STF pode aprovar medida que proíbe demissão sem justa causa

As novas regras internas aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal que, entre outras medidas, altera para 90 dias o prazo máximo para devolução dos pedidos de vista dos processos – suspensão de um julgamento feita por ministros para analisar melhor um caso – deve causar uma mudança quase imediata na legislação trabalhista. De acordo com o professor e advogado Gabriel Henrique Santoro, especialista em Direito Trabalhista do escritório Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, a vigência do novo prazo colocará novamente em pauta a votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.625.

Proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Ação questiona o Decreto nº 2.100, de 20 de dezembro de 1996, feito pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que denunciou unilateralmente (revogou) a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que havia sido aprovada e promulgada, respectivamente, pelo Decreto Legislativo nº 68/1992 e Decreto nº 1.855/1996.

“Basicamente, a Convenção 158 da OIT garante que empregados só possam ser dispensados por justa causa, seja a mais convencional – quando o empregado comete uma falta grave – ou a econômica, mediante a comprovação de que a empresa necessita de cortes de gastos ou que precisa de uma reestruturação. Na prática, as dispensas só serão consideras válidas se forem devidamente justificadas”, explica o advogado.

Entre votos de ministros e diversos pedidos de vista, sendo o último feito por Gilmar Mendes em outubro deste ano, o processo tramita na Corte há 25 anos e já conta com maioria de votos pela inconstitucionalidade do Decreto nº 2.100/96. Em outras palavras, existem votos suficientes para validar a Convenção 158 da OIT no ordenamento jurídico brasileiro.

Santoro acredita que as novas mudanças no regimento interno do STF farão com que ADI 1.625, obrigatoriamente, seja colocada em votação no primeiro semestre de 2023.

“Hoje, apesar do regimento interno do STF prever um prazo de 30 dias para os pedidos de vistas, não há punição ou consequência processual em caso de descumprimento deste prazo, o que permite que muitos processos sequer tenham previsão de retorno às pautas. Isso vai mudar a partir do próximo ano e, com a continuidade desta votação, já há votos suficientes para considerar a norma proposta pela OIT aplicável ao Brasil. Mesmo que o ministro Gilmar Mendes devolva o processo com um voto contrário, ela será aprovada”, garante.

Neste cenário, a partir do ano de 2023 os empregadores teriam muito mais dificuldades para dispensar um empregado, situação que poderá acarretar um engessamento nas relações de trabalho e afugentar novos investimentos no Brasil.

De acordo com Santoro, uma solução jurídica possível é o Poder Executivo negociar com o Legislativo a fim de que o Decreto nº 2.100/96, que revogou unilateralmente a Convenção nº 158, seja ratificado pelo Parlamento: “Neste caso – do Decreto nº 2.100/96 ser ratificado pelo Legislativo – o imbróglio jurídico seria resolvido, e a possibilidade de o empregador dispensar empregados sem justo motivo continuaria vigente no país”.

O advogado ainda relembra que sempre existe a possibilidade do Supremo Tribunal Federal, verificando o impacto econômico e social que a decisão pode causar, modular os efeitos da decisão, definindo, por exemplo, que o entendimento fixado pela Corte em casos de denúncia de tratados internacionais só valha para casos futuros. “A modulação dos efeitos é uma via que pode ser seguida pelo STF caso o cenário político não seja favorável a um acordo entre Executivo e Legislativo”, pontua Santoro.

Limite do MEI de 81 mil para 144 mil aprovado em comissão da câmara!

A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara aprovou, nessa terça-feira (14), projeto de lei complementar que aumenta o teto de enquadramento do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). O texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De acordo com o substitutivo do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), o limite para o MEI passa de R$ 81 mil para R$ 144 mil; para microempresa, salta de R$ 360 mil para R$ 869mil; e para empresa de pequeno porte, pula de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões.

Presidente da CFT e coordenador-geral da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, Bertaiolli apresentou substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 108/2021, do senador Jayme Campos (União-MT), que previa apenas a atualização do teto para o MEI em R$ 130 mil. O texto também ampliava de um para dois o número máximo de empregados contratados pelo microempreendedor individual. Essa mudança foi mantida no novo relatório.

Segundo o relator, a atualização dos valores é necessária para se fazer “justiça tributária”, pois a inflação fez com que diversas empresas “deixassem de se enquadrar não porque cresceram, mas porque o valor nominal estrangulado no tempo e sem a atualização não representa a realidade atual, excluindo contribuintes que sempre foram os reais destinatários da norma”.

Os novos valores foram definidos com com base no IPCA acumulado entre dezembro de 2006, quando entrou em vigor a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, e março de 2022.

