Contabilidade Digital veja o que mudou

Contabilidade Digital


Conhecida também como contabilidade online, contabilidade virtual ou contabilidade 2.0, vem com a proposta de utilizar ferramentas online para tornar a atividade mais produtiva e eficiente.

Ao contrário do que muitos pensam, a contabilidade digital não veio para automatizar tudo e acabar com o contador(humano). Veio sim para facilitar e agilizar alguns processos, e melhorar também a comunicação e acompanhamento.

Sabemos que o contador que se posiciona como um consultor ainda é uma peça insubstituível, e será por bastante tempo.

Veja abaixo algumas mudanças que que a contabilidade digital trouxe:

Obrigações acessórias


Como todos já perceberam o uso da impressão e dos papéis está cada vez menor, os contratos são assinados digitalmente através de certificados digitais(assinatura digital), as notas fiscais não eletrônicas enviadas por email. E as declarações, guias e toda a extensa lista de obrigações? São todas realizadas online!

Integração contábil


Você já foi muito buscar documentos nos escritórios de contabilidade? Atualmente quase não se faz isso, os documentos, notas fiscais e outras informações são enviadas por emails, e também podendo integrar sistemas para que toda informação caia direto no seu sistema.

Análise financeira


Antes na gestão financeira era preciso juntar toda aquela papelada, marcar uma reunião onde todos os responsáveis pudessem comparecer presencialmente para apresentar números e gráficos. Atualmente com o sistema de venda integrado, as informações aparecem quase que instantaneamente na palma da mão ou na tela do computador.

Suporte ao cliente


Essa foi uma das principais vantagens com a chegada da contabilidade digital. Reuniões são feitas através de plataformas de videoconferência de forma free e rápida, troca de documentos por emails, pastas compartilhadas nas nuvens e muitas outras.

Em 2022 brasileiros só terão um feriado prolongado

Quando o ano vira, uma das primeiras coisas que as pessoas procuram saber é quando caem os feriados e quando serão os feriadões. Todo mundo adora uma folga, não é mesmo?

O Ministério da Economia divulgou, nesta quarta-feira (22), no "Diário Oficial da União", a lista de feriados e pontos facultativos para servidores federais.

Aqui, você pode conferir um calendário com todos os feriados, feriadões e pontos facultativos de 2022, para começar a se preparar de agora.

Quando vai ser o feriado de carnaval em 2022? Carnaval vai ser feriado?

O carnaval costuma ser feriado no Brasil, mas, diante do cenário de pandemia, vai depender dos governos estaduais e municipais. Confira as datas do carnaval em 2022, abaixo:

  • 28 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
  • 1º de março, Carnaval (ponto facultativo);
  • 2 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);

Vai ter feriado em janeiro de 2022?

O único feriado de janeiro é o da Confraternização Universal, que cai no dia 1º, um sábado, e é feriado nacional.

Vai ter feriado prolongado em 2022? Quando serão os feriadões?

Sem contar feriados específicos de cidades e estados, o Brasil só ter um feriado prolongado, em 2022. O feriadão será a Paixão de Cristo, que cai na "sexta-feira santa".

Assim, esse feriado nacional permite emendar com o final de semana, no caso, o da Páscoa.

A Paixão de Cristo em 2022 acontece no dia 15 de abril. Quem puder, deve emendar com o sábado (16) e com o domingo (17), dia de Páscoa.

Em 2022, o Dia Mundial do Trabalho e o Natal, entre outros feriados, vão cair em dias de domingo confira o calendário completo de feriados de 2022 abaixo.

Confira o calendário de feriados e pontos facultativos de 2022

  • 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional) - sábado
  • 28 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo) - segunda
  • 1º de março, Carnaval (ponto facultativo) - terça
  • 2 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas); - quarta
  • 15 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional) - sexta
  • 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional) - quinta
  • 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) - domingo
  • 16 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo) - quinta
  • 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional) - quarta
  • 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) - quarta
  • 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo) - sexta
  • 2 de novembro, Finados (feriado nacional) - quarta
  • 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional) - terça
  • 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo até as 14h) - sábado
  • 25 de dezembro, Natal (feriado nacional) - domingo
  • 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo até as 14h) - sábado

Feriados em Pernambuco e no Recife, em 2022

Em Pernambuco e em sua capital há feriados específicos. Confira abaixo:

  • 16/7 - Nossa Senhora do Carmo - feriado no Recife - Sábado
  • 06/03 - Data Magna - Feriado em Pernambuco - Domingo
  • 08/12 - Nossa Senhora da Conceição - Feriado no Recife - Quinta-feira

Feriados municipais e estaduais em 2022

Os feriados civis são definidos por legislação federal, porém também podem ser decretados em nível estadual e municipal, nas condições determinadas pela Lei nº 9.093, de 1995.

Os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.

Pontos facultativos em 2022

Os pontos facultativos não são obrigatórios por lei. São datas em que o governo, no uso de sua discricionariedade, dispensa a obrigatoriedade do funcionamento de seus órgãos em dias de determinadas datas comemorativas. Nesse caso, os pontos facultativos variam de uma localidade para outra.

