Receita Federal permite atualização do valor de bens imóveis a valor de mercado
Agora é possível aumentar o valor dos bens imóveis na declaração de Imposto de Renda. A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Instrução Normativa nº 2.222, de 20 de setembro de 2024, permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor dos seus imóveis ao valor de mercado.
Os contribuintes têm até 16 de dezembro de 2024 para optar pela atualização, que está sujeita ao pagamento de imposto sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor de mercado do imóvel. A alíquota para pessoas físicas será de 4% sobre essa diferença, e para pessoas jurídicas, 6% de IRPJ e 4% de CSLL.
Essa atualização pode ser vantajosa, principalmente para quem planeja vender o imóvel a médio e longo prazo, pois o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo decorrido desde a atualização, reduzindo o impacto tributário.
Essa opção, no entanto, é irretratável, ou seja, uma vez feita, não pode ser desfeita
FONTE GOV: Leia a matéria completa aqui
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Receita Federal convoca contribuintes omissos das obrigações acessórias a regularizarem pendências
Foram identificadas cerca de 6,8 milhões de pessoas jurídicas ativas e quase 2 milhões de pessoas físicas com CPF regular que possuem pendências.
A Receita Federal oferece uma nova oportunidade de autorregularização aos contribuintes omissos em relação às seguintes declarações e escriturações: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), no caso de pessoa jurídica ou equiparada, e Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), no caso de pessoa física.
Foram identificados mais de 10 milhões de contribuintes com pendências de obrigações acessórias, dentre pessoas físicas e pessoas jurídicas em atividade.
Saiba como verificar as pendências
Clique aqui para acessar o serviço de consulta a dívidas e pendências fiscais ou utilize diretamente a opção “Consulta Pendências - Situação Fiscal” no Centro Virtual de Atendimento da RFB - Portal e-CAC.
O sistema que aponta a omissão é atualizado com as entregas das declarações e escriturações em um intervalo de 5 a 30 minutos após a transmissão, dependendo do tipo de documento apresentado. Caso tenha interesse, o contribuinte pode acompanhar o processo de saneamento das omissões pelo relatório da situação fiscal, efetuando, por exemplo, uma nova verificação a cada hora.
Saiba como regularizar as pendências
Atenção! Não é necessário comparecer às unidades da Receita Federal para regularizar a situação fiscal do contribuinte. Basta apresentar as declarações/escriturações apontadas na consulta de pendências.
A regularização da omissão é efetuada com a transmissão da(s) declaração(s)/escrituração(s) solicitada(s) por meio da Internet ou, se for o caso, com a comprovação de que a entrega já foi realizada. Na segunda hipótese, poderá ser necessário contatar a RFB por um dos canais de atendimento oficiais para comprovar a entrega dos documentos pendentes.
No entanto, se a omissão decorrer de incorreções cadastrais como, por exemplo, erro na indicação da natureza jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, erro na data de baixa por incorporação ou mesmo falta de efetivação da baixa da pessoa jurídica, será preciso transmitir o ato de alteração cadastral pertinente para conseguir retirar a pendência.
A regularização ocorrerá de modo automático, exceto se?houver ocorrências que indiquem a incompatibilidade das declarações e/ou das escriturações com alguma situação de fato de conhecimento do órgão.
Para obter mais informações sobre a omissão de obrigações acessórias, acesse a página Receita Federal > Assuntos > Mais Orientações Tributárias > Cobranças e Intimações > Controle de Entrega de Declarações > Orientações sobre o Termo de Intimação por Omissão na Entrega de Declarações.
Saiba as consequências da não regularização
Para o contribuinte Pessoa Física:
1 - Multa de até 20% do valor do imposto de renda que deveria ter sido declarado, conforme previsto no art. 27 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
2 - Ter o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF assinalado como pendente de regularização, o que impede, dentre outras restrições, a emissão de passaporte e a posse em cargo/emprego público.
