Receita altera regras do parcelamento de débitos do Simples
A partir de 1º de novembro, micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs) com débitos tributários só poderão solicitar o parcelamento da dívida por canais eletrônicos. A Instrução Normativa nº 1.981/20, publicada dia 13, determina que os pedidos sejam apresentados exclusivamente pelo site da Receita Federal, pelo eCAC ou pelo portal do Simples.
Outra novidade é a permissão para reparcelar débitos incluídos em parcelamento rescindido ou em andamento, desde que haja desistência expressa do parcelamento em vigor. Nesse caso, a dívida deve ser quitada em, no máximo, 60 meses.
Ainda de acordo com a norma, a aceitação do reparcelamento exige o pagamento da primeira parcela, em valor equivalente a 10% dos débitos consolidados ou, se houver reparcelamento anterior, a 20% dos débitos consolidados.
Por: Contas em Revista
Como Abrir uma Empresa 10 Passos Essenciais
Todos nós pensamos em ter um futuro melhor e extensivo à família e para chegar a este objetivo, muitos sonham em um dia abrir o seu próprio negócio. O sonho é o primeiro passo para a realização, no entanto, muitos se perdem no caminho pela ausência de um planejamento. Outros colocam a sua “galinha dos ovos de ouro” nas mãos de pessoas inexperientes e o resultado é a triste estatística de que a maioria dos negócios abertos, fecham as portas em até dois anos. Esse material logicamente não esgota o assunto, mas para não cair nas armadilhas descritas, seguem algumas dicas importantes:
Live Completa: de como abrir uma empresa
1 – DEFINIÇÕES
A primeira coisa a fazer é definir o que se quer. Alguns empreendedores perdem o foco do seu negócio quando começam a “atirar para todo lado” e não definem o objeto, o tamanho e a meta a ser atingida a curto, médio e longo prazos.
Seu negócio pode ser realizado pelo e-commerce, apenas pela internet, ou poderá ter uma loja física. Nesse caso, terá que computar o valor do aluguel, a localização, área de estacionamento, cores do ambiente, decoração interna e externa, profissionais envolvidos, infraestrutura, custos envolvidos, capital de giro necessário, ou seja, o plano de negócio é muito importante. O Sebrae é o órgão mais indicado para auxiliar o pequeno empreendedor na formatação do seu plano de negócio.
Após esta etapa, procure um profissional da área para lhe auxiliar, pois cada definição do seu negócio tem uma consequência nos custos envolvidos e nas obrigações legais.
2 – CONTATE UM CONTADOR
Você precisa de um contador para abrir e acompanhar a sua empresa, independente do porte dela. Por falar em porte de empresa, entenda em que faixa vai está inserida a sua:
MEI: Faturamento anual de até R$81 mil.
ME: Faturamento anual de até R$360 mil.
EPP: Faturamento anual de até R$4 milhões e oitocentos mil.
Médio Porte => Faturamento anual de R$4,8 até 20 milhões.
Grande Porte => Faturamento anual acima de R$20 milhões.
Alguns empreendedores vão seguindo esta ordem na medida em que o faturamento vai aumentando, no entanto, outros empreendimentos já começam em qualquer uma das faixas, tudo depende do investimento empregado e do seu retorno ao longo do tempo. O contador será seu maior parceiro neste planejamento, pois este profissional já tem experiência prática assessorando outros empresários e poderá transmitir dicas valiosas.
O Micro Empreendedor Individual (MEI) tem sido o mais penalizado com o discurso de que não precisa de um contador, pois normalmente é o que menos entende das obrigações empresariais e sem uma assessoria adequada, tem se complicado na administração do seu negócio. Talvez até não precise de um acompanhamento mensal, mas periodicamente é importante para o crescimento sadio do pequeno empreendimento.
A NTW Contabilidade e Gestão Empresarial é uma rede de escritórios contábeis de referência nacional, com mais de 110 unidades espalhadas em 23 estados da federação, atendendo mais de 6.500 empresas em diversos ramos de atividades e que conta com profissionais renomados, premiados e que se preocupam com a ética, transparência, pronto atendimento e em ser parceiros de negócios de seus clientes. Vale a pena consultar uma unidade perto de você.
3 – DEFINA O MODELO DE TRIBUTAÇÃO
Outra definição essencial a ser feita com o seu contador é quanto ao modelo de tributação:
MEI – Micro Empreendedor Individual => Este recolhe um valor fixo mensal que já engloba todos os seus tributos devidos, inclusive sua contribuição previdenciária que lhe confere direito aos benefícios do INSS, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição.
