Confira outros 6 feriados em dias de semana no segundo semestre

Está chegando ao fim o primeiro semestre de 2023, marcado por diversos feriados importantes e emendas de datas comemorativas, como Carnaval, Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e outros.

Diferente de 2022, quando a maioria dos feriados caíram em finais de semana, os brasileiros podem comemorar pois ainda poderão aproveitar vários feriados em dias úteis e ter aquela folga merecida até o final do ano.

Para as empresas que precisam se organizar ou para os empregados que já querem planejar sua folga nas próximas datas comemorativas do país, confira abaixo os próximos feriados de 2023.

Feriados no segundo semestre de 2023

Antes de se empolgar demais, vale o aviso que o próximo grande feriado acontece apenas em setembro, mas já fique de olho e prepare-se.

7 setembro (quinta-feira): Independência do Brasil;
12 de outubro (quinta-feira): Dia de Nossa Senhora Aparecida;
2 de novembro (quinta-feira): Dia de Finados;
15 de novembro (quinta-feira): Proclamação da República;
20 de novembro (segunda-feira): Dia da Consciência Negra;
25 de dezembro (segunda-feira): Natal 

Receita Federal alerta para golpe que aponta 'erros' na declaração do contribuinte

Um novo golpe que circula por meio de mensagens usa indevidamente o nome da Receita Federal para fazer o contribuinte acreditar que erros já foram detectados em dia declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2023 (ano-base 2022). Os golpistas alegam que é preciso corrigir as informações até o dia 31 de maio, prazo final de entrega da prestação de contas ao Leão.

"Para dar veracidade às suas alegações, eles disponibilizam uma espécie de link malicioso, afirmando conter informações detalhadas sobre o procedimento para correção dos erros em um suposto arquivo PDF. No assunto da mensagem, utilizam a sigla “IRPF” e se referem às possíveis vítimas como "contribuintes", termos utilizados pelo órgão em sua comunicação", explica o Fisco.

O problema é que, ao clicar em links suspeitos ou responder a essas mensagens fornecendo informações pessoais, os contribuintes acabam expondo seus dados. Assim, quadrilhas especializadas em crimes pela internet podem obter informações fiscais, cadastrais e financeiras das vítimas — realizando compras e ou transações bancárias ilegais. Os bandidos ainda podem instalar programas nos computadores ou nos celulares que captam e enviam informações pessoais.

O que fazer se receber uma mensagem

A Receita Federal nunca envia comunicações por WhatsApp, e-mail ou mensagens de texto solicitando a correção de possíveis erros em declarações por meio de links. Por isso, desconfie de mensagens de origem desconhecida que solicitam informações pessoais, especialmente relacionadas à declaração do Imposto de Renda.

Não clique em links suspeitos, pois você pode ser direcionado para sites maliciosos ou incentivado a baixar programas indevidos em seu computador ou seu celular.

Não abra arquivos anexados, pois costumam ser programas executáveis que podem causar danos ao computador ou ao celular ou capturar informações confidenciais.

Lembre-se de que a Receita Federal usa apenas o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e o site institucional como canais seguros de comunicação.

Como identificar erros na declaração

Após o envio, a declaração de IR passa pela análise dos sistemas da Receita Federal. Nesta etapa, comparam-se as informações fornecidas pelo contribuinte com as de empresas, instituições financeiras, imobiliárias e planos de saúde, que também devem prestar contas ao Fisco.

Quando alguma discordância entre as informações prestadas é identificada, a declaração segue para uma análise mais profunda, conhecida como malha fina. Neste caso, se o contribuinte tiver restituição a receber, esse pagamento fica retido, até que se esclareça a situação.

Para saber se sua Declaração caiu na malha fina, acesse o Portal e-CAC no site da Receita Federal. Selecione a opção "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)" e, na aba "Processamento", escolha o item "Pendências de Malha". A partir daí, o contribuinte pode checar se sua declaração está presa e verificar o motivo de ter sido retida.