São exemplos de pontos facultativos as datas referentes a:

  • Carnaval;
  • Quarta-feira de Cinzas (facultativo até as 14h);
  • Corpus Christi;
  • véspera de Natal (facultativo até as 14h);
  • véspera de Ano Novo (facultativo até as 14h).

FONTE: NE10

Benefícios que todo MEI tem direito e pouca gente sabe

Você pode ser um empreendedor sem gastar muito tempo, dinheiro e burocracia. O microeemprendedor individual, ou MEI, é um profissional autônomo que atua com número de CNPJ, ou seja, vira uma pessoa jurídica, um negócio de uma pessoa só. É o modelo mais simples de empresa e fornece vantagens ao abrir contas bancárias, pedir empréstimos e emitir notas fiscais.

Para ser registrado como MEI, é preciso faturar até R$ 81 mil por ano (ou R$ 6.750 por mês), não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria. Além disso, a área de atuação do profissional deve estar na lista oficial da categoria.

As vantagens de ser um MEI são:

Baixo custo mensal de tributos

O MEI terá como despesas apenas o pagamento mensal do Simples Nacional. Os valores são R$ 56 para comércio ou indústria; R$ 60 para prestação de serviços; ou R$ 61 para comércio e serviços juntos. O cálculo da taxa corresponde a 5% do limite mensal do salário mínimo e mais R$ 1 para ICMS; e/ou R$ 5 para ISS, caso seja contribuinte desses impostos. O MEI também é isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

Dispensa de alvará e licença

A Resolução CGSIM 59/2020 estabeleceu que as atividades exercidas pelo MEI não precisam apresentar alvará e licença de funcionamento. Para ser dispensado, o microempreendedor deverá concordar, no Portal do Empreendedor, com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. É necessário também autorizar a realização de inspeção e fiscalização no local de trabalho.

Acesso a produtos e serviços bancários

O MEI pode abrir conta jurídica em banco e tem acesso a crédito com juros mais baratos.Com isso o empreendedor consegue financiamentos de pequeno valor, geralmente até R$ 20 mil.

Direitos e benefícios previdenciários

O empreendedor dessa categoria consegue alguns benefícios da Previd6encia como aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte (para família);

Nota fiscal

Pode parecer uma mera burocracia, mas a emissão de notas dá oportunidade de crescimento ao MEI, pois o tira da informalidade e o autoriza a realizar negócios com empresas e entidades de grande porte que exigem o documento fiscal.

Declaração de renda simplificada

O MEI está obrigado a apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), mas são considerados isentos do imposto os valores pagos ou distribuídos ao optante pelo Simples Nacional. A exceção fica aos que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados. Dependendo dos rendimentos, deve também produzir a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) se houve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.

Fonte: Sebrae

Entenda a lei sancionada por Bolsonaro que proíbe reboque de carros em blitz

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.229/21, que muda algumas normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Publicada em 21 de outubro no Diário Oficial da União (DOU), a medida proíbe o reboque de carros irregulares durante as blitz no Brasil.

Com isso, motoristas que foram parados em fiscalizações não vão mais precisar voltar para casa a pé. Porém, essas mudanças são válidas apenas em determinadas situações. Além disso, a lei determina uma nova data limite para a regularização e um novo procedimento para quem está com o licenciamento atrasado.

Entenda a lei que proíbe o reboque de carros em blitz

A partir de agora, os carros que apresentarem alguma irregularidade durante uma blitz não poderão mais ser rebocados. A medida, porém, só é válida nas situações em que a necessidade de adequação não interfere na segurança do veículo e dos demais condutores.

Confira alguns casos em que os carros não serão mais rebocados nas blitz:

Lacres violados ou ausente
Numeração do chassi violado ou ausente
Presença de dispositivo antirradar
Ausência de placa
Placas apagadas

Os condutores que forem identificados com esse tipo de irregularidades terão um prazo de 15 dias para regularizar a situação. Apesar do carro não ser rebocado, a autoridade de trânsito deve aplicar a multa e reter o Certificado de Registro Veicular (CRV).

Se não for regularizado, pode ser realizado o reboque dos carros nas blitz?

Após o período de 15 dias, os carros que não estiverem regularizados e forem pegos em uma blitz podem ser bloqueados administrativamente e removidos para o pátio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O órgão também irá registrar a restrição no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Licenciamento vencido

No caso dos motoristas que forem parados com o licenciamento vencido, a cobrança da taxa acontecerá durante a blitz e o veículo será liberado.

FONTE: GCMAIS

Reconhecimento de firma por autenticidade agora pode ser feito pela internet

Reconhecer firma autêntica agora ficou mais fácil graças à tecnologia de blockchain. Nesta segunda-feira (18), o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) lançou um novo módulo de Reconhecimento de Firma por Autenticidade da plataforma e-Notariado que permite finalizar a papelada e o acordo sem comparecer ao cartório.

