenas empresas optantes do Simples Nacional.

As duas medidas foram publicadas em edição extraordinária do "Diário Oficial da União". As propostas permitem pagamento de entrada de 1% do valor do débito e dão descontos em juros e multas (leia detalhes sobre elas mais abaixo nesta reportagem).

O Simples Nacional é o regime simplificado de tributação destinado a microempresas e empresas de pequeno porte. No caso das microempresas, o limite de faturamento anual é de até R$ 360 mil. Para as empresas de pequeno porte, o valor é R$ 4,8 milhões.

Ao todo, 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, das quais 160 mil são MEIs. O valor total dos débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões.

O restante do débito pode ser parcelado em até 137 meses, com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. Esse desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Ainda de acordo com a PGFN, os descontos serão calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de R$ 100 para micro e pequenas empresas ou de R$ 25 no caso dos microempreendedores individuais.

Alternativa

O governo também lançou uma alternativa ao Programa de Regularização do Simples Nacional. O empresário vai poder aderir ao edital da "Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional".

O edital de renegociação vale para as dívidas inscritas até 31 de dezembro e o valor da dívida, por inscrição, deve ser menor ou igual a R$ 72.720 ou 60 salários mínimos.

O empresário pode escolher entre as opções disponíveis de pagamento da dívida, com parcelamento e desconto. A entrada é sempre de 1%, mas nesse caso a ser paga em três parcelas.

O restante pode ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses, com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. A parcela mínima é de R$ 100 para micro ou pequenas empresas ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais.

A adesão ao edital da "Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional" não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte.

Segundo o governo, a adesão ao "Programa de Regularização do Simples Nacional" e ao edital de "Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional" é feita on-line, no portal Regularize.

O presidente Jair Bolsonaro vetou na semana passada o projeto de renegociação de dívidas que beneficiaria cerca de 16 milhões de pequenas empresas.

Segundo o relator do texto na Câmara, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), essas empresas poderiam renegociar uma dívida de R$ 50 bilhões.

O presidente disse que vetou o projeto por falta de medida de compensação, o que feriria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e porque a legislação eleitoral proíbe a concessão de benefícios em ano eleitoral.

Diante da repercussão negativa, Bolsonaro prometeu um solução para os pequenos negócios.


FEDERAL

DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA

Programa de Regularização Fiscal

Publicada no DOU de 11.01.2022, em Edição Extra, a Portaria PGFN/ME n° 214/2022, que dispõe sobre os procedimentos para as empresas optantes pelo Simples Nacional aderirem ao Programa de Regularização Fiscal de débitos.

A inclusão dos valores ao programa é para débitos inscritos até 31.01.2022 e administrados pela PGFN.

Com a transação haverá a possibilidade de parcelar em até 60 parcelas podendo ser estendido. Para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação envolverá oferecimento de descontos

Para regularização, o pagamento terá entrada de 1% do valor consolidado em até oito parcelas, o restante com redução de 100% dos juros, multas e encargos legais, com limite sobre o valor de cada crédito negociado, em até 137 parcelas mensais e sucessivas.

O valor das parcelas não será inferior a R$ 100,00; exceto aos microempreendedores individuais, cuja parcela mínima é de R$ 25,00.

A adesão à proposta será através do portal REGULARIZE da PGFN, até às 19h do dia 31.03.2022.

A primeira parcela mensal da entrada deverá ser paga até o último dia útil do mês em que foi realizada a adesão, sendo indeferida na falta de pagamento.

O contribuinte será notificado sobre a incidência de alguma das hipóteses de rescisão da transação.

Econet Editora Empresarial Ltda.