Se o motivo da retenção for algum erro cometido pelo contribuinte no preenchimento — ou se ele se esqueceu de incluir alguma informação —, basta apresentar uma declaração retificadora, se ainda não tiver recebido o termo de intimação da Receita Federal.

Se já tiver recebido o termo, é necessário apresentar documentos para comprovar informações prestadas na declaração. Isso pode ser feito de forma digital.

FONTE: Extra Globo

Novidade para MEIs: Emissão de NFS-e será centralizada em portal único da RFB a partir de setembro

A partir de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão que utilizar o portal único da Receita Federal para emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), em vez de utilizar os sites das prefeituras. O objetivo é unificar as emissões da NFS-e e padronizar o documento. O portal único está em funcionamento desde abril e já está disponível para uso, mesmo que a obrigatoriedade comece em setembro.

A mudança simplificará o processo de emissão, dispensando a necessidade de certificado digital, e haverá uma versão mobile atualizada para facilitar a emissão e visualização instantânea da NFS-e.

Isso trará mais comodidade e economia de tempo e dinheiro para os prestadores de serviço que precisam emitir notas fiscais durante suas visitas aos clientes.

Segue Link do Portal:  https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional

Microempreendedores Individuais (MEI) de todo o país já podem emitir NFS-E no padrão nacional

Na quarta-feira, 18 de janeiro de 2023, foi emitida a primeira Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional por um Microempreendedor Individual (MEI) de um município não conveniado à plataforma.

Após anos de desenvolvimento conjunto capitaneado pela Receita Federal do Brasil (RFB), na manhã desta quarta-feira, 18 de janeiro de 2023, em um evento simbólico foi emitida a primeira Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional por um Microempreendedor Individual (MEI) de um município não conveniado à plataforma. Essa etapa representa uma grande evolução dos emissores nacionais que já estavam disponíveis: qualquer MEI prestador de serviços do Brasil, independente do convênio do seu respectivo município, já pode emitir suas NFS-e no padrão nacional.

Com o apoio do Sebrae, um prestador de serviços, MEI de Brasília/DF que tem como atividade principal a edição de periódicos, foi o responsável pela emissão. Esse é um momento histórico para o país, especialmente para os prestadores de serviço que serão beneficiados com a simplificação e melhoria do ambiente de negócios que a NFS-e proporcionará.

Atualmente, a NFS-e conta com a adesão de 180 municípios, sendo 18 capitais, o que corresponde a cerca de 50% do volume total de Notas Fiscais de Serviço emitidas no país. A partir de abril deste ano, segundo Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022, todos os MEI do país que prestarem serviços para pessoas jurídicas deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviço no padrão nacional.

Participam do projeto o Sebrae, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a Associação Brasileira de Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), o Serpro e diversas entidades e associações que representam os municípios e os prestadores de serviço. Pela Receita Federal do Brasil, o projeto está sob a Coordenação da Cofis/Sufis.

Receita Federal passará a acompanhar dados e transações de todas as pessoas físicas e jurídicas

De acordo com nova resolução apresentada pelo Convênio ICMS Nº 50/2022, de 7 de abril de 2022, a Receita Federal passará a acompanhar todos os dados e transações financeiras realizadas por todas as pessoas físicas e jurídicas.

As operações deverão ser cobertas por um documento fiscal, até mesmo o PIX. No caso, o mesmo acontece com cartões de crédito e débito, por exemplo. De qualquer forma, a mudança deve trazer impactos significativos no cuidado com que as empresas documentam suas movimentações tributárias e financeiras em geral.

Receita Federal passará a acompanhar dados e transações de todas as pessoas físicas e jurídicas (CNPJ e CPF)

Entre especialistas em economia e empreendedores, a notícia foi recebida com certa insegurança, uma vez que aumenta ainda mais o controle do Fisco sobre seus dados e informações, principalmente aquelas que envolvem sua contabilidade e finanças.