Normalmente, é necessário que o reconhecimento de firma para compra/venda de veículos, locação de imóveis, autorizações de viagens de menores e emissão de documentos e esse processo costuma exigir que os interessados se dirijam até um cartório com uma série de documentos em mãos, o que pode levar horas, dependendo do tamanho das filas.

O Reconhecimento de Firma por Autenticidade garante fé-pública (termo jurídico que denota crédito para documentos e certidões emitidos por servidores ou serviços públicos), mitiga a chance de falsificações de assinaturas e tem os mesmos efeitos que o procedimento padrão feito presencialmente.

Segundo o CNB/CF, a plataforma faz parte de um conjunto de ferramentas em desenvolvimento que tornam procedimentos notariais acessíveis pela internet, como procurações, autenticações de documentos, escrituras públicas de compra e venda, doações, inventários, partilhas, testamentos e divórcios.

“Este novo ato revoluciona um dos serviços mais tradicionais feitos nos Cartórios de Notas de todo o Brasil”, comenta a presidente do CNB/CF Giselle Oliveira de Barros em entrevista para a Exame.

Processo ainda é bem burocrático

O processo digital, porém, ainda tem algumas burocracias: o Reconhecimento de Firma por Autenticidade no e-Notariado requer que o cidadão já tenha firma aberta no cartório escolhido e um certificado digital Notariado ou ICP-Brasil. Após escolher uma unidade de cartório, a pessoa deve assinar um documento digital original e entregá-lo pela web; depois disso, uma videoconferência para confirmação de identidade e a capacidade do solicitante é marcada com um tabelião.

É durante essa videochamada que o agente reconhece a firma autêntica no documento original e o disponibiliza para retirada ou para entrega em domicílio. Sendo assim, ainda é um processo longo, e talvez, dependendo da pressa, ainda compense dar um pulo num Cartório de Notas.

Os Reconhecimentos de Firma por Semelhança, processo feito pela comparação entre a nova assinatura do cidadão com as demais depositadas na ficha de firma, ainda só pode ser feito presencialmente. Contudo, o CNB/CF planeja lançar um novo módulo para atender essa necessidade, este chamado Reconhecimento de Assinatura Eletrônica.

Todo o procedimento será realizado por meio do site e-Notariado, plataforma oficial do CNB/CF.

FONTE: CNB

Bancos Digitais são equiparados aos bancos tradicionais!

Exigência também vale para bancos digitais e consórcios

A partir de 1º de novembro, os consórcios e as instituições de pagamento, categoria que abrange fintechs (startups financeiras) e bancos digitais, deverão ter políticas de relacionamento com clientes iguais às dos bancos tradicionais. O Banco Central (BC) aprovou em 14/10 resolução que institui a exigência.

Com a medida, todas as instituições financeiras reguladas pelo BC deverão oferecer canais como centrais de atendimento e ouvidorias, que recebem reclamações de clientes e usuários e respondem a dúvidas. Em nota, o BC informou que a medida tem como objetivo aumentar a credibilidade do sistema financeiro.

“A política de relacionamento deverá nortear a condução das atividades das instituições em conformidade com os princípios de ética, responsabilidade, transparência e diligência, propiciando a convergência de interesses e a consolidação de imagem institucional de credibilidade, segurança e competência”, destacou o comunicado.

De acordo com o BC, a regulamentação padroniza as normas de relacionamento entre as instituições financeiras e os usuários. “Busca-se com isso, aprimorar essa relação, alinhando os interesses das instituições aos de seus clientes”, acrescentou o texto.

FONTE: Class Contábil

Mudanças na NF-e para vendas em marketplaces a partir de setembro de 2021

Anota fiscal é um documento fundamental para atestar a venda de um produto ou serviço. Como as vendas feitas de forma não presencial (online e telefone) estão aumentando muito, a Sefaz (Secretaria da Fazenda) resolveu atualizar a NF-e para que este processo continue transparente para todas as partes envolvidas.

Portanto, foi criada a Nota Técnica 2020.006 versão 1.20, publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica em setembro de 2020. A atualização traz grandes mudanças para quem vende seus produtos em marketplaces e irá exigir atualizações da operação de plataformas de e-commerce, hubs e, principalmente, na adequação dos marketplaces.

Além dos e-commerces, os novos campos da NF-e são de preenchimento obrigatório para as empresas que realizam as seguintes operações:

a) Operações presenciais (Código 1);

b) Operação não presencial, pela Internet (Código 2);

c) Operação não presencial, teleatendimento (Código 3);

d) NFC-e em operação com entrega em domicílio (Código 4);

e) Operação não presencial, outros (Código 9).

Para que a sua empresa consiga se adequar a todas estas mudanças, resolvemos escrever este artigo. Nele, será explicado as 5 principais novas regras para a emissão de notas fiscais e ainda o que as plataformas de vendas e e-commerces precisam fazer para se adequar.

O que é uma Nota Técnica?

Antes de partirmos para uma explicação mais completa a respeito das alterações da nota fiscal, é preciso entender o que é uma nota técnica e como ela funciona. Ela é um documento parecido com um manual, no nosso caso, o manual da nota fiscal para os desenvolvedores de softwares que emitem Nota Fiscal eletrônica.