“O que se pretende não é ampliar o limite, mas sim, em consonância com a Constituição Federal, permitir, com a devida atualização, que os reais destinatários permaneçam no regime e que não haja a exclusão em decorrência da inflação, pois isso significa que o Poder Público Federal, em sua omissão na atualização dos valores constantes da norma está retirando contribuintes que antes estavam enquadrados no regime e aos poucos diminuindo o escopo da norma e está tornando a letra da lei morta”, justificou o deputado paulista em seu substitutivo.

O projeto estabelece ainda que, em caso de empresa recém-aberta, o limite para o enquadramento no MEI será de R$ 10.833,33, multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

A alteração na lei é apoiada pelo setor empresarial. A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), liderada pelo ex-senador Alfredo Cotait, realiza ampla campanha pela atualização da tabela do Simples Nacional. “Com 27 federações e mais de 2200 associações comerciais cadastradas, o sistema CACB trata sobre a importância do projeto e da atualização desses valores por meio da nossa capilaridade, que alcança milhares de empresários do Brasil”, ressaltou Cotait.

A campanha tem como mote a frase “Mais Simples Nacional Brasil mais forte”. O principal objetivo é conquistar a atualização das tabelas de faturamento do Simples Nacional, de acordo com a inflação, com base no indicador Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

FONTE: congressoemfoco

Bolsonaro sanciona com vetos lei que facilita abertura de empresas

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a Lei 14.195, de 2021, que facilita a abertura de empresas e estimula o comércio exterior. A norma é resultado da medida provisória (MP 1.040/2021), aprovada pelo Congresso Nacional no início do mês. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União depois da publicidade desta sexta-feira (27).

Uma das mudanças trazidas pela lei é a emissão automática (sem avaliação humana) de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. Enquanto estados, Distrito Federal e municípios não enviarem a classificação de risco para uma rede integrada, vale a classificação federal.

De acordo com a lei, o empresário pode usar o número do CNPJ como nome empresarial. A junta comercial não precisa arquivar o contrato e suas alterações após escaneamento dos documentos. O texto também acaba com a proteção ao nome comercial de uma empresa sem movimentação há dez anos e com a necessidade de anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para patentes de produtos e processos farmacêuticos.

Segundo a nova legislação, o Poder Executivo não pode mais estabelecer limites para a participação estrangeira em capital de prestadora de serviços de telecomunicações. A lei também acaba com exigência de que o transporte de mercadorias importadas por órgãos da administração pública seja feito em navios de bandeira brasileira.

Vetos

Bolsonaro vetou diversos dispositivos do projeto de lei de conversão à medida provisória aprovado por senadores e deputados. O presidente da República barrou, por exemplo, um ponto que atribuía ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração a função de organizar e manter atualizado o cadastro nacional das empresas em funcionamento no país.

Outro dispositivo vetado dispensava a exigência de responsável técnico para responder por erros de projeto ou de execução na instalação elétrica das empresas. O Poder Executivo também vetou um conjunto de artigos que eliminavam o tipo societário denominado de “sociedade simples”. De acordo com o texto aprovado por senadores e deputados, todas as sociedades estariam submetidas ao regime das sociedades empresariais.

Para Bolsonaro, a medida “promoveria mudanças profundas no regime societário”. “Parcela significativa da população economicamente ativa seria exposta a indesejados reflexos tributários nas diversas legislações municipais e a custos de adaptação, sobretudo em momento de retomada das atividades após o recrudescimento da pandemia da covid-19”, justificou.

A MP 1.040/2021 foi editada em 30 de março e aprovado da Câmara em junho. O relator da matéria no Senado, senador Irajá (PSD-TO), sugeriu mudanças no texto. Mas as alterações foram rejeitadas pelos deputados no início de agosto.

FONTE: Portal Novo Norte!

Aprovado projeto que aumenta limite de receita para microempreendedor

Com 71 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (12) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, que aumenta para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI). A proposta, que segue para a análise da Câmara dos Deputados, ainda autoriza o MEI a contratar até dois empregados.

De autoria do senador Jayme Campos (DEM-MT), o projeto teve relatório favorável do senador Marcos Rogério (DEM-RO), que incluiu apenas uma emenda.

Hoje a Lei Complementar 123, de 2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte — enquadra como MEI o empresário individual que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81 mil, que seja optante pelo Simples Nacional e observe as demais condições legais. Entre as quais, a de que o empreendedor só pode empregar uma única pessoa que receba exclusivamente um salário-mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

O PL aumenta para R$ 130 mil o limite de faturamento. Em caso de empresa recém-aberta, o limite será de R$ 10.833,33 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário. O projeto ainda amplia o limite de contratação para até dois empregados dentro das condições da legislação anterior.

Para os casos de afastamento legal de um ou de ambos empregados do MEI, será permitida a contratação de empregados em número equivalente aos que foram afastados, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A redução de receita decorrente da conversão em lei deste projeto foi estimada pela Consultoria de Orçamento do Senado em R$ 2,32 bilhões para o ano de 2022, de R$ 2,48 bilhões para o ano de 2023 e de R$ 2,64 bilhões para o ano de 2024.