As informações colhidas por todos os Estados do Brasil deverão ser repassadas para a Receita de maneira gradativa, de acordo com o calendário estipulado pelo Convênio. No caso do PIX, a ideia é retroagir até novembro de 2020, momento no qual começou a ser utilizado.

Caso seja diagnosticado alguma falha na contribuição e declaração das transações (sendo interpretado como sonegação), é possível que seja cobrado retroagindo em até 5 anos, podendo impactar a economia e o próprio funcionamento do empreendimento. Por isso, nunca foi tão importante estar atento e analisar com cuidado o planejamento tributário pessoal e da sua empresa.

“Altera o Convênio ICMS nº 134/16, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja, transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF), ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS”, destaca o Convênio.

Os bancos de qualquer espécie deverão enviar informações à Receita a partir do movimento de janeiro de 2022, conforme o seguinte calendário:

- Janeiro, fevereiro e março de 2022 até o último dia do mês de abril de 2023;
- Abril, maio e junho de 2022 até o último dia do mês de maio de 2023;
- Julho, agosto e setembro de 2022 até o último dia do mês de junho de 2023;
- Outubro, novembro e dezembro de 2022 até o último dia do mês de julho de 2023;
- Janeiro, fevereiro e março de 2023 até o último dia do mês de agosto de 2023;
- Abril, maio e junho de 2023 até o último dia do mês de setembro de 2023;
- Agosto e setembro de 2023 até o último dia do mês de outubro de 2023.
Com a divulgação do texto, é importante que todos procurem se regularizar junto ao Fisco. Com a ajuda de um contador, analise a possibilidade de regularizar a situação na emissão de notas ou até mesmo na declaração do imposto de renda.

FONTE: Oliveira & Carvalho

Limite de remessas para o exterior: descubra até quanto pode enviar

Se você precisa enviar dinheiro para outro país, deve se atentar ao limite de remessas para o exterior. Seja para viajar, morar no exterior, enviar dinheiro para um familiar ou realizar remessas internacionais, é preciso respeitar o limite de envio para não haver necessidade de declarar os valores no seu imposto de renda para a Receita Federal. Neste artigo, vamos apresentar para você quanto é possível enviar e como fazer o procedimento.

Veja, primeiro, as respostas para três perguntas importantes relacionadas ao limite de remessa para o exterior.

Perguntas Respostas
Existe limite para envio de remessa para o exterior? Sim. O Banco Central do Brasil (BACEN) estabelece um limite de envio de dinheiro para outros países sem que seja necessário apresentar documentação adicional.
Qual é o limite de remessa para o exterior? Segundo o BACEN, é possível realizar transferências até USD 3 mil – ou equivalente em outra moeda – sem a necessidade de comprovação de renda. Para valores maiores, é necessário apresentar documentação adicional.
É possível ultrapassar o limite de remessa para o exterior? É essencial respeitar o limite de remessa para o exterior e há fiscalização rigorosa em relação a isso.  Mas, por meio de plataformas online é possível enviar mais do que o valor-limite para o exterior de forma legal, com base nas normas de cada uma delas.

Qual é o limite de remessas para o exterior?

O limite de remessas para outros países varia conforme o método que você escolhe para fazer a transferência internacional de valores. No entanto, é importante ressaltar que o BACEN considera que enviar até USD 3 mil é movimentação de pequeno valor.

Mas, caso você precise portar ou enviar quantias mais elevadas do que o limite preestabelecido pela entidade, deve apresentar o seu Imposto de Renda (IR). Dessa forma, o seu limite passa a ser baseado na sua declaração de IR.

Nestes casos, a instituição financeira escolhida por você para fazer a remessa deverá informar ao BACEN e à Receita Federal o valor a ser adquirido ou enviado por débito em conta, transferência bancária ou cheque.

Como fazer remessas legais para o exterior?

É importante que você utilize instituições legais para realizar remessas para outros países. No site do Banco Central do Brasil é possível ver todas as instituições habilitadas a operar no mercado de câmbio. Vale a pena consultar. Segundo o BACEN, a remessa de dinheiro para o exterior deve ser feita por uma das seguintes formas:

Através de uma instituição autorizada pelo BACEN, como as plataformas online de envio de dinheiro;
Por ordem de pagamento;
Pelos Correios.

