Cuidado com o Pix - Receita Federal intensifica cruzamento de dados

A fiscalização do Pix está sendo intensificada pela Receita Federal, que agora irá cruzar e monitorar essas transações por meio do sistema SPED. Esse movimento é crucial para empresas e contribuintes, dado o crescente uso do Pix como método de transferência financeira, superando até mesmo o tradicional DOC e TED. No entanto, esse aumento de uso também levanta preocupações quanto à sonegação fiscal, especialmente entre micro e pequenas empresas.

Embora a Receita Federal tenha capacidade para monitorar as transações do Pix, o acesso direto aos dados de pagamento e recebimento dos contribuintes é limitado pelo sigilo bancário. No entanto, as informações consolidadas fornecidas pelas instituições financeiras através da e-Financeira permitem um controle mais eficaz.

Nesse cenário, a contabilidade precisa ser precisa e atualizada para evitar autuações. A Receita Federal baseia suas ações de cobrança e autuação nos dados contábeis das empresas, destacando a importância de manter os registros em dia para evitar penalidades.

A CONAMPE, em parceria com instituições como o Sebrae, oferece suporte e orientações para garantir a conformidade das empresas com as regulamentações fiscais. É fundamental que os empresários estejam atentos às suas obrigações contábeis e legais, visando à segurança e estabilidade financeira de seus empreendimentos. Em caso de dúvidas, recomenda-se buscar auxílio junto à CONAMPE ou suas associações afiliadas.

O SPED, Sistema Público de Escrituração Digital, foi criado para simplificar o cumprimento das obrigações acessórias das empresas em relação à sua contribuição tributária. Ele propõe a integração e padronização das informações federais, estaduais e municipais, facilitando a fiscalização dos órgãos reguladores. Essa iniciativa começou a ser desenvolvida ainda no Governo Fernando Henrique Cardoso, com o objetivo de modernizar as administrações tributárias e aduaneiras.

PGFN abre edital para acordos de até R$ 50 milhões na I Semana da Regularização Tributária

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) almeja realizar acordos especiais durante a I Semana Nacional de Regularização Tributária, com expectativa de até R$ 50 milhões. O Edital n. 5/2023 da Dívida Ativa da União, divulgado em novembro pela PGFN, estabelece os critérios para isso. Contribuintes podem aderir às negociações no Portal Regularize entre 11/12 às 8h (horário de Brasília) e 15/12 às 19h.

O evento, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reúne pelo menos 33 entidades federativas, incluindo 10 estados e 23 municípios, além da União. O procurador-geral adjunto da dívida ativa, João Grognet, afirma que o evento é uma prioridade do Poder Judiciário, contribuindo para melhorar o cenário das execuções fiscais.

Os descontos podem chegar a até 100% dos juros, multas e encargos para devedores com dificuldades financeiras. Para dívidas menores, abaixo de 60 salários mínimos, podem haver reduções no valor principal dos impostos, independentemente da capacidade de pagamento. O objetivo é favorecer negociações em casos de valores menores, permitindo que o Judiciário foque em questões de maior impacto financeiro.

A iniciativa da PGFN segue a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, visando uma cooperação mais efetiva entre fisco, contribuintes e Judiciário. O tema "Comece o Ano Novo em Dia com o Fisco" da I Semana Nacional da Regularização Tributária está em sintonia com essa política.

A regularização e a consequente redução do contencioso fornecem recursos para políticas públicas, além de manter empregos, renda e dignidade básica dos trabalhadores.

A transação tributária descrita no edital abrange créditos inscritos na dívida ativa, mesmo em execução ajuizada, parcelamento rescindido ou com exigibilidade suspensa. O coordenador-geral da PGFN, Theo Lucas Dias, espera um número expressivo de acordos durante a semana devido à colaboração do CNJ com a PGFN e os tribunais regionais federais. O objetivo é não apenas resolver pendências em execução, mas também evitar que elas sejam judicializadas.