Redução da informalidade

Na justificação, Jayme Campos destaca os benefícios sociais e econômicos da criação da figura do MEI, entre os quais o estímulo à atividade econômica e o incentivo à redução da informalidade.

Em seu relatório, Marcos Rogério lembra que a própria Constituição, nos artigos 170 e 179, prevê o tratamento favorecido para empresas de pequeno porte: “A importância da figura do Microempreendedor Individual para a economia, para a geração de empregos, para a redução do trabalho informal e para a garantia de trabalho e renda de inúmeras famílias é amplamente reconhecida”, sublinha.

O relator menciona dados do governo segundo os quais o número de MEIs cresceu 8,4% no ano de 2020. Ao final de 2020 existiam 11,2 milhões de MEIs ativos no Brasil, correspondendo a 56,7% do total de negócios em funcionamento. Para ele, “trata-se de medida capaz de contribuir para a redução da burocracia e reforçar os incentivos à regularização e expansão de pequenos negócios”.

Emendas

O relator rejeitou as sete emendas apresentadas pelos colegas à proposta, pois que considerar que levariam à redução de receitas tributárias sem apresentação de estimativa de impacto orçamentário-financeiro. Sobre a emenda oferecida pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que previa a possibilidade de que corretores de imóveis possam ser enquadrados como MEIs, Marcos Rogério disse que a profissão já é tributada sob outra metodologia, nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Outra emenda, do senador Paulo Rocha (PT-PA), propunha vetar o aumento de contratação de funcionários pelo MEI, mas o relator disse que a medida “não ajudaria a diminuir os riscos de fraudes trabalhistas envolvendo o mau uso do instituto”.

Jayme Campos defendeu o projeto de sua autoria como forma de simplificar os negócios e impulsionar a economia, beneficiando pessoas que estão passando momentos difíceis, na crise econômica causada pela pandemia de covid-19. Ele prevê a formação de uma “nova ordem econômica” no mundo em reação à pandemia de covid, diante da qual, salientou, o Brasil precisa buscar novas perspectivas de desenvolvimento.

— A retomada do crescimento econômico e da geração de mais e melhores empregos passa, sem dúvida nenhuma, pelo apoio aos pequenos negócios — definiu.

O senador Jorginho Mello (PL-SC), declarando-se “entusiasta” do apoio à pequena empresa, manifestou apoio ao projeto, mas previu que a renúncia fiscal poderá gerar algum problema para o governo. Já o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) defendeu emenda apresentada pela senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) e rejeitada pelo relator, que beneficiava as pessoas com deficiência. Ele cobrou reforma tributária capaz de simplificar os negócios.

O senador Paulo Rocha reiterou sua preocupação com a precarização das relações de trabalho, e o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) apontou incongruência na preocupação do governo com perda de receita.

— Quando o governo federal abdica [neste momento] de R$ 2,5 bilhões, a um tempo você tem milhões de brasileiros que não integrarão níveis de miséria e de pobreza que requerem ajuda de programas sociais — observou Veneziano.

MEI

Entre os benefícios de ser MEI, está a emissão de CNPJ, dispensa de alvará e licença para as atividades; possibilidade de vender para o governo; acesso a produtos e serviços bancários como crédito; baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos; possibilidade de emissão de emitir nota fiscal; além de direitos e benefícios previdenciários (aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte para a família).

O imposto devido — o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI) — é um valor fixo atualizado apenas uma vez por ano, junto com o aumento do salário mínimo.

O MEI ainda recebe apoio técnico do Sebrae, com palestras, oficinas e cursos para alavancar os negócios, preparar a abertura da empresa e sobre os direitos e obrigações do MEI.

Fonte: Agência Senado

Obrigatoriedade de preços visíveis nas vitrines

O artigo 4º do Decreto nº 5.903/06, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor, estabelece que o preço dos produtos deve ficar sempre visível ao consumidor enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público. Nesta mesma situação, o parágrafo único dispõe que seu rearranjo, montagem ou a sua limpeza dentro da loja deve ser feito sem prejuízo destas informações.


Porque a empresa porto-alegrense BCLV Comércio de Veículos Ltda – Eurobike infringiu a referida previsão legal, a 3ª Câmara Cível do TJRS manteve, na íntegra, sentença que considerou legal o auto-de-infração lavrado pelo Procon de Porto Alegre, resultando em multa de R$ 11.111,20. A Eurobike é a primeira rede de concessionárias especializada em veículos ´premium´ do Brasil.


O julgado monocrático foi proferido pelo juiz João Pedro Cavalli Júnior, da 8ª Vara da Fazenda de Porto Alegre. O magistrado aplicou dois dispositivos do CDC.