Qual é o limite de remessa para o exterior de cada meio?

Veja, a seguir, até quanto dinheiro é possível enviar para outros países, com base no método escolhido. A começar por duas plataformas online autorizadas pelo BACEN e que apresentam um ótimo custo-benefício: a Remessa Online e a Wise.

1. Wise
Conforme consta no site da Wise, o limite de remessa para outros países na plataforma varia conforme o método de pagamento.

Quem efetuar pagamentos por boleto bancário tem o limite de R$ 9 mil por transferência/mês. Não há limite mensal para quem fizer pagamentos por transferência bancária (TED). Mas também não é possível ultrapassar R$ 30 mil por transferência do Brasil para o exterior.

Quem fizer pagamento por TED do exterior para o Brasil (dependendo do país) pode enviar até R$ 1 milhão por transferência. O limite será baseado no seu imposto de renda, sendo necessário também verificar a sua identidade, endereço e imposto de renda.

Como enviar dinheiro pela Wise?

Para enviar dinheiro pela Wise, você precisa:

- Se cadastrar na plataforma, criando a sua conta, e inserindo o seu e-mail e a sua senha;

- Clique em “Enviar dinheiro” e preencha a quantia que pretende enviar e a moeda;

- Clique em “Continuar” e insira os dados do destinatário;

- Confirme a transferência do dinheiro;

- Um boleto será gerado e ele pode ser pago pela internet;

- Agora é só aguardar a data estimada para o dinheiro cair na conta de destino informada.

2. Remessa Online
Com o cadastro simples da Remessa Online, é possível transferir até R$ 50 mil por dia, desde que não ultrapasse R$ 100 mil por ano.

Vale ressaltar que o limite de cadastro simples é anual e ele é contado por dias corridos. Isso significa que cada remessa possui o ciclo de 365 dias para que o valor consumido retorne.

Caso precise enviar grandes quantias de dinheiro para o exterior ou pretenda fazer mais de uma transferência por dia, realize o cadastro completo da Remessa Online para ter um limite personalizado, de acordo com o valor declarado no seu imposto de renda.

Como enviar dinheiro pela Remessa Online?

- Para enviar dinheiro pela Remessa Online, você deve:

- Primeiramente, se cadastrar na plataforma. O procedimento é rápido e leva cerca de 5 minutos;

- Selecione “Fazer Remessa” ou “Acessar/Cadastrar”, preencha as informações solicitadas e confirme.

- Faça o upload do seu documento de identidade e do seu comprovante de residência;

- Clique em “Enviar dinheiro” e selecione o tipo de envio, com base nas suas necessidades;

- Insira os dados da conta do beneficiário, incluindo o endereço, faça o pagamento por transferência eletrônica (TED) e espere os valores caírem na conta de destino.

Como fazer pelos Correios

Para transferir dinheiro para outros países pelos Correios, o remetente precisa levar a quantia em espécie até uma agência, informar o motivo da transferência e apresentar as seguintes informações e documentações:

- Nome completo do beneficiário;

- Endereço completo do beneficiário;

- O seu CPF;

- A sua carteira de identidade ou de trabalho e previdência ou de habilitação;

- Número da carteira de identidade do beneficiário (se for estrangeiro, o número do passaporte).

Quando os valores chegarem ao destino, o beneficiário receberá uma notificação do Correio local, por meio de uma carta, com o endereço da agência onde ele deverá comparecer para receber o seu dinheiro.

Remessa para o exterior pode ser considerada evasão de divisas?

Depende.

Se fizer o envio de dinheiro para o exterior de maneira ilegal, sem declarar os valores e sem pagar os impostos devidos.

Mas a remessa de dinheiro para outros países é considerada evasão de divisas somente quando excede um determinado limite de valor e não é efetuada de maneira legal e declarada.

