STF permite anulação de decisão tributária definitiva sem modulação de efeitos
O Supremo Tribunal Federal permitiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (8/2), o cancelamento de decisões definitivas (transitadas em julgado) a partir da mudança de entendimento da corte em questões tributárias.
Ler MaisMicroempreendedores Individuais (MEI) de todo o país já podem emitir NFS-E no padrão nacional
Agora, qualquer MEI prestador de serviços do Brasil, independente do convênio do seu respectivo município, já pode emitir suas NFS-e no padrão nacional.
Ler MaisPGFN abre negociações para regularizar débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa
Medida propõe benefícios para que microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) regularizarem suas situações; prazo vai até o final do mês
Ler MaisReceita Federal passará a acompanhar dados e transações de todas as pessoas físicas e jurídicas
De acordo com nova resolução apresentada pelo Convênio ICMS Nº 50/2022, de 7 de abril de 2022, a Receita Federal passará a acompanhar todos os dados e transações financeiras realizadas por todas as pessoas físicas e jurídicas.
Ler MaisLimite para o MEI de até 251.600,00 em 2023 para Transportador Autônomo
MEI transportador autônomo de cargas. Como proceder o empresário individual já inscrito no CNPJ, em janeiro de 2023?
Ler MaisSTF pode aprovar medida que proíbe demissão sem justa causa
Ação proposta pela Contag e CUT questiona decreto de FHC que havia revogado a Convenção 158 da OIT.
Ler MaisMEI poderá emitir nota fiscal de serviço no Portal do Simples Nacional
A partir do dia 1º de janeiro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEI) prestadores de serviços poderão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
Ler MaisLimite de remessas para o exterior: descubra até quanto pode enviar
Se você precisa enviar dinheiro para outro país, deve se atentar ao limite de remessas para o exterior.
Ler MaisReceita Federal notificou 255.036 empresas devedoras do Simples Nacional
Para não ser excluída do regime, a empresa deve regularizar as pendências dentro de 45 dias.
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