Novo valor da contribuição do MEI com reajuste do salário mínimo em 2024

Nesta segunda-feira (1º) o novo valor do salário mínimo passa a vigorar no país inteiro. Para este ano de 2024 o governo determinou que o piso é de R$ 1.412.

Com o aumento do salário mínimo, muitas mudanças vieram à tona, entre elas, a alteração na contribuição dos Microempreendedores Individuais (MEI)

O reajuste na contribuição do MEI com o novo salário mínimo acabou afetando diretamente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).

Além disso, os microempresários individuais precisarão ainda ficar atentos com os boletos, já que aqueles com vencimento em 20 de fevereiro de 2024, referentes à competência de janeiro, já entram com as novas regras de contribuição.

Com relação aos valores, o DAS-MEI, que inclui a contribuição da Previdência Social, sofrerá uma variação de R$ 70,60 a R$ 76,60, a depender da atividade praticada pelo MEI, isso desde que esteja dentro do limite anual de faturamento de R$ 81 mil.

Dentre as principais categorias de ocupação, os valores serão de:
- Comércio e Indústria: R$ 71,60;
- Serviços: R$ 75,60;
- Comércio e Serviços: R$ 76,60.

Sobre o cálculo da nova contribuição, o mesmo soma da seguinte forma:
- Tributações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , que é de 5% do salário mínimo;
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .

Vale ainda informar e lembrar que o DAS-MEI trata-se da única obrigação financeira do microempresário individual, mesmo quando não está em atividade, por isso é tão importante cumprir com ela.

Para aqueles que se enquadram no MEI Caminhoneiro, o valor da contribuição varia de R$ 169,44 a R$ 175,44, considerando o tipo de produto transportado, bem como o destino.

Diante disso, o cálculo considera 12% do salário mínimo para o INSS, somado às quantias do microempresário individual tradicional para ICMS e ISS.

O microempresário que cumprir sua obrigação financeira consegue ter acesso a diversos benefícios previdenciários, entre eles:
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte;
- Aposentadoria por idade;
- Auxílio-reclusão para familiares, alguns exigindo períodos de carência específicos.

Receita Federal notifica MEI devedores do Simples Nacional

Regularização Fiscal

Os documentos mencionados podem ser acessados de diversas maneiras, visando facilitar a vida dos contribuintes. Eles estarão disponíveis na seção de serviços para Microempreendedores Individuais (MEI) no Portal do Simples Nacional, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, ou através do Portal e-CAC no site da Receita Federal do Brasil, utilizando um código de acesso específico. Também é possível acessá-los via Gov.BR, utilizando uma conta nível prata, ouro ou um certificado digital.

Para evitar a exclusão do regime do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, o MEI deve regularizar todos os seus débitos. Isso pode ser feito através de pagamento integral ou parcelamento, devendo ser concluído no prazo de 30 dias a partir da data em que o Termo de Exclusão foi recebido.

Mesmo no caso em que o MEI tenha dívidas com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e não tenha recebido um Termo de Exclusão, é essencial que essas pendências sejam resolvidas para evitar a exclusão futura do Simples Nacional e, consequentemente, do Simei.

É importante ficar atento aos prazos. A ciência do Termo de Exclusão ocorrerá na primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias a partir da disponibilização do Termo. Caso a primeira leitura seja feita após esse prazo, a ciência ocorrerá no 45º dia a partir da disponibilização do Termo.

Aqueles que regularizarem todas as pendências dentro do prazo mencionado não serão excluídos por causa dos débitos mencionados no Termo de Exclusão. Portanto, permanecerão no regime do Simples Nacional e no enquadramento do Simei, sem a necessidade de realizar qualquer outro procedimento ou comparecer pessoalmente em alguma unidade da Receita Federal.

No caso de desejar contestar o Termo de Exclusão, o MEI deve enviar uma contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil e protocolizá-la pela internet, conforme orientações disponíveis no site da Receita Federal do Brasil, na seção de Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.

Atualmente, 393.678 MEI foram notificados, apresentando um valor significativo pendente de regularização, totalizando aproximadamente R$ 2,25 bilhões em dívidas.

Os efeitos da não regularização dentro do prazo legal incluem a exclusão do Simples Nacional e o desenquadramento automático do Simei, a partir de 01/01/2024.