As condições para negociação incluem entrada de 6% do valor consolidado da dívida, podendo ser paga em até seis prestações, e o restante parcelado em até 114 prestações. Os descontos nos juros, multas e encargos variam de acordo com a capacidade de pagamento do devedor.

Há possibilidade de negociação para dívidas antigas, de até 15 anos, com entrada de 6% e parcelamento do restante em até 108 meses, com redução total dos juros, multas e encargos. Para dívidas de até 60 salários mínimos, as negociações podem ter reduções progressivas do montante restante, dependendo do prazo escolhido para pagamento.

O valor mínimo das prestações é estipulado e é acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Selic, mais 1% ao mês durante o pagamento.


PGFN abre negociações para regularizar débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital PGDAU nº dia 1, de 17 de janeiro de 2023, que divulga propostas de negociações para regularização de débitos apurados na forma do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União. A adesão está disponível até 31 de janeiro, no portal Regularize. As negociações permitem aos microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) regularizarem suas dívidas com benefícios, como: entrada facilitada, descontos, prazo ampliado na quantidade de prestações e utilização de precatórios federais. Além disso, o valor mínimo da prestação é de R$ 50.

As propostas de negociações abertas são duas. A primeira, a Transação de pequeno valor do Simples Nacional, possibilita o pagamento de entrada de 5% dividida em até 5 prestações mensais, sem desconto. O pagamento do saldo restante poderá ser feito da seguinte forma: até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total; até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total; até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total; até 55 meses, com desconto 35% sobre o valor total.

O acordo abrange apenas os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa há mais de um ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Confira as condições e o passo a passo da Transação de pequeno valor do Simples Nacional

A segunda modalidade de negociação é a Transação por adesão do Simples Nacional. Ela permite que débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2022 sejam pagos com entrada, referente a 6% do valor total da dívida (sem desconto), dividida em até 12 meses. O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargo legal.

O percentual de desconto concedido leva em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e a quantidade de prestações escolhidas. Mas atenção: é preciso que seja preenchida a Declaração de Receita/Rendimento diretamente no sistema.

Nos casos em que não houver concessão de desconto, devido à capacidade de pagamento do contribuinte, o saldo poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada.

Confira as condições e o passo a passo da Transação por adesão do Simples Nacional

Sobre a cobrança de débitos

A publicação do edital pela PGFN visa facilitar a permanência, o ingresso e reingresso de contribuintes no regime diferenciado do Simples Nacional. Os contribuintes interessados pelo regime do Simples Nacional têm até o próximo dia 31 de janeiro para regularizar pendências perante os entes federados: União, estados, Distrito Federal e municípios.

Em regra, a cobrança dos débitos do Simples Nacional em dívida ativa é feita pela PGFN. No entanto, os estados, os municípios e o Distrito Federal podem passar a cobrar os próprios tributos por meio de convênio firmado. Assim, a responsabilidade da cobrança dos débitos deixa de ser da responsabilidade da União (PGFN).

Nesse caso, basta acessar o portal do Simples Nacional e verificar a responsabilidade da cobrança. Feita a consulta, se a situação for “Enviado à PGFN”, significa que a PGFN é responsável pelo débito; se for “Transferido ao ente federado”, a regularização deverá ser perante o respectivo ente.

MEI poderá emitir nota fiscal de serviço no Portal do Simples Nacional

A partir do dia 1º de janeiro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEI) prestadores de serviços poderão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Portal do Simples Nacional. 

A opção, de abrangência, deverá ficar disponível em aplicativo para dispositivos móveis e por serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API), segundo resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (29).

De acordo com o Portal do Simples Nacional, em breve os contribuintes enquadrados como MEI terão acesso ao aplicativo para a emissão de NFS-e em dispositivos móveis.

Atualmente, o microempreendedor é obrigado a emitir nota fiscal quando o serviço é prestado a empresas.

A emissão será facultativa até janeiro de 2023. Para emitir o documento, será preciso preencher: número do CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor.

Após a emissão da nota pelo prestador, um serviço de push (notificação na tela do dispositivo) envia a nota diretamente ao dispositivo móvel do tomador, que pode visualizar todas as NFS-e recebidas.