Quando se tem vários emissores de notas fiscais no mercado, eles precisam manter um padrão de emissão. Assim, quando a nota fiscal chegar na Sefaz todas terão o mesmo padrão e ficará mais fácil analisá-las.

Então, uma nota técnica é basicamente um guia para os desenvolvedores de sistemas que emitem NF-e. Dentro desta nota técnica são apontadas todas as informações, regras e exigências que a Sefaz impõe para que um emissor de nota fiscal funcione corretamente.

A nota técnica precisa ter uma validade legal e ser autenticada pela Sefaz. Além disso, como é um documento que será compartilhado e estudado por todos os emissores, é importante que todos estejam dentro das regras.

O que mudou para emissão de NF-e de acordo com a NT 2020.006?

As vendas intermediadas por meios eletrônicos de compra e venda dispararam nos últimos anos. Desde março de 2020, o varejo brasileiro ganhou mais de 135 mil lojas eletrônicas. Este foi um dos principais motivos que motivou a Sefaz a emitir a Nota Técnica.

Essas medidas entraram em vigor a partir de 05 de abril de 2021, mas neste momento a Nota Fiscal não é validada para estas mudanças. A validação destes novos campos para emissão da nota fiscal somente será obrigatória a partir de setembro de 2021 quando a falta desta atualização resultará no impedimento da emissão ou validação da NF-e.

O Sefaz busca, com essas medidas, maior transparência e segurança na relação com o consumidor, uma vez que a venda não é feita com o fornecedor, mas sim com uma segunda empresa responsável por esse tipo de transação. Ou seja, temos atualmente um modelo de negócio com empresas intermediadoras de vendas como aplicativos de entrega e delivery e e-commerces do tipo marketplace, por exemplo.

Abaixo tem-se as 5 principais novas regras para emissão de NF-e de vendas realizadas em e-commerces/marketplaces:

> Identificação da operação de vendas: se foi realizada por meio de e-commerce próprio ou de um intermediador/marketplace, ou seja, quem foi o responsável pela venda;

> Identificação do intermediador da operação de pagamento: quem foi o responsável por realizar a transação financeira, podendo ser o próprio marketplace ou uma empresa terceira;

> Informar a instituição de pagamento, se utilizado cartão: neste campo será informada a bandeira do cartão utilizado, como Visa, Elo ou Mastercard por exemplo;

> Informar o número da autorização da operação de cartão de crédito para cada venda;

> Informar o meio de pagamento utilizado, que agora contempla: depósito bancário, Pix, transferência bancária, carteira digital, programas de cashback, créditos virtuais e programas de fidelidade, além do tradicional boleto bancário e cartão de crédito/débito.

Antes de seguirmos com mais informações a respeito dessa atualização, é importante deixar claro o conceito de intermediador da operação. Isso porque ele aparecerá com frequência neste conteúdo e, para que você entenda a importância da sua aparição na NF-e.

O que é o intermediador da operação?

Os intermediadores da operação são as empresas reconhecidas pelo Sefaz que prestam serviços ou agenciam negócios por intermédio de uma transação comercial, por exemplo, os marketplaces, meio de pagamento online, plataformas de deliverys e outros.

Por meio da obrigatoriedade de preenchimento de novos campos na NF-e que indicam quem é essa empresa intermediadora, a Sefaz conseguirá ter um acompanhamento mais definido desse modelo de negócio que apresenta grande crescimento nos últimos anos.

A caracterização de uma operação sem intermediador é feita pela venda via site ou plataforma própria, sem envolver outra pessoa jurídica. Ou seja, não há um intermediador, quem faz a venda é a mesma empresa que emite a nota fiscal e que realiza o processo de pagamento.

Com relação as mudanças na estrutura do XML da NF-e, este campo deverá ser preenchido com o CNPJ do intermediador da operação e com uma das opções abaixo:

Código 0 = Operação sem intermediador (em site ou plataforma própria);

Código 1 = Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace).

Quais os objetivos do intermediador da operação?

A Sefaz criou o campo Intermediador da Operação para uma definição melhor das notas que são emitidas por esse modelo de negócio (intermediador/marketplace), o qual vem se expandindo. Para exemplificar, podemos citar os prestadores de negócios e serviços que realizam transações comerciais.

Site e plataforma próprios se referem às vendas que não passaram por intermediação de marketplace, como as vendas em sites próprios, teleatendimento e outras opções.

Quais as alterações nos grupos da NF-e e como preenchê-los?

Abaixo tem-se as 2 principais alterações de grupos da NF-e, nas regras de validação da Nota Fiscal eletrônica de acordo com a NT 2020.006:

Alteração no grupo YA

Foi alterada a descrição do campo YA05 para “CNPJ da instituição de pagamento”. Além disso, na observação “Informar o CNPJ da instituição de pagamento, adquirente ou subadquirente”, também será necessário informar o CNPJ do intermediador da operação, caso o pagamento seja processado por ele.

