STJ autoriza Fisco a arbitrar o ITCMD quando o valor venal não reflete o valor de mercado

A recente decisão do STJ sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
reforça o poder da Fazenda Pública de recalcular a base de cálculo do imposto sempre que o
valor declarado divergir dos preços de mercado. Entenda o impacto dessa decisão para
contribuintes e o que ela significa na prática.

Contexto da Decisão

O caso envolveu um contribuinte que solicitou o cálculo do ITCMD de um imóvel com base no
valor venal do IPTU, o que traria uma economia significativa. Contudo, a Fazenda de São Paulo
argumentou que o valor de mercado deveria ser considerado e recorreu ao STJ, que acabou
acatando o recurso.

Argumentação do STJ

O ministro Francisco Falcão, relator do caso, destacou que, segundo a jurisprudência do STJ, o
valor de mercado é a base de cálculo do ITCMD. Logo, quando o valor declarado está fora do
padrão do mercado, o Fisco tem o direito de arbitrar o montante, assegurando a cobrança sobre
um valor mais realista.

O Que Significa Para os Contribuintes?

Para os contribuintes, isso representa uma alerta: ao utilizar o valor venal do IPTU, o risco de o
Fisco recalcular o imposto aumenta. Esse entendimento dá aos estados a liberdade de revisar
valores e ajustar o ITCMD, o que pode elevar o valor final do imposto.

A decisão do STJ reforça a importância de declarações honestas e precisas, refletindo o valor
real dos bens para evitar ajustes pelo Fisco. Se você quer saber mais sobre como calcular
corretamente o ITCMD ou se tem dúvidas sobre a sua situação, entre em contato para
consultoria especializada.

Golpes por e-mail? Saiba como funciona e ficar atento

Os golpes por e-mail são uma ameaça comum, e sua incidência aumentou, especialmente durante a pandemia. Esses golpes, também conhecidos como phishing, envolvem mensagens falsas que parecem autênticas e visam obter informações pessoais. No entanto, é possível proteger-se entendendo como esses golpes funcionam e adotando medidas preventivas.

Esses golpes começam com o envio de e-mails fraudulentos que se assemelham a comunicações legítimas. Eles costumam abordar temas como a atualização de contas bancárias ou a confirmação de dados. Os e-mails falsos se parecem muito com os originais, usando os mesmos logotipos e estilos de formatação. No entanto, sempre há pequenas diferenças.

Os golpistas incluem links para páginas falsas onde as vítimas são solicitadas a fornecer informações pessoais. Portanto, é essencial prestar atenção aos detalhes para evitar cair em armadilhas.

Para evitar ser vítima desses golpes, é importante questionar qualquer e-mail suspeito, especialmente se ele for de um remetente desconhecido ou se solicitar informações pessoais. Além disso, é fundamental verificar o endereço de e-mail do remetente, procurar por erros de português ou formatação inadequada e nunca inserir informações confidenciais em resposta a um e-mail.

Caso haja suspeita de um golpe por e-mail, é recomendável entrar em contato com a empresa ou instituição diretamente por meio de canais oficiais para verificar a autenticidade da mensagem. Lembre-se de que bancos e órgãos públicos raramente solicitam informações confidenciais por e-mail.

Seguindo essas precauções, você pode proteger suas informações pessoais e evitar cair em golpes por e-mail. Fique atento e desconfie sempre!

Alerta às Entidades e Igrejas: O trabalho voluntário e a lei trabalhista

O trabalho voluntário tem crescido em popularidade, especialmente para desenvolver habilidades comportamentais. Essa tendência chamou a atenção das empresas, que agora valorizam o serviço voluntário como um destaque no currículo. No entanto, surge um debate sobre potenciais violações das leis trabalhistas, levando a uma necessidade de compreender a legalidade do trabalho voluntário.

Alguns sites oferecem oportunidades de troca de trabalho por acomodação, levantando a questão de se essas situações se qualificam como trabalho voluntário perante a lei.

O trabalho voluntário, de acordo com a legislação, é uma atividade não remunerada realizada por indivíduos em entidades sem fins lucrativos. É crucial que o trabalho voluntário tenha propósitos cívicos, culturais, educacionais, científicos ou de assistência a terceiros.

Em relação à remuneração, os voluntários podem ser reembolsados por despesas comprovadas, mas isso não acarreta em obrigações trabalhistas ou previdenciárias.

Não há vínculo empregatício no trabalho voluntário, mas é essencial formalizar um termo de adesão entre a entidade e o voluntário, definindo objetivos e condições.

Empresas que aceitam voluntários de forma inadequada enfrentam riscos legais, podendo ser processadas por vínculo empregatício. É importante considerar alternativas legais, como estágios ou contratação de jovens aprendizes, ao preparar profissionais juniores.

