Liberada nova rodada do PRONAMPE

Com a aprovação pelo Senado do projeto de lei que tornou o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) uma política de crédito permanente, micro e pequenas empresas poderão solicitar empréstimos com taxas de juros subsidiadas que podem chegar a 6% ao ano mais a taxa Selic.

A nova rodada de crédito, no entanto, ainda depende de sanção presidencial para começar a ser operacionalizada pelas instituições financeiras. O POVO preparou um tira-dúvidas com perguntas e respostas sobre o programa.

O que é o Pronampe?

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é uma modalidade de crédito, criada em maio de 2020, para socorrer, por meio de empréstimos com taxas de juros menores, micro e pequenos empresários afetados pelos impactos econômicos da pandemia. O prazo para contratação de novos empréstimos encerrou em dezembro de 2020, mas na última terça-feira, 11, o Senado Federal aprovou um projeto de lei que torna o Pronampe uma política de crédito permanente.

Quem pode acessar o novo Pronampe?

Microempreendedores individuais (MEI), microempresas (com faturamento anual de até R$ 360 mil) e empresas de pequeno porte (faturamento anual de até R$ 4,8 milhões). A referência dos faturamentos é do ano anterior ao da contratação do empréstimo.

Principais pontos da lei aprovada:

A nova rodada de empréstimos terá taxa de juros de até 6% mais a taxa básica de Juros, a Selic (atualmente em 3,5% ao ano). Ou seja, os juros podem chegar a 9,5% ao ano.

Prazo de pagamento do empréstimo é de 36 meses, com oito meses de carência.

20% do volume de crédito será destinado às empresas do setor de eventos.

Ampliação do prazo de carência dos empréstimos do Pronampe 2020 por até 12 meses. Com isso, o prazo para pagamento pode chegar a 72 meses.

O que muda em relação a versão do Pronampe de 2020?

A principal mudança é a elevação da taxa de juros. Em 2020, o Pronampe tinha taxa de juros de 1,25% ao ano mais a Selic que, na época, era de apenas 2%, o que dava uma taxa de juros total de 3,5% ao ano. Ou seja, o custo deste empréstimo está três vezes mais caro neste ano, embora ainda esteja mais barato que a média do mercado.

A justificativa para a alta é que era preciso compensar a redução da porcentagem dos empréstimos garantida pelo Governo. No ano passado o Governo investiu R$ 37 bilhões, mas, neste ano, estão previstos inicialmente apenas R$ 5 bilhões. Com a taxa de juros maior, a expectativa é que os bancos também façam aportes de recursos próprios no programa.

Quanto será disponibilizado pelo programa?

Inicialmente, o Governo se comprometeu com R$ 5 bilhões. Mas, o projeto de lei aprovado autoriza a União a aumentar a sua participação até o fim de 2021, seja por meio de dotações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual; doações privadas; recursos decorrentes de operações de crédito externo realizadas com organismos internacionais; ou emendas parlamentares de comissão e de relator. Os bancos também poderão aplicar recursos próprios no programa.

Para que o crédito pode ser usado?

Assim como em 2020, a linha de financiamento pode ser acessada tanto por quem quer empréstimo para fazer investimentos, como para capital de giro. Ou seja, o tomador pode usar o recurso para realizar reformas, comprar equipamentos, ou para ajudar nas despesas operacionais como folha de salários, comprar insumo ou pagar a conta de água e luz.

Quando será liberada a nova rodada do Pronampe?

O projeto de lei aprovado pelo Senado agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Depois disto, os recursos devem ser direcionados ao Fundo Garantidor e os bancos começam a operacionalizar o crédito

Como solicitar o crédito?

A solicitação para obter o empréstimo do Pronampe deve ser feita em um dos bancos participantes do programa. Todas as instituições financeiras que disponibilizaram o programa no ano passado estarão aptas a conceder o crédito novamente. Entre elas, bancos privados e públicos, cooperativas de crédito, fintechs, agências de fomento estaduais e bancos cooperados. Portanto, assim que for autorizada a operacionalização do crédito, basta a empresa interessada se dirigir à instituição que ofereça essa modalidade de empréstimo.

A nova lei proíbe aos bancos condicionar esse empréstimo à contratação de outros produtos e serviços financeiros, o que é conhecido como “venda casada”.

Até quanto pode ser emprestado?

De acordo com o projeto de lei aprovado, o limite da operação de crédito será de 30% do faturamento da empresa em 2019 ou 2020, o que for mais vantajoso para o empresário. Para empresas criadas há menos de um ano, o valor poderá ser de 50% do capital social ou de 30% da média de faturamento mensal, o que for mais vantajoso.

Quem já fez um empréstimo pelo Pronampe em 2020 pode fazer de novo?

A lei aprovada não faz referência sobre o assunto. Mas, a concessão do crédito vai depender da análise de crédito do banco que considera, dentre outros fatores, parcelas já contraídas.

FONTE: opovo.com.br

Auditoria preventiva para condomínios

 Auditoria preventiva é a solução para evitar problemas futuros em condomínios

Construtoras e administradoras já estão começando a recomendar o serviço para a prestação de contas dos empreendimentos.

Os condomínios estão descobrindo que manter uma Auditoria preventiva é um investimento e não um custo. Segundo a conselheira do CRC SP, Contadora e Auditora Ângela Zechinelli Alonso, algumas construtoras estão começando a entregar os apartamentos com a convenção de condomínio incluindo essa exigência. Algumas administradoras de condomínios também têm recomendado que as prestações de contas sejam avaliadas por Auditores Independentes.

Como funciona a Auditoria em condomínios? Ela é muito diferente da realizada em uma empresa?

Uma Auditoria deve ser realizada seguindo as normas internacionais e nacionais em vigor, para qualquer porte de cliente. No caso de condomínio, nós sempre recomendamos que o Auditor avalie as necessidades do cliente, para poder oferecer o serviço adequado. Devido ao alto custo de uma Auditoria, outros trabalhos que também são feitos pelo Auditor podem trazer mais benefícios ao condomínio a um custo bastante inferior, conforme o objetivo previamente definido. É importante que todas as pastas de prestações de contas sejam verificadas e que a documentação tenha bases sólidas de controles internos. O correto funcionamento desses controles trará, ao longo do tempo, um fluxo seguro de informações.