O que pode acontecer com quem comete evasão de divisa?

A pessoa poderá receber de 2 a 6 anos de reclusão e multa se cometer evasão de divisa.

Como evitar a evasão de divisas?

É preciso seguir diversas “regras” para enviar dinheiro de maneira legal e evitar a evasão de divisas:

Utilize as plataformas online. Você pode consultar o registro da instituição financeira no site do BACEN, para verificar se ela está autorizada pelo órgão a operar no mercado cambial;

Verificar a cobrança correta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): de 0,38% (transferências para uma conta bancária de terceiros, de outra titularidade) ou de 1,1% do valor enviado (para transferências entre contas as suas próprias contas, ou seja, do mesmo titular). Confirme se o percentual está incluso no valor da remessa;

Declare o objetivo da transferência de maneira correta. Assim, evita multas e possíveis problemas na sua declaração do Imposto de Renda;

Confira quanto é o valor da taxa VET – Valor Efetivo Total, para saber quanto você está pagando pela transferência;

Confirme se a transferência está sendo feita como pessoa física ou jurídica;

Busque informações sobre a sua declaração de Imposto de Renda. Caso precise, procure auxílio de um contador, para declarar as suas remessas e ajudar você em relação aos limites de transferências para o exterior.

Como declarar remessa para o exterior?

Você deve declarar as remessas para o exterior no seu imposto de renda, com base na natureza da remessa, isto é, motivo pelo qual você enviou os valores para o exterior. Os principais motivos são:

Disponibilidade (quando você envia dinheiro do Brasil para a sua própria conta em outro país);

Manutenção de residente;

Doações;

Investimentos;

Pagamentos de serviços.

Quais impostos incidem sobre remessa para o exterior?

O Governo Federal cobra imposto para fazer envio de dinheiro internacional. O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é o imposto cobrado para pessoas físicas ou jurídicas, conforme o tipo de operação – 0,38% do valor enviado, para envios para terceiros ou 1,1% do valor enviado para enviar para a sua própria conta no exterior.

Além disso, outras taxas incidem sobre a operação, como a taxa de câmbio (comercial ou turismo), a tarifa de envio (SWIFT), o custo de envio cobrado pelo método que escolheu para fazer a transação internacional e a tarifa bancária.

Contabilidade Digital veja o que mudou

Contabilidade Digital


Conhecida também como contabilidade online, contabilidade virtual ou contabilidade 2.0, vem com a proposta de utilizar ferramentas online para tornar a atividade mais produtiva e eficiente.

Ao contrário do que muitos pensam, a contabilidade digital não veio para automatizar tudo e acabar com o contador(humano). Veio sim para facilitar e agilizar alguns processos, e melhorar também a comunicação e acompanhamento.

Sabemos que o contador que se posiciona como um consultor ainda é uma peça insubstituível, e será por bastante tempo.

Veja abaixo algumas mudanças que que a contabilidade digital trouxe:

Obrigações acessórias


Como todos já perceberam o uso da impressão e dos papéis está cada vez menor, os contratos são assinados digitalmente através de certificados digitais(assinatura digital), as notas fiscais não eletrônicas enviadas por email. E as declarações, guias e toda a extensa lista de obrigações? São todas realizadas online!

Integração contábil


Você já foi muito buscar documentos nos escritórios de contabilidade? Atualmente quase não se faz isso, os documentos, notas fiscais e outras informações são enviadas por emails, e também podendo integrar sistemas para que toda informação caia direto no seu sistema.

Análise financeira


Antes na gestão financeira era preciso juntar toda aquela papelada, marcar uma reunião onde todos os responsáveis pudessem comparecer presencialmente para apresentar números e gráficos. Atualmente com o sistema de venda integrado, as informações aparecem quase que instantaneamente na palma da mão ou na tela do computador.

Suporte ao cliente


Essa foi uma das principais vantagens com a chegada da contabilidade digital. Reuniões são feitas através de plataformas de videoconferência de forma free e rápida, troca de documentos por emails, pastas compartilhadas nas nuvens e muitas outras.