Equilibrar voluntariado e cumprimento das normas é fundamental para garantir um ambiente de trabalho justo e transparente, evitando possíveis abusos.

Quais são as etapas do processo de precificação?

O processo de precificação refere-se às atividades e estratégias envolvidas na determinação do preço de um produto ou serviço. É um processo essencial para empresas e empreendedores, pois o preço adequado desempenha um papel fundamental no sucesso do negócio. O processo de precificação envolve uma análise cuidadosa de fatores internos e externos que influenciam o valor percebido pelo cliente, a concorrência, os custos envolvidos e a estratégia geral de negócios da empresa.

Durante o processo de precificação, é importante considerar os seguintes elementos:

1. Análise de custos:

Avaliação detalhada dos custos diretos e indiretos associados à produção, fornecimento e comercialização do produto ou serviço.

2. Análise da demanda:

Compreensão do comportamento do consumidor, suas necessidades, preferências e sensibilidade aos preços.

3. Análise da concorrência:

Avaliação do mercado e da concorrência, identificando preços praticados por empresas concorrentes e diferenciais competitivos.

4. Posicionamento de mercado:

Definição da proposta de valor e posicionamento da empresa em relação aos concorrentes, influenciando a percepção de preço pelo cliente.

5. Estratégia de precificação:

Definição da abordagem geral de precificação, que pode incluir estratégias baseadas em custos, valor percebido, concorrência ou uma combinação desses fatores.

6. Margem de lucro:

Determinação da margem de lucro desejada, levando em consideração a rentabilidade do negócio e os objetivos financeiros.

7. Revisão e ajustes:

Monitoramento contínuo dos resultados, revisão periódica da estratégia de precificação e ajustes conforme necessário para otimizar a rentabilidade e a aceitação pelo mercado.

Um processo de precificação eficaz envolve equilibrar o valor percebido pelo cliente, a competitividade do mercado e a sustentabilidade financeira do negócio. É importante realizar análises regulares e estar atento às mudanças do mercado e das demandas dos clientes para ajustar os preços de forma adequada.

O que empreendedores mais pesquisam na internet antes de abrir uma empresa?

Antes de abrir uma empresa, os empreendedores tendem a pesquisar sobre uma série de informações relevantes para ajudá-los a tomar decisões informadas e planejar seu empreendimento de forma adequada. Alguns dos principais tópicos que os empreendedores costumam pesquisar na internet incluem:

1. Estudo de mercado:

Pesquisam sobre o mercado em que desejam entrar, identificando tendências, demanda, concorrência e oportunidades. Procuram entender o perfil do público-alvo, suas necessidades e preferências.

2. Plano de negócios:

Pesquisam como elaborar um plano de negócios eficaz, que inclua análise financeira, projeções de receitas e despesas, estratégias de marketing, definição de metas e objetivos, entre outros elementos essenciais.

3. Aspectos legais e burocráticos:

Buscam informações sobre os requisitos legais para abrir uma empresa, como obter registro, licenças e alvarás necessários, além de entender as obrigações fiscais e trabalhistas.

4. Formas jurídicas:

Pesquisam sobre as diferentes formas jurídicas de empresas disponíveis, como MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa), EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) e sociedades limitadas, para escolher a estrutura mais adequada para seu negócio.

5. Financiamento e investimento:

Procuram informações sobre fontes de financiamento, como empréstimos bancários, programas de apoio a startups, investidores-anjo, crowdfunding, entre outros.

6. Marketing e estratégias de vendas:

Pesquisam sobre estratégias de marketing digital, como SEO, marketing de conteúdo, mídias sociais, publicidade online, além de técnicas de vendas, branding e gestão de relacionamento com clientes.

7. Recursos humanos:

Buscam orientações sobre recrutamento, seleção e contratação de funcionários, elaboração de contratos de trabalho, gestão de equipes, treinamento e desenvolvimento, entre outros aspectos relacionados à gestão de pessoas.

8. Tecnologia e ferramentas de gestão:

Pesquisam sobre soluções tecnológicas, softwares de gestão, automação de processos, sistemas de controle financeiro, CRM (Customer Relationship Management) e outras ferramentas que possam otimizar as operações da empresa.

Esses são apenas alguns exemplos dos tópicos que os empreendedores costumam pesquisar na internet antes de abrir uma empresa. É importante destacar que cada empreendimento tem suas particularidades, e as pesquisas podem variar dependendo do setor de atuação, porte da empresa e necessidades específicas do empreendedor.

Confira outros 6 feriados em dias de semana no segundo semestre

Está chegando ao fim o primeiro semestre de 2023, marcado por diversos feriados importantes e emendas de datas comemorativas, como Carnaval, Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e outros.

