Receita altera regras do parcelamento de débitos do Simples

A partir de 1º de novembro, micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs) com débitos tributários só poderão solicitar o parcelamento da dívida por canais eletrônicos. A Instrução Normativa nº 1.981/20, publicada dia 13, determina que os pedidos sejam apresentados exclusivamente pelo site da Receita Federal, pelo eCAC ou pelo portal do Simples.

Outra novidade é a permissão para reparcelar débitos incluídos em parcelamento rescindido ou em andamento, desde que haja desistência expressa do parcelamento em vigor. Nesse caso, a dívida deve ser quitada em, no máximo, 60 meses.

Ainda de acordo com a norma, a aceitação do reparcelamento exige o pagamento da primeira parcela, em valor equivalente a 10% dos débitos consolidados ou, se houver reparcelamento anterior, a 20% dos débitos consolidados.

Por: Contas em Revista

Como Abrir uma Empresa 10 Passos Essenciais

Todos nós pensamos em ter um futuro melhor e extensivo à família e para chegar a este objetivo, muitos sonham em um dia abrir o seu próprio negócio. O sonho é o primeiro passo para a realização, no entanto, muitos se perdem no caminho pela ausência de um planejamento. Outros colocam a sua “galinha dos ovos de ouro” nas mãos de pessoas inexperientes e o resultado é a triste estatística de que a maioria dos negócios abertos, fecham as portas em até dois anos. Esse material logicamente não esgota o assunto, mas para não cair nas armadilhas descritas, seguem algumas dicas importantes:

Live Completa: de como abrir uma empresa

1 – DEFINIÇÕES

A primeira coisa a fazer é definir o que se quer. Alguns empreendedores perdem o foco do seu negócio quando começam a “atirar para todo lado” e não definem o objeto, o tamanho e a meta a ser atingida a curto, médio e longo prazos.
Seu negócio pode ser realizado pelo e-commerce, apenas pela internet, ou poderá ter uma loja física. Nesse caso, terá que computar o valor do aluguel, a localização, área de estacionamento, cores do ambiente, decoração interna e externa, profissionais envolvidos, infraestrutura, custos envolvidos, capital de giro necessário, ou seja, o plano de negócio é muito importante. O Sebrae é o órgão mais indicado para auxiliar o pequeno empreendedor na formatação do seu plano de negócio.
Após esta etapa, procure um profissional da área para lhe auxiliar, pois cada definição do seu negócio tem uma consequência nos custos envolvidos e nas obrigações legais.

2 – CONTATE UM CONTADOR

Você precisa de um contador para abrir e acompanhar a sua empresa, independente do porte dela. Por falar em porte de empresa, entenda em que faixa vai está inserida a sua:
MEI: Faturamento anual de até R$81 mil.
ME: Faturamento anual de até R$360 mil.
EPP: Faturamento anual de até R$4 milhões e oitocentos mil.
Médio Porte => Faturamento anual de R$4,8 até 20 milhões.
Grande Porte => Faturamento anual acima de R$20 milhões.

Alguns empreendedores vão seguindo esta ordem na medida em que o faturamento vai aumentando, no entanto, outros empreendimentos já começam em qualquer uma das faixas, tudo depende do investimento empregado e do seu retorno ao longo do tempo.   O contador será seu maior parceiro neste planejamento, pois este profissional já tem experiência prática assessorando outros empresários e poderá transmitir dicas valiosas.
 
O Micro Empreendedor Individual (MEI) tem sido o mais penalizado com o discurso de que não precisa de um contador, pois normalmente é o que menos entende das obrigações empresariais e sem uma assessoria adequada, tem se complicado na administração do seu negócio. Talvez até não precise de um acompanhamento mensal, mas periodicamente é importante para o crescimento sadio do pequeno empreendimento.
A NTW Contabilidade e Gestão Empresarial é uma rede de escritórios contábeis de referência nacional, com mais de 110 unidades espalhadas em 23 estados da federação, atendendo mais de 6.500 empresas em diversos ramos de atividades e que conta com profissionais renomados, premiados e que se preocupam com a ética, transparência, pronto atendimento e em ser parceiros de negócios de seus clientes. Vale a pena consultar uma unidade perto de você.