Em 2022 brasileiros só terão um feriado prolongado

Quando o ano vira, uma das primeiras coisas que as pessoas procuram saber é quando caem os feriados e quando serão os feriadões. Todo mundo adora uma folga, não é mesmo?

O Ministério da Economia divulgou, nesta quarta-feira (22), no "Diário Oficial da União", a lista de feriados e pontos facultativos para servidores federais.

Aqui, você pode conferir um calendário com todos os feriados, feriadões e pontos facultativos de 2022, para começar a se preparar de agora.

Quando vai ser o feriado de carnaval em 2022? Carnaval vai ser feriado?

O carnaval costuma ser feriado no Brasil, mas, diante do cenário de pandemia, vai depender dos governos estaduais e municipais. Confira as datas do carnaval em 2022, abaixo:

  • 28 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
  • 1º de março, Carnaval (ponto facultativo);
  • 2 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);

Vai ter feriado em janeiro de 2022?

O único feriado de janeiro é o da Confraternização Universal, que cai no dia 1º, um sábado, e é feriado nacional.

Vai ter feriado prolongado em 2022? Quando serão os feriadões?

Sem contar feriados específicos de cidades e estados, o Brasil só ter um feriado prolongado, em 2022. O feriadão será a Paixão de Cristo, que cai na "sexta-feira santa".

Assim, esse feriado nacional permite emendar com o final de semana, no caso, o da Páscoa.

A Paixão de Cristo em 2022 acontece no dia 15 de abril. Quem puder, deve emendar com o sábado (16) e com o domingo (17), dia de Páscoa.

Em 2022, o Dia Mundial do Trabalho e o Natal, entre outros feriados, vão cair em dias de domingo confira o calendário completo de feriados de 2022 abaixo.

Confira o calendário de feriados e pontos facultativos de 2022

  • 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional) - sábado
  • 28 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo) - segunda
  • 1º de março, Carnaval (ponto facultativo) - terça
  • 2 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas); - quarta
  • 15 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional) - sexta
  • 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional) - quinta
  • 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) - domingo
  • 16 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo) - quinta
  • 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional) - quarta
  • 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) - quarta
  • 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo) - sexta
  • 2 de novembro, Finados (feriado nacional) - quarta
  • 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional) - terça
  • 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo até as 14h) - sábado
  • 25 de dezembro, Natal (feriado nacional) - domingo
  • 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo até as 14h) - sábado

Feriados em Pernambuco e no Recife, em 2022

Em Pernambuco e em sua capital há feriados específicos. Confira abaixo:

  • 16/7 - Nossa Senhora do Carmo - feriado no Recife - Sábado
  • 06/03 - Data Magna - Feriado em Pernambuco - Domingo
  • 08/12 - Nossa Senhora da Conceição - Feriado no Recife - Quinta-feira

Feriados municipais e estaduais em 2022

Os feriados civis são definidos por legislação federal, porém também podem ser decretados em nível estadual e municipal, nas condições determinadas pela Lei nº 9.093, de 1995.

Os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.

Pontos facultativos em 2022

Os pontos facultativos não são obrigatórios por lei. São datas em que o governo, no uso de sua discricionariedade, dispensa a obrigatoriedade do funcionamento de seus órgãos em dias de determinadas datas comemorativas. Nesse caso, os pontos facultativos variam de uma localidade para outra.

São exemplos de pontos facultativos as datas referentes a:

  • Carnaval;
  • Quarta-feira de Cinzas (facultativo até as 14h);
  • Corpus Christi;
  • véspera de Natal (facultativo até as 14h);
  • véspera de Ano Novo (facultativo até as 14h).

FONTE: NE10

Benefícios que todo MEI tem direito e pouca gente sabe

Você pode ser um empreendedor sem gastar muito tempo, dinheiro e burocracia. O microeemprendedor individual, ou MEI, é um profissional autônomo que atua com número de CNPJ, ou seja, vira uma pessoa jurídica, um negócio de uma pessoa só. É o modelo mais simples de empresa e fornece vantagens ao abrir contas bancárias, pedir empréstimos e emitir notas fiscais.

