O que é o DET? Domicílio Eletrônico Trabalhista

Não confundam DET com FGTS Digital, eCac, DTE, DJE

DET é o Domicílio Eletrônico Trabalhista e NÃO é acessado pelo eCac. O DET é acessado através do link: https://det.sit.trabalho.gov.br/. O DET é um sistema do Governo Federal, gerido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que tem como finalidade a comunicação eletrônica entre a Auditoria Fiscal do Trabalho e o Empregador.

Quais empregadores estão obrigados ao DET?

Conforme o parágrafo 1° do art. 11 do Decreto 10.854/2021, alterado pelo Decreto 11.905/2024, o DET é obrigatório para TODOS os empregadores, com ou sem empregados, inclusive Empregadores Domésticos.

Prazo de cadastramento no DET

O portal do DET está acessível desde fevereiro/2024 para que todos os empregadores possam fazer o cadastramento inicial. Não existe um prazo final. O que existe é início da obrigatoriedade de utilização, ou seja, a partir de 01/maio/2024 todos os empregadores (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) já possuem uma caixa postal no DET. Mas é muito importante que seja feito o primeiro acesso para atualizar o cadastro de Contatos e uma Palavra-chave e, com isto, poder receber as notificações com segurança por e-mail.

O que acontece se não fizer o cadastro?

Independente de ter ou não feito o acesso e/ou o cadastro, a Caixa Postal já existe, e, a partir do cronograma estipulado, a SIT torna o DET o instrumento oficial de comunicação eletrônica entre a Inspeção do Trabalho e o Empregador. Sendo assim a Inspeção do Trabalho poderá encaminhar avisos em geral ou quaisquer atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas no contencioso administrativo. Isso quer dizer que o empregador pode voluntariamente ler a mensagem tomando ciência imediata ou, caso não abra a mensagem, a ciência será dada de forma tácita no primeiro dia útil após o decurso de 15 dias, contados da data em que foi emitida pela Inspeção do Trabalho.

Resumindo: É muito mais fácil ter conhecimento de qualquer notificação da SIT recebendo o aviso por e-mail, do que ter a obrigação de quinzenalmente acessar a Caixa Postal no DET correndo o risco de perder o prazo de cumprimento de algum procedimento fiscal.

A procuração do FGTS Digital vale para o DET?

Não. A única coisa que o DET e o FGTS Digital tem em comum é que a procuração para ambos os sistemas é feito pelo SPE (Sistema de Procuração Eletrônico). Mas lá dentro do SPE trata-se de sistemas e serviços distintos, onde cada um deles deve ser marcado individualmente para dar outorga à um representante.

O DET serve somente para Caixa Postal?

Não, o eLIT, ou Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico, também será uma funcionalidade do DET e haverá um menu para acesso na tela principal do DET. As funcionalidades e serviços do eLIT serão disponibilizadas gradualmente e a primeira funcionalidade será a consulta de fiscalizações anteriores e em andamento. Nas implementações seguintes teremos: certidões, consulta de indícios de irregularidades do FGTS, consulta de cumprimento de cotas de PCD e aprendizagem, consultas autos e notificações de FGTS, avisos de novas legislações aplicáveis ao mundo do trabalho, dentre outros serviços. 

DICA: Abram o portal do DET e leiam o MANUAL que está disponível já na primeira página: https://det.sit.trabalho.gov.br/manual/

IMPORTANTE: A comunicação eletrônica realizada pelo DET, conforme artigo 628-A da CLT, permite ao empregador tomar ciência da ação fiscal e enviar/receber documentos a ela relacionados, dispensando publicação no Diário Oficial da União (DOU) ou remessa por via postal, sendo considerada pessoal para todos os efeitos legais e possuindo os requisitos de validade.

Nazaré Silva 
Dir. Patrimônio IPMCONT PA

Novo valor da contribuição do MEI com reajuste do salário mínimo em 2024

Nesta segunda-feira (1º) o novo valor do salário mínimo passa a vigorar no país inteiro. Para este ano de 2024 o governo determinou que o piso é de R$ 1.412.

Com o aumento do salário mínimo, muitas mudanças vieram à tona, entre elas, a alteração na contribuição dos Microempreendedores Individuais (MEI)

O reajuste na contribuição do MEI com o novo salário mínimo acabou afetando diretamente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).

