Prorrogação por mais dois meses na suspensão e redução de contratos

O governo federal confirmou na sexta feira 21/08 que vai prorrogar por mais dois meses o programa de suspensão de contratos de trabalho e corte de jornada e salários. O ministro da Economia, Paulo Guedes, foi o responsável pelo anúncio. Guedes destacou que essa ação foi a mais efetiva da administração pública federal criada durante a pandemia da covid-19 em termos de gastos. Além disso, disse que esta ampliação vai contribuir para a recuperação da economia, principalmente, proporcionando manutenção dos empregos, segundo a Folha de São Paulo. O ministro calcula ainda que 16 milhões de empregos foram preservados com o gasto público de R$ 20 bilhões.

A suspensão de contratos de trabalho e o corte de jornada e salários foram implementados pelo governo federal através do Ministério da economia em abril deste ano. A ideia inicial era de dois meses de suspensão de contrato, mas em julho houve expansão para até 120 dias. As empresas que em abril já estavam com as portas fechadas, puderam usufruir do programa governamental em abril, maio e junho inicialmente e ampliado em mais um mês entre julho e agosto, completando assim os 120 dias.

Em entrevista com Fábio Roberto Faros, contador que lida diariamente com empresários de vários setores da economia, ele alerta que algumas atividades foram mais atingidas pela pandemia e ainda não puderam voltar ao seu pleno funcionamento, destaque para as unidades de ensino e atividades de eventos. Com esta prorrogação por pelo menos mais dois meses, quem já está em plena atividade, não necessitará utilizar este dispositivo, porém para quem precisa, este será um salva-vidas literalmente, pois ter que pagar normalmente suas folhas salariais, sem poder voltar a funcionar, desencadeará uma alta de demissões inevitável. Esta será mais uma decisão acertada deste governo, afirma.

Ainda não está oficializada a partir de quando esta prorrogação entrará em vigor, mas com certeza, tem muita gente de olho nas notícias em busca de sua publicação no diário oficial da União. 

Setembro do Microempreendedor Individual - MEI

A partir de setembro entra em vigor a Resolução nº 59 do CGSIM, já publicada no Diário Oficial da União. Através deste normativo, o governo permite que os profissionais iniciem seus negócios sem exigências de taxas, alvarás ou licenças de funcionamento. É uma oportunidade para abertura de novos negócios no País. Destaca a resolução:

“Art. 7º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e ainda às demais entidades e órgãos, exigirem taxas, emolumentos, custos, inclusive prévios e suas renovações, ou valores a qualquer título referentes à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, à dispensa de licença ou alvará, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao MEI, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demaiscontribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas, conforme o § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014”.


O regime simplificado de tributação do MEI – Micro Empreendedor Individual, foi instituído para atender aos profissionais que trabalhem por conta própria e faturem até R$ 81 mil por ano, podendo ter um funcionário para lhe auxiliar nas atividades. Dá uma média de renda de até R$ 6.750,00 por mês. Formalizados, os micro empreendedores passam a ter direitos previdenciários, podem emitir notas fiscais eletrônicas e com um pagamento fixo mensal de R$ 53,25 a R$ 58,25 estarão regulares perante o fisco e não têm outros impostos a recolher sobre o seu faturamento.

Através de um Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento, o MEI estará dispensado de obrigações burocráticas como é a obtenção de alvará e licença de funcionamento, no entanto, para obtenção desta dispensa, alguns requisitos legais serão exigidos pelo estado e pela prefeitura do município para a dispensa de alvará de licença e funcionamento. Aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos”, bem como autorização para posterior “inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades, ainda que em sua residência, para fins de verificação da observância dos referidos requisitos”, são indispensáveis.
As fiscalizações para verificação do cumprimento dos requisitos de dispensa, continuarão a ser realizadas, mas o empresário não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir o seu negócio, o que já é um avanço na desburocratização. A resolução destaca ainda que o não atendimento aos requisitos legais, poderá acarretar no cancelamento da dispensa de alvará e licença de funcionamento e todos os requisitos legais serão cobrados normalmente.