O campo meio de pagamento YA02 também foi alterado, incluindo agora os seguintes códigos:

Código 16 = Depósito Bancário;

Código 17 = Pagamento Instantâneo (Pix);

Código 18 = Transferência bancária, Carteira Digital;

Código 19 = Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual.

Inclusão do grupo Yb

Aqui neste grupo, foram incluídos campos para preencher com as informações do intermediador da transação.

O preenchimento do Grupo de Informações do Intermediador da Transação é obrigatório nos casos de “operação não presencial pela internet em site de terceiros (intermediadores)”. Neste caso, devem ser informados os seguintes dados:
CNPJ: Informar o CNPJ do Intermediador da Transação (agenciador, plataforma de delivery, marketplace e similares) de serviços e de negócios.
idCadIntTran: Identificador cadastrado no intermediador. Aqui deve ser informado o nome do usuário ou identificação do perfil do vendedor no site do intermediador (agenciador, plataforma de delivery, marketplace e similares) de serviços e de negócios.

E qual o impacto dessas mudanças para os marketplaces, e-commerces e ERP?


Todas as empresas que fazem parte dessa cadeia precisam se adequar às mudanças, ou seja, plataformas de e-commerce, marketplaces, hubs e até os ERPs. Estas alterações foram divulgadas em 20 de setembro de 2020 e, a partir desta data, as plataformas de e-commerce e marketplaces têm um prazo de um ano para se adequarem. Assim, a partir de setembro de 2021, as notas fiscais não serão emitidas se não houver esses novos dados no XML da NF-e.

Os marketplaces ainda precisarão permitir que os dados das operações de pagamentos sejam repassados para as plataformas de e-commerce, hubs e o sistema de gestão do vendedor.

O ERP apenas manipula os dados recebidos, neste caso, processando as informações. No entanto, as empresas que realizam o processo de emissão de forma automatizada, ou seja, enviam os dados para a Sefaz e fazem a autorização da NF-e, serão drasticamente afetados caso não contenham os campos obrigatórios até a data de validação obrigatória.

E se as alterações para a adequação não forem realizadas dentro do prazo, as empresas que realizarem vendas online em marketplaces que não estiverem adequados, poderão ser impedidas de gerar notas fiscais no sistema de gestão, por exemplo, a partir de setembro de 2021.

Na prática, o que muda para você emitir as notas no ERP?


Os softwares de gestão tiveram cerca de dois meses para a homologação das mudanças no ambiente e leiaute do documento, porém a atualização foi comunicada ainda no ano passado.

Portanto, o primeiro passo é verificar se o seu ERP já conta com os novos campos que devem ser preenchidos para a emissão da nota fiscal. Basicamente, são dois campos que irão conter todas as 5 novas informações solicitadas na atualização da Nota Técnica. São eles: campo intermediador da operação e campo instituição de pagamento.

Abaixo, você encontra detalhes de como preencher estes novos campos da NF-e.

Campo intermediador da operação

O preenchimento da nota fiscal eletrônica continua no formato como de costume. Entretanto, a informação do intermediador da operação não irá aparecer na DANFE, apenas no XML da nota. Ainda, será necessário indicar o CNPJ do intermediador em caso de operação não presencial ou de entrega em domicílio.

Se a operação ocorrer por meio de mais de um intermediador — como por exemplo: você anunciou o produto da sua empresa no marketplace 1 e este anunciou no marketplace 2, porém, quem enviou as informações da venda para você foi o marketplace 1, são as informações dele que devem conter na NF-e.

Resumindo, independente da cadeia de plataformas envolvidas, deve-se informar o CNPJ do intermediador de quem enviou a informação da venda para o vendedor/emitente da NF-e/NFC-e.

Vendas por lojas com conexão externa de HUBs e Marketplaces

Lojas virtuais que possuem integração direta com Marketplaces e/ou HUBs, precisam informar o intermediador para vendas oriundas destes.

Para vendas próprias, quando não há comissão, onde o consumidor final efetuou a compra diretamente na sua loja, sem marketplace ou HUB associado, não é necessário informar o intermediador.

Neste cenário, a informação do intermediador necessária para as vendas oriundas de marketplaces é o CNPJ da plataforma que gerencia a sua loja, ou seja, é o CNPJ da plataforma que passa a informação das vendas para o seu ERP.

Vendas por HUB com conta própria nos marketplaces

Quando a operação for feita por esse tipo de HUB, o qual efetua venda de seus produtos em diversos canais de vendas através de uma conta própria, há necessidade de informar os dados do intermediador para a emissão da NF-e.

Contudo, nesse caso, se aplica a mesma regra que a anterior, ou seja, quem passa a informação da venda para o sistema de gestão é o canal de venda que realizou propriamente a venda.

Campo instituição de pagamento

Outra novidade no preenchimento está na parte de cobrança, onde será necessário indicar a instituição de pagamento.

Este novo campo só fica visível quando a forma de pagamento for por cartão de crédito ou débito.