Além disso, os microempresários individuais precisarão ainda ficar atentos com os boletos, já que aqueles com vencimento em 20 de fevereiro de 2024, referentes à competência de janeiro, já entram com as novas regras de contribuição.

Com relação aos valores, o DAS-MEI, que inclui a contribuição da Previdência Social, sofrerá uma variação de R$ 70,60 a R$ 76,60, a depender da atividade praticada pelo MEI, isso desde que esteja dentro do limite anual de faturamento de R$ 81 mil.

Dentre as principais categorias de ocupação, os valores serão de:
- Comércio e Indústria: R$ 71,60;
- Serviços: R$ 75,60;
- Comércio e Serviços: R$ 76,60.

Sobre o cálculo da nova contribuição, o mesmo soma da seguinte forma:
- Tributações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , que é de 5% do salário mínimo;
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .

Vale ainda informar e lembrar que o DAS-MEI trata-se da única obrigação financeira do microempresário individual, mesmo quando não está em atividade, por isso é tão importante cumprir com ela.

Para aqueles que se enquadram no MEI Caminhoneiro, o valor da contribuição varia de R$ 169,44 a R$ 175,44, considerando o tipo de produto transportado, bem como o destino.

Diante disso, o cálculo considera 12% do salário mínimo para o INSS, somado às quantias do microempresário individual tradicional para ICMS e ISS.

O microempresário que cumprir sua obrigação financeira consegue ter acesso a diversos benefícios previdenciários, entre eles:
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte;
- Aposentadoria por idade;
- Auxílio-reclusão para familiares, alguns exigindo períodos de carência específicos.

CNPJ inapto o que fazer?

A Receita Federal está intensificando, no 2º semestre de 2023, as ações para declarar a inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que estejam omissos na entrega de escriturações e de declarações nos últimos cinco anos, em especial com relação à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), à Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-Simei), à Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), à Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e à Escrituração Fiscal Digital (EFD Contribuições).

Com efeito, a inscrição no CNPJ pode ser declarada inapta em decorrência da omissão por mais de 90 dias na entrega de qualquer uma das obrigações acessórias supracitadas, conforme disposto no inciso I do art. 38 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022. O Ato Declaratório Executivo de inaptidão passará a ser publicado na página da RFB na internet pela Delegacia da Receita Federal do Domicílio Tributário do Contribuinte. Estima-se que até 1,8 milhão inscrições no CNPJ sejam declaradas inaptas até o final de 2023. Para que não tenha sua inscrição no CNPJ declarada inapta, o contribuinte deve sanear as omissões de escriturações e de declarações dos últimos 5 (cinco) anos.

Veja como identificar as omissões
Para consultar a existência de omissões na entrega de suas obrigações acessórias, o contribuinte deve acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no serviço “Certidões e Situação Fiscal”, nos itens “Consulta Pendências – Situação Fiscal”.

Instruções para regularização das omissões:
O contribuinte pode consultar as orientações para regularização das omissões neste link
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cobrancas-e-intimacoes/controle-de-entrega-de-declaracoes/orientacoes-sobre-o-termo-de-intimacao-por-omissao-na-entrega-de-declaracoes

Instruções para regularização da inaptidão:
Caso a inscrição no CNPJ já tenha sido declarada inapta, o contribuinte pode consultar as orientações para restabelecimento da inscrição neste link
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cobrancas-e-intimacoes/controle-de-entrega-de-declaracoes/declaracao-de-inaptidao-da-inscricao-no-cnpj

Fonte: Receita Federal

Receita Federal notifica MEI devedores do Simples Nacional

Regularização Fiscal

Os documentos mencionados podem ser acessados de diversas maneiras, visando facilitar a vida dos contribuintes. Eles estarão disponíveis na seção de serviços para Microempreendedores Individuais (MEI) no Portal do Simples Nacional, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, ou através do Portal e-CAC no site da Receita Federal do Brasil, utilizando um código de acesso específico. Também é possível acessá-los via Gov.BR, utilizando uma conta nível prata, ouro ou um certificado digital.

Para evitar a exclusão do regime do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, o MEI deve regularizar todos os seus débitos. Isso pode ser feito através de pagamento integral ou parcelamento, devendo ser concluído no prazo de 30 dias a partir da data em que o Termo de Exclusão foi recebido.