Diferente de 2022, quando a maioria dos feriados caíram em finais de semana, os brasileiros podem comemorar pois ainda poderão aproveitar vários feriados em dias úteis e ter aquela folga merecida até o final do ano.

Para as empresas que precisam se organizar ou para os empregados que já querem planejar sua folga nas próximas datas comemorativas do país, confira abaixo os próximos feriados de 2023.

Feriados no segundo semestre de 2023

Antes de se empolgar demais, vale o aviso que o próximo grande feriado acontece apenas em setembro, mas já fique de olho e prepare-se.

7 setembro (quinta-feira): Independência do Brasil;
12 de outubro (quinta-feira): Dia de Nossa Senhora Aparecida;
2 de novembro (quinta-feira): Dia de Finados;
15 de novembro (quinta-feira): Proclamação da República;
20 de novembro (segunda-feira): Dia da Consciência Negra;
25 de dezembro (segunda-feira): Natal 

Receita Federal alerta para golpe que aponta 'erros' na declaração do contribuinte

Um novo golpe que circula por meio de mensagens usa indevidamente o nome da Receita Federal para fazer o contribuinte acreditar que erros já foram detectados em dia declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2023 (ano-base 2022). Os golpistas alegam que é preciso corrigir as informações até o dia 31 de maio, prazo final de entrega da prestação de contas ao Leão.

"Para dar veracidade às suas alegações, eles disponibilizam uma espécie de link malicioso, afirmando conter informações detalhadas sobre o procedimento para correção dos erros em um suposto arquivo PDF. No assunto da mensagem, utilizam a sigla “IRPF” e se referem às possíveis vítimas como "contribuintes", termos utilizados pelo órgão em sua comunicação", explica o Fisco.

O problema é que, ao clicar em links suspeitos ou responder a essas mensagens fornecendo informações pessoais, os contribuintes acabam expondo seus dados. Assim, quadrilhas especializadas em crimes pela internet podem obter informações fiscais, cadastrais e financeiras das vítimas — realizando compras e ou transações bancárias ilegais. Os bandidos ainda podem instalar programas nos computadores ou nos celulares que captam e enviam informações pessoais.

O que fazer se receber uma mensagem

A Receita Federal nunca envia comunicações por WhatsApp, e-mail ou mensagens de texto solicitando a correção de possíveis erros em declarações por meio de links. Por isso, desconfie de mensagens de origem desconhecida que solicitam informações pessoais, especialmente relacionadas à declaração do Imposto de Renda.

Não clique em links suspeitos, pois você pode ser direcionado para sites maliciosos ou incentivado a baixar programas indevidos em seu computador ou seu celular.

Não abra arquivos anexados, pois costumam ser programas executáveis que podem causar danos ao computador ou ao celular ou capturar informações confidenciais.

Lembre-se de que a Receita Federal usa apenas o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e o site institucional como canais seguros de comunicação.

Como identificar erros na declaração

Após o envio, a declaração de IR passa pela análise dos sistemas da Receita Federal. Nesta etapa, comparam-se as informações fornecidas pelo contribuinte com as de empresas, instituições financeiras, imobiliárias e planos de saúde, que também devem prestar contas ao Fisco.

Quando alguma discordância entre as informações prestadas é identificada, a declaração segue para uma análise mais profunda, conhecida como malha fina. Neste caso, se o contribuinte tiver restituição a receber, esse pagamento fica retido, até que se esclareça a situação.

Para saber se sua Declaração caiu na malha fina, acesse o Portal e-CAC no site da Receita Federal. Selecione a opção "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)" e, na aba "Processamento", escolha o item "Pendências de Malha". A partir daí, o contribuinte pode checar se sua declaração está presa e verificar o motivo de ter sido retida.

Se o motivo da retenção for algum erro cometido pelo contribuinte no preenchimento — ou se ele se esqueceu de incluir alguma informação —, basta apresentar uma declaração retificadora, se ainda não tiver recebido o termo de intimação da Receita Federal.

Se já tiver recebido o termo, é necessário apresentar documentos para comprovar informações prestadas na declaração. Isso pode ser feito de forma digital.

FONTE: Extra Globo

Novidade para MEIs: Emissão de NFS-e será centralizada em portal único da RFB a partir de setembro

A partir de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão que utilizar o portal único da Receita Federal para emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), em vez de utilizar os sites das prefeituras. O objetivo é unificar as emissões da NFS-e e padronizar o documento. O portal único está em funcionamento desde abril e já está disponível para uso, mesmo que a obrigatoriedade comece em setembro.

A mudança simplificará o processo de emissão, dispensando a necessidade de certificado digital, e haverá uma versão mobile atualizada para facilitar a emissão e visualização instantânea da NFS-e.