A Nota Técnica já prevê casos em que o CNPJ do intermediador da operação será o mesmo que o CNPJ da instituição de pagamento. Nesta situação eles orientam, segundo a NTF 2020.006:

“Não se deve confundir o CNPJ do intermediador da transação (YB02), com o CNPJ da instituição de pagamento (YA05). Porém, em algumas situações poderá ser o mesmo CNPJ. Por exemplo: se o intermediador da transação for o responsável por fazer o pagamento ao vendedor (emitente da NF-e), deve-se informar no campo CNPJ da instituição de pagamento o CNPJ do intermediador. Portanto, para efeitos do CNPJ da instituição de pagamento, deve ser informada à instituição/empresa que fez o repasse de pagamento para o vendedor/remetente. Em outras palavras, o CNPJ do adquirente, subadquirente, intermediador ou instituição similar que efetuou o pagamento ao vendedor”. (Fonte: Sefaz/NT 2020.006)

Com novas regras, temos também novas rejeições relacionadas à NT 2020.006

O sistema eletrônico de emissão de notas fiscais foi desenvolvido com o objetivo de reduzir erros. Uma ótima maneira de fazer isso é rejeitar de forma imediata um documento fiscal emitido de modo incorreto, com dados incoerentes, incompletos ou inconsistentes. Assim, o emissor é avisado e tem a chance de corrigir o erro imediatamente.

Com esta inclusão de novos campos na nota fiscal, também foram desenvolvidos novos motivos para a rejeição das notas fiscais, informando onde está o local do erro.

Muito cuidado com seu emissor de nota para que ele esteja sempre atualizado e siga à risca todas as atualizações. Dessa forma ele não será pego de surpresa e nem terá problemas no envio de suas notas fiscais.

Conheça as novas rejeições e seus códigos:

434: NF-e sem indicativo do intermediador;
435: NF-e não pode ter indicativo do intermediador;
436: informado 99-outros como meio de pagamento;
437: CNPJ da instituição de pagamento inválido;
438: obrigatoriedade das informações do intermediador para operações por site de terceiros;
439: informações do intermediador para operações por site de terceiros com preenchimento indevido;
440: CNPJ inválido do intermediador;
441: descrição obrigatória do pagamento no caso de 99-outros;
442: descrição proibida do pagamento;
443: código inexistente, referente à bandeira de cartão de crédito/débito.
Por fim, novas regras e atualizações acontecem a todo momento no mundo dos negócios, sejam elas fiscais ou tributárias. Independente do tipo de empresa, o empresário deve ficar atento para buscar se adequar às novas regras do governo e assim garantir que a sua operação esteja livre de riscos.

E neste mundo complexo e dinâmico, avaliando a rotina do empreendedor, às vezes fica difícil acompanhar tudo. Por isso, a busca por parceiros que estejam atentos às atualizações fiscais e tributárias e que ainda facilitem essas adequações é tão importante. Para que em uma situação como esta, trazida pela NT 2020.006, quando chegar o momento, a sua operação não seja impactada.

Golpe do boleto volta repaginado usando dados coletados em megavazamentos

Um golpe antigo que já afetou milhares de brasileiros voltou a ganhar força graças a megavazamentos de dados ocorridos recentemente. A Axur Segurança Cibernética afirma que criminosos voltaram a usar boletos falsos em golpes nos quais as vítimas são convencidas a pagá-los através do uso de informações que lhes são familiares.

Segundo o Relatório de Vazamentos de Dados publicado pela empresa, os primeiros meses de 2021 testemunharam um crescimento de 785% no vazamento de dados em relação ao mesmo período de 2020. O novo golpe do boleto se aproveita disso para oferecer a renegociação de supostas dívidas através de sites falsos criados de forma convincente.

Os criminosos se aproveitam do fato de que muitas companhias que oferecem empréstimos possuem áreas dedicadas à emissão de segundas vias de boletos, que podem ser acessadas somente usando o CPF do cliente. Usando essas informações obtidas a partir de bancos de dados vazados, os criminosos criaram robôs que entram nas páginas legítimas, fazem testes e emitem boletos para as vítimas.

O documento emitido dá aos criminosos uma nova camada de informações: endereços, nomes completos e o valor da dívida total ou das parcelas que os alvos precisam pagar. A partir disso, são usadas plataformas de consulta de dados pessoais e serviços dedicados que concedem acesso aos e-mails ou até mesmo ao número telefônico das vítimas.

Golpe antigo com identidade nova

Assim que montaram o perfil de seus alvos, os criminosos envolvidos no golpe entram em contato com eles usando uma conta falsa da instituição bancária com a qual eles possuem dívidas. Usando a engenharia social, os falsários simulam uma suposta renegociação dos valores ou de um desconto promocional que têm validade limitada.

Os golpistas usam as informações reunidas para vencer qualquer desconfiança das vítimas, que passam a confiar neles por ter dados como CPF e o valor das cobranças confirmados — até mesmo os valores dos descontos são razoáveis, para não gerar desconfiança. Assim que conquistam os alvos, os criminosos enviam um boleto falso que, ao ser pago, gera desconforto tanto para as vítimas quanto para as empresas que tiveram suas identidades imitadas.