Mesmo no caso em que o MEI tenha dívidas com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e não tenha recebido um Termo de Exclusão, é essencial que essas pendências sejam resolvidas para evitar a exclusão futura do Simples Nacional e, consequentemente, do Simei.

É importante ficar atento aos prazos. A ciência do Termo de Exclusão ocorrerá na primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias a partir da disponibilização do Termo. Caso a primeira leitura seja feita após esse prazo, a ciência ocorrerá no 45º dia a partir da disponibilização do Termo.

Aqueles que regularizarem todas as pendências dentro do prazo mencionado não serão excluídos por causa dos débitos mencionados no Termo de Exclusão. Portanto, permanecerão no regime do Simples Nacional e no enquadramento do Simei, sem a necessidade de realizar qualquer outro procedimento ou comparecer pessoalmente em alguma unidade da Receita Federal.

No caso de desejar contestar o Termo de Exclusão, o MEI deve enviar uma contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil e protocolizá-la pela internet, conforme orientações disponíveis no site da Receita Federal do Brasil, na seção de Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.

Atualmente, 393.678 MEI foram notificados, apresentando um valor significativo pendente de regularização, totalizando aproximadamente R$ 2,25 bilhões em dívidas.

Os efeitos da não regularização dentro do prazo legal incluem a exclusão do Simples Nacional e o desenquadramento automático do Simei, a partir de 01/01/2024.

Caixa reabre linha de microcrédito com empréstimos mínimos de R$ 100 mil

A Caixa Econômica Federal anunciou quarta(13/09) a retomada da linha de microcrédito, conhecida como Caixa Repasse, com o objetivo de simplificar o acesso dos empreendedores ao crédito e impulsionar a economia do país no final de 2023.

A iniciativa envolve um aporte de R$ 300 milhões destinados a essa linha de crédito ainda este ano, com a meta de beneficiar até 160 mil empreendedores até dezembro.

Os recursos serão disponibilizados pela Caixa às instituições de crédito associadas à Associação Brasileira de Entidades Operadoras de Microcrédito e Microfinanças (Abcred), que ficarão encarregadas de repassar os fundos aos empreendedores interessados.

Os interessados nessa modalidade podem encontrar informações detalhadas sobre as instituições participantes no site da Abcred.

O Caixa Repasse oferece microcréditos com um valor mínimo de R$ 100 mil, com taxas de juros que variam a partir de 0,69% ao mês, chegando a no máximo 4%, dependendo da viabilidade do projeto. Os empréstimos terão um prazo de pagamento de 48 parcelas, com a primeira delas vencendo somente após 6 meses da contratação.

Durante o anúncio do relançamento da modalidade, a presidente da Caixa, Rita Serrano, destacou que o microcrédito deve ser tratado como uma política pública, com acompanhamento adequado para gerar resultados efetivos.

Vale ressaltar que o Caixa Repasse e o SIM Digital, programa de microcrédito lançado em 2022, são diferentes em vários aspectos. Enquanto o SIM Digital oferecia empréstimos de R$ 300 a R$ 1 mil com juros baixos, inclusive para quem tinha até R$ 3 mil em dívidas, o Caixa Repasse se concentra na análise de projetos e busca ampliar a capacidade produtiva dos empresários. Esse crédito também pode ser utilizado para adquirir equipamentos, móveis, ferramentas e outros itens necessários para as atividades econômicas. É importante observar que o SIM Digital foi suspenso devido à alta inadimplência, enquanto o Caixa Repasse visa apoiar projetos produtivos com maior rigor na seleção.

Autorizado o acesso aos dados pessoais para quem utiliza o PIX

Na quarta-feira passada, dia 23/08 do corrente ano, o Banco Central do Brasil, divulgou uma importante alteração referente aos dados pessoais dos usuários do PIX. 
A partir do mês de setembro, os órgãos de investigação do Brasil terão acesso aos dados cadastrais dos usuários que usam o PIX e que estejam sob investigações. Terão acesso às informações pertinentes, nesse momento, apenas os órgãos brasileiros de investigação, como o Ministério Público Estadual e Federal e outros órgãos com atribuições de persecução penal.