Segundo o governo, este é mais um reflexo da Lei de Liberdade Econômica proposta pelo Ministério da economia e que foi aprovada no ano passado com o objetivo de desburocratizar o ambiente de negócios do país.

“Desburocratizar é a melhor forma de fazer crescer a economia brasileira e esta resolução já é um grande passo neste sentido. Com isenções de taxas e obtenção dos alvarás e licenças no transcorrer das atividades, os pequenos empreendedores se sentirão mais seguros para iniciar seus pequenos negócios, movimentar a economia, sair da informalidade e se prepararem para crescer”, afirma o consultor, empresário e contador Fábio Roberto Faros da NTW Contabilidade Recife.


“Estou muito otimista com as decisões que estão sendo tomadas pelo governo federal, visando os pequenos empreendedores e espero que as promessas na área financeira também possam chegar para aquecer a nossa economia”, completa Faros.

Pronampe: Câmara libera mais R$ 12 bilhões às empresas esta semana

A Câmara dos Deputados liberou um reforço de R$ 12 bilhões para o Pronampe (Programa de Apoio às empresas de Pequeno Porte). O saldo vai estar disponível nas instituições bancárias no dia 15 de agosto.

O Pronampe é o responsável pelo destravamento do crédito para às micro e pequenas empresas brasileiras durante o período de pandemia do novo coronavírus, já que essas empresas vem encontrando dificuldades para solicitar o financiamento aos bancos desde o início da quarentena. Por isso, o programa viu seu orçamento inicial de R$ 15,9 bilhões expirar em menos de um mês. Cerca de 218 mil empresas, segundo os dados do Ministério da Economia foram beneficiadas com o programa.

Pronampe libera R$ 12 bilhões para empresas
Devido a crise ao qual as empresas vem enfrentando, o orçamento inicial de 15,9 bilhões do saldo do programa se esgotaram em menos de um mês. Com isso, a alternativa que deveria ser a solução para as pequenas e médias empresas não conseguiu chegar para grande parte das organizações.

Outra dificuldade que as empresas estão passando é a dificuldade encontra para solicitar essa linha da primeira faze. Além disso, são poucos os bancos que oferecem esse programa, tendo como principal caminho os bancos públicos como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.

O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos pontuou que “Para as empresas essa segunda fase do programa é bastante interessante, contudo é preciso se adiantar para conseguir esse crédito, dados apontam que, apenas na Caixa a demanda reprimida por essa linha é de R$ 5 bilhões, assim, o prazo para obtenção deverá ser curta novamente”.

O dinheiro dessa segunda abertura do PRONAMPE vem do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE), que buscava financiar salários, mas que teve baixa adesão. “Trabalhamos com muitas empresas que buscaram essa linha na primeira etapa, a grande maioria teve grande dificuldade em obter ou não conseguira o crédito. Um outro problema também é que existe muita desinformação nas instituições sobre o tema, o que eleva a agonia dos empresários”, explica Domingos.

Perguntas e respostas
Empresas que podem acessar a linha de crédito

O Pronampe é direcionado para as microempresas que tem até R$ 360 mil de faturamento anual, e empresas de pequeno porte, que contam com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.

Para ter o crédito concedido, é necessário estar em dia com as declarações enviadas à Receita Federal.

Taxa de juros e prazo para pagar

A taxa de juros do Pronampe é de 1,25% ao ano, acrescido da taxa Selic (atualmente em 2,00% ao ano). Com prazo de até 36 meses e carência de oito meses. Sendo assim, quem pegar o empréstimo este mês por exemplo, começará a pagar o financiamento em abril de 2021.

Bancos que operam o Pronampe

Entre os principais bancos, a Caixa, Banco do Brasil e Itaú já estão oferendo a linha. Já o Santander deve começar ainda este mês. O Sistema de Crédito Cooperativo (Sicredi), o Banco Cooperativo do Brasil (Bancoob), o Banco da Amazônia, o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), Banrisul e o Badesul também já oferecem o Pronampe.