A NFS-e não deve ser utilizada para as atividades de comercialização de mercadorias e de serviços com incidência de ICMS. Mas existe a previsão da mudança contemplar também os MEIs que comercializam mercadorias. A previsão é que a medida seja implementada em abril do próximo ano.

A emissão de NFS-e para pessoas físicas continua facultativa.

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) explica que, quando o MEI emitir a NFS-e, ficará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao ISS referente a uma mesma operação ou prestação.

“A NFS-e do MEI terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido”, acrescenta o Sebrae.

Segundo o gerente de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago, a mudança vai facilitar a vida dos microempreendedores uma vez que atualmente cada município tem uma regra diferente para emissão de nota fiscal. “Vai ter muito mais facilidade. Cada município tem sua regulamentação. Há município que permite a emissão de nota online, avulsa, muitos exigem cadastro prévio ou certificado digital, outros não têm nenhuma regulamentação”, disse.

De acordo com o Sebrae, mais de 13 milhões de empreendedores poderão ser beneficiados.

FONTE: AgênciaBrasil

Secretarias Estaduais desenquadram Microempreendedores individuais por compras acima do limite

MEI tem limite de compra?

Assim como existe o limite de faturamento de R$81.000,00 mil por ano, o Microempreendedor Individual (MEI) tem também um limite de compra. O limite máximo que o MEI pode efetuar de compras de mercadorias para revenda e/ou insumos, é de até 80% do valor bruto de suas receitas.

Por exemplo, caso o MEI tenha faturado R$ 60.000,00 ao longo do ano, não poderá comprar mais do que R$ 48.000,00 em mercadorias e insumos neste período.

No entanto, muitas vezes o MEI não possui nenhum controle e acaba sendo desenquadrado por não se atentar ao limite de compras. Por este motivo, é muito importante realizar a gestão financeira do negócio, seguir à risca as obrigações fiscais/tributárias e ficar atento a todas as obrigações.

Limite de faturamento para MEI

O MEI pode faturar até R$ 81.000,00 por ano. Possui um regime tributário especial e pode atuar em diversas áreas, inclusive na venda de produtos e/ou serviços.

Além disso, ao MEI é permitida a contratação de um funcionário.

No entanto, está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar nº 108/2021, já aprovado pelo Senado Federal, cujo o objetivo é aumentar o limite de faturamento do MEI para até R$ 130.000,00 por ano, bem como autorizar a contratação de até dois empregados. O projeto ainda precisa ser aprovado na Câmara e, depois, ser sancionado pelo Presidente da República.

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

O Microempreendedor Individual não é obrigado a emitir nota fiscal se o cliente for uma pessoa física. Mas, quando o destinatário da mercadoria ou contratante dos serviços for outra pessoa jurídica, o MEI tem a obrigação de emitir nota fiscal, independente do serviço, tempo de duração ou valor do contrato. 

Mesmo sem a obrigatoriedade de emitir nota fiscal para pessoas físicas, é recomendado que seja feito o registro de todas as vendas, para fins de ajudar/facilitar na declaração de faturamento e no controle financeiro e de faturamento.

MEI pode ter funcionário?

Sim, o MEI pode ter funcionário. Segundo a legislação, o Microempreendedor Individual pode ter apenas um único funcionário e seu salário também deve ser limitado ao salário-mínimo nacional, regional ou o piso salarial de sua categoria.

Como ressaltamos anteriormente, caso aprovado o PL nº 108/2021, o MEI poderá contratar dois colaboradores. Vale ressaltar que a partir do momento que é realizada a contratação de um profissional, o MEI deve se comprometer com outras obrigações. Saiba mais sobre esse assunto acessando nosso texto do blog!