Segundo Thiago Bordini, Head of Cyber Threat Intelligence & Delivery da Axur, há tantos golpes novo surgindo que muitas vezes não se presta atenção a ações antigas, que voltam a surgir de maneira repaginada. Dados de 2017 mostram que, já na época, o golpe do boleto era altamente usado e já havia chegado às caixas de entrada de 260 mil brasileiros.

Além de usarem identidades de empresas de cobrança de empréstimos, criminosos também podem se disfarçar como representantes de fornecedores de saúde. Em um caso relatado pelo Sistema Costa Norte de Comunicação, uma mulher de 45 anos foi convencida a pagar um boleto falso R$ 516,85 que supostamente estava relacionado à cobrança de seu plano de saúde. Ela afirma que o documento foi impresso a partir de um site idêntico ao da empresa da qual assinou os serviços.

Como se proteger?

> Confira algumas dicas da Axur para não cair no golpe dos boletos e em outras ações criminosas:

> Habilite sempre a autenticação em dois fatores do WhatsApp e de qualquer outro serviço que a forneça para evitar que suas contas sejam roubadas;

> Troque senhas periodicamente e nunca use a mesma combinação em vários sites;

> Ao receber um boleto de forma incomum, confirme sempre sua veracidade em meios oficiais.

> O mesmo deve ser feito com guias de recolhimento e e-mails que trazem dados para a realização de pagamentos;

> Caso os dados de um boleto recebido tragam dados, valores e cedente divergentes, o usuário deve procurar a instituição responsável para a emissão de uma segunda via;

> Ao identificar perfis falsos, denuncie-os ao WhatsApp e abra um Boletim de Ocorrência junto às autoridades competentes;

> Desconfie sempre de ofertas e descontos que parecem imperdíveis, especialmente se quem as oferece pressiona para que eles sejam aceitos imediatamente.

Outra orientação que ajuda a se proteger é manter aplicativos e sistemas atualizados, bem como manter soluções de segurança confiáveis ativas em todos os seus dispositivos Mesmo com os megavazamentos de dados estando fora do controle da maioria das pessoas, é possível de proteger de golpes adotando medidas simples e estando consciente da maneira como eles são aplicados.

FONTE: Defesa em Foco

MEI: Veja como declarar seu Imposto de Renda

Em 2020, o número total de Microempreendedores Individuais (MEI) cresceu cerca de 20% em comparação a 2019, alcançando a marca de 11,3 milhões de cadastros ativos, segundo dados do Portal do Empreendedor.

Além disso, desde 2009, quando a categoria foi regularizada por lei, não houve registro de tantos novos cadastros ao longo de um único ano: ao todo, foram quase 2 milhões, um recorde.

Como também se enquadram como pessoa física e jurídica, dúvidas de como declarar o Imposto de Renda sempre surgem. O MEI pode ter que entregar duas declarações, uma como pessoa física e outra como pessoa jurídica.

Para ajudar o contribuinte nesse momento, a IOB, marca da ao³, referência nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista, preparou algumas dicas. Confira:

Devo declarar?

O faturamento máximo do MEI é de até R$ 81 mil anualmente, o que pode gerar uma média mensal de R$ 6.750,00.

Entretanto, as receitas da pessoa jurídica e os rendimentos da pessoa física devem ser tratados separadamente.

Os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor, exceto os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados, estão isentos do Imposto de Renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário.

A isenção está limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal do MEI, dos percentuais aplicáveis na apuração do lucro presumido.

Caso a pessoa física do MEI se encaixe nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual, tenha, por exemplo, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 é necessário prestar contas ao Fisco, na condição de pessoa física.

Se a pessoa física do MEI tem mais de uma fonte de renda e obteve rendimentos em 2020 além das atividades como empreendedor, ele deve informá-las na declaração da pessoa física.

Além disso, ele deve informar na ficha “Bens e Direitos” que possui uma pessoa jurídica na modalidade de Microempreendedor Individual.

DASN-Simei

A DASN-Simei é a declaração anual do MEI. Ela não tem relação e nem substitui a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

Esse documento serve para informar o total da receita bruta, se o titular possui empregados registrados, os relatórios mensais de faturamento e as despesas.  O prazo de final para entrega é o dia 31 de maio deste ano, pelo site da Receita Federal.

Como fazer a declaração de IR

Confira um passo a passo de como o MEI, mediante seu CNPJ, deve realizar a declaração de Imposto de Renda:

  1. Acesse a página de declaração no site da Receita Federal e informe seu CNPJ e os caracteres alfanuméricos;
  2. Na linha “original”, selecione “2020”;
  3. No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano passado;
  4. No campo abaixo, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
  5. Informe se o MEI teve algum empregado no ano referente à declaração;
  6. Na tela seguinte você irá visualizar um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em “Transmitir”;
  7. Para finalizar, imprima e guarde o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.