3 – DEFINA O MODELO DE TRIBUTAÇÃO

Outra definição essencial a ser feita com o seu contador é quanto ao modelo de tributação:
MEI – Micro Empreendedor Individual => Este recolhe um valor fixo mensal que já engloba todos os seus tributos devidos, inclusive sua contribuição previdenciária que lhe confere direito aos benefícios do INSS, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição.
A Contribuição do MEI - Microempreendedor Individual, para 2020 é de:

MEIs – Atividade
INSS - R$
ICMS/ISS - R$
Total - R$
Comércio e Indústria - ICMS
52,25
1,00
53,25
Serviços - ISS
52,25
5,00
57,25
Comércio e Serviços - ICMS e ISS
52,25
6,00
58,25

Informações e registros pelo portal oficial do MEI: www.portaldoempreendedor.gov.br

* Optante pelo Simples Nacional => Este é o menor formato de tributação, porém, pode não ser vantajoso para qualquer atividade, é bom avaliar bem este item.

* Optante pelo Lucro Presumido => Este modelo normalmente é o ideal para quem não pode optar pelo Simples Nacional. Assim como no Simples Nacional, a tributação é calculada sobre o faturamento mensal que corresponde ao total de notas fiscais emitidas ou receitas auferidas no mês. Neste formato, o governo já presume um lucro de acordo com a atividade a ser exercida para aplicação das alíquotas tributárias.

Tabela Lucro Presumido:

para visualizar apenas a tabela clique

* Optante pelo Lucro Real => Este é o formato mais complexo, pois a tributação não é direta sobre o faturamento, mas sobre o lucro líquido que é obtido através das receitas reduzidas de todas as despesas dedutíveis. Comumente, as grandes corporações utilizam este formato de tributação.

Definidos os detalhes da sua empresa, obrigações e custos alinhados com seu contador e formatadas no seu plano de negócio, mãos à obra. Vamos fazer o contrato social que é o documento oficial para a abertura da sua empresa.

4 – REGISTRO DO CONTRATO OU ESTATUTO SOCIAL

No contrato social são descritos os seguintes:
- Tipo de sociedade: MEI e Unipessoal (Apenas um empresário), LTDA (Mais de um sócio), S/A (Sociedade Anônima) ou até mesmo uma entidade sem fins lucrativos.
- Dados detalhados dos sócios
- Dados da empresa como: Nome empresarial, nome de fantasia, objetos (atividades a serem exercidas), endereço completo, responsável técnico quando for o caso.
- Capital a ser investido no negócio.
- Participação de cada sócio no capital social.
- Administração da sociedade
- Outros artigos padrões do contrato social que são obrigatórios exigidos pela Junta Comercial, Cartórios ou Órgãos de Classe como a OAB.


O primeiro órgão de registro é o da Junta Comercial ou do Cartório de Pessoas Jurídicas de seu estado, no caso do estatuto de entidades sem fins lucrativos. É a partir desse registro que a empresa passará a existir oficialmente. Para as empresas com registro na Junta Comercial, a emissão do CNPJ (RFB) já vai concomitantemente com o registro do contrato social, para as entidades com registro em cartório, deve ser feito o registro no CNPJ após os trâmites cartoriais.
Alguns detalhes são necessários observar, mas o seu contador deve lhe orientar, entre eles, você precisará realizar previamente uma consulta do nome empresarial escolhido, para verificar se já não existe outra empresa registrada com o mesmo nome e existem algumas regras obrigatórias também quanto à escolha do nome empresarial.
Com a REDESIM, um formato de registros integrados utilizados em vários estados, o contrato social já poderá sair com a inscrição municipal e estadual também.

5 – ALVARÁ DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

O alvará de funcionamento da empresa junto ao Corpo de Bombeiros é obrigatório e será exigido nas etapas seguintes da abertura da sua empresa. Os documentos anteriormente obtidos devem ser apresentados juntamente com alguns requerimentos próprios. Atualmente os acessos e acompanhamentos têm sido feitos de forma online.