Para o contribuinte Pessoa Jurídica:
1 - Multas por omissão, conforme previsto na legislação dos diferentes regimes tributários a que pode estar submetido:
a) Microempreendedor Individual - (MEI) e optante do Simples Nacional - arts. 38 e 38-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006;
b) Pessoa Jurídica sujeita à entrega da DCTF - art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002;
c) Pessoa Jurídica sujeita à entrega de escriturações fiscais, inclusive, quando for o caso, com extensão da responsabilidade aos administradores e aos contabilistas - art. 12 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, e art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977.
2 - Inaptidão do número de inscrição no CNPJ por meio da declaração de inaptidão, quando a omissão perdurar por mais de 90 (noventa) dias seguidos, a contar do vencimento do prazo de entrega da obrigação acessória, o que impede, dentre outras restrições, a emissão de notas fiscais, a obtenção de crédito bancário e celebração de contratos com a Administração Pública;
3 - Arbitramento do lucro, no caso de optante pelo lucro real.
Confira os números da omissão de obrigações acessórias
PF OMISSAS POR SITUAÇÃO CADASTRAL | |
Situação Cadastral | Quantidade |
Regular | 1.892.412 |
Pendente de regularização | 1.573.942 |
Suspensa | 4.650 |
Titular falecido | 277.212 |
Cancelada por multiplicidade | 286 |
Cancelada de ofício | 1.075 |
Nula | 50 |
Todas | 3.749.627 |
PJ OMISSAS POR DECLARAÇÃO | |
Declaração | Quantidade |
DASN-SIMEI ANUAL | 10.586.066 |
DCTF MENSAL | 6.335.778 |
DCTFWeb 13º ANUAL | 7.360 |
DCTFWeb GERAL MENSAL | 8.019.458 |
DEFIS ANUAL | 2.387.459 |
ECF ANUAL | 4.635.556 |
EFD CONTR MENSAL | 5.030.640 |
PGDAS-D MENSAL | 2.520.072 |
Todas | 19.924.311 |
PJ OMISSAS POR SITUAÇÃO CADASTRAL | |
Situação Cadastral | Quantidade |
Inapta | 8.329.145 |
Ativa | 6.767.360 |
Baixada | 4.670.546 |
Suspensa | 156.529 |
Nula | 731 |
Todas | 19.924.311 |
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Dívidas com a PCR menores que R$ 10 mil terão seus processos judiciais extintos
Para focar sua atenção em dívidas maiores, a Prefeitura do Recife e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) firmaram, nesta terça-feira (30), um ato de cooperação que prevê a extinção dos processos envolvendo a execução fiscal de dívidas de pequeno valor - no teto de até R$ 10 mil - que estão sem movimentação útil há mais de um ano.
Esses débitos passarão a ser cobrados administrativamente, o que poderá desburocratizar e agilizar o trabalho.
O acordo foi assinado pelo procurador-geral do município, Pedro Pontes; pelo presidente do Tribunal, desembargador Ricardo Paes Barreto; pelo corregedor-geral da Justiça, o desembargador Francisco Bandeira de Mello, e pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), Valdecir Pascoal.
Após a assinatura do acordo, o município terá 230 dias para concluir a triagem das execuções fiscais de dívidas afetadas e as respectivas providências de cobrança administrativa a serem implementadas. A perspectiva é que, no Recife, o acordo possa atingir mais de 100 mil ações dessa natureza.
Qualquer empresa pode terceirizar o financeiro? Entenda o BPO Financeiro!
"O BPO financeiro, ou Terceirização de Processos Financeiros, pode ser uma ótima opção para empresas de diversos portes e segmentos, desde startups até grandes corporações."
Veja agora se o BPO financeiro é indicado para sua empresa:
1 - É indicado para empresas que não possuem equipe interna de finanças ou possuem uma equipe com recursos limitados. Nesses casos, o BPO pode suprir a falta de expertise ou capacidade de lidar com todas as atividades financeiras da empresa.
2 - Desejam reduzir custos: A terceirização pode ser mais econômica do que manter uma equipe interna de finanças, especialmente para empresas de pequeno e médio porte.
3 - EmpresasQuerem aumentar a eficiência e a produtividade: O BPO pode ajudar a otimizar os processos financeiros da empresa, liberando tempo e recursos para que a equipe interna possa se concentrar em atividades mais estratégicas.