Autorizado o acesso aos dados pessoais para quem utiliza o PIX

Na quarta-feira passada, dia 23/08 do corrente ano, o Banco Central do Brasil, divulgou uma importante alteração referente aos dados pessoais dos usuários do PIX. 
A partir do mês de setembro, os órgãos de investigação do Brasil terão acesso aos dados cadastrais dos usuários que usam o PIX e que estejam sob investigações. Terão acesso às informações pertinentes, nesse momento, apenas os órgãos brasileiros de investigação, como o Ministério Público Estadual e Federal e outros órgãos com atribuições de persecução penal.

Com a mudança, as autoridades autorizadas poderão verificar todos os dados vinculados às chaves cadastradas para o PIX, acessando informações como nome do usuário, CPF/CNPJ vinculadas, instituições de relacionamentos, número da agência e da conta, tipo da conta, data de criação da chave e da abertura da conta, entre outros dados e movimentos efetuados.

O Ministério Público Estadual e Federal e outros órgãos com atribuições de persecução penal, de controle ou ainda de inquéritos e apuração de suspeitas de ilegalidades, terão acesso às informações, de acordo com a autarquia.
Com a medida, o Banco Central pretende ajudar no combate a crimes e fraudes, assim como aperfeiçoar a segurança do sistema de transferências instantâneas, o conhecido PIX. Com esta funcionalidade, o compartilhamento de informações entre os entes públicos se tornará mais seguro e eficiente.
“Espera-se facilitar a identificação e eventual responsabilização de usuários que utilizaram o PIX para cometer crimes. O BC assegura que a novidade não representa qualquer tipo de interferência do poder público nas informações privadas dos usuários do PIX, diz a instituição em nota.

Anteriormente, alguns dados eram fornecidos apenas mediante um tratamento individualizado e não de forma automatizada. Não há mudanças na privacidade dos dados de quem utiliza o PIX e não esteja sob alguma investigação de crimes, fraudes ou golpes envolvendo o sistema.

Os organismos internacionais, bancos centrais e autoridades monetárias de vários países, já estão estudando o uso crescente de transações financeiras com ativos digitais pelo mundo e uma parte significativa que representam quase a totalidade do PIB mundial, já está explorando e testando sistemas seguros para a emissão de moeda digital com vários propósitos predefinidos.



No Brasil, outro sistema de apoio ao que já foi criado é a emissão em formato digital da nossa moeda brasileira, originalmente chamada de Real Digital e depois denominada simplesmente de Drex. Desde agosto de 2020 que a plataforma já vem sendo desenvolvida, estudada e discutida. Em maio de 2021 o banco Central do Brasil divulgou as diretrizes para o desenvolvimento do Drex (Diretrizes do Real Digital).



O consultor tributário da NTW Contabilidade Recife, Fábio Roberto Faros, destaca o seguinte: “ Fato é que o sistema de transferências instantâneas criado, proporcionou ao governo uma valiosa ferramenta de controle das movimentações financeiras dos brasileiros de todas as classes sociais do País, que aliada à nova plataforma de emissão em formato digital da moeda brasileira, o DREX Digital, vai possibilitar restringir informações de rendimentos fora da realidade, reduzir o acesso aos benefícios sociais por quem se passa por baixa renda, melhor controle no combate às sonegações, além de outros”.

O “Big Brother” tributário está se aperfeiçoando, conclui o especialista. 

FONTE: NTW Recife - Fabio Roberto Faros

Exclusão do Simples Nacional em 2023 atingirá também o MEI

Microempreendedores individuais com débitos junto à Receita Federal ou inscritos em Dívida Ativa da União entram para o rol de empresas sujeitas a perder o enquadramento no regime tributário

Fundamentação: Lei Complementar nº 123 de 2006. Em seu artigo de nº 17, inciso V.
Lotes para exclusão:

1º lote: optantes pelo Simples Nacional (não inclui o MEI) que possuem somatório de débitos superior a R$ 1.000,00 (mil reais). Termos de Exclusão (o aviso) em julho.

2º lote, em agosto, serão selecionados apenas MEI com débitos, somados e superiores a R$4.000,00 (quatro mil reais).

3º e último lote, serão selecionados os optantes pelo Simples Nacional (não inclui o MEI) com débitos superior a R$ 500,00 (quinhentos reais), e que não receberam Termos de Exclusão no primeiro lote.

-> Prazos para regularização e data da exclusão: 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. Caso o débito seja regularizado nesse prazo, o Termo torna-se sem efeito e o empresário não precisa tomar nenhuma outra providência. Caso o débito não seja regularizado, a data de efeito da exclusão será 1/1/2024.

Fonte: Receita Federal

Contribuintes precisam comprovar pagamentos ou efetividade de despesas médicas para a declaração de imposto de renda

A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF) proferiu uma decisão que pode impactar milhares de contribuintes no Brasil. O julgamento, que teve um desfecho favorável ao contribuinte, definiu que não é obrigatória a comprovação de desembolso para a dedução de despesas médicas no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) . 

Essa decisão foi alcançada após prevalecer o entendimento de que laudos médicos e exames podem ser utilizados como provas complementares aos recibos assinados por profissionais da saúde.

O caso em questão chegou ao CARF quando o contribuinte foi autuado por uma suposta dedução indevida do IRPF de despesas médicas no valor de R$ 8.456, referentes ao ano-calendário de 2005. 

A fiscalização alegou que o contribuinte havia apresentado apenas recibos emitidos pela dentista, sem qualquer comprovação de pagamento através de cópias de cheques nominais, depósitos bancários ou ordens de pagamento.

Em primeira instância, a turma ordinária do CARF decidiu que as provas apresentadas pelo contribuinte eram suficientes e afastou a autuação fiscal. Insatisfeita com o resultado, a Fazenda Nacional recorreu, levando o processo à Câmara Superior.

Na Câmara Superior do CARF, a relatora do caso, conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, afirmou que, embora a fiscalização possa requerer documentos adicionais além dos recibos, os comprovantes de saída e destino do dinheiro não são imprescindíveis para comprovar a veracidade das despesas médicas.

"No caso concreto houve comprovação. Além do recibo emitido pela profissional, contendo informações como nome, CPF, identificação do responsável, data de emissão e assinatura, foram anexadas cópias de radiografias dentárias", observou a conselheira, que negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional.

Entretanto, o conselheiro Maurício Righetti discordou da decisão da relatora e abriu divergência. Para ele, para comprovar a despesa é necessário também comprovar o efetivo desembolso. Righetti ressaltou que o contribuinte foi intimado e, ainda assim, não apresentou provas como cheques, extratos que evidenciem saque em espécie em datas próximas ou comprovantes de transferência bancária.

Diante do empate entre a posição da relatora e a divergência do conselheiro Righetti, foi aplicado o critério de desempate pró-contribuinte, o que culminou na decisão favorável ao contribuinte. Esse resultado também foi utilizado em outro processo semelhante, de número 10950.720825/2011-20.

É importante ressaltar que essa decisão abre um precedente relevante, uma vez que poderá beneficiar inúmeros contribuintes que se encontram em situações similares de dedução de despesas médicas no IRPF. 

Entretanto, especialistas recomendam que, apesar da não obrigatoriedade de comprovação de desembolso, é fundamental que os contribuintes mantenham todos os documentos fiscais e comprovantes médicos devidamente organizados e disponíveis para apresentação à Receita Federal, caso seja solicitado em futuras fiscalizações.

Essa decisão também pode gerar impacto no planejamento tributário de empresas e escritórios contábeis. O processo que resultou nessa importante decisão é identificado pelo número 15504.006402/2009-61 e reforça a relevância de se acompanhar de perto as decisões dos órgãos administrativos e judiciais relacionadas à tributação no Brasil, pois tais julgamentos podem ter um impacto significativo na vida financeira dos contribuintes. 

É importante ficar atento às atualizações e orientações de profissionais especializados para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais e evitar problemas futuros com o Fisco.

Novidade para MEIs: Emissão de NFS-e será centralizada em portal único da RFB a partir de setembro

A partir de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão que utilizar o portal único da Receita Federal para emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), em vez de utilizar os sites das prefeituras. O objetivo é unificar as emissões da NFS-e e padronizar o documento. O portal único está em funcionamento desde abril e já está disponível para uso, mesmo que a obrigatoriedade comece em setembro.

A mudança simplificará o processo de emissão, dispensando a necessidade de certificado digital, e haverá uma versão mobile atualizada para facilitar a emissão e visualização instantânea da NFS-e.

Isso trará mais comodidade e economia de tempo e dinheiro para os prestadores de serviço que precisam emitir notas fiscais durante suas visitas aos clientes.

Segue Link do Portal:  https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional

Ótima notícia para quem é MEI, ME E EPP! Caixa Libera Linha De Crédito

O cenário econômico não é muito animador para quem precisa investir no próprio negócio. Após passar pelo momento de pandemia, onde houve um regresso nos lucros, empresários precisam se reinventar para poder subir novamente o orçamento.

Uma boa oportunidade pode ser encontrada na Caixa Econômica Federal. O banco retomou a linha de crédito de cerca de R$ 3,9 bilhões para empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões. 

A linha é destinada a pequenos negócios, como MEIs (microempreendedores individuais), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). 

De acordo com o banco, as empresas podem solicitar crédito com valor entre R$ 5 mil e R$ 5 milhões, de acordo com o faturamento. O banco aponta que o valor da contratação é definido de acordo com a avaliação de crédito do cliente. O prazo para pagamento é de até 60 meses, com até 12 de carência.

Segundo a Caixa, a contratação já pode ser solicitada nas agências da Rede. O programa conta ainda com garantia de até 80% pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC), e é isenta da tarifa de contratação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). 

A Caixa também informa que os recursos são disponibilizados na forma de capital de giro sem destinação específica, e sugere a aplicação em investimentos, aquisição de máquinas e equipamentos, despesas operacionais, pagamento de salário de empregados, compra de matérias primas, mercadorias, entre outros.

O banco alerta que quem já contratou com garantia do FGI a partir de 2022, o valor máximo irá considerar as operações anteriores, conforme regras do fundo. Segundo a Caixa, mais de 2,1 milhões de empresas poderão ser beneficiadas pelo acordo.

FONTE: Jornal Contabil

Documentos Necessários para Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF

Geralmente nessa epoca do ano muitas pessoas ficam perdidas ao reunir informações e documentos para declarar seu imposto de renda.Então nós da NTW Recife decidimos compartilhar uma lista com todos os documentos necessários para fazer a sua declaração de imposto de renda pessoa fisica, bem feito!

1. Documentos Gerais

- Nome completo, CPF, data de nascimento, título eleitoral, telefone, celutar, email;
- Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja (Banco agência e conta);
- Dependentes e cônjuge: nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- Endereço atualizado;
- Cópia da última Declaração de imposto de renda Pessoa Fisica (completa) entregue; com número de recibo de entrega da última Declaração;
- Atividade profissional exercida atualmente.

2.Bens e Direitos

- Relação de compra e venda de bens, tai como imóveis, veículos, entre outros; com os documentos que comprovem a compra e venda;
- Herança ou doações recebidas.

3. Rendas (titular, dependentes e cônjugue)

- Informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
- Informes de rendimentos de salários, prólabore, distribuição de lucros, aposentadoria,
pensão etc.;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
- Informações e documentos de outras rendas recebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
- Resumo mensal do livro cabxa com memória de cálculo do carnê-leão e DARFs de carné-leão;
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mersal de imposto; DARFs de renda variável.

4.Pagamentos, Dividas e Doações

- Valores pagos de dividas, prestações, juros;
- Recibos de planos de saúde ou de despesas médicas com valor pago, nome e CPF ou CNPJ do prestador de serviços. Vale ressaltar que gastos com dentistas, fisloterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais também podem ser informados;
- Recibos de despesas com estabelecimentos de ensino e cursos de especialização ou profissionalizantes sejam eles do próprio contribuinte ou de seus dependentes. O  CNPJ ou CPF do beneficiário devem constar nos recibos;
- Despesas com INSS pago a empregado doméstico. Devem ser informado O NIT, o nome completo e o valor pago ao empregado. O comprovante de regularidade do empregado doméstico no Regime de Previdência Social também deve ser apresentado;
- Declaração de todos os valores pagos a planos de previdência privada ou ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual;
- Comprovantes de dividas contraídas, empréstimos solicitados e financiamentos feitos no ano anterior;
- ENTRE OUTROS DOCUMENTOS EM CASOS ESPECÍFICOS.



Microempreendedores Individuais (MEI) de todo o país já podem emitir NFS-E no padrão nacional

Na quarta-feira, 18 de janeiro de 2023, foi emitida a primeira Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional por um Microempreendedor Individual (MEI) de um município não conveniado à plataforma.

Após anos de desenvolvimento conjunto capitaneado pela Receita Federal do Brasil (RFB), na manhã desta quarta-feira, 18 de janeiro de 2023, em um evento simbólico foi emitida a primeira Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional por um Microempreendedor Individual (MEI) de um município não conveniado à plataforma. Essa etapa representa uma grande evolução dos emissores nacionais que já estavam disponíveis: qualquer MEI prestador de serviços do Brasil, independente do convênio do seu respectivo município, já pode emitir suas NFS-e no padrão nacional.

Com o apoio do Sebrae, um prestador de serviços, MEI de Brasília/DF que tem como atividade principal a edição de periódicos, foi o responsável pela emissão. Esse é um momento histórico para o país, especialmente para os prestadores de serviço que serão beneficiados com a simplificação e melhoria do ambiente de negócios que a NFS-e proporcionará.