Isso trará mais comodidade e economia de tempo e dinheiro para os prestadores de serviço que precisam emitir notas fiscais durante suas visitas aos clientes.

Segue Link do Portal:  https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional

Microempreendedores Individuais (MEI) de todo o país já podem emitir NFS-E no padrão nacional

Na quarta-feira, 18 de janeiro de 2023, foi emitida a primeira Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional por um Microempreendedor Individual (MEI) de um município não conveniado à plataforma.

Após anos de desenvolvimento conjunto capitaneado pela Receita Federal do Brasil (RFB), na manhã desta quarta-feira, 18 de janeiro de 2023, em um evento simbólico foi emitida a primeira Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional por um Microempreendedor Individual (MEI) de um município não conveniado à plataforma. Essa etapa representa uma grande evolução dos emissores nacionais que já estavam disponíveis: qualquer MEI prestador de serviços do Brasil, independente do convênio do seu respectivo município, já pode emitir suas NFS-e no padrão nacional.

Com o apoio do Sebrae, um prestador de serviços, MEI de Brasília/DF que tem como atividade principal a edição de periódicos, foi o responsável pela emissão. Esse é um momento histórico para o país, especialmente para os prestadores de serviço que serão beneficiados com a simplificação e melhoria do ambiente de negócios que a NFS-e proporcionará.

Atualmente, a NFS-e conta com a adesão de 180 municípios, sendo 18 capitais, o que corresponde a cerca de 50% do volume total de Notas Fiscais de Serviço emitidas no país. A partir de abril deste ano, segundo Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022, todos os MEI do país que prestarem serviços para pessoas jurídicas deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviço no padrão nacional.

Participam do projeto o Sebrae, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a Associação Brasileira de Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), o Serpro e diversas entidades e associações que representam os municípios e os prestadores de serviço. Pela Receita Federal do Brasil, o projeto está sob a Coordenação da Cofis/Sufis.

Receita Federal passará a acompanhar dados e transações de todas as pessoas físicas e jurídicas

De acordo com nova resolução apresentada pelo Convênio ICMS Nº 50/2022, de 7 de abril de 2022, a Receita Federal passará a acompanhar todos os dados e transações financeiras realizadas por todas as pessoas físicas e jurídicas.

As operações deverão ser cobertas por um documento fiscal, até mesmo o PIX. No caso, o mesmo acontece com cartões de crédito e débito, por exemplo. De qualquer forma, a mudança deve trazer impactos significativos no cuidado com que as empresas documentam suas movimentações tributárias e financeiras em geral.

Receita Federal passará a acompanhar dados e transações de todas as pessoas físicas e jurídicas (CNPJ e CPF)

Entre especialistas em economia e empreendedores, a notícia foi recebida com certa insegurança, uma vez que aumenta ainda mais o controle do Fisco sobre seus dados e informações, principalmente aquelas que envolvem sua contabilidade e finanças.

As informações colhidas por todos os Estados do Brasil deverão ser repassadas para a Receita de maneira gradativa, de acordo com o calendário estipulado pelo Convênio. No caso do PIX, a ideia é retroagir até novembro de 2020, momento no qual começou a ser utilizado.

Caso seja diagnosticado alguma falha na contribuição e declaração das transações (sendo interpretado como sonegação), é possível que seja cobrado retroagindo em até 5 anos, podendo impactar a economia e o próprio funcionamento do empreendimento. Por isso, nunca foi tão importante estar atento e analisar com cuidado o planejamento tributário pessoal e da sua empresa.

“Altera o Convênio ICMS nº 134/16, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja, transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF), ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS”, destaca o Convênio.

Os bancos de qualquer espécie deverão enviar informações à Receita a partir do movimento de janeiro de 2022, conforme o seguinte calendário:

- Janeiro, fevereiro e março de 2022 até o último dia do mês de abril de 2023;
- Abril, maio e junho de 2022 até o último dia do mês de maio de 2023;
- Julho, agosto e setembro de 2022 até o último dia do mês de junho de 2023;
- Outubro, novembro e dezembro de 2022 até o último dia do mês de julho de 2023;
- Janeiro, fevereiro e março de 2023 até o último dia do mês de agosto de 2023;
- Abril, maio e junho de 2023 até o último dia do mês de setembro de 2023;
- Agosto e setembro de 2023 até o último dia do mês de outubro de 2023.
Com a divulgação do texto, é importante que todos procurem se regularizar junto ao Fisco. Com a ajuda de um contador, analise a possibilidade de regularizar a situação na emissão de notas ou até mesmo na declaração do imposto de renda.

FONTE: Oliveira & Carvalho