A Contribuição do MEI - Microempreendedor Individual, para 2020 é de:
MEIs – Atividade | INSS - R$ | ICMS/ISS - R$ | Total - R$ |
Comércio e Indústria - ICMS | 52,25 | 1,00 | 53,25 |
Serviços - ISS | 52,25 | 5,00 | 57,25 |
Comércio e Serviços - ICMS e ISS | 52,25 | 6,00 | 58,25 |
Informações e registros pelo portal oficial do MEI: www.portaldoempreendedor.gov.br
* Optante pelo Simples Nacional => Este é o menor formato de tributação, porém, pode não ser vantajoso para qualquer atividade, é bom avaliar bem este item.
* Optante pelo Lucro Presumido => Este modelo normalmente é o ideal para quem não pode optar pelo Simples Nacional. Assim como no Simples Nacional, a tributação é calculada sobre o faturamento mensal que corresponde ao total de notas fiscais emitidas ou receitas auferidas no mês. Neste formato, o governo já presume um lucro de acordo com a atividade a ser exercida para aplicação das alíquotas tributárias.
Tabela Lucro Presumido:
para visualizar apenas a tabela clique
* Optante pelo Lucro Real => Este é o formato mais complexo, pois a tributação não é direta sobre o faturamento, mas sobre o lucro líquido que é obtido através das receitas reduzidas de todas as despesas dedutíveis. Comumente, as grandes corporações utilizam este formato de tributação.
Definidos os detalhes da sua empresa, obrigações e custos alinhados com seu contador e formatadas no seu plano de negócio, mãos à obra. Vamos fazer o contrato social que é o documento oficial para a abertura da sua empresa.
4 – REGISTRO DO CONTRATO OU ESTATUTO SOCIAL
No contrato social são descritos os seguintes:
- Tipo de sociedade: MEI e Unipessoal (Apenas um empresário), LTDA (Mais de um sócio), S/A (Sociedade Anônima) ou até mesmo uma entidade sem fins lucrativos.
- Dados detalhados dos sócios
- Dados da empresa como: Nome empresarial, nome de fantasia, objetos (atividades a serem exercidas), endereço completo, responsável técnico quando for o caso.
- Capital a ser investido no negócio.
- Participação de cada sócio no capital social.
- Administração da sociedade
- Outros artigos padrões do contrato social que são obrigatórios exigidos pela Junta Comercial, Cartórios ou Órgãos de Classe como a OAB.
O primeiro órgão de registro é o da Junta Comercial ou do Cartório de Pessoas Jurídicas de seu estado, no caso do estatuto de entidades sem fins lucrativos. É a partir desse registro que a empresa passará a existir oficialmente. Para as empresas com registro na Junta Comercial, a emissão do CNPJ (RFB) já vai concomitantemente com o registro do contrato social, para as entidades com registro em cartório, deve ser feito o registro no CNPJ após os trâmites cartoriais.
Alguns detalhes são necessários observar, mas o seu contador deve lhe orientar, entre eles, você precisará realizar previamente uma consulta do nome empresarial escolhido, para verificar se já não existe outra empresa registrada com o mesmo nome e existem algumas regras obrigatórias também quanto à escolha do nome empresarial.
Com a REDESIM, um formato de registros integrados utilizados em vários estados, o contrato social já poderá sair com a inscrição municipal e estadual também.
5 – ALVARÁ DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
O alvará de funcionamento da empresa junto ao Corpo de Bombeiros é obrigatório e será exigido nas etapas seguintes da abertura da sua empresa. Os documentos anteriormente obtidos devem ser apresentados juntamente com alguns requerimentos próprios. Atualmente os acessos e acompanhamentos têm sido feitos de forma online.
6 – INSCRIÇÃO MUNICIPAL E ESTADUAL
A inscrição municipal é obrigatória a todas as empresas. Os documentos já obtidos inicialmente devem ser apresentados, juntamente com alguns requerimentos próprios de cada município.
A inscrição estadual é obrigatória para as empresas comerciais e equiparadas, transportes e alguns serviços como comunicação e energia. Logo após este cadastro, deve se atentar para a solicitação de autorização para emissão da nota fiscal eletrônica e envio das declarações mensais como o Sped Fiscal.
7 – ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Após o cadastro no município (CIM – Cadastro de Inscrição Municipal), será emitida uma TLF – Taxa de Licença de Funcionamento que normalmente tem a sua cobrança semestral. Outro importante documento a ser obtido é o alvará de funcionamento. Existe uma relação de documentos específicos a serem apresentados para obtenção deste importante documento.
8 – INSCRIÇÕES EM ÓRGÃOS DE REGULAÇÃO E DE CLASSE
Dependendo das atividades a serem exercidas, existem autorizações específicas de órgãos de vistoria e regulação. Os requisitos são variáveis e dependem de vários outros fatores como o local de instalação, porte da empresa, profissionais envolvidos, entre outros. Entre as inscrições e licenças mais solicitadas, podemos destacar:
Licença ambiental: Expedida por órgãos Municipais e Estaduais de meio ambiente, IBAMA, CIPOMA e CPRH. Geralmente é exigida das empresas que exercem atividade industrial, metalúrgica, mecânica, têxtil, química, de calçados e atividades agropecuárias.