Sempre recomendamos que a Auditoria seja feita de forma preventiva, em bases mensais, para que os condôminos só assinem concordando com a prestação de contas feita pela administradora, após o exame feito pelo Auditor. Assim também é feito nas empresas, quando o conselho fiscal recomenda aos acionistas a aprovação das contas com base no Relatório dos Auditores Independentes. Essa segurança, apesar de não ser absoluta, é uma importante ferramenta na gestão.

Muitos condomínios solicitam uma Auditoria somente após a desconfiança de fraudes e desvios. Esse é outro trabalho que o Auditor executa, já com o foco voltado para a investigação. O planejamento do trabalho do Auditor é diferente de um trabalho preventivo.

Qual o objetivo de uma Auditoria em condomínio?

O Auditor pode detectar falhas nos controles internos e, consequentemente, evitar má administração, desvios ou fraudes futuras - ou, ainda, identificar problemas já ocorridos.

Das duas formas, a gestão recebe relatórios detalhados sobre os problemas localizados e quais as recomendações para sanar as irregularidades. O Auditor acompanha também se as recomendações foram aceitas e as regularizações efetuadas. 

Quais são os sintomas que indicam a necessidade de se fazer uma Auditoria em um condomínio? 

A preocupação das administradoras de porte em mostrar transparência para os condôminos é um fator crescente no mercado. A responsabilidade pela verificação mensal das prestações de contas elaborada pela administradora ou pelo síndico cabe aos condôminos, que nem sempre possuem preparo adequado ou tempo disponível para essa difícil obrigação. Esse é um sintoma de que há necessidade de se contratar um profissional para exercer essa atividade. O Auditor é um profissional adequadamente treinado e certificado para verificação de contas e emissão de uma opinião sobre elas. Quando os condôminos localizam um problema nas prestações de contas, logicamente buscam essa ajuda profissional, com o objetivo futuro de uma ação em juízo. Os atos do Contador e, consequentemente, do Auditor, possuem fé pública. Um relatório detalhado dos problemas por ele identificados será de grande valia num futuro processo. Mas, para evitar que a situação saia de controle, o ideal seria manter uma Auditoria permanente sobre o fluxo de informações e documentação do condomínio. Qualquer que seja o porte do condomínio, essa segurança produz um custo-benefício bastante interessante.

Existem períodos pré-determinados para que as Auditorias ocorram?

Não, os condôminos podem preferir uma Auditoria anual, apesar de sempre recomendarmos uma Auditoria preventiva mensal, pasta a pasta. O importante é que a Auditoria seja programada dentro dos prazos legais contidos na convenção condominial, geralmente relacionados à realização da assembleia de condôminos. É comum encontrar condomínios com superfaturamento. 

É possível identificar e punir os responsáveis por essa prática? Como? Quais as consequências legais?

Vários são os problemas que temos detectado em nossos trabalhos de Auditoria em condomínios. Os mais comuns são:

- desvios de recursos;

- recebimento de acordos sobre valores em atraso, sem a respectiva baixa integral dos recursos;

- negociações de acordos com concessões de descontos inadequados;

- serviços contratados com superfaturamento;

- compras superfaturadas;

- compras desnecessárias de bens ou serviços;

- documentação falsa ou indevida para comprovar pagamentos.

Comprovados documentalmente os problemas e detalhados nos relatórios do Auditor, desde que registrado que houve um benefício financeiro ao responsável pelo problema, é possível ajuizar uma ação de ressarcimento de danos e até um processo criminal.

Há bastante campo de trabalho na área de Auditoria em condomínios?

Sem dúvida! Os condomínios estão descobrindo que podem pagar uma Auditoria preventiva e que esse custo, na verdade, é um investimento muito eficaz. Algumas construtoras já entregam os apartamentos com a convenção de condomínio incluindo essa exigência. Já faz parte de uma ferramenta de controle usual. Administradoras de condomínios, preocupadas em demonstrar sua consistência, seriedade e transparência, têm recomendado que as prestações de contas sejam avaliadas por Auditores Independentes.

Quais dicas para quem quer ingressar nessa área?

Estudar muito e sempre se manter atualizado, visando conhecer as normas de Auditoria em detalhes, aprender a legislação específica e valorizar sua responsabilidade sobre o trabalho, que vai muito além de uma simples conferência documental.

FONTE: sindiconet

DIFAL - diferença de alíquotas, considerado inconstitucional pelo STF

É inconstitucional a cobrança de diferencial de alíquota do ICMS estabelecido por ato administrativo. Para ser válido, o diferencial deve ser fixado por lei complementar.

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por seis votos a cinco, declarou a inconstitucionalidade de cláusulas do convênio 93/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que regulamentaram o diferencial de alíquota de ICMS em operações interestaduais.

O julgamento, que havia sido interrompido em novembro de 2020 por pedido de vista do ministro Nunes Marques, foi concluído com modulação para produzir efeitos a partir de 2022.

No centro da discussão estava a Emenda Constitucional 87, aprovada em 2015 com o objetivo de acabar com a guerra fiscal no setor de e-commerce. A emenda transfere ICMS do comércio eletrônico da origem para o destino, permitindo que os estados de destino cobrem o diferencial da alíquota.

Os ministros avaliaram o Recurso Extraordinário 1.287.019 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.469. O RE foi interposto pela Madeira Comércio Eletrônico contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que entendeu que a cobrança do diferencial não está condicionada à regulamentação de lei complementar. A ADI questionou as regras de recolhimento do ICMS previstas nas cláusulas 1ª, 2ª, 3ª, 6ª e 9ª do Convênio 93/15 do Confaz. Os dispositivos estabelecem os procedimentos que devem ser adotados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada.

Prevaleceram os votos dos relatores do recurso e da ADI, ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli, respectivamente. Os dois entenderam que a matéria exige a edição de lei complementar.

Na sessão de 11 de novembro de 2020, Marco Aurélio afirmou que o constituinte foi incisivo sobre o ICMS: "Reiterou a exigência de lei complementar versando elementos básicos do tributo, entre os quais contribuinte e local da operação, a teor do artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII". A ideia, disse, é evitar sobreposição de regimes.

Classificando seu voto como "fino para os contribuintes e grosso para a Fazenda", o decano afirmou que é inválida a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS quando ausente lei complementar disciplinadora.

Por sua vez, o ministro Dias Toffoli considerou que a falta de lei complementar para tratar do tema "vem trazendo diversos conflitos federativos". Ele destacou que o Convênio 93/15 do Confaz, questionado na ação, não pode substituir a lei complementar no tratamento do ICMS.

"Não havendo normas em lei complementar tratando do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas na hipótese de operações ou prestações interestaduais com consumidor não contribuinte do tributo, cabe perquirir se podem os estados e o Distrito Federal efetivar a cobrança desse imposto antes do advento de tais normas, suprindo-as com a celebração de convênio interestadual. Adianto que, a meu ver, a resposta é negativa", avaliou.

A tese de repercussão geral fixada no RE 1.287.019 foi a seguinte: "A cobrança do diferencial de alíquota alusiva ao ICMS, conforme introduzido pela emenda EC 87/2015, pressupõe a edição de lei complementar veiculando normas gerais".

Alteração na distribuição

O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Nunes Marques, que abriu divergência por entender que é desnecessária a edição de lei complementar para validar a sistemática.

Segundo ele, como a EC 87/1996 não cria novo imposto, apenas altera a forma de distribuição dos recursos apurados, a regulamentação atual da norma é adequada. Ele foi integralmente acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes.

Os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux acompanharam a divergência em relação ao RE, mas julgaram a ADI parcialmente procedente. Para eles, é inconstitucional apenas a cláusula 9ª do convênio, que inclui as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples no novo regime do comércio eletrônico. Essa cláusula teve seus efeitos suspensos por medida cautelar deferida pelo ministro Dias Toffoli em fevereiro de 2016.

Clique aqui para ler o voto do ministro Marco Aurélio

Clique aqui para ler o voto do ministro Dias Toffoli.

RE 1.287.019 e ADI 5.469

Fonte: Consultor Jurídico

Poupança Social Digital é Convertida em Lei e se Torna Permanente

Nesta sexta-feira (13), o Presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei para a criação da conta do tipo poupança social digital. Trata-se de projeto de conversão de Medida Provisória aprovada pelo Congresso e que estava em vigor desde junho. 

De acordo com a lei, essas contas são abertas, operadas e encerradas de forma simplificada, além de serem isentas de cobrança de tarifas de manutenção. O limite de movimentação foi fixado em até R$ 5 mil por mês.

Além da possibilidade de pagar boletos bancários, o titular dessas contas passam a ter garantido o direito a, no mínimo, 1 saque e 3 transferências eletrônicas por mês, sem custos, para contas de "qualquer instituição autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil".

A instituição financeira poderá emitir um cartão físico para movimentação e a conta poderá ser fechada ou convertida em conta regular a qualquer tempo, sem custos adicionais.

Com a conversão em lei, a poupança social digital será, agora, permanente e poderá ser ampliada para o pagamento de outros créditos e benefícios sociais, incluindo os de estados e municípios, exceto os de natureza previdenciária, como auxílio-doença e aposentadoria.

O texto proíbe que os bancos façam descontos dos valores recebidos pelo beneficiário para compensar dívidas anteriores.

Pronampe: 3ª fase é confirmada e deve liberar R$ 10 bi em créditos

Senadores receberam aval do ministro da Economia, Paulo Guedes, para uma terceira fase do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) , formulado para socorrer pequenos negócios durante a crise da covid-19.

De acordo com o líder do PL no Senado, Jorginho Mello, o programa de financiamento terá mais R$ 10 bilhões neste ano. Apesar disso, congressistas ligados ao setor pedem mais e querem que o programa se torne permanente.

Na quinta-feira, Guedes se reuniu com a senadora Kátia Abreu e o senador Renan Calheiros. Uma das demandas apresentadas pelos parlamentares é destinar recursos parados de outros programas para o Pronampe ainda em 2020.

O governo havia colocado na mesa a possibilidade de ampliar os recursos destinados com uma terceira fase do programa. Procurado pela reportagem, o Ministério da Economia informou que o governo federal quer esgotar os recursos de todas as linhas de crédito lançadas para socorrer empresas durante pandemia de covid-19. Até o momento, de acordo com a pasta, foram liberados R$ 85,86 bilhões para financiar 622 mil empresas.

Pronampe

No caso do Pronampe, lançado em maio, a União destinou R$ 15,9 bilhões na primeira fase e outros R$ 12 bilhões na segunda fase do financiamento. O financiamento é condicionado a uma taxa equivalente à Selic, hoje em 2% ao ano, mais 1,25% sobre o valor concedido, com prazo de 36 meses para pagar - na prática, condições mais vantajosas em comparação a outras linhas de financiamento.

Para viabilizar a terceira fase, o Congresso discute aprovar outro projeto de lei. Há propostas na Câmara e no Senado para transferir o saldo remanescente do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE), lançado para financiar o pagamento de salários durante os primeiros meses da crise, para o Fundo Garantidor de Operações (FGO), que abastece o Pronampe.

Recursos

Se aprovada, a medida dependerá de sanção do presidente Jair Bolsonaro. Na próxima segunda-feira, o líder do PL deve conversar com o presidente Jair Bolsonaro na tentativa de garantir apoio do Planalto para uma iniciativa maior, a de tornar o programa permanente, abastecido com recursos após a pandemia. A estratégia, porém, enfrenta resistência da equipe econômica, que quer restringir o programa apenas ao período emergencial da crise.

"Já foram R$ 32 bilhões, mas precisamos chegar próximo de R$ 100 bilhões para atender os micro e pequenos empresários do Brasil, que estão se salvando graças ao Pronampe", afirmou Mello, autor do projeto de lei que originou o programa no Senado.

O Ministério da Economia não prevê a continuidade dos repasses para o próximo ano. O Senado tentou aprovar propostas legislativas para abastecer o programa em 2021, mas ainda não houve acordo com o governo. Na lei, o Pronampe foi desenhado para ser permanente.

A continuidade do financiamento, porém, depende do aporte de novos recursos. Sem espaço para aumentar gastos, o governo pediu mais tempo para negociar com os parlamentares

Por: Portal Contábeis
https://www.contabeis.com.br/noticias/44671/pronampe-3a-fase-e-confirmada-e-deve-liberar-r-10-bi-em-creditos/.

PGFN Exclui 5 bilhões prescritos

O procedimento foi a primeira exclusão feita por cruzamento de dados, de forma eletrônica.

De acordo com a publicação oficial do governo (www.gov.br). a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN divulgou neste mês, o relatório “PGFN em Números”, edição 2020, que apresenta as principais iniciativas, atuações e conquistas da Instituição ao longo do ano de 2019. Alguns dos principais destaques são:


Em 2019, a PGFN viabilizou a recuperação de R$ 24,4 bilhões aos cofres públicos e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, em decorrência do aprimoramento das estratégias de cobrança desenvolvidas pela Procuradoria.

Merece destaque o recorde histórico na recuperação de créditos do FGTS, no valor de R$ 268,8 milhões, que beneficiou mais de 919 mil trabalhadores.

Além disso, os depósitos vinculados a ações judiciais de defesa totalizaram R$ 11,16 bilhões no ano passado. Assim, excluindo-se o valor recuperado junto ao FGTS, a PGFN levou para os cofres da União, em 2019, o expressivo montante de quase R$ 35,3 bilhões.

Já a atuação dos procuradores da PGFN em processos judiciais e extrajudiciais evitou perdas expressivas para a União, como foi o caso dos R$ 145,5 bilhões em julgamentos realizados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.

Em 2019 a PGFN prestou ainda consultoria jurídica em diversos temas de grande relevância para o país, tais como (i) reforma da previdência; (ii) reforma tributária; (iii) contrato de cessão onerosa celebrado entre a União e a Petrobras; (iv) aperfeiçoamento da legislação trabalhista para fomentar a geração de empregos; (v) criação de novo marco legal para a promoção da liberdade econômica; (vi) política de desestatização de empresas e (vii) a Medida Provisória sobre transação em matéria tributária (MP nº 899/2019, convertida na Lei nº 13.899/2020)

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) efetuou também o cancelamento de 621 mil inscrições na dívida ativa da União que estavam prescritas, no montante total que se aproxima de R$ 5 bilhões. O procedimento foi a primeira exclusão feita por cruzamento de dados, de forma eletrônica.

As inscrições prescreveram, por não terem sido encontrados bens para penhora. Os créditos mais antigos, agora excluídos, foram inscritos na dívida ativa na década de 80, o que não significa que estão parados desde então. A maior parte foi incluída entre 1997 e 2011.

Este processo de exclusão faz a PGFN evitar o pagamento de honorários, o que poderia ocorrer caso o juiz, a pedido da outra parte, determinasse a prescrição.  Vale frisar, que se retira da Justiça uma ação que já não deveria mais tramitar, os ministros entendem que o arquivamento de execução fiscal por mais de cinco anos extingue créditos tributários.

Segundo o tributarista da NTW Contabilidade Recife, Fábio Roberto Faros, alguns contribuintes que o procuram com débitos antigos na RFB, PGFN e INSS, muitas vezes estão neste perfil de prescrição e são necessários procedimentos administrativos e judiciais para a baixa das cobranças por prescrição. Com essas exclusões, os contribuintes estarão focados apenas em débitos mais recentes, já é uma etapa vencida e muitos contribuintes, inclusive, até incluem tais débitos em parcelamentos por não conhecerem seus direitos, completa Faros.

Pronampe: 3,75% das micro e pequenas empresas tiveram acesso ao programa

Na primeira semana de setembro, o governo federal anunciou a liberação de mais R$ 12 bilhões em garantias para a segunda fase do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

Com o complemento das instituições financeiras, o montante de recursos disponíveis para empréstimos às micro e pequenas empresas deve alcançar mais R$ 14,1 bilhões.

Apesar de ser o programa emergencial de crédito para os pequenos negócios mais bem-sucedido lançado até agora durante a pandemia, a análise dos dados oficiais mostra que um conjunto muito pequeno de negócios foi beneficiado pelo programa.

Dados atualizados até o último dia 03 de setembro pelo Sebrae, com informações do Fundo de Garantia de Operações (FGO), sob operação do Banco do Brasil, contabilizam 292 mil operações de crédito com a garantia do fundo no Pronampe, totalizando R$ 22,5 bilhões em volume de crédito concedido desde o início da operacionalização do programa.

No total, quase 281 mil pequenos negócios foram beneficiados, sendo 136 mil microempresas e 146 mil empresas de pequeno porte. Considerando que o total de micro e pequenas empresas no país é cerca de 7,5 milhões de negócios, o programa até agora beneficiou somente 3,75% do seu público alvo.

Crédito

No momento, as instituições financeiras que são as maiores operadoras do Pronampe são: Banco do Brasil (36,1%); Caixa (23,9%); Itaú Unibanco (12,2%) e Bancoob (11,9%).

No entanto, nesta segunda fase do programa, o Ministério da Economia disponibilizou R$ 1,5 bilhão desse aporte total, de forma diferenciada entre algumas instituições financeiras credenciadas, com destaque para os bancos regionais e agências de fomento.

Resultados das últimas pesquisas de impacto da pandemia, realizadas pelo Sebrae, em parceria com a FGV, apontaram que as maiores taxas de aprovação de crédito para os pequenos negócios foram alcançadas por essas instituições financeiras, incluindo também nesse grupo as cooperativas de crédito.

Foram destinados mais de R$ 21 milhões em crédito pela Agência de Fomento de Goiás; R$ 268 milhões pelo Banco do Nordeste; R$ 203 milhões pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG); R$ 282 milhões pelo Banco da Amazônia e R$ 730 milhões pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul).

De acordo com o analista da Unidade de Capitalização e Serviços Financeiros do Sebrae, Giovanni Beviláqua, o acesso a crédito continua sendo um grande problema para os pequenos negócios, mesmo com a importância do segmento, que representa 99% das empresas do país e 30% do PIB nacional.

“Os dados disponíveis apontam para a necessidade de ampliação da quantidade e qualidade de instituições ofertantes de crédito para os pequenos negócios, sobretudo no que se refere às instituições não-bancárias que, durante a pandemia, se mostraram favoráveis aos pequenos negócios ao apresentarem taxas de aprovação de crédito superiores aos grandes bancos comerciais”, destacou.

Emprestômetro

Dados do Ministério da Economia, disponíveis na plataforma “Emprestômetro” (no Portal do Empreendedor), mostram que o governo federal já alcançou, a marca de quase R$ 66 bilhões em empréstimos concedidos especialmente às micro e pequenas empresas. Ainda segundo o governo, foram efetuados 506 mil contratos, que utilizaram as diferentes linhas de crédito disponibilizadas aos donos de pequenos negócios no país.

O maior volume de recursos foi operacionalizado por meio de linhas de crédito oferecida pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para capital de giro e com garantias do Fundo Garantidor de Investimentos, quem somam R$ 36 bilhões.

Por: Portal Contábeis
https://www.contabeis.com.br/noticias/44577/pronampe-3-75-das-micro-e-pequenas-empresas-tiveram-acesso-ao-programa/

E agora? Quem poderá nos socorrer?

Pequenos negócios pedem socorro! Muito se falou em ajudar os pequenos negócios com recursos do governo federal, mas na prática, esses recursos passaram longe!

O governo federal liberou bilhões de reais para que as instituições financeiras pudessem destinar os recursos às empresas por conta da crise econômica causada pela pandemia do Corona Vírus, no entanto, a burocracia mais uma vez desviou estes recursos para outros beneficiários.

Não foi apenas um lote de recursos, pelo menos dois grandes lotes e outros menores foram disponibilizados, porém, os beneficiados foram empresas mais sadias, aquelas que não precisariam dos recursos para sobrevivência, aquelas que detinham aplicações financeiras, empreendimentos maiores, apadrinhados bancários e empresas que poderiam dar um retorno imediato. Este foi o perfil que se apropriou dos bilhões do famoso PRONAMPE.

Em consulta com vários outros profissionais da área, o contador e empresário contábil Fábio Roberto Faros da NTW Contabilidade Recife, verificou que por exemplo numa carteira de 100 clientes de um escritório contábil, em média, menos de 10% conseguiram acessar os recursos. Os motivos alegados pelos bancos foram os mais inusitados possíveis como alguma pendência cadastral ou de crédito, alteração contratual recente, score de crédito na agência, empréstimo anterior contraído na agência, saldo insuficiente para atender a todos os clientes, etc.

A verdade é que o micro e pequeno empresário não acessou essas linhas de crédito propagadas. Não precisa o governo fazer nenhuma pesquisa de mercado, basta verificar em seu banco de dados as empresa que receberam o informe de direito ao crédito do PRONAMPE e as que efetivamente o formalizaram. O universo que ficou de fora é enorme! Estes também não estarão em nenhuma outra lista de algum auxílio emergencial e como se não bastasse, o que lhe aparece de bandeja são os cheques especiais e empréstimos nada amistosos dos bancos.

Como consultor de pequenos empreendedores me incomoda ver negócios sendo fechados, sonhos sendo cancelados, desempregos se avolumando e ninguém para defender estes pequeninos, afirma o empresário. Onde está o governo? Cego, surdo e mudo? O Sebrae que é um órgão que nasceu para defende-los, o que está fazendo? Vamos esperar o pior?

A solução poderia ser relativamente fácil, basta retirar esse filtro dos bancos, estes são tubarões que querem ganhar mais e mais sempre. Até quem acessou o crédito prometido, teve que se submeter às chamadas reciprocidades, onde a instituição bancária libera a linha de crédito em contrapartida com uma aquisição de seguros, capitalizações e outros serviços, se não quiser, tem outro que queira e assim eles vão faturando mais e mais.   

Existe uma preocupação de que alguns desses pequenos empresários, se apoderem dos recursos e não dê prosseguimento à empresa, é verdade, mas isso se resolve de forma planejada, pois os recursos poderiam ser liberados em parcelas exigindo-se da empresa a manutenção da sua produção e faturamento e só assim esta teria acesso às demais parcelas ou até outras formas de controle, mas deixa-los como o famoso seriado mexicano do Chapolim Colorado que era requisitado sempre que alguma situação ficava sem saída, assim é que não pode ficar.  Os pequenos pedem socorro! Alerta Faros.

Por: Fábio Faros Contador.

Criptoativos Regulamentados no Brasil

Esta é a matéria que muitos gostariam de ler estampada nos jornais e mídias sociais do País e também um tema de repulsão para quem prefere seguir numa terra sem lei e outros que vivem do mercado financeiro regular atualmente.
Através deste artigo, vamos entender um pouco sobre este universo e para discutir sobre o assunto, a equipe de marketing da NTW Contabilidade Recife conversou com o empresário contábil, tributarista e consultor no setor, o 
Sr. Fábio Roberto Faros. Ele destaca os maiores entraves e direciona um caminho para obtenção da tão sonhada regulamentação no setor dos criptoativos. 
Primeiramente, vamos discorrer sobre alguns conceitos utilizados no universo dos criptoativos de forma simples e sintetizada e para fácil entendimento dos nossos leitores.

O QUE É UM CRIPTOATIVO?


Os criptoativos são ativos virtuais protegidos por criptografia, são instrumentos intangíveis de crédito que funcionam como moedas virtuais, utilizados para a realização de pagamentos em transações comerciais, assim como o real, dólar, euro ou outra moeda qualquer. Na diferenciação de uma moeda virtual para uma moeda regular, podemos destacar a Descentralização: onde não há dependência de um órgão regulador como o Banco Central ou mesmo de um Estado, seus preços variam de acordo com as suas negociações; o Anonimato: Geralmente não há identificação dos seus detentores e negociadores, e também o Custo Zero nas Transações: Não há nenhuma autoridade que obrigue ao pagamento de taxas e tributos como ocorre no mercado tradicional financeiro.

Os criptoativos podem se dividir em alguns tipos específicos como as criptomoedas e os tokens e existem centenas de criptoativos.
A RFB define a Criptomoeda como a representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal;

O QUE É A BITCOIN?


A Bitcoin foi o primeiro criptoativo do tipo denominado criptomoeda a utilizar a plataforma tecnológica Blockchain em 2009. A partir de então, outras alternativas surgiram adotando também o Blockchain que é atualmente o sistema-base para a maioria dos criptoativos.
Por ser considerada a mais popular no mundo, desde 2012 que a Bitcoin já é utilizada para compras e vendas de produtos e transferências de valores entre pessoas. Outros criptoativos concorrem com a bitcoin, como a altcoin, litecoin, monero, petro, dogecoin, entre outros.

Recentemente em agosto 2020, a Vara do Trabalho de Uruaçu, em Goiás, decidiu que um acordo trabalhista entre uma empresa de mineração de Bitcoins e um de seus colaboradores, poderia ser liquidado através do criptoativo. A audiência de conciliação foi feita através do aplicativo Google Meet, já que o dono da empresa de mineração é residente em Dubai, nos Emirados Árabes. O juiz do trabalho Carlos Gratão homologou o acordo.

O QUE É O BLOCKCHAIN?

É a rede de computadores que armazena os dados, uma cadeia de blocos, numa tradução mais literal e é o único elemento central existente no processo de controle dos criptoativos, uma espécie de banco de dados eletrônico que registra as transações efetuadas. Estes dados são organizados e armazenados por uma comunidade de usuários por todo o mundo, e não em um único local. Este formato permite a verificação pública e rápida no banco de dados. A complexa tecnologia envolvida nesta plataforma chamada Blockchain é que garante que as transações sejam confiáveis e o que dificulta a ação de hackers.

O QUE É A EXCHANGE?

É a corretora de câmbio dos criptoativos, para simplificar. Mas a Exchange pode se assemelhar a um verdadeiro banco de investimentos, dado o universo complexo de operações que ela pode controlar e disponibilizar aos investidores.
A RFB define assim a Exchange de Criptoativo: a pessoa jurídica, ainda que não financeira, que oferece serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia, e que pode aceitar quaisquer meios de pagamento, inclusive outros criptoativos. Incluem-se no conceito de intermediação de operações realizadas com criptoativos, a disponibilização de ambientes para a realização das operações de compra e venda de criptoativo realizadas entre os próprios usuários de seus serviços.
Principais Exchanges do Brasil: Foxbit, Coinext, Novadax, BitCoinToYou, Bitpreço, entre outras.

A INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RFB 1.888 DE 07/05/2019 COM VIGÊNCIA A PARTIR DE AGOSTO 2019.

Segundo Fábio Roberto Faros, dado o crescimento do mercado de criptoativos no Brasil, não é nenhuma novidade que já se iniciem algumas regulamentações no setor.
A Receita Federal do Brasil (RFB) começou a fiscalizar o criptomercado brasileiro pelas empresas que realizam a intermediação de compra e venda de criptoativos. Através desta instrução normativa, as operações maiores que 30 mil ao mês, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, devem ser declaradas ao fisco. 
Nos procedimentos investigativos da RFB foi observada a necessidade de apresentação dos seguintes dados:
  1. Dados obtidos em procedimentos de KYC eventualmente realizados; A identificação em due diligence de clientes/investidores ( “Know Your Client -KYC”, ou Conheça seu Cliente). Consiste na exigência legal de que empresas que são ativas no setor de serviços financeiros precisam fazer a due diligence dos clientes para conferir sua identidade e evitar roubo de identidade, fraude, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e demais atos ilícitos.
  2. Dados dos representantes dos clientes, contendo nome, telefone, e-mail, utilizados na negociação.
  3. Conta bancária apontada pelo cliente para as transações;
  4. Registros das transações realizadas entre agosto e dezembro de 2019, devendo a Exchange ou contribuinte sob fiscalização, comprovar os recebimentos e pagamentos em moeda fiduciária.
  5. Apresentação das notas fiscais emitidas pelos serviços prestados.
As corretoras nacionais de criptoativos devem enviar as informações à RFB e estão sujeitas a penalidades, caso não cumpram com esta obrigação acessória. Para quem opera com corretoras estrangeiras, a responsabilidade pelas declarações é do investidor brasileiro, tanto pela declaração mensal, quanto pela sua regular declaração anual de imposto de renda. Neste formato, os ganhos são auferidos mensalmente e recolhido o imposto devido até o final do mês subsequente. Ganhos de capital obtidos em agosto devem ser declarados e recolhidos até o dia 30 de setembro, por exemplo. 
A legislação prevê ainda, multas de 1,5% a 3% sobre o valor das operações omitidas ou declaradas de forma inexatas, além de multas que podem onerar em 70%, 75% ou 150% sobre eventual imposto não recolhido na alienação dos criptoativos. 
A Câmara dos Deputados, através do Projeto de Lei nº 2303/2015, prevê a regulação de criptomoedas. Caso a lei seja aprovada, as criptomoedas seriam reconhecidas como meio de pagamento oficial e o Banco Central do Brasil deverá proceder com a supervisão das operações que envolvam tais moedas. A tendência é que muitos atos regulatórios do mercado financeiro tradicional, sejam direcionados também para o universo dos criptoativos, afirma Faros.

ESQUEMAS DE PIRÂMIDES


Vários escândalos com suspeitas de pirâmides financeiras foram divulgados recentemente como o caso da Unick Forex, Alcateia Investimentos, AI e Albuquerque Consultoria, JJ Invest, InDeal Investimentos, 18K Ronaldinho, entre outros.
Os esquemas de pirâmides financeiras são golpes muito comuns principalmente no universo dos criptoativos com algumas características particulares:





  1. Elevada rentabilidade: retorno financeiro muito acima dos investimentos tradicionais;Garantia nos rendimentos: ainda que diante de operações arriscadas, esses esquemas costumam garantir o retorno prometido sobre o capital investido;Ausência de produto específico: a companhia não deixa claro em quais produtos está investindo.Total anonimato: Promessa de anonimato e não se registram as aplicações em nome dos próprios clientes.Empresa jovem: Muitas com menos de 2 anos no mercado.Marketing arrojado: Divulgação de ostentações e poder são uma praxe neste estilo de empresa.Empresa irregular: Atua como uma corretora, porém sem qualquer registro em órgãos reguladores como a CVM e a B3 (a bolsa de valores brasileira), algumas não têm sequer os registros legais básicos necessários.Elevada rentabilidade: retorno financeiro muito acima dos investimentos tradicionais;
  2. Garantia nos rendimentos: ainda que diante de operações arriscadas, esses esquemas costumam garantir o retorno prometido sobre o capital investido;
  3. Ausência de produto específico: a companhia não deixa claro em quais produtos está investindo.
  4. Total anonimato: Promessa de anonimato e não se registram as aplicações em nome dos próprios clientes.
  5. Empresa jovem: Muitas com menos de 2 anos no mercado.
  6. Marketing arrojado: Divulgação de ostentações e poder são uma praxe neste estilo de empresa.
  7. Empresa irregular: Atua como uma corretora, porém sem qualquer registro em órgãos reguladores como a CVM e a B3 (a bolsa de valores brasileira), algumas não têm sequer os registros legais básicos necessários.

Ainda que alguns se aventurem em atuar nesta rentável economia mundial de criptoativos, vale a pena alertar que embora as transações não sejam facilmente rastreáveis pelas autoridades fiscais do Brasil, o aumento patrimonial dos investidores pode sim e sem muita dificuldade. A RFB (Receita Federal do Brasil) através dos cruzamentos de dados, já recebe informações do departamento de trânsito nacional dos veículos adquiridos por CPF ou CNPJ, as instituições financeiras enviam as informações das contas bancárias, os cartórios enviam as informações sobre imóveis, da mesma forma as informações sobre barcos, aeronaves, joias e investimentos. E como se não bastasse todo este “Big Brother” fiscal, as redes sociais são também acessadas nas investigações. Estes elementos são a base para o desbaratamento das pirâmides e operações fraudulentas.

ENTRAVES PARA REGULAMENTAÇÃO

Desde o início dos anos 80 que os estudos criptográficos direcionavam para um novo formato de negociações financeiras, dentro de um universo digital que pudesse disponibilizar aos usuários uma maior liberdade e anonimato em sua transações. Neste universo, não é possível aferir com precisão a origem dos recursos negociados, podendo advir dos diversos formatos ilícitos da sociedade como drogas, desvios financeiros, corrupção, terrorismo, jogos de azar, etc.

Muitos economistas e estudiosos do mundo financeiro regular e digital, vêm este universo do mercado de criptoativos como bolhas especulativas. É uma economia passível de fraudes e manipulações, haja visto que a ausência de regulações e controles, são elementos favoráveis aos mais espertos e armadilhas aos incautos e aos sedentos por resultados rápidos e elevados. Além disto, os ganhos diretos nestas operações, são centralizadas naqueles que desenvolvem, pois são os tutores e aqueles que mineram que são os disseminadores no mercado.

De acordo com uma reportagem da revista Época, de acordo com uma pesquisa feita em 2016 pela Associação Internacional de Securitizadoras, 55% das empresas securitizadoras que participam da associação, desde aquela época que já trabalhavam em pesquisas e desenvolvimentos em Blockchain. As instituições financeiras tradicionais também estão muito interessadas, pois os criptoativos são alternativas potenciais para substituir as transações bancárias tradicionais ou pelo menos abocanhar uma boa fatia deste mercado. Até outras negociações com bens móveis e imóveis podem ser realizadas através de criptoativos. Talvez este filão de mercado seja um dos principais entraves políticos à regulamentação dos criptoativos.

O outro entrave à regulamentação parte dos próprios usuários das plataformas que continuam a fazer negócios cada vez mais relevantes, sem tributação, sem holofotes, sem fronteiras e em franco crescimento no mundo. Estes investidores vão fugir das regulamentações e sempre estarão em busca de ambientes mais favoráveis e sem lei.

O CAMINHO DA REGULAMENTAÇÃO PARA O SETOR

O caminho para obtenção da regulamentação para o setor obviamente terá que seguir o trajeto inverso eliminando os entraves existentes.

Os três pilares terão que ser quebrados ou pelo menos reduzidos e adequados: 

  1. A descentralização obrigatoriamente terá que passar por uma fonte de controle institucional. As Exchanges nacionais já realizam este papel. Com algumas adequações de controles equiparados aos existentes no mercado tradicional poderá facilmente resolver este impasse. Temos por exemplo, As leis e regulamentações contra o Money Laundering (AML) que exigem que os bancos e outras instituições financeiras que emitem crédito ou permitem que os clientes abram contas de depósito, sigam as regras para garantir que não estejam ajudando na lavagem de dinheiro e operações ilícitas.
  2. O anonimato poderá dar lugar à utilização de procuradores legalmente constituídos ou cadastros próprios que protejam as operações de origens ilegais dos recursos.
  3. O custo zero das operações dará lugar a alguma taxação e tributação que não inviabilize as operações.

Não será possível a união de todos os envolvidos neste processo de regulação, pois se sabe que alguns não querem sair desta zona de conforto à margem da regularidade, mas se todos que se interessam se unirem, poderão formatar um projeto amplo e defensável.

Mesmo diante da crise gerada pela pandemia do Covid-19 no Brasil, nada impediu o avanço do mercado de Bitcoin no País. O volume negociado nas corretoras continua crescente nos últimos anos. Segundo o site “Distrito.me”, as corretoras brasileiras de Bitcoin declararam ter movimentado 395,209.48 Bitcoins de 01/04/2019 a 31/03/2020 que, na cotação de 31/03/2020, cujo valor do Bitcoin no Brasil era de R$ 32.950,97, equivale a pouco mais de R$ 13 bilhões. Só no primeiro trimestre de 2020, o mercado transacionou 93,653.57 Bitcoins, equivalentes a R$ 3 bilhões na mesma cotação. Para fins de comparação, o mercado de Bitcoin movimentou cerca de R$ 113 milhões em todo ano de 2015. No auge de euforia, em 2017, o consolidado foi de R$ 8,3 bilhões. Já na “crise do Bitcoin” em 2018, o volume foi de R$ 6,79 bilhões. Em um espaço de 5 anos, o mercado cresceu mais de 11.424% em termos de volume.

No Japão por exemplo, os criptoativos já foram inseridos em uma nova categoria legal e devem ser registrados na Agência de Serviços Financeiros do Japão, o órgão regulador previsto no primeiro passo descrito. No Brasil, o Banco Central não regula as moedas virtuais justamente porque elas não são emitidas ou garantidas pela instituição. A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) ainda é bastante cautelosa, porém já permite que alguns fundos operem indiretamente no mercado dos criptoativos desde que devidamente regulamentados no seu País sede. No Brasil, poucos fundos estão registrados na CVM, são pioneiros quatro deles da Hashdex e dois da BLP. A diferença entre eles é o perfil, mas ambos funcionam como fundos multimercados, que têm a maior parte do patrimônio na segurança de títulos de renda fixa e uma parcela minoritária flutuando no risco. Apesar das diversificações nos criptoativos, percebe-se que a Bitcoin ainda é o paradigma deste mercado, pois quando este cai, todas as outras tendem a companhá-lo.

Esses números refletem os motivos pelos quais o governo já começa a normatizar o setor de criptoativos visando trazer à tributação, este volume de recursos e penalizar aqueles que continuam distantes de qualquer regulamentação de suas atividades operacionais. Só assim será possível proteger a sociedade dos fraudadores do sistema.

CONTABILIZAÇÃO DOS CRIPTOATIVOS

Apesar da ausência de normativos conclusivos, já existe uma sinalização do IFRIC (International Financial Reporting Interpretations Committee) que é órgão responsável pelas interpretações das normas contábeis internacionais, para que os detentores de criptomoedas as contabilizem como um intangível ou estoques, dependendo do modelo de negócio.
Conforme estudo disponibilizado pela Mazars Brasil, de acordo com o US GAAP (sigla para Generally Accepted Accounting Principles, que pode ser traduzido por Princípios Contábeis Geralmente Aceitos. São as normas contábeis americanas), os intangíveis com vida útil indefinida serão inicialmente mensurados ao custo e precisariam ser testados quanto a perdas por redução ao valor recuperável periodicamente. Um declínio abaixo do custo, conforme citado em uma troca de moeda criptografada, pode ser considerado um evento indicativo de perda de valor. O IFRS permite que os ativos intangíveis sejam contabilizados ao custo ou reavaliados pelo seu “valor justo na data da reavaliação menos quaisquer perdas acumuladas de valor recuperável”. 
O modelo de reavaliação somente pode ser aplicado se o valor justo puder ser determinado por referência a um mercado ativo que é definido como “um mercado no qual as transações para o ativo ou passivo ocorrem com frequência e volume suficientes para fornecer informações de precificação em uma base contínua”. O aumento líquido no valor justo acima do custo inicial é registrado em outros resultados abrangentes. Uma redução líquida no valor justo abaixo do custo é registrada no resultado. A reciclagem de ganhos de outros resultados abrangentes para lucros ou perdas não é permitida.
A Norma aproxima a definição para um ativo considerado “intangível”, o ativo não monetário identificável sem substância física, que é uma característica própria das criptomoedas. Seguindo essa linha de raciocínio, o reconhecimento inicial seria pelo custo e, de forma subsequente, mensurando pelo método de custo ou pelo método de reavaliação e aplicando o valor justo por meio de outros resultados abrangentes (se, e somente se, existir um mercado ativo). Ou ainda poderia se mensurar pelo seu justo valor de mercado, menos os custos de venda. O tratamento contábil mais apropriado sob as estruturas acima, portanto, é contabilizar as criptomoedas como ativos intangíveis com circunstâncias potenciais para estoque ou contabilidade de investimento por uma empresa de investimento.

Para Fábio Roberto Faros, o importante é adotar uma linha de procedimento uniforme e coerente que demonstre da melhor forma possível, o valor do investimento, comprovado naquele tempo, sem especulações ou lançamentos sem lastro. Como tudo isso é novo, até a ciência da contabilidade vai se moldando com o intuito de atingir o seu propósito. Conclui ainda que divergências existem em vários aspectos conceituais quando se discute sobre criptoativos, porém, assim como qualquer empresa de médio e grande porte que precisa ter seus controles internos, seus registros regulares nos órgãos municipais, estaduais e federais, suas certidões em dia, seus balanços adequados à atividade, seus tributos declarados e recolhidos, seus processos de compliance definidos, governança de dados, inteligência artificial, regularidade trabalhista e auditoria de processos, assim é também para aquelas empresas do setor de criptoativos que desejem regularidade, confiabilidade e valor de mercado. Estes elementos são essenciais e ainda um alvo distante para muitos que desbravam neste mercado de cryptos.


10 Índices que todo Empresário deve acompanhar

Os indicadores econômicos são como um painel de veículo, indicam se está tudo normal ou se requer alguma intervenção dos condutores. São os dados que acompanham a economia de um país em vários aspectos relevantes, funciona como um termômetro mesmo.


Investidores, empresários, órgãos do governo, instituições e empresas utilizam estes indicadores para avaliar a situação financeira do País, identificam estas tendências de mercado que auxiliam na tomada de decisões. Entendendo as variações e as projeções de mercado, será possível fazer planos de investimentos de curto, médio e longo prazos e montar estratégias empresariais mais bem direcionadas.

A grosso modo, podemos dizer que quando envolve índices de inflação, mercado e preços; o IPCA, INPC e o IGPM demonstram as diversas variações, já o INCC incide sobre aluguéis, construções e imóveis, a Selic acompanha os juros assim como o CDI, as moedas mais estáveis como o Dólar e Euro e o PIB nacional demonstram como está o País no contexto mundial, seu crescimento e dificuldades do período. Entendeu que bússola interessante são estes indicadores econômicos?

Vamos então demonstrar os principais índices a serem acompanhados periodicamente:

Índices Econômicos – Agosto 2020

1 - IPCA acumulado em 12 meses
(O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) é o índice oficial da inflação)
2,31%
2 - INPC acumulado em 12 meses
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor é o índice utilizado para repasses aos consumidores)
2,69%
3 - IGPM acumulado em 12 meses
(Índice Geral de Preços do Mercado indica a variação de preços e da moeda na economia)
9,27%
4 - INCC acumulado em 12 meses
(Índice Nacional da Construção Civil indica as flutuações de preços na construção civil e imóveis)
4,29%
5 - Taxa SELIC acumulado em 12 meses
(Taxa básica de juros da economia é uma referência de juros no mercado. Índice utilizado também pela RFB)
3,96%
6 - CDI acumulado em 12 meses
(Certificado de Depósito Interbancário indica os juros e variações entre bancos)
4,19%
7 - Dólar Comercial
(É a unidade básica da moeda americana, como é o R$1 (um Real) no Brasil)
R$5,51
8 - EURO
(É a unidade básica da moeda em vários países da Europa)
R$6,52
9 - Poupança (TR)
(Índice acumulado em 12 meses de depósitos bancários)
2,27%
10 - PIB
(Produto Interno Bruto. Indica o crescimento ou não da economia de um País)
2019(+1,1%)
2020(-5,46%)


Pesquise, entenda e acompanhe. Vai fazer muito bem ao seu planejamento empresarial e aos seus investimentos.

Segundo o contador, tributarista e consultor de empresas, o Sr. Fábio Roberto Faros da NTW Contabilidade Recife, a contabilidade mudou bastante, o seu contador passou a ser o seu consultor e um parceiro de negócios, ele também deve está antenado com estas variações de mercado e orientar o seu cliente quanto ao momento certo de investir ou de recuar, de contratar ou de segurar contratações, de lançar um novo produto ou de investir mais no produto disponível e assim, os dois poderão crescer juntos. A rede de contadores da NTW Contabilidade e gestão empresarial prima em reunir profissionais qualificados, antenados com o que há de mais moderno, éticos e capacitados. Não entregue a sua “galinha dos ovos de ouro” a qualquer um, pesquise e contrate um profissional sério, ético e capacitado para cuidar dos seus empreendimentos e sobretudo, que saiba utilizar estes 10 índices econômicos a seu favor, conclui Faros.