4 - Precisam de expertise especializada: As empresas de BPO financeiro possuem profissionais experientes e qualificados em diversas áreas financeiras, como contabilidade, fiscal, folha de pagamento, custos e controle do fluxo de caixa.
5 - Buscam maior controle e segurança das informações financeiras: As empresas de BPO geralmente possuem ferramentas e tecnologias avançadas para garantir a segurança e o sigilo das informações financeiras da empresa.
6 - Querem se preparar para o crescimento: O BPO pode ajudar a empresa a se preparar para o crescimento futuro, fornecendo uma estrutura escalável e flexível para suas necessidades financeiras.
É importante ressaltar que o BPO financeiro não é uma solução para todos os problemas. Antes de contratar um serviço de BPO, a empresa deve avaliar cuidadosamente suas necessidades e objetivos e verificar se o BPO é a melhor opção para o seu caso.
Faça uma consultoria com a NTW Recife e tire suas dúvidas, descubra se o BPO Financeiro é pra você.
Como diminuir os custos da sua empresa com BPO Financeiro?
1 - Mão de obra: O BPO elimina a necessidade de contratar, treinar e manter uma equipe interna de especialistas em finanças, reduzindo significativamente os custos com salários, encargos sociais e benefícios.
Como não cair em golpe - Cuidados com suas finanças
Para mais sobre o assunto acesse Gov.br
Cuidado com o Pix - Receita Federal intensifica cruzamento de dados
PGFN abre edital para acordos de até R$ 50 milhões na I Semana da Regularização Tributária
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) almeja realizar acordos especiais durante a I Semana Nacional de Regularização Tributária, com expectativa de até R$ 50 milhões. O Edital n. 5/2023 da Dívida Ativa da União, divulgado em novembro pela PGFN, estabelece os critérios para isso. Contribuintes podem aderir às negociações no Portal Regularize entre 11/12 às 8h (horário de Brasília) e 15/12 às 19h.
O evento, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reúne pelo menos 33 entidades federativas, incluindo 10 estados e 23 municípios, além da União. O procurador-geral adjunto da dívida ativa, João Grognet, afirma que o evento é uma prioridade do Poder Judiciário, contribuindo para melhorar o cenário das execuções fiscais.
Os descontos podem chegar a até 100% dos juros, multas e encargos para devedores com dificuldades financeiras. Para dívidas menores, abaixo de 60 salários mínimos, podem haver reduções no valor principal dos impostos, independentemente da capacidade de pagamento. O objetivo é favorecer negociações em casos de valores menores, permitindo que o Judiciário foque em questões de maior impacto financeiro.
A iniciativa da PGFN segue a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, visando uma cooperação mais efetiva entre fisco, contribuintes e Judiciário. O tema "Comece o Ano Novo em Dia com o Fisco" da I Semana Nacional da Regularização Tributária está em sintonia com essa política.
A regularização e a consequente redução do contencioso fornecem recursos para políticas públicas, além de manter empregos, renda e dignidade básica dos trabalhadores.
A transação tributária descrita no edital abrange créditos inscritos na dívida ativa, mesmo em execução ajuizada, parcelamento rescindido ou com exigibilidade suspensa. O coordenador-geral da PGFN, Theo Lucas Dias, espera um número expressivo de acordos durante a semana devido à colaboração do CNJ com a PGFN e os tribunais regionais federais. O objetivo é não apenas resolver pendências em execução, mas também evitar que elas sejam judicializadas.
As condições para negociação incluem entrada de 6% do valor consolidado da dívida, podendo ser paga em até seis prestações, e o restante parcelado em até 114 prestações. Os descontos nos juros, multas e encargos variam de acordo com a capacidade de pagamento do devedor.
Há possibilidade de negociação para dívidas antigas, de até 15 anos, com entrada de 6% e parcelamento do restante em até 108 meses, com redução total dos juros, multas e encargos. Para dívidas de até 60 salários mínimos, as negociações podem ter reduções progressivas do montante restante, dependendo do prazo escolhido para pagamento.
O valor mínimo das prestações é estipulado e é acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Selic, mais 1% ao mês durante o pagamento.