6 – INSCRIÇÃO MUNICIPAL E ESTADUAL

A inscrição municipal é obrigatória a todas as empresas. Os documentos já obtidos inicialmente devem ser apresentados, juntamente com alguns requerimentos próprios de cada município.
A inscrição estadual é obrigatória para as empresas comerciais e equiparadas, transportes e alguns serviços como comunicação e energia. Logo após este cadastro, deve se atentar para a solicitação de autorização para emissão da nota fiscal eletrônica e envio das declarações mensais como o Sped Fiscal.

7 – ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Após o cadastro no município (CIM – Cadastro de Inscrição Municipal), será emitida uma TLF – Taxa de Licença de Funcionamento que normalmente tem a sua cobrança semestral. Outro importante documento a ser obtido é o alvará de funcionamento. Existe uma relação de documentos específicos a serem apresentados para obtenção deste importante documento.

8 – INSCRIÇÕES EM ÓRGÃOS DE REGULAÇÃO E DE CLASSE

Dependendo das atividades a serem exercidas, existem autorizações específicas de órgãos de vistoria e regulação. Os requisitos são variáveis e dependem de vários outros fatores como o local de instalação, porte da empresa, profissionais envolvidos, entre outros. Entre as inscrições e licenças mais solicitadas, podemos destacar:

Licença ambiental: Expedida por órgãos Municipais e Estaduais de meio ambiente, IBAMA, CIPOMA e CPRH. Geralmente é exigida das empresas que exercem atividade industrial, metalúrgica, mecânica, têxtil, química, de calçados e atividades agropecuárias.

Licença da vigilância sanitária: Obtida em órgãos Municipais, Estaduais e Federais de vigilância sanitária. É exigida principalmente de empresas que atuam no setor de alimentação, medicamentos, cosméticos, porém várias outras atividades necessitam do alvará de funcionamento da vigilância sanitária.

Registros em órgãos de classe específicos da atividade a ser exercida como o da contabilidade (CRC), odontologia (CRO). representantes comerciais (CORE), farmácia (CRF), advogados (OAB), etc.

Outras inscrições também podem ser exigidas em órgãos federais, como Receita Federal, Ministério da Agricultura, Turismo, Pecuária, Abastecimento, Polícia Federal, entre outros.

9 – ENFRENTAR A BUROCRACIA

Abrir uma empresa no Brasil ainda é muito burocrático, portanto, não se desespere se o seu processo de abertura travar em algum destes órgãos, pois é assim mesmo. Estudos revelam que abrir uma empresa no País leva em média 53 dias. Esta burocracia para a plena regularização está entre as maiores do mundo.

10 – ADMINISTRE

Aberta a sua empresa, administre todos os recursos investidos, utilize um sistema de gestão para controle das receitas, despesas, estoques, clientes e fornecedores. Acompanhe seu fluxo de caixa, separe os gastos pessoais dos gastos da empresa, cuide bem de seus colaboradores, faça um pós venda eficiente, ganhe menos, mas ganhe sempre e principalmente, faça valer todo o seu esforço de abrir o negócio dos seus sonhos, não coloque o futuro da sua empresa em risco. No mercado, com esta globalização e com o avanço da tecnologia, tem de tudo por aí, portanto, selecione bem quem serão seus parceiros, seus profissionais e trabalhe firme com foco, força e fé rumo ao seus objetivos.

Se você empresário pretende abrir um CNPJ, abrir uma empresa, montar seu próprio negócio, seja um negócio inovador, seja negócio  pequeno a partir de mil reais por exemplo ou mesmo uma empresa maior, abrir um MEI, abrir uma micro empresa (ME), abrir LTDA ou uma sociedade Unipessoal...não deixe de consultar um contador, pela experiência, ele terá dicas valiosas.

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Por Fábio Faros Contador – NTW Contabilidade Recife

Prorrogação por mais dois meses na suspensão e redução de contratos

O governo federal confirmou na sexta feira 21/08 que vai prorrogar por mais dois meses o programa de suspensão de contratos de trabalho e corte de jornada e salários. O ministro da Economia, Paulo Guedes, foi o responsável pelo anúncio. Guedes destacou que essa ação foi a mais efetiva da administração pública federal criada durante a pandemia da covid-19 em termos de gastos. Além disso, disse que esta ampliação vai contribuir para a recuperação da economia, principalmente, proporcionando manutenção dos empregos, segundo a Folha de São Paulo. O ministro calcula ainda que 16 milhões de empregos foram preservados com o gasto público de R$ 20 bilhões.

A suspensão de contratos de trabalho e o corte de jornada e salários foram implementados pelo governo federal através do Ministério da economia em abril deste ano. A ideia inicial era de dois meses de suspensão de contrato, mas em julho houve expansão para até 120 dias. As empresas que em abril já estavam com as portas fechadas, puderam usufruir do programa governamental em abril, maio e junho inicialmente e ampliado em mais um mês entre julho e agosto, completando assim os 120 dias.

Em entrevista com Fábio Roberto Faros, contador que lida diariamente com empresários de vários setores da economia, ele alerta que algumas atividades foram mais atingidas pela pandemia e ainda não puderam voltar ao seu pleno funcionamento, destaque para as unidades de ensino e atividades de eventos. Com esta prorrogação por pelo menos mais dois meses, quem já está em plena atividade, não necessitará utilizar este dispositivo, porém para quem precisa, este será um salva-vidas literalmente, pois ter que pagar normalmente suas folhas salariais, sem poder voltar a funcionar, desencadeará uma alta de demissões inevitável. Esta será mais uma decisão acertada deste governo, afirma.

Ainda não está oficializada a partir de quando esta prorrogação entrará em vigor, mas com certeza, tem muita gente de olho nas notícias em busca de sua publicação no diário oficial da União. 

Setembro do Microempreendedor Individual - MEI

A partir de setembro entra em vigor a Resolução nº 59 do CGSIM, já publicada no Diário Oficial da União. Através deste normativo, o governo permite que os profissionais iniciem seus negócios sem exigências de taxas, alvarás ou licenças de funcionamento. É uma oportunidade para abertura de novos negócios no País. Destaca a resolução:

“Art. 7º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e ainda às demais entidades e órgãos, exigirem taxas, emolumentos, custos, inclusive prévios e suas renovações, ou valores a qualquer título referentes à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, à dispensa de licença ou alvará, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao MEI, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demaiscontribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas, conforme o § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014”.


O regime simplificado de tributação do MEI – Micro Empreendedor Individual, foi instituído para atender aos profissionais que trabalhem por conta própria e faturem até R$ 81 mil por ano, podendo ter um funcionário para lhe auxiliar nas atividades. Dá uma média de renda de até R$ 6.750,00 por mês. Formalizados, os micro empreendedores passam a ter direitos previdenciários, podem emitir notas fiscais eletrônicas e com um pagamento fixo mensal de R$ 53,25 a R$ 58,25 estarão regulares perante o fisco e não têm outros impostos a recolher sobre o seu faturamento.

Através de um Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento, o MEI estará dispensado de obrigações burocráticas como é a obtenção de alvará e licença de funcionamento, no entanto, para obtenção desta dispensa, alguns requisitos legais serão exigidos pelo estado e pela prefeitura do município para a dispensa de alvará de licença e funcionamento. Aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos”, bem como autorização para posterior “inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades, ainda que em sua residência, para fins de verificação da observância dos referidos requisitos”, são indispensáveis.
As fiscalizações para verificação do cumprimento dos requisitos de dispensa, continuarão a ser realizadas, mas o empresário não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir o seu negócio, o que já é um avanço na desburocratização. A resolução destaca ainda que o não atendimento aos requisitos legais, poderá acarretar no cancelamento da dispensa de alvará e licença de funcionamento e todos os requisitos legais serão cobrados normalmente.