Limite de cada operação
O limite será de 30% do faturamento de 2019. As empresas criadas em menos de um ano, o valor poderá ser de 50% do capital social ou de 30% da média de faturamento mensal, o que for mais vantajoso.

Empresas poderão demitir ao aderir ao Pronampe?

As empresas que aderem não poderão demitir seus funcionários no período de dois meses.

Condições de contratação Pronampe
Segundo a lei, as ME e EPP que contratarem as linhas de crédito do PRONAMPE terão que concordar com as seguintes condições:

assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado em 19 de maio, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito;
o não atendimento a qualquer das obrigações mencionadas implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira;
fica vedada a celebração do contrato de empréstimo de que trata a referida lei com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil;
 os recursos recebidos no âmbito do PRONAMPE servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, não podendo ser a destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
“A recomendação para empresas é que busquem essa linha em caso de real necessidade, lembrando que esse é um compromisso que deve ser planejado pelas empresas, sendo que impactará no caixa do negócio no futuro”, explica Richard Domingos.
 
Fonte: Jornal Contábil

APROVADO mais de R$ 12 bilhões para crédito emergencial para microempresas

A medida faz parte da MP (Medida Provisória) nº 944 e o texto base foi aprovado pelo plenário da Câmara.

Nesta quarta-feira (29), a Câmara dos Deputados destinou mais R$ 12 bilhões para empréstimos por meio do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). 

A medida faz parte da MP (Medida Provisória) nº 944 e o texto base foi aprovado pelo plenário da Câmara. A proposta segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro. 

Criado pelo governo, o Pronampe oferece empréstimos para empreendedores individuais, micro e pequenas empresas. Os valores são emprestados pelos próprios bancos e têm garantia do fundo garantidor de operações.   Em caso de prejuízo, o governo cobrirá até 85% das perdas totais das carteiras dos bancos.

Inicialmente, o governo liberou R$ 15,9 bilhões para o fundo, e todo o dinheiro para garantir as operações foi usado. Os R$ 12 bilhões foram remanejados da linha de crédito emergencial. O governo tinha destinado R$ 34 bilhões para o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE), no entanto, só R$ 4,5 bilhões foram emprestados.

Organizações religiosas podem contratar o empréstimo

As regras do Pese também foram modificadas pela Medida Provisória. A proposta lançada em março, previa a oferta de empréstimo para empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões. Com a mudança, empresas com faturamento de até R$ 50 milhões terão direito aos empréstimos. 

Além das empresas, a proposta prevê que organizações religiosas terão direito aos empréstimos para pagar o salário dos trabalhadores.

Fonte: https://noticiasconcursos.com.br/economia/aprovado-mais-de-r-12-bilhoes-para-credito-emergencial-para-microempresas/



Salário mínimo e tributo do MEI têm novos valores

Contribuição previdenciária do microempreendedor
individual corresponde a 5% do salário mínimo

Como ocorre todo ano, o salário mínimo é reajustado em 1º de janeiro. Em 2020, a correção de 4,1% foi definida pela Medida Provisória nº 916/19, publicada dia 31. Dessa forma, o piso nacional passa para R$ 1.039,00, com valor diário de R$ 34,63 e horário de R$ 4,72.

Vinculada ao salário mínimo, a contribuição previdenciária paga mensalmente pelo Microeempreendedor Individual (MEI) também aumenta em janeiro: agora, é R$ 51,95. Essa quantia, no entanto, é acrescida de R$ 1,00, referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), ou de R$ 5,00, referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). No total, portanto, o MEI que trabalha em indústria e comércio vai pagar R$ 52,95, o que presta serviços, R$ 56,95; e o que é contribuinte tanto de ICMS quanto de ISS, R$ 57,95. Os novos valores serão desembolsados só em fevereiro, pois o pagamento de janeiro ainda é referente a dezembro de 2019.

Dia 14, o governo anunciou que o salário mínimo será novamente corrigido, para R$ 1.045,00, a partir de fevereiro. A medida recomporia o piso salarial, uma vez que a inflação apurada em 2019 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE, foi de 4,48%. Até o momento, porém, a norma que oficializa o novo aumento não foi publicada.