Para ser registrado como MEI, é preciso faturar até R$ 81 mil por ano (ou R$ 6.750 por mês), não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria. Além disso, a área de atuação do profissional deve estar na lista oficial da categoria.

As vantagens de ser um MEI são:

Baixo custo mensal de tributos

O MEI terá como despesas apenas o pagamento mensal do Simples Nacional. Os valores são R$ 56 para comércio ou indústria; R$ 60 para prestação de serviços; ou R$ 61 para comércio e serviços juntos. O cálculo da taxa corresponde a 5% do limite mensal do salário mínimo e mais R$ 1 para ICMS; e/ou R$ 5 para ISS, caso seja contribuinte desses impostos. O MEI também é isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

Dispensa de alvará e licença

A Resolução CGSIM 59/2020 estabeleceu que as atividades exercidas pelo MEI não precisam apresentar alvará e licença de funcionamento. Para ser dispensado, o microempreendedor deverá concordar, no Portal do Empreendedor, com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. É necessário também autorizar a realização de inspeção e fiscalização no local de trabalho.

Acesso a produtos e serviços bancários

O MEI pode abrir conta jurídica em banco e tem acesso a crédito com juros mais baratos.Com isso o empreendedor consegue financiamentos de pequeno valor, geralmente até R$ 20 mil.

Direitos e benefícios previdenciários

O empreendedor dessa categoria consegue alguns benefícios da Previd6encia como aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte (para família);

Nota fiscal

Pode parecer uma mera burocracia, mas a emissão de notas dá oportunidade de crescimento ao MEI, pois o tira da informalidade e o autoriza a realizar negócios com empresas e entidades de grande porte que exigem o documento fiscal.

Declaração de renda simplificada

O MEI está obrigado a apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), mas são considerados isentos do imposto os valores pagos ou distribuídos ao optante pelo Simples Nacional. A exceção fica aos que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados. Dependendo dos rendimentos, deve também produzir a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) se houve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.

Fonte: Sebrae

Entenda a lei sancionada por Bolsonaro que proíbe reboque de carros em blitz

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.229/21, que muda algumas normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Publicada em 21 de outubro no Diário Oficial da União (DOU), a medida proíbe o reboque de carros irregulares durante as blitz no Brasil.

Com isso, motoristas que foram parados em fiscalizações não vão mais precisar voltar para casa a pé. Porém, essas mudanças são válidas apenas em determinadas situações. Além disso, a lei determina uma nova data limite para a regularização e um novo procedimento para quem está com o licenciamento atrasado.

Entenda a lei que proíbe o reboque de carros em blitz

A partir de agora, os carros que apresentarem alguma irregularidade durante uma blitz não poderão mais ser rebocados. A medida, porém, só é válida nas situações em que a necessidade de adequação não interfere na segurança do veículo e dos demais condutores.

Confira alguns casos em que os carros não serão mais rebocados nas blitz:

Lacres violados ou ausente
Numeração do chassi violado ou ausente
Presença de dispositivo antirradar
Ausência de placa
Placas apagadas

Os condutores que forem identificados com esse tipo de irregularidades terão um prazo de 15 dias para regularizar a situação. Apesar do carro não ser rebocado, a autoridade de trânsito deve aplicar a multa e reter o Certificado de Registro Veicular (CRV).

Se não for regularizado, pode ser realizado o reboque dos carros nas blitz?

Após o período de 15 dias, os carros que não estiverem regularizados e forem pegos em uma blitz podem ser bloqueados administrativamente e removidos para o pátio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O órgão também irá registrar a restrição no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Licenciamento vencido

No caso dos motoristas que forem parados com o licenciamento vencido, a cobrança da taxa acontecerá durante a blitz e o veículo será liberado.

FONTE: GCMAIS