Segundo o consultor empresarial da NTW Contabilidade Recife Dr Fábio Roberto Faros,  os Estados estão desenquadrando os MEIs visando uma maior arrecadação e por isso é essencial que os pequenos empresários estejam atentos. Independente da emissão de notas fiscais eletrônicas, as vendas via PIX ou cartões de créditos já são automaticamente informados ao fisco e alguns desatentos imaginam se livrar de tributos ou do controle de limites de compras ou vendas, simplesmente por não emitir o documento fiscal, o que é um grande equívoco. Melhor trabalhar de forma regular e assessorado por algum profissional da área contábil, para não ter surpresas desagradáveis, pontuou o expert.

PIX passam a ser acompanhadas pela RECEITA ESTADUAL

As operações de recebimento via PIX passam a ser acompanhadas pela RECEITA ESTADUAL e deverão ter cobertura de documento fiscal , como acontece atualmente com os cartões de débito/crédito . O § 5º ressalta que as transações realizadas via PIX deverão ser enviadas de forma retroativa, desde o início dos serviços deste meio de pagamento.

CONVÊNIO ICMS Nº 50, DE 7 DE ABRIL DE 2022

Publicado no DOU de 11.04.2022, pelo despacho 17/22.

Altera o Convênio ICMS nº 134/16, que dispõe sobre o fornecimento de
informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento,
integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas
às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label),
transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de
Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento
eletrônicos, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas no
Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de
contribuintes do ICMS.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 184ª Reunião Ordinária, realizada em
Belém, PA, e em Brasília, DF, nos dias 31 de março e 7 de abril de 2022, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte.

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 134, de 9 de dezembro de
2016, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – da cláusula segunda:
a) o “caput”:
“Cláusula segunda A emissão do comprovante de transação ou intermediação de vendas ou
serviços efetuada com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de
recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo, e demais instrumentos
de pagamento eletrônico devem estar vinculados ao documento fiscal emitido na operação ou
prestação respectiva, conforme disposto na legislação pertinente.”;
b) o § 1º:
“§ 1º O comprovante da transação, impresso ou emitido por meio digital, relativo ao uso dos
instrumentos de que trata este convênio deverá conter, no mínimo:
I - dados do beneficiário do pagamento:
a) no caso de Pessoa Jurídica, o CNPJ e o nome empresarial;
b) no caso de Pessoa Física, o CPF e o respectivo nome cadastral, podendo conter caracteres
mascarados para preservar a identidade da pessoa física;
II - código da autorização ou identificação do pedido;
III - identificador do terminal em que ocorreu a transação, nos casos em que se aplica;
IV - data e hora da operação;
V - valor da Operação.”;
II - os §§ 4º e 5º da cláusula terceira:
“§ 4º Os bancos de qualquer espécie, referentes às operações não relacionadas aos serviços de
adquirência, deverão enviar as informações de que trata este convênio a partir do movimento de
janeiro de 2022, conforme cronograma disposto nos incisos a seguir:
I – janeiro, fevereiro e março de 2022 até o último dia do mês de abril de 2023;
II – abril, maio e junho de 2022 até o último dia do mês de maio de 2023;
III – julho, agosto e setembro de 2022 até o último dia do mês de junho de 2023;
IV – outubro, novembro e dezembro de 2022 até o último dia do mês de julho de 2023;
V – janeiro, fevereiro e março de 2023 até o último dia do mês de agosto de 2023;
VI – abril, maio e junho de 2023 até o último dia do mês de setembro de 2023;
VII – agosto e setembro de 2023 até o último dia do mês de outubro de 2023;
VIII - envio dos arquivos dos meses subsequentes a outubro de 2023 obedecerá ao disposto no
caput desta cláusula.
§ 5º As transações realizadas via PIX deverão ser enviadas de forma retroativa, desde o início
dos serviços deste meio de pagamento, ressalvado o disposto no § 4º.”;
III – a cláusula quinta:

Cláusula quinta A obrigação disposta nas cláusulas terceira e terceira-A poderá ser transferida
a instituição ou arranjo distinta daquela responsável pelo cadastramento do estabelecimento ou
prestador de serviço, visando agrupar ou simplificar os procedimentos, desde que seja mantida
a segurança e a inviolabilidade do sigilo das informações.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União,
produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação.