Licença da vigilância sanitária: Obtida em órgãos Municipais, Estaduais e Federais de vigilância sanitária. É exigida principalmente de empresas que atuam no setor de alimentação, medicamentos, cosméticos, porém várias outras atividades necessitam do alvará de funcionamento da vigilância sanitária.
Registros em órgãos de classe específicos da atividade a ser exercida como o da contabilidade (CRC), odontologia (CRO). representantes comerciais (CORE), farmácia (CRF), advogados (OAB), etc.
Outras inscrições também podem ser exigidas em órgãos federais, como Receita Federal, Ministério da Agricultura, Turismo, Pecuária, Abastecimento, Polícia Federal, entre outros.
9 – ENFRENTAR A BUROCRACIA
Abrir uma empresa no Brasil ainda é muito burocrático, portanto, não se desespere se o seu processo de abertura travar em algum destes órgãos, pois é assim mesmo. Estudos revelam que abrir uma empresa no País leva em média 53 dias. Esta burocracia para a plena regularização está entre as maiores do mundo.
10 – ADMINISTRE
Aberta a sua empresa, administre todos os recursos investidos, utilize um sistema de gestão para controle das receitas, despesas, estoques, clientes e fornecedores. Acompanhe seu fluxo de caixa, separe os gastos pessoais dos gastos da empresa, cuide bem de seus colaboradores, faça um pós venda eficiente, ganhe menos, mas ganhe sempre e principalmente, faça valer todo o seu esforço de abrir o negócio dos seus sonhos, não coloque o futuro da sua empresa em risco. No mercado, com esta globalização e com o avanço da tecnologia, tem de tudo por aí, portanto, selecione bem quem serão seus parceiros, seus profissionais e trabalhe firme com foco, força e fé rumo ao seus objetivos.
Se você empresário pretende abrir um CNPJ, abrir uma empresa, montar seu próprio negócio, seja um negócio inovador, seja negócio pequeno a partir de mil reais por exemplo ou mesmo uma empresa maior, abrir um MEI, abrir uma micro empresa (ME), abrir LTDA ou uma sociedade Unipessoal...não deixe de consultar um contador, pela experiência, ele terá dicas valiosas.
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Por Fábio Faros Contador – NTW Contabilidade Recife
Prorrogação por mais dois meses na suspensão e redução de contratos
Setembro do Microempreendedor Individual - MEI
“Desburocratizar é a melhor forma de fazer crescer a economia brasileira e esta resolução já é um grande passo neste sentido. Com isenções de taxas e obtenção dos alvarás e licenças no transcorrer das atividades, os pequenos empreendedores se sentirão mais seguros para iniciar seus pequenos negócios, movimentar a economia, sair da informalidade e se prepararem para crescer”, afirma o consultor, empresário e contador Fábio Roberto Faros da NTW Contabilidade Recife.
“Estou muito otimista com as decisões que estão sendo tomadas pelo governo federal, visando os pequenos empreendedores e espero que as promessas na área financeira também possam chegar para aquecer a nossa economia”, completa Faros.
Pronampe: Câmara libera mais R$ 12 bilhões às empresas esta semana
APROVADO mais de R$ 12 bilhões para crédito emergencial para microempresas
A medida faz parte da MP (Medida Provisória) nº 944 e o texto base foi aprovado pelo plenário da Câmara.
Nesta quarta-feira (29), a Câmara dos Deputados destinou mais R$ 12 bilhões para empréstimos por meio do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).
A medida faz parte da MP (Medida Provisória) nº 944 e o texto base foi aprovado pelo plenário da Câmara. A proposta segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Criado pelo governo, o Pronampe oferece empréstimos para empreendedores individuais, micro e pequenas empresas. Os valores são emprestados pelos próprios bancos e têm garantia do fundo garantidor de operações. Em caso de prejuízo, o governo cobrirá até 85% das perdas totais das carteiras dos bancos.
Inicialmente, o governo liberou R$ 15,9 bilhões para o fundo, e todo o dinheiro para garantir as operações foi usado. Os R$ 12 bilhões foram remanejados da linha de crédito emergencial. O governo tinha destinado R$ 34 bilhões para o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE), no entanto, só R$ 4,5 bilhões foram emprestados.
Organizações religiosas podem contratar o empréstimo
As regras do Pese também foram modificadas pela Medida Provisória. A proposta lançada em março, previa a oferta de empréstimo para empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões. Com a mudança, empresas com faturamento de até R$ 50 milhões terão direito aos empréstimos.
Além das empresas, a proposta prevê que organizações religiosas terão direito aos empréstimos para pagar o salário dos trabalhadores.