“Como tivemos milhões de novos MEIs no último ano, a dica mais preciosa – que é válida não só para quem começou agora, mas para todos – é manter uma organização constante de todos os ganhos e gastos do negócio ao longo de cada mês. Isso é um fator que facilita no momento de realizar a declaração e ficar em dia com o leão” comenta David Soares, consultor da IOB/ao³.


Fonte: IOB

Revolução no escritório de contabilidade

Revolução é um termo apropriado para descrever mudanças rápidas e profundas nos campos científico-tecnológico, econômico e comportamental humano. Evolução é quando se passa por um processo gradual de transformação.

A contabilidade passou por uma verdadeira revolução e continua evoluindo. E não apenas neste ramo do conhecimento, mas em vários aspectos da sociedade moderna. A tecnologia veio para ficar e tornar a vida das pessoas mais conectada. É tudo muito rápido, informações em tempo real e de vários ângulos de visão.

No entanto, muita informação pode acarretar pouca decisão ou muitas dúvidas pelo excesso de opções.

Para qualquer assunto que se pesquise na internet, se obtém uma avalanche de dados verdadeiros, falsos e mistos. Às vezes até se torna difícil encontrar onde está a verdade. Por outro lado, a resposta online sempre é reflexo da pergunta que é formulada e talvez este seja um dos grandes problemas: Como formular a pergunta certa!

A Contabilidade é a ciência que estuda, interpreta e registra os fenômenos que afetam o patrimônio de uma entidade, ou seja, é na contabilidade onde estão as informações do seu negócio. E não são apenas dados fornecidos que formam a ciência da contabilidade, mas o estudo e interpretação desses dados alinhados com os objetivos da entidade.

Atualmente surgem quase que diariamente, novos escritórios de contabilidade na era digital, alguns até dizem ser o maior escritório de contabilidade do Brasil, outros o melhor escritório contábil do País. Surge a contabilidade consultiva, a contabilidade digital, a contabilidade online em contraponto à chamada contabilidade tradicional.

Fato é que há espaço para tudo isso no mercado e vai depender do ângulo de visão do pesquisador e necessidade do empresário. A contabilidade chamada de tradicional tende a se aproximar cada vez mais da contabilidade digital, porém ainda tem muito espaço, pois há muitos lugares em que a internet não é uma realidade para todos.

A contabilidade online é aquela plataforma “fast food”, onde tudo o que o usuário preencher de um lado, obterá o resultado equivalente do outro, sem necessidade de análises mais detalhadas. O maior complicador deste modelo são as variantes de tributação do nosso País, as obrigações acessórias de cada atividade e ausência de uma consultoria mais específica. Um simples código de atividade incluso na abertura de uma empresa, por exemplo, pode desencadear uma série de outras obrigações, algumas vezes dispensáveis.

A contabilidade digital que pode ser confundida com a contabilidade online surgiu inicialmente como um meio termo, não é mais aquela contabilidade tradicional com muito papel e digitação de dados envolvidos no processo, porém não é totalmente online, há uma interação maior entre o contribuinte e o seu contador que neste formato, se torna muito mais um consultor na gestão empresarial do seu cliente. Daí surge um novo termo para a contabilidade digital que é a contabilidade consultiva.

Encontrar um escritório de contabilidade em Recife, por exemplo, numa simples pesquisa na internet, já vai direcionar para alguns que pagam para ser destaque nas primeiras páginas e outros que sequer vão constar em algum local. Mas todos terão seu nicho de mercado, pois o profissional contábil se assemelha a qualquer outro profissional como um médico, um advogado, um engenheiro, etc. Sempre vão existir muitos no mercado, mas a indicação de quem foi bem atendido nunca deixará de ser o maior diferencial.

Qual a melhor forma de tributação para sua empresa? O MEI – Microempreendedor Individual, o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real? Você sabe as diferenças entre cada formato de tributação? Você sabia que o Simples Nacional não é recomendável para várias atividades? Pois é, o profissional contábil entende bem os detalhes de cada formato de tributação, essencial consultá-lo.

Várias reclamações de contribuintes que pagaram um valor bem menor por um serviço contábil online têm surgido, principalmente devido à falta de conhecimento e da necessidade de se economizar para se manter vivo no mercado, algumas vezes. Fato inconteste é que não será possível se obter o mesmo atendimento de uma contabilidade consultiva pagando por valores próprios das contabilidades online. É o barato que pode sair muito caro. Mas há nichos de mercado que se enquadram bem nestas plataformas online e seus usuários precisam conhecer bem os seus direitos e deveres neste formato de assessoria.

A notícia boa para os empresários é que esta guerra pelo mercado contábil, trouxe do anonimato, muitos bons profissionais e os custos envolvidos são os mais variados possíveis, ficou mais acessível. Assim vale a pena consultar e escolher o modelo que melhor se enquadra ao seu negócio e às suas expectativas.

Sua empresa pode ser a sua “galinha dos ovos de ouro”, pense nisso quando for contratar um contador, afinal, esta é a profissão que melhor lhe auxiliará na gestão do seu negócio.

Destaco por fim a rede NTW de contabilidade e gestão empresarial com mais de 130 unidades espalhadas em 23 estados do Brasil