Simples Nacional: empresas já podem emitir DAS em quotas

Para fazer o pagamento dos impostos do Simples Nacional que foram prorrogados, os contribuintes já podem emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Segundo informou a secretaria executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, foram feitos os devidos reajustes nos aplicativos PGDAS-D, PGMEI e APP MEI. Diante disso, as guias contam com as respectivas datas de vencimento para cada uma das cotas.

Desta forma, está disponível a geração do DAS referente aos períodos de apuração (PA) 03 a 05/2021 em duas quotas, conforme estabelecido pela Resolução CGSN 158/2021.

Também é possível emitir o documento para pagamento em cota única, basta escolher essa opção no sistema. Neste sentido, veja as datas de pagamento e orientações para emitir o DAS. 

Impostos 

Através da prorrogação, foi postergado o recolhimento de R$ 27,8 bilhões em impostos do Simples Nacional, dentre eles estão: 

IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).;
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
Pis/Pasep (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);

Datas de pagamento

Os primeiros pagamentos da prorrogação devem ser feitos no dia 20 e ficam da seguinte forma:

Período de apuração: março de 2021/vencimento original: 20.04.2021;

Pagamento da 1ª cota: 20.07.2021;
Pagamento da 2ª cota: 20.08.2021;
Os demais pagamentos devem ser feitos nas seguintes datas: 

Período de apuração: abril de 2021/vencimento original: 20.05.2021 

Pagamento da 1ª cota: 20.09.2021;
Pagamento da 2ª cota: 20.10.2021;
Período de apuração: maio de 2021/vencimento original: 21.06.2021 

Pagamento da 1ª cota: 22.11.2021;
Pagamento da 2ª cota: 20.12.2021; 
De acordo com a secretaria executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, o contribuinte tem a opção de pagar o valor integral do débito em quota única que deve ser feito até a data de vencimento da primeira quota, ou manter o pagamento em duas quotas.

Vale lembrar que essas datas também valem para os microempreendedores individuais (MEI). 

Juros e multas

Muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre a incidência de juros e multas no pagamento das cotas.

Conforme orientações disponibilizadas pelo Comitê e que foram atualizadas na última quinta-feira, 1º de julho, caso o contribuinte opte pelo pagamento em quota única, não há incidência de juros.

Para aqueles que prefiram o pagamento em duas quotas e as pague nos respectivos prazos, será da seguinte forma:

na primeira quota não há incidência de juros;
na segunda quota incidem juros de 1% (art. 21, § 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c art. 5º, § 3º, da Lei nº 9.430, de 1996);
No caso de pagamento feito em atraso, no DAS da primeira quota haverá a incidência de juros e multa de mora a partir de sua data de vencimento.

Além disso, na segunda quota, incidem os juros desde a data de vencimento da primeira quota e multa moratória desde a data de vencimento da segunda quota.

Emissão do DAS

Para gerar o DAS com o valor proporcional da primeira quota ou cota única, o contribuinte deve acessar o PGDAS-D e o PGMEI.

Para aqueles que transmitiram as declarações dos períodos de apuração março e abril até o dia 9 de abril, e geraram DAS com o vencimento original, é necessário realizar a retificação da declaração no PGDAS-D antes de gerar nova guia para pagamento. 

Se o DAS com a data original já foi recolhido, não há necessidade de qualquer providência. Todos os DAS já pagos e emitidos antes dos ajustes serão considerados para fins de controle e amortização como “DAS Quota Única”. 

Assim, o contribuinte que utilizou o “DAS Avulso” e gerou o DAS com 50% do valor devido com a intenção de recolher a primeira quota, não terá qualquer problema.

Neste caso, o pagamento realizado será utilizado para amortizar o débito da primeira quota e, havendo saldo credor, utilizado também no débito da segunda quota. 

FONTE: Jornal Contábil

Saiba tudo sobre o PRONAMPE 2021

PRONAMPE 2021: Veja todas as últimas novidades sobre o novo programa que vai disponibilizar crédito para micro e pequenas empresas!

Muitas pessoas estão passando por dificuldades graças à crise econômica que veio junto com a pandemia do novo coronavírus. Empresários e trabalhadores estão sofrendo e é por isso que ações de apoio como o Pronampe 2021 surgiram neste momento.

O Programa Nacional de Apoio à Microempresas e Empresas de Pequeno Porte surgiu como uma medida provisória (MP) no ano passado e agora vai retornar de forma permanente. A ideia é dar suporte para quem está passando por problemas financeiros neste momento da pandemia. 

A seguir vamos falar tudo o que você precisa saber sobre essa reformulação do projeto. Entenda e saiba como deverá ser implementado esse pagamento que irá ajudar milhares de trabalhadores em todas as regiões do país.

Pronampe o que é

Primeiramente, o que é Pronampe? Essa é uma linha de crédito especial instituída pela Lei nº 13.999/2020, durante os primeiros meses da pandemia Covid-19. A ideia inicial é que essas linhas de crédito ajudem empresários e empregadores e evitem demissões. 

O Programa Nacional de Apoio à Microempresas e Empresas de Pequeno Porte foi criado por lei e deverá ajudar muitas pessoas nesse cenário de crise econômica graças ao Covid-19 também em 2021.

A ideia inicial do programa era continuar mesmo depois da pandemia e isso foi confirmado! O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que garante o Pronampe. 

Pronampe permanente

Na quarta-feira (2) o Pronampe permanente foi confirmado. O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte foi sancionado e informado pelo presidente em uma rede social.

Sancionada a nova lei do PRONAMPE, agora permanente”, diz o texto do presidente.

Pronampe Como funciona

No ano passado o benefício surgiu com algumas taxas que não vão se manter neste ano. A dúvida de muitas pessoas neste momento é: como vai funcionar o Pronampe em 2021? Como vão funcionar os créditos agora?

As novas regras do Pronampe 2021 foram definidas com taxas diferentes em relação ao ano passado. Os novos valores vão para o projeto de lei e foram disponibilizados para todos que querem fazer a inscrição. 

Esse novo Pronampe 2021 é de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC) e deverá começar os novos cadastros ainda neste mês. 

Regras Pronampe 2021

Com a aprovação da lei permanente, as regras do Pronampe 2021 ficaram assim:

  1. A empresa pode pegar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019;
  2. Para novos pedidos Pronampe 2021: limite do financiamento é de até metade do capital social – ou 30% da média do faturamento mensal;
  3. Cada empréstimo tem a garantia Promampe de até 85% dos recursos (garantidos pela União);
  4. Quem pode operar as linhas de crédito: todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central;
  5. A empresa que optar pelo financiamento precisa manter os empregados por até 60 dias depois do pagamento da última parcela.

Taxas Pronampe 2021

As condições do Programa Nacional de Apoio à Microempresas e Empresas de Pequeno Porte vão ser parecidas com as regras de 2020, mas com valores diferentes. O principal destaque é sobre o retorno dos créditos. 

As taxas de juros do Pronampe 2021 vão ser:

  1. Taxa Selic mais 6% ao ano. 

A taxa Selic 2021 hoje é de 2,75% ao ano. O projeto oficial prevê uma taxa de juros fixada, ou seja, sem variação. Os valores que poderão ser disponibilizados para cada um dos empresários também serão limitados. 

Outro ponto importante é que a linha de crédito Pronampe 2021 será limitada a 30% do que a empresa faturou no ano anterior.

Carência Pronampe 2021

Também é importante ficar atento para essa nova regra: o período de carência do Pronampe em 2021 é de 11 meses. Houve um aumento de 3 meses em relação às regras anteriores.

Nas rodadas de 2020, o programa exigia que os pagamentos começassem em, no máximo, 8 meses. Ou seja, agora quem precisa de uma carência Pronampe maior poderá começar a pagar dentro de quase um ano.

Bancos Conveniados Pronampe 2021

Como aconteceu no ano anterior, existe um número grande de bancos conveniados no Pronampe 2021. De acordo com o próprio texto que criou o programa, existem dezenas de opções em todo o Brasil. 

Primeiramente, os interessados devem saber se a instituição financeira que possuem contato  e são clientes irá operar com linhas de crédito do Pronampe. Se esse for o caso, poderão ser feitos os empréstimos diretamente com o gerente responsável por sua conta. 

Entre os principais bancos participantes do Pronampe estão:

  1. Banco do Brasil (BB);
  2. Caixa Econômica Federal (CEF);
  3. Banco da Amazônia;
  4. Cooperativas (diversas);
  5. Banco do Nordeste do Brasil;
  6. Agências de fomentos estaduais e bancos estaduais;
  7. Fintechs (plataformas tecnológicas de serviços financeiros); entre outras.

Como solicitar Pronampe 2021

Outra grande dúvida agora é: como solicitar o Pronampe em 2021? Primeiramente, é necessário conferir se o banco que você quer os pagamentos possui convênio para ofertas desses empréstimos. 

Depois disso é necessário conferir a documentação completa e ir até o banco. A solicitação do Pronampe em 2021 já está confirmada por grandes bancos como Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, Caixa Econômica Federal, entre outros.

Linha de crédito Pronampe

Especialistas estão falando com frequência da linha de crédito Pronampe justamente pelo momento que ela voltou a ser disponibilizada. Muitas empresas (pequenas e médias) estão precisando dessa ajuda para manter-se em pé.

É justamente a partir das linhas de crédito do Pronampe 2021 que muitos estão conseguindo essa renovação de fôlego. Outras empresas também estão usando o Benefício Emergencial (BEm) para redução de salários e jornadas.

Pronampe Permanente

Neste momento está tramitando a lei para tornar o Pronampe permanente. Essa é uma proposta que definiria o programa de ajuda para microempreendedores como uma possibilidade todos os anos através de diferentes editais.

A definição se a lei será sancionada (ou vetada) acontecerá até o início de junho e até o momento as indicações é que o projeto do Pronampe permanente não deverá passar. O voto da Sebrae, por exemplo, foi contra e isso pode fazer diferença para a continuação do projeto. 

Melhores bancos para Pronampe 2021

Também é importante ficar atento para a lista de melhores bancos para solicitar o Pronampe 2021. Em geral, o indicado é que você use aquele banco que você já é cliente há mais tempo e possui maior contato com seu negócio. 

Caso você queira saber quais são as melhores opções, os mais procurados são:

  1. Pronampe Caixa;
  2. Pronampe Santander;
  3. Bradesco Pronampe;
  4. Solicitar Pronampe pelo Banco do Brasil;
  5. Linha de crédito Pronampe Itaú.

Documentos para Pronampe 2021

Por fim, é importante ficar atento para os documentos do Pronampe 2021. Existe uma lista grande de informações que são exigidas pelos próprios agentes que fazem os contratos e pelo projeto oficial. 

A documentação do Pronampe 2021 deverá ser idêntica ao ano passado:

  1. Contrato social e Alterações Contratuais;
  2. Carta do DTE com o faturamento da empresa (obter documento com o contador);
  3. Documento de Identificação do Sócio (caso tenha);
  4. Imposto de Renda Pessoa Física do Sócio (caso tenha sócio);
  5. Extrato do último mês do SIMPLES Nacional (também providenciado pelo contador);
  6. Recibo e declaração DEFINS 2020 (contador);
  7. Comprovante de endereço atualizado.

FONTE: Pronatec

Bolsonaro sanciona Pronampe, que ofertará R$ 5 bi para pequenas empresas em 2021

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na tarde desta quarta-feira (2), o Projeto de Lei (PL) 5.575/2020, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), que torna o Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Pronampe) permanente. O anúncio foi feito nas redes sociais de Bolsonaro.

A expectativa é que sejam concedidos R$ 5 bilhões por meio do programa para as micro e pequenas empresas, valor que pode chegar a R$ 25 bilhões caso conte com apoio de bancos públicos e privados. No ano passado, foram repassados ao todo R$ 37 bilhões pelo Pronampe.

Segundo a publicação no Twitter, 20% deste total (dos R$ 5 bilhões) devem ser destinados ao setor de eventos, que foi duramente impactado pela pandemia de Covid-19.

"Tivemos a recuperação econômica mais rápida da história também pela democratização do crédito", afirmou o ministro da Economia, Paulo Guedes, no evento de assinatura do novo Pronampe. "Pela primeira vez nessa expansão, 48% do crédito foram [destinados] para pequenos e médios [empresários]."

O projeto aguardava sanção presidencial desde 11 de maio, quando foi aprovado pelo Congresso Nacional. Desde então, o poder Executivo vinha sendo cobrado pelo aval, que tinha o início de junho como data limite para ser aprovado.

Empresas passam por dificuldades

As pequenas empresas -- mais vulneráveis durante crises, pelo menor acesso ao crédito -- enfrentam dificuldades com segunda onda da pandemia, que atingiu o país com força neste ano.

Dados de abril do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (SIMPI), apenas uma em cada três empresas funcionou normalmente em abril. Os entraves se devem à segunda onda da pandemia de Covid-19, que trouxe dificuldade de acesso ao crédito e matérias-primas mais caras.

Em entrevista à CNN naquele mês, o presidente do SIMPI, Joseph Couri, disse que isso demonstra "um aprofundamento da crise, a diminuição do número de trabalhadores e, o mais grave, a destruição do mercado interno".

A principal queixa dos empresários é em relação ao acesso ao crédito. A maioria das micro e pequenas empresas não consegue empréstimos e financiamentos.

FONTE: CNN Brasil


Principais mudanças com a aprovação do Pronampe permanente

Os bancos e financeiras fizeram mais de R$ 37 bilhões em empréstimos de seus próprios recursos, isto é, não foram repasses de fundos públicos, entretanto as instituições financeiras, em caso de inadimplência, podem a acessar o Fundo Garantidor de Operações (FGO, administrado pelo Banco do Brasil).

As empresas têm até 8 meses de carência para começar a pagar pelo empréstimo, em troca se comprometem a manter o número de empregados.

Este projeto ajudou muitas empresas no ano passado, mas, assim como o auxílio emergencial, ele foi finalizado no final de 2020.

O governo parecia convencido que a pandemia tinha data para acabar junto com o ano de 2020, pois aparentemente não houve planejamento para continuar tanto com o Pronampe como com o Auxílio Emergencial.

O auxílio voltou, em uma versão reduzida de até R$ 250, somente em abril de 2021.

Já o Pronampe foi aprovado na Câmara no dia 06 de maio, mas ainda precisa ser aprovado no Senado, tornando-o de caráter permanente, mas com um custo financeiro superior ao do ano passado.

O novo custo do Pronampe é ponto de maior crítica, em vez de pagar Selic + 1,25% ao ano, no projeto atual a empresa que tomar esse empréstimo poderá pagar até Selic + 6% ao ano.

Provavelmente essa remuneração aos agentes financeiros está ligada a um valor menor que o governo está disposto a dar em garantia.

No ano passado, o governo garantiu R$ 15,9 bi como garantia via FGO, que gerou R$ 37,5 bi de empréstimos.

O governo está divulgando que este será destinado ao FGO R$ 5 bi, podendo gerar até R$ 17 bi em crédito para as empresas médias e de pequeno porte.

É preciso mudar a lógica da gestão dos recursos públicos no Brasil.

Num momento que deveríamos focar os gastos nos pontos cruciais para combater a pandemia e diminuir seus efeitos colaterais nefastos na economia e na queda de renda de grande parte da população, que está tendo dificuldade para se alimentar, o foco continua sendo pagar caro pela blindagem desse governo no Congresso Nacional.

O Pronampe e outros programas de enfrentamento da crise deveriam ser fortalecidos e não a compra de tratores superfaturados.

Os interesses eleitorais dos que buscam a reeleição pesam muito mais que os de seus eleitores, perdidos em uma disputa ideológica polarizada sem sentido.

FONTE: jornalcontabil