O artigo 6º, inciso III, estabelece que é direito básico do consumidor a informação adequada e clara, com especificação correta de preço. E o artigo 31 dispõe que a apresentação dos produtos deve trazer informação correta, clara, precisa, ostensiva e em Língua Portuguesa. Para o magistrado, “a informação ao consumidor quanto ao preço do produto, além de clara e inequívoca, deve ser permanente’’.


Na contestação – e, depois, na apelação - a Eurobike alegou que os fiscais chegaram à loja exatamente no momento em que os carros estavam sendo realocados no espaço de exposição. E que as tabelas de preços estavam sendo alteradas para redefinição de valores, em razão do aumento de IPI em 30%, determinado pelo Governo Federal à época. Afirmou ainda que, enquanto substituía os preços, manteve tabela com o preço dos veículos afixada na entrada do show room.


Conforme o julgado monocrático, a necessidade de corrigir a tabela não é justificativa para os carros permanecerem sem os preços neles afixados, sendo perfeitamente possível manter os preços antigos junto aos veículos até que fossem reajustados os valores ou, na pior das hipóteses, que as alterações fossem procedidas fora do horário de atendimento ao público.


No julgamento da apelação, o desembargador relator Leonel Pires Ohlweiler observou que todo o processo administrativo que redundou na multa foi legal, pois a empresa recebeu a notificação do Procon e teve chances de se defender administrativamente.


Quatro procuradores atuaram na defesa do Município de Porto Alegre: Andrea Maria da Silva Corrêa, Ricardo Hoffmann Muñoz, Anelise Jacques da Silva e Cauê Vieira da Silva. (Proc. nº 70065040016).


Leia a íntegra do Decreto nº 5.903/06


Dispõe sobre as práticas infracionais que atentam


contra o direito básico do consumidor de obter


informação adequada e clara sobre produtos e serviços.


Por: JUSBRASIL

Setembro do Microempreendedor Individual - MEI

A partir de setembro entra em vigor a Resolução nº 59 do CGSIM, já publicada no Diário Oficial da União. Através deste normativo, o governo permite que os profissionais iniciem seus negócios sem exigências de taxas, alvarás ou licenças de funcionamento. É uma oportunidade para abertura de novos negócios no País. Destaca a resolução:

“Art. 7º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e ainda às demais entidades e órgãos, exigirem taxas, emolumentos, custos, inclusive prévios e suas renovações, ou valores a qualquer título referentes à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, à dispensa de licença ou alvará, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao MEI, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demaiscontribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas, conforme o § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014”.


O regime simplificado de tributação do MEI – Micro Empreendedor Individual, foi instituído para atender aos profissionais que trabalhem por conta própria e faturem até R$ 81 mil por ano, podendo ter um funcionário para lhe auxiliar nas atividades. Dá uma média de renda de até R$ 6.750,00 por mês. Formalizados, os micro empreendedores passam a ter direitos previdenciários, podem emitir notas fiscais eletrônicas e com um pagamento fixo mensal de R$ 53,25 a R$ 58,25 estarão regulares perante o fisco e não têm outros impostos a recolher sobre o seu faturamento.

Através de um Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento, o MEI estará dispensado de obrigações burocráticas como é a obtenção de alvará e licença de funcionamento, no entanto, para obtenção desta dispensa, alguns requisitos legais serão exigidos pelo estado e pela prefeitura do município para a dispensa de alvará de licença e funcionamento. Aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos”, bem como autorização para posterior “inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades, ainda que em sua residência, para fins de verificação da observância dos referidos requisitos”, são indispensáveis.
As fiscalizações para verificação do cumprimento dos requisitos de dispensa, continuarão a ser realizadas, mas o empresário não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir o seu negócio, o que já é um avanço na desburocratização. A resolução destaca ainda que o não atendimento aos requisitos legais, poderá acarretar no cancelamento da dispensa de alvará e licença de funcionamento e todos os requisitos legais serão cobrados normalmente.

Segundo o governo, este é mais um reflexo da Lei de Liberdade Econômica proposta pelo Ministério da economia e que foi aprovada no ano passado com o objetivo de desburocratizar o ambiente de negócios do país.

“Desburocratizar é a melhor forma de fazer crescer a economia brasileira e esta resolução já é um grande passo neste sentido. Com isenções de taxas e obtenção dos alvarás e licenças no transcorrer das atividades, os pequenos empreendedores se sentirão mais seguros para iniciar seus pequenos negócios, movimentar a economia, sair da informalidade e se prepararem para crescer”, afirma o consultor, empresário e contador Fábio Roberto Faros da NTW Contabilidade Recife.


“Estou muito otimista com as decisões que estão sendo tomadas pelo governo federal, visando os pequenos empreendedores e espero que as promessas na área financeira também possam chegar para aquecer a nossa economia”, completa Faros.