STJ autoriza Fisco a arbitrar o ITCMD quando o valor venal não reflete o valor de mercado

A recente decisão do STJ sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
reforça o poder da Fazenda Pública de recalcular a base de cálculo do imposto sempre que o
valor declarado divergir dos preços de mercado. Entenda o impacto dessa decisão para
contribuintes e o que ela significa na prática.

Contexto da Decisão

O caso envolveu um contribuinte que solicitou o cálculo do ITCMD de um imóvel com base no
valor venal do IPTU, o que traria uma economia significativa. Contudo, a Fazenda de São Paulo
argumentou que o valor de mercado deveria ser considerado e recorreu ao STJ, que acabou
acatando o recurso.

Argumentação do STJ

O ministro Francisco Falcão, relator do caso, destacou que, segundo a jurisprudência do STJ, o
valor de mercado é a base de cálculo do ITCMD. Logo, quando o valor declarado está fora do
padrão do mercado, o Fisco tem o direito de arbitrar o montante, assegurando a cobrança sobre
um valor mais realista.

O Que Significa Para os Contribuintes?

Para os contribuintes, isso representa uma alerta: ao utilizar o valor venal do IPTU, o risco de o
Fisco recalcular o imposto aumenta. Esse entendimento dá aos estados a liberdade de revisar
valores e ajustar o ITCMD, o que pode elevar o valor final do imposto.

A decisão do STJ reforça a importância de declarações honestas e precisas, refletindo o valor
real dos bens para evitar ajustes pelo Fisco. Se você quer saber mais sobre como calcular
corretamente o ITCMD ou se tem dúvidas sobre a sua situação, entre em contato para
consultoria especializada.

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