PRODEPE é o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco
O PRODEPE é o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco, Instituído pela Lei nº 11.675/1999 em seu art. 1º e que tem por finalidade atrair e fomentar investimentos na atividade industrial e no comércio atacadista no Estado de Pernambuco através da concessão de incentivos fiscais e financeiros para os mencionados setores. Os incentivos podem ser destinados à aplicação em investimento fixo ou capital de giro, dependendo de cada projeto apresentado pelos interessados.
Deve-se observar que no Decreto nº 22.217/2000 consta a relação de produtos enquadrados nos agrupamentos industriais prioritários para fins de fruição dos benefícios.
A NTW Contabilidade Recife está habilitada para assessorar a sua empresa na obtenção do PRODEPE, consulte-nos sem compromisso.
Quem pode se habilitar ao programa?
Poderão se habilitar as empresas industriais ou empresas comerciais atacadistas com sede ou filial em Pernambuco, devidamente inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (Cacepe) com mais de 12 meses de inscrição. Os contribuintes interessados deverão preencher, cumulativamente, as seguintes condições:
• Encontrar-se em situação regular perante a Fazenda Estadual, relativamente a todas as suas obrigações tributárias, inclusive as acessórias, do conjunto de estabelecimentos do contribuinte no Estado;
• Atender aos requisitos previstos em normas relativas à concessão de empréstimos bancários, na hipótese de concessão de financiamento;
Também não se encontrar usufruindo:
• Até 31.12.2013, incentivo financeiro ou fiscal similar, relativamente ao mesmo produto ou empreendimento a ser incentivado; e
• A partir de 1º.01.2014, incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
• A partir de 1º.01.2014, não ter sócio:
• Que participe de empresa em situação irregular perante a Fazenda Estadual; ou
• Que tenha participado de empresa em situação irregular perante a Fazenda Estadual, à época do respectivo desligamento, permanecendo como tal até a data da verificação do atendimento da condição aqui prevista.