Atualmente, a NFS-e conta com a adesão de 180 municípios, sendo 18 capitais, o que corresponde a cerca de 50% do volume total de Notas Fiscais de Serviço emitidas no país. A partir de abril deste ano, segundo Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022, todos os MEI do país que prestarem serviços para pessoas jurídicas deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviço no padrão nacional.

Participam do projeto o Sebrae, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a Associação Brasileira de Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), o Serpro e diversas entidades e associações que representam os municípios e os prestadores de serviço. Pela Receita Federal do Brasil, o projeto está sob a Coordenação da Cofis/Sufis.

Limite para o MEI de até 251.600,00 em 2023 para Transportador Autônomo

O MEI (Microempreendedor Individual), de que tratam os arts. 18-A a 18-F da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), poderá optar pelo Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional) que é a forma pela qual o MEI pagará, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), os impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.
 

Para ser MEI, o contribuinte deve ter natureza jurídica de empresário individual e atender, ainda, os demais requisitos exigidos ao MEI, conforme disposto nos arts. 18-A a 18-F da Lei Complementar nº 123, de 2006.
 

Já a Resolução CGSN n° 165, de 23/02/2022, regulamentou a figura do MEI transportador autônomo de cargas, de que trata o art. 18-F da Lei Complementar nº 123, de 2006, incluído pela Lei Complementar nº 188, de 31/12/2021.
 

Nos termos dessa Resolução, considera-se MEI transportador autônomo de cargas, o MEI que exerça de forma independente e exclusiva, durante todo o ano-calendário (excepcionalmente no ano-calendário de 2022, a partir de 01/04/2022), uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22/05/2022:

- Transportador autônomo de carga – municipal.
- Transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional.
- Transportador autônomo de carga – produtos perigosos.
- Transportador autônomo de carga – mudanças.
 

O MEI transportador autônomo de cargas poderá auferir receita bruta anual nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais) ou, no caso de início de atividades, de R$ 20.966,67 (vinte mil e novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

 

Em contrapartida, deverá pagar, por meio do DAS, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:

Contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, correspondente a:

 => Nas competências de janeiro a março de 2022: 5% sobre o salário-mínimo mensal.
 => A partir da competência abril de 2022: 12% sobre o salário-mínimo mensal.
 

- R$ 1,00 (um real), a título de ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), caso seja contribuinte desse imposto.

- R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), caso seja contribuinte desse imposto.

 

O que o empresário já inscrito no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) deve fazer para ser reconhecido como MEI transportador autônomo de cargas no ano-calendário de 2023?

RESPOSTA: Aquele que não seja optante pelo Simples Nacional, nem pelo Simei, e exerça ou passe a exercer, até 31/01/2023, de forma exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, deverá acessar o Portal do Simples Nacional no período de 2 a 31/01/2023 para formalizar sua opção pelo Simples Nacional e pelo Simei e indicar as ocupações profissionais exercidas, previstas na referida Tabela.

=> Aquele que já seja optante pelo Simples Nacional, mas não pelo Simei, e exerça ou passe a exercer até 31/01/2023, de forma exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, deverá acessar o Portal do Simples Nacional no período de 2 a 31/01/2023 para formalizar sua opção pelo Simei e indicar as ocupações profissionais exercidas, previstas na referida Tabela.

=> Aquele que já seja optante pelo Simei e exerça ou passe a exercer, até 31/01/2023, de forma exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, deverá acessar o Portal do Empreendedor no período de 2 a 31/01/2023 para atualizar as ocupações profissionais do seu cadastro para as ocupações exercidas, previstas na referida Tabela.

 

O que acontece se o MEI exercer ocupação econômica que não seja de transporte autônomo de cargas?

O MEI transportador autônomo de cargas, que passe a exercer durante o ano-calendário qualquer ocupação profissional não listada na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, estará sujeito:

- Ao limite de receita bruta anual de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) ou, no caso de início de atividades, de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

- A pagar, por meio do DAS, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:

1- Contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, correspondente a 5% sobre o salário-mínimo mensal, desde a competência de janeiro, ou do início de atividade, se for o caso.

2 - R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto.

3 - R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

 

Caso exceda os referidos limites de receita bruta anual, será desenquadrado do Simei.
 

Apuração e geração do DAS do MEI transportador autônomo de cargas

RESPOSTA: O MEI transportador autônomo de cargas deve emitir o DAS pelo PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI) disponível no Portal do Simples Nacional, como qualquer MEI.


Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL