O que empreendedores mais pesquisam na internet antes de abrir uma empresa?

Antes de abrir uma empresa, os empreendedores tendem a pesquisar sobre uma série de informações relevantes para ajudá-los a tomar decisões informadas e planejar seu empreendimento de forma adequada. Alguns dos principais tópicos que os empreendedores costumam pesquisar na internet incluem:

1. Estudo de mercado:

Pesquisam sobre o mercado em que desejam entrar, identificando tendências, demanda, concorrência e oportunidades. Procuram entender o perfil do público-alvo, suas necessidades e preferências.

2. Plano de negócios:

Pesquisam como elaborar um plano de negócios eficaz, que inclua análise financeira, projeções de receitas e despesas, estratégias de marketing, definição de metas e objetivos, entre outros elementos essenciais.

3. Aspectos legais e burocráticos:

Buscam informações sobre os requisitos legais para abrir uma empresa, como obter registro, licenças e alvarás necessários, além de entender as obrigações fiscais e trabalhistas.

4. Formas jurídicas:

Pesquisam sobre as diferentes formas jurídicas de empresas disponíveis, como MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa), EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) e sociedades limitadas, para escolher a estrutura mais adequada para seu negócio.

5. Financiamento e investimento:

Procuram informações sobre fontes de financiamento, como empréstimos bancários, programas de apoio a startups, investidores-anjo, crowdfunding, entre outros.

6. Marketing e estratégias de vendas:

Pesquisam sobre estratégias de marketing digital, como SEO, marketing de conteúdo, mídias sociais, publicidade online, além de técnicas de vendas, branding e gestão de relacionamento com clientes.

7. Recursos humanos:

Buscam orientações sobre recrutamento, seleção e contratação de funcionários, elaboração de contratos de trabalho, gestão de equipes, treinamento e desenvolvimento, entre outros aspectos relacionados à gestão de pessoas.

8. Tecnologia e ferramentas de gestão:

Pesquisam sobre soluções tecnológicas, softwares de gestão, automação de processos, sistemas de controle financeiro, CRM (Customer Relationship Management) e outras ferramentas que possam otimizar as operações da empresa.

Esses são apenas alguns exemplos dos tópicos que os empreendedores costumam pesquisar na internet antes de abrir uma empresa. É importante destacar que cada empreendimento tem suas particularidades, e as pesquisas podem variar dependendo do setor de atuação, porte da empresa e necessidades específicas do empreendedor.

Bolsonaro sanciona com vetos lei que facilita abertura de empresas

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a Lei 14.195, de 2021, que facilita a abertura de empresas e estimula o comércio exterior. A norma é resultado da medida provisória (MP 1.040/2021), aprovada pelo Congresso Nacional no início do mês. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União depois da publicidade desta sexta-feira (27).

Uma das mudanças trazidas pela lei é a emissão automática (sem avaliação humana) de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. Enquanto estados, Distrito Federal e municípios não enviarem a classificação de risco para uma rede integrada, vale a classificação federal.

De acordo com a lei, o empresário pode usar o número do CNPJ como nome empresarial. A junta comercial não precisa arquivar o contrato e suas alterações após escaneamento dos documentos. O texto também acaba com a proteção ao nome comercial de uma empresa sem movimentação há dez anos e com a necessidade de anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para patentes de produtos e processos farmacêuticos.

Segundo a nova legislação, o Poder Executivo não pode mais estabelecer limites para a participação estrangeira em capital de prestadora de serviços de telecomunicações. A lei também acaba com exigência de que o transporte de mercadorias importadas por órgãos da administração pública seja feito em navios de bandeira brasileira.

Vetos

Bolsonaro vetou diversos dispositivos do projeto de lei de conversão à medida provisória aprovado por senadores e deputados. O presidente da República barrou, por exemplo, um ponto que atribuía ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração a função de organizar e manter atualizado o cadastro nacional das empresas em funcionamento no país.

Outro dispositivo vetado dispensava a exigência de responsável técnico para responder por erros de projeto ou de execução na instalação elétrica das empresas. O Poder Executivo também vetou um conjunto de artigos que eliminavam o tipo societário denominado de “sociedade simples”. De acordo com o texto aprovado por senadores e deputados, todas as sociedades estariam submetidas ao regime das sociedades empresariais.

Para Bolsonaro, a medida “promoveria mudanças profundas no regime societário”. “Parcela significativa da população economicamente ativa seria exposta a indesejados reflexos tributários nas diversas legislações municipais e a custos de adaptação, sobretudo em momento de retomada das atividades após o recrudescimento da pandemia da covid-19”, justificou.

A MP 1.040/2021 foi editada em 30 de março e aprovado da Câmara em junho. O relator da matéria no Senado, senador Irajá (PSD-TO), sugeriu mudanças no texto. Mas as alterações foram rejeitadas pelos deputados no início de agosto.

FONTE: Portal Novo Norte!

Como Abrir uma Empresa 10 Passos Essenciais

Todos nós pensamos em ter um futuro melhor e extensivo à família e para chegar a este objetivo, muitos sonham em um dia abrir o seu próprio negócio. O sonho é o primeiro passo para a realização, no entanto, muitos se perdem no caminho pela ausência de um planejamento. Outros colocam a sua “galinha dos ovos de ouro” nas mãos de pessoas inexperientes e o resultado é a triste estatística de que a maioria dos negócios abertos, fecham as portas em até dois anos. Esse material logicamente não esgota o assunto, mas para não cair nas armadilhas descritas, seguem algumas dicas importantes:

Live Completa: de como abrir uma empresa

1 – DEFINIÇÕES

A primeira coisa a fazer é definir o que se quer. Alguns empreendedores perdem o foco do seu negócio quando começam a “atirar para todo lado” e não definem o objeto, o tamanho e a meta a ser atingida a curto, médio e longo prazos.
Seu negócio pode ser realizado pelo e-commerce, apenas pela internet, ou poderá ter uma loja física. Nesse caso, terá que computar o valor do aluguel, a localização, área de estacionamento, cores do ambiente, decoração interna e externa, profissionais envolvidos, infraestrutura, custos envolvidos, capital de giro necessário, ou seja, o plano de negócio é muito importante. O Sebrae é o órgão mais indicado para auxiliar o pequeno empreendedor na formatação do seu plano de negócio.
Após esta etapa, procure um profissional da área para lhe auxiliar, pois cada definição do seu negócio tem uma consequência nos custos envolvidos e nas obrigações legais.

2 – CONTATE UM CONTADOR

Você precisa de um contador para abrir e acompanhar a sua empresa, independente do porte dela. Por falar em porte de empresa, entenda em que faixa vai está inserida a sua:
MEI: Faturamento anual de até R$81 mil.
ME: Faturamento anual de até R$360 mil.
EPP: Faturamento anual de até R$4 milhões e oitocentos mil.
Médio Porte => Faturamento anual de R$4,8 até 20 milhões.
Grande Porte => Faturamento anual acima de R$20 milhões.

Alguns empreendedores vão seguindo esta ordem na medida em que o faturamento vai aumentando, no entanto, outros empreendimentos já começam em qualquer uma das faixas, tudo depende do investimento empregado e do seu retorno ao longo do tempo.   O contador será seu maior parceiro neste planejamento, pois este profissional já tem experiência prática assessorando outros empresários e poderá transmitir dicas valiosas.
 
O Micro Empreendedor Individual (MEI) tem sido o mais penalizado com o discurso de que não precisa de um contador, pois normalmente é o que menos entende das obrigações empresariais e sem uma assessoria adequada, tem se complicado na administração do seu negócio. Talvez até não precise de um acompanhamento mensal, mas periodicamente é importante para o crescimento sadio do pequeno empreendimento.
A NTW Contabilidade e Gestão Empresarial é uma rede de escritórios contábeis de referência nacional, com mais de 110 unidades espalhadas em 23 estados da federação, atendendo mais de 6.500 empresas em diversos ramos de atividades e que conta com profissionais renomados, premiados e que se preocupam com a ética, transparência, pronto atendimento e em ser parceiros de negócios de seus clientes. Vale a pena consultar uma unidade perto de você.

3 – DEFINA O MODELO DE TRIBUTAÇÃO

Outra definição essencial a ser feita com o seu contador é quanto ao modelo de tributação:
MEI – Micro Empreendedor Individual => Este recolhe um valor fixo mensal que já engloba todos os seus tributos devidos, inclusive sua contribuição previdenciária que lhe confere direito aos benefícios do INSS, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição.
A Contribuição do MEI - Microempreendedor Individual, para 2020 é de:

MEIs – Atividade
INSS - R$
ICMS/ISS - R$
Total - R$
Comércio e Indústria - ICMS
52,25
1,00
53,25
Serviços - ISS
52,25
5,00
57,25
Comércio e Serviços - ICMS e ISS
52,25
6,00
58,25

Informações e registros pelo portal oficial do MEI: www.portaldoempreendedor.gov.br

* Optante pelo Simples Nacional => Este é o menor formato de tributação, porém, pode não ser vantajoso para qualquer atividade, é bom avaliar bem este item.

* Optante pelo Lucro Presumido => Este modelo normalmente é o ideal para quem não pode optar pelo Simples Nacional. Assim como no Simples Nacional, a tributação é calculada sobre o faturamento mensal que corresponde ao total de notas fiscais emitidas ou receitas auferidas no mês. Neste formato, o governo já presume um lucro de acordo com a atividade a ser exercida para aplicação das alíquotas tributárias.

Tabela Lucro Presumido:

para visualizar apenas a tabela clique

* Optante pelo Lucro Real => Este é o formato mais complexo, pois a tributação não é direta sobre o faturamento, mas sobre o lucro líquido que é obtido através das receitas reduzidas de todas as despesas dedutíveis. Comumente, as grandes corporações utilizam este formato de tributação.

Definidos os detalhes da sua empresa, obrigações e custos alinhados com seu contador e formatadas no seu plano de negócio, mãos à obra. Vamos fazer o contrato social que é o documento oficial para a abertura da sua empresa.

4 – REGISTRO DO CONTRATO OU ESTATUTO SOCIAL

No contrato social são descritos os seguintes:
- Tipo de sociedade: MEI e Unipessoal (Apenas um empresário), LTDA (Mais de um sócio), S/A (Sociedade Anônima) ou até mesmo uma entidade sem fins lucrativos.
- Dados detalhados dos sócios
- Dados da empresa como: Nome empresarial, nome de fantasia, objetos (atividades a serem exercidas), endereço completo, responsável técnico quando for o caso.
- Capital a ser investido no negócio.
- Participação de cada sócio no capital social.
- Administração da sociedade
- Outros artigos padrões do contrato social que são obrigatórios exigidos pela Junta Comercial, Cartórios ou Órgãos de Classe como a OAB.


O primeiro órgão de registro é o da Junta Comercial ou do Cartório de Pessoas Jurídicas de seu estado, no caso do estatuto de entidades sem fins lucrativos. É a partir desse registro que a empresa passará a existir oficialmente. Para as empresas com registro na Junta Comercial, a emissão do CNPJ (RFB) já vai concomitantemente com o registro do contrato social, para as entidades com registro em cartório, deve ser feito o registro no CNPJ após os trâmites cartoriais.
Alguns detalhes são necessários observar, mas o seu contador deve lhe orientar, entre eles, você precisará realizar previamente uma consulta do nome empresarial escolhido, para verificar se já não existe outra empresa registrada com o mesmo nome e existem algumas regras obrigatórias também quanto à escolha do nome empresarial.
Com a REDESIM, um formato de registros integrados utilizados em vários estados, o contrato social já poderá sair com a inscrição municipal e estadual também.

5 – ALVARÁ DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

O alvará de funcionamento da empresa junto ao Corpo de Bombeiros é obrigatório e será exigido nas etapas seguintes da abertura da sua empresa. Os documentos anteriormente obtidos devem ser apresentados juntamente com alguns requerimentos próprios. Atualmente os acessos e acompanhamentos têm sido feitos de forma online.

6 – INSCRIÇÃO MUNICIPAL E ESTADUAL

A inscrição municipal é obrigatória a todas as empresas. Os documentos já obtidos inicialmente devem ser apresentados, juntamente com alguns requerimentos próprios de cada município.
A inscrição estadual é obrigatória para as empresas comerciais e equiparadas, transportes e alguns serviços como comunicação e energia. Logo após este cadastro, deve se atentar para a solicitação de autorização para emissão da nota fiscal eletrônica e envio das declarações mensais como o Sped Fiscal.

7 – ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Após o cadastro no município (CIM – Cadastro de Inscrição Municipal), será emitida uma TLF – Taxa de Licença de Funcionamento que normalmente tem a sua cobrança semestral. Outro importante documento a ser obtido é o alvará de funcionamento. Existe uma relação de documentos específicos a serem apresentados para obtenção deste importante documento.

8 – INSCRIÇÕES EM ÓRGÃOS DE REGULAÇÃO E DE CLASSE

Dependendo das atividades a serem exercidas, existem autorizações específicas de órgãos de vistoria e regulação. Os requisitos são variáveis e dependem de vários outros fatores como o local de instalação, porte da empresa, profissionais envolvidos, entre outros. Entre as inscrições e licenças mais solicitadas, podemos destacar:

Licença ambiental: Expedida por órgãos Municipais e Estaduais de meio ambiente, IBAMA, CIPOMA e CPRH. Geralmente é exigida das empresas que exercem atividade industrial, metalúrgica, mecânica, têxtil, química, de calçados e atividades agropecuárias.

Licença da vigilância sanitária: Obtida em órgãos Municipais, Estaduais e Federais de vigilância sanitária. É exigida principalmente de empresas que atuam no setor de alimentação, medicamentos, cosméticos, porém várias outras atividades necessitam do alvará de funcionamento da vigilância sanitária.

Registros em órgãos de classe específicos da atividade a ser exercida como o da contabilidade (CRC), odontologia (CRO). representantes comerciais (CORE), farmácia (CRF), advogados (OAB), etc.

Outras inscrições também podem ser exigidas em órgãos federais, como Receita Federal, Ministério da Agricultura, Turismo, Pecuária, Abastecimento, Polícia Federal, entre outros.

9 – ENFRENTAR A BUROCRACIA

Abrir uma empresa no Brasil ainda é muito burocrático, portanto, não se desespere se o seu processo de abertura travar em algum destes órgãos, pois é assim mesmo. Estudos revelam que abrir uma empresa no País leva em média 53 dias. Esta burocracia para a plena regularização está entre as maiores do mundo.

10 – ADMINISTRE

Aberta a sua empresa, administre todos os recursos investidos, utilize um sistema de gestão para controle das receitas, despesas, estoques, clientes e fornecedores. Acompanhe seu fluxo de caixa, separe os gastos pessoais dos gastos da empresa, cuide bem de seus colaboradores, faça um pós venda eficiente, ganhe menos, mas ganhe sempre e principalmente, faça valer todo o seu esforço de abrir o negócio dos seus sonhos, não coloque o futuro da sua empresa em risco. No mercado, com esta globalização e com o avanço da tecnologia, tem de tudo por aí, portanto, selecione bem quem serão seus parceiros, seus profissionais e trabalhe firme com foco, força e fé rumo ao seus objetivos.

Se você empresário pretende abrir um CNPJ, abrir uma empresa, montar seu próprio negócio, seja um negócio inovador, seja negócio  pequeno a partir de mil reais por exemplo ou mesmo uma empresa maior, abrir um MEI, abrir uma micro empresa (ME), abrir LTDA ou uma sociedade Unipessoal...não deixe de consultar um contador, pela experiência, ele terá dicas valiosas.

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Por Fábio Faros Contador – NTW Contabilidade Recife

Abertura de Empresas sem Pagamento de Taxas

O Governador João Doria anunciou em 24 de agosto que o Estado de São Paulo, por meio da Junta Comercial, suspendeu a cobrança de tarifa para abertura de novas empresas. O objetivo é impulsionar ainda mais o empreendedorismo e estimular a economia, atenuando os impactos na geração de emprego e renda decorrentes da pandemia do coronavírus.

“Essa é mais uma ação do Governo de São Paulo de estímulo à atividade econômica, sobretudo para micro e pequenos empreendedores. Desde o início da pandemia, o Governo do Estado liberou R$ 720 milhões em microcrédito por meio do Banco do Povo e da Desenvolve SP”, afirmou o Governador. “São Paulo representa 36% da economia brasileira. Se recuperarmos a economia de São Paulo, estaremos ajudando a recuperar a economia do Brasil”, acrescentou Doria.

Os novos negócios terão o benefício concedido por 60 dias a partir da terça (25), após a publicação no Diário Oficial do Estado. A suspensão da cobrança vale para empresas classificadas como Limitada (LTDA), Empresário Individual por Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Anônima (S/A), Empresa pública, Empresário Individual (EI) e Sociedade Cooperativa.

A iniciativa do Estado é contribuir, principalmente, com as pessoas que mais sofreram o desemprego provocado pela pandemia, mas encontraram alternativas e se reinventaram no mercado abrindo seus próprios negócios. As micro e pequenas empresas contribuem de forma decisiva para a geração de emprego e renda em São Paulo e vão gerar novas oportunidades para empreendimentos futuros.

Dados elaborados pela Junta Comercial apontam um crescimento gradativo nos números de abertura de empresas em São Paulo, mesmo durante a pandemia. A partir de maio, pequenas altas foram registradas. Foram registradas 10.882 novas empresas naquele mês, e em junho o total subiu para 15.918.

Já em julho houve recorde de abertura de empresas em São Paulo neste ano, com 21.788 novos negócios. O número foi superior ao de fevereiro, que até então registrava a maior alta, com 18.042. Também superou as inscrições verificadas em julho de 2019, quando 20.187 empresas foram registradas.

Atendimento

Os serviços da Junta Comercial estão disponíveis pela internet, como acesso ao integrador estadual, consulta de processos, solicitações gerais e certidões no site www.institucional.jucesp.sp.gov.br.

Há também novos serviços para atendimento: o Delivery, em que os documentos são enviados via Correios, e o Drive Thru, com entrega diretamente na sede da Junta e em horário agendado via internet. Em ambos os casos, os usuários podem enviar os processos para abertura, alterações e baixas de empresas.

Para o contador e empresário contábil Fábio Roberto Faros da NTW Contabilidade Recife, todos os estados deveriam seguir esta ação do governo de São Paulo, visando incentivar os novos empreendedores. Atitudes como esta que incentivam e desburocratizam são muito bem vindas neste período ainda de pandemia em que vivemos, conclui o profissional.

Criado Por: saopaulo.sp.gov.br