Segundo o governo, este é mais um reflexo da Lei de Liberdade Econômica proposta pelo Ministério da economia e que foi aprovada no ano passado com o objetivo de desburocratizar o ambiente de negócios do país.

“Desburocratizar é a melhor forma de fazer crescer a economia brasileira e esta resolução já é um grande passo neste sentido. Com isenções de taxas e obtenção dos alvarás e licenças no transcorrer das atividades, os pequenos empreendedores se sentirão mais seguros para iniciar seus pequenos negócios, movimentar a economia, sair da informalidade e se prepararem para crescer”, afirma o consultor, empresário e contador Fábio Roberto Faros da NTW Contabilidade Recife.


“Estou muito otimista com as decisões que estão sendo tomadas pelo governo federal, visando os pequenos empreendedores e espero que as promessas na área financeira também possam chegar para aquecer a nossa economia”, completa Faros.

Pronampe: Câmara libera mais R$ 12 bilhões às empresas esta semana

A Câmara dos Deputados liberou um reforço de R$ 12 bilhões para o Pronampe (Programa de Apoio às empresas de Pequeno Porte). O saldo vai estar disponível nas instituições bancárias no dia 15 de agosto.

O Pronampe é o responsável pelo destravamento do crédito para às micro e pequenas empresas brasileiras durante o período de pandemia do novo coronavírus, já que essas empresas vem encontrando dificuldades para solicitar o financiamento aos bancos desde o início da quarentena. Por isso, o programa viu seu orçamento inicial de R$ 15,9 bilhões expirar em menos de um mês. Cerca de 218 mil empresas, segundo os dados do Ministério da Economia foram beneficiadas com o programa.

Pronampe libera R$ 12 bilhões para empresas
Devido a crise ao qual as empresas vem enfrentando, o orçamento inicial de 15,9 bilhões do saldo do programa se esgotaram em menos de um mês. Com isso, a alternativa que deveria ser a solução para as pequenas e médias empresas não conseguiu chegar para grande parte das organizações.

Outra dificuldade que as empresas estão passando é a dificuldade encontra para solicitar essa linha da primeira faze. Além disso, são poucos os bancos que oferecem esse programa, tendo como principal caminho os bancos públicos como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.

O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos pontuou que “Para as empresas essa segunda fase do programa é bastante interessante, contudo é preciso se adiantar para conseguir esse crédito, dados apontam que, apenas na Caixa a demanda reprimida por essa linha é de R$ 5 bilhões, assim, o prazo para obtenção deverá ser curta novamente”.

O dinheiro dessa segunda abertura do PRONAMPE vem do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE), que buscava financiar salários, mas que teve baixa adesão. “Trabalhamos com muitas empresas que buscaram essa linha na primeira etapa, a grande maioria teve grande dificuldade em obter ou não conseguira o crédito. Um outro problema também é que existe muita desinformação nas instituições sobre o tema, o que eleva a agonia dos empresários”, explica Domingos.

Perguntas e respostas
Empresas que podem acessar a linha de crédito

O Pronampe é direcionado para as microempresas que tem até R$ 360 mil de faturamento anual, e empresas de pequeno porte, que contam com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.

Para ter o crédito concedido, é necessário estar em dia com as declarações enviadas à Receita Federal.

Taxa de juros e prazo para pagar

A taxa de juros do Pronampe é de 1,25% ao ano, acrescido da taxa Selic (atualmente em 2,00% ao ano). Com prazo de até 36 meses e carência de oito meses. Sendo assim, quem pegar o empréstimo este mês por exemplo, começará a pagar o financiamento em abril de 2021.

Bancos que operam o Pronampe

Entre os principais bancos, a Caixa, Banco do Brasil e Itaú já estão oferendo a linha. Já o Santander deve começar ainda este mês. O Sistema de Crédito Cooperativo (Sicredi), o Banco Cooperativo do Brasil (Bancoob), o Banco da Amazônia, o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), Banrisul e o Badesul também já oferecem o Pronampe.

Limite de cada operação
O limite será de 30% do faturamento de 2019. As empresas criadas em menos de um ano, o valor poderá ser de 50% do capital social ou de 30% da média de faturamento mensal, o que for mais vantajoso.

Empresas poderão demitir ao aderir ao Pronampe?

As empresas que aderem não poderão demitir seus funcionários no período de dois meses.

Condições de contratação Pronampe
Segundo a lei, as ME e EPP que contratarem as linhas de crédito do PRONAMPE terão que concordar com as seguintes condições:

assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado em 19 de maio, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito;
o não atendimento a qualquer das obrigações mencionadas implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira;
fica vedada a celebração do contrato de empréstimo de que trata a referida lei com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil;
 os recursos recebidos no âmbito do PRONAMPE servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, não podendo ser a destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
“A recomendação para empresas é que busquem essa linha em caso de real necessidade, lembrando que esse é um compromisso que deve ser planejado pelas empresas, sendo que impactará no caixa do negócio no futuro”, explica Richard Domingos.
 
Fonte: Jornal Contábil

APROVADO mais de R$ 12 bilhões para crédito emergencial para microempresas

A medida faz parte da MP (Medida Provisória) nº 944 e o texto base foi aprovado pelo plenário da Câmara.

Nesta quarta-feira (29), a Câmara dos Deputados destinou mais R$ 12 bilhões para empréstimos por meio do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). 

A medida faz parte da MP (Medida Provisória) nº 944 e o texto base foi aprovado pelo plenário da Câmara. A proposta segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro. 

Criado pelo governo, o Pronampe oferece empréstimos para empreendedores individuais, micro e pequenas empresas. Os valores são emprestados pelos próprios bancos e têm garantia do fundo garantidor de operações.   Em caso de prejuízo, o governo cobrirá até 85% das perdas totais das carteiras dos bancos.

Inicialmente, o governo liberou R$ 15,9 bilhões para o fundo, e todo o dinheiro para garantir as operações foi usado. Os R$ 12 bilhões foram remanejados da linha de crédito emergencial. O governo tinha destinado R$ 34 bilhões para o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE), no entanto, só R$ 4,5 bilhões foram emprestados.

Organizações religiosas podem contratar o empréstimo

As regras do Pese também foram modificadas pela Medida Provisória. A proposta lançada em março, previa a oferta de empréstimo para empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões. Com a mudança, empresas com faturamento de até R$ 50 milhões terão direito aos empréstimos. 

Além das empresas, a proposta prevê que organizações religiosas terão direito aos empréstimos para pagar o salário dos trabalhadores.

Fonte: https://noticiasconcursos.com.br/economia/aprovado-mais-de-r-12-bilhoes-para-credito-emergencial-para-microempresas/



Salário mínimo e tributo do MEI têm novos valores

Contribuição previdenciária do microempreendedor
individual corresponde a 5% do salário mínimo

Como ocorre todo ano, o salário mínimo é reajustado em 1º de janeiro. Em 2020, a correção de 4,1% foi definida pela Medida Provisória nº 916/19, publicada dia 31. Dessa forma, o piso nacional passa para R$ 1.039,00, com valor diário de R$ 34,63 e horário de R$ 4,72.

Vinculada ao salário mínimo, a contribuição previdenciária paga mensalmente pelo Microeempreendedor Individual (MEI) também aumenta em janeiro: agora, é R$ 51,95. Essa quantia, no entanto, é acrescida de R$ 1,00, referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), ou de R$ 5,00, referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). No total, portanto, o MEI que trabalha em indústria e comércio vai pagar R$ 52,95, o que presta serviços, R$ 56,95; e o que é contribuinte tanto de ICMS quanto de ISS, R$ 57,95. Os novos valores serão desembolsados só em fevereiro, pois o pagamento de janeiro ainda é referente a dezembro de 2019.

Dia 14, o governo anunciou que o salário mínimo será novamente corrigido, para R$ 1.045,00, a partir de fevereiro. A medida recomporia o piso salarial, uma vez que a inflação apurada em 2019 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE, foi de 4,48%. Até o momento, porém, a norma que oficializa o novo aumento não foi publicada.