Com a mudança, as autoridades autorizadas poderão verificar todos os dados vinculados às chaves cadastradas para o PIX, acessando informações como nome do usuário, CPF/CNPJ vinculadas, instituições de relacionamentos, número da agência e da conta, tipo da conta, data de criação da chave e da abertura da conta, entre outros dados e movimentos efetuados.

O Ministério Público Estadual e Federal e outros órgãos com atribuições de persecução penal, de controle ou ainda de inquéritos e apuração de suspeitas de ilegalidades, terão acesso às informações, de acordo com a autarquia.
Com a medida, o Banco Central pretende ajudar no combate a crimes e fraudes, assim como aperfeiçoar a segurança do sistema de transferências instantâneas, o conhecido PIX. Com esta funcionalidade, o compartilhamento de informações entre os entes públicos se tornará mais seguro e eficiente.
“Espera-se facilitar a identificação e eventual responsabilização de usuários que utilizaram o PIX para cometer crimes. O BC assegura que a novidade não representa qualquer tipo de interferência do poder público nas informações privadas dos usuários do PIX, diz a instituição em nota.

Anteriormente, alguns dados eram fornecidos apenas mediante um tratamento individualizado e não de forma automatizada. Não há mudanças na privacidade dos dados de quem utiliza o PIX e não esteja sob alguma investigação de crimes, fraudes ou golpes envolvendo o sistema.

Os organismos internacionais, bancos centrais e autoridades monetárias de vários países, já estão estudando o uso crescente de transações financeiras com ativos digitais pelo mundo e uma parte significativa que representam quase a totalidade do PIB mundial, já está explorando e testando sistemas seguros para a emissão de moeda digital com vários propósitos predefinidos.



No Brasil, outro sistema de apoio ao que já foi criado é a emissão em formato digital da nossa moeda brasileira, originalmente chamada de Real Digital e depois denominada simplesmente de Drex. Desde agosto de 2020 que a plataforma já vem sendo desenvolvida, estudada e discutida. Em maio de 2021 o banco Central do Brasil divulgou as diretrizes para o desenvolvimento do Drex (Diretrizes do Real Digital).



O consultor tributário da NTW Contabilidade Recife, Fábio Roberto Faros, destaca o seguinte: “ Fato é que o sistema de transferências instantâneas criado, proporcionou ao governo uma valiosa ferramenta de controle das movimentações financeiras dos brasileiros de todas as classes sociais do País, que aliada à nova plataforma de emissão em formato digital da moeda brasileira, o DREX Digital, vai possibilitar restringir informações de rendimentos fora da realidade, reduzir o acesso aos benefícios sociais por quem se passa por baixa renda, melhor controle no combate às sonegações, além de outros”.

O “Big Brother” tributário está se aperfeiçoando, conclui o especialista. 

FONTE: NTW Recife - Fabio Roberto Faros

Exclusão do Simples Nacional em 2023 atingirá também o MEI

Microempreendedores individuais com débitos junto à Receita Federal ou inscritos em Dívida Ativa da União entram para o rol de empresas sujeitas a perder o enquadramento no regime tributário

Fundamentação: Lei Complementar nº 123 de 2006. Em seu artigo de nº 17, inciso V.
Lotes para exclusão:

1º lote: optantes pelo Simples Nacional (não inclui o MEI) que possuem somatório de débitos superior a R$ 1.000,00 (mil reais). Termos de Exclusão (o aviso) em julho.

2º lote, em agosto, serão selecionados apenas MEI com débitos, somados e superiores a R$4.000,00 (quatro mil reais).

3º e último lote, serão selecionados os optantes pelo Simples Nacional (não inclui o MEI) com débitos superior a R$ 500,00 (quinhentos reais), e que não receberam Termos de Exclusão no primeiro lote.

-> Prazos para regularização e data da exclusão: 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. Caso o débito seja regularizado nesse prazo, o Termo torna-se sem efeito e o empresário não precisa tomar nenhuma outra providência. Caso o débito não seja regularizado, a data de efeito da exclusão será 1/1/2024.

Fonte: Receita Federal

Ótima notícia para quem é MEI, ME E EPP! Caixa Libera Linha De Crédito

O cenário econômico não é muito animador para quem precisa investir no próprio negócio. Após passar pelo momento de pandemia, onde houve um regresso nos lucros, empresários precisam se reinventar para poder subir novamente o orçamento.

Uma boa oportunidade pode ser encontrada na Caixa Econômica Federal. O banco retomou a linha de crédito de cerca de R$ 3,9 bilhões para empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões. 

A linha é destinada a pequenos negócios, como MEIs (microempreendedores individuais), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). 

De acordo com o banco, as empresas podem solicitar crédito com valor entre R$ 5 mil e R$ 5 milhões, de acordo com o faturamento. O banco aponta que o valor da contratação é definido de acordo com a avaliação de crédito do cliente. O prazo para pagamento é de até 60 meses, com até 12 de carência.

Segundo a Caixa, a contratação já pode ser solicitada nas agências da Rede. O programa conta ainda com garantia de até 80% pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC), e é isenta da tarifa de contratação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). 

A Caixa também informa que os recursos são disponibilizados na forma de capital de giro sem destinação específica, e sugere a aplicação em investimentos, aquisição de máquinas e equipamentos, despesas operacionais, pagamento de salário de empregados, compra de matérias primas, mercadorias, entre outros.

O banco alerta que quem já contratou com garantia do FGI a partir de 2022, o valor máximo irá considerar as operações anteriores, conforme regras do fundo. Segundo a Caixa, mais de 2,1 milhões de empresas poderão ser beneficiadas pelo acordo.

FONTE: Jornal Contabil

4 Mudanças no mundo trabalhista para empresas a partir de março

Acompanhar as mudanças legislativas que afetam os negócios costuma ser uma das tarefas mais difíceis do ponto de vista do empresário. Ano após ano, são promovidas importantes mudanças nas obrigações que as empresas devem cumprir.

Portanto, é necessário o empregador manter permanente atenção ao que pode impactar a rotina trabalhista e, consequentemente, a competitividade dos negócios.

Com base em normas já aprovadas, relacionamos a seguir mudanças importantes a partir de março. Acompanhe!

Mudanças no eSocial

Nova versão S.1.1 do eSocial
Até o dia 16 de março, todas as empresas precisam migrar para a nova versão do eSocial S-1.1. A versão antiga S-1.0 deixará de ser usada. A versão atualizada S-1.1 contém métodos atualizados sobre a relação dos empregadores e funcionários.

Login via gov.br níveis ouro e prata
Desde o dia  13 de fevereiro é exigido o login no gov.br mediante os níveis ouro e prata para que sejam informados todos os eventos trabalhistas (admissões, desligamentos, férias, afastamentos, alterações contratuais e cadastrais). No mês de abril, o código de acesso será descontinuado definitivamente. 

Condenações trabalhistas

A partir de abril, as empresas terão que inserir no eSocial informações sobre condenações definitivas na Justiça do Trabalho, além de acordos firmados com ex-empregados.

Isso vai permitir que a Receita Federal tenha registro dos pagamentos de FGTS e contribuições previdenciárias decorrentes de acordos e condenações trabalhistas, de modo que o órgão possa questionar e autuar as empresas ao mapear irregularidades.

Inconsistências no envio do eSocial

O envio dos eventos de SST ao eSocial e a inconsistência no envio dos dados já tem gerado autuações para algumas empresas. 

Isso porque, depois de notificar 6.150 companhias de todo o país para regularizarem espontaneamente o recolhimento da contribuição adicional ao RAT (Riscos Ambientais do Trabalho). A Receita Federal está intensificando nos últimos meses as fiscalizações e realizando autuações principalmente nos setores de alimentos, automotivo, construção civil e de eletrodomésticos.

As informações sobre a necessidade de pagamento do benefício a empregados com direito à aposentadoria especial expostos a agentes nocivos chegam ao governo através do eSocial. O adicional incide sobre o valor da remuneração do trabalhador, variando entre 6%, 9% e 12%, a depender do tempo de trabalho para a aposentadoria especial, de 15, 20 ou 25 anos.

“Pejotização”

O uso da “pejotização” traz mais riscos às empresas, porque está previsto como objeto de fiscalização fortalecida pela Receita Federal.

A “pejotização” ocorre quando o cargo que deveria ser ocupado por empregado celetista passa a ser desempenhado por uma pessoa jurídica prestadora de serviços. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o Governo Federal reforçará a fiscalização trabalhista para combater fraudes nas contratações.

Segundo ele, trabalhadores que deveriam ter carteira assinada estão sendo contratados em regime de Pessoa Jurídica (PJ) ou por meio do Microempreendedor Individual (MEI).  Em 2022, houve uma alta neste número de desligamentos e admissões.

FONTE: Jornal Contábil

Limite para o MEI de até 251.600,00 em 2023 para Transportador Autônomo

O MEI (Microempreendedor Individual), de que tratam os arts. 18-A a 18-F da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), poderá optar pelo Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional) que é a forma pela qual o MEI pagará, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), os impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.
 

Para ser MEI, o contribuinte deve ter natureza jurídica de empresário individual e atender, ainda, os demais requisitos exigidos ao MEI, conforme disposto nos arts. 18-A a 18-F da Lei Complementar nº 123, de 2006.
 

Já a Resolução CGSN n° 165, de 23/02/2022, regulamentou a figura do MEI transportador autônomo de cargas, de que trata o art. 18-F da Lei Complementar nº 123, de 2006, incluído pela Lei Complementar nº 188, de 31/12/2021.
 

Nos termos dessa Resolução, considera-se MEI transportador autônomo de cargas, o MEI que exerça de forma independente e exclusiva, durante todo o ano-calendário (excepcionalmente no ano-calendário de 2022, a partir de 01/04/2022), uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22/05/2022:

- Transportador autônomo de carga – municipal.
- Transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional.
- Transportador autônomo de carga – produtos perigosos.
- Transportador autônomo de carga – mudanças.
 

O MEI transportador autônomo de cargas poderá auferir receita bruta anual nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais) ou, no caso de início de atividades, de R$ 20.966,67 (vinte mil e novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

 

Em contrapartida, deverá pagar, por meio do DAS, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:

Contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, correspondente a:

 => Nas competências de janeiro a março de 2022: 5% sobre o salário-mínimo mensal.
 => A partir da competência abril de 2022: 12% sobre o salário-mínimo mensal.
 

- R$ 1,00 (um real), a título de ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), caso seja contribuinte desse imposto.

- R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), caso seja contribuinte desse imposto.

 

O que o empresário já inscrito no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) deve fazer para ser reconhecido como MEI transportador autônomo de cargas no ano-calendário de 2023?

RESPOSTA: Aquele que não seja optante pelo Simples Nacional, nem pelo Simei, e exerça ou passe a exercer, até 31/01/2023, de forma exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, deverá acessar o Portal do Simples Nacional no período de 2 a 31/01/2023 para formalizar sua opção pelo Simples Nacional e pelo Simei e indicar as ocupações profissionais exercidas, previstas na referida Tabela.

=> Aquele que já seja optante pelo Simples Nacional, mas não pelo Simei, e exerça ou passe a exercer até 31/01/2023, de forma exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, deverá acessar o Portal do Simples Nacional no período de 2 a 31/01/2023 para formalizar sua opção pelo Simei e indicar as ocupações profissionais exercidas, previstas na referida Tabela.

=> Aquele que já seja optante pelo Simei e exerça ou passe a exercer, até 31/01/2023, de forma exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, deverá acessar o Portal do Empreendedor no período de 2 a 31/01/2023 para atualizar as ocupações profissionais do seu cadastro para as ocupações exercidas, previstas na referida Tabela.

 

O que acontece se o MEI exercer ocupação econômica que não seja de transporte autônomo de cargas?

O MEI transportador autônomo de cargas, que passe a exercer durante o ano-calendário qualquer ocupação profissional não listada na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, estará sujeito:

- Ao limite de receita bruta anual de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) ou, no caso de início de atividades, de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

- A pagar, por meio do DAS, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:

1- Contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, correspondente a 5% sobre o salário-mínimo mensal, desde a competência de janeiro, ou do início de atividade, se for o caso.

2 - R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto.

3 - R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

 

Caso exceda os referidos limites de receita bruta anual, será desenquadrado do Simei.
 

Apuração e geração do DAS do MEI transportador autônomo de cargas

RESPOSTA: O MEI transportador autônomo de cargas deve emitir o DAS pelo PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI) disponível no Portal do Simples Nacional, como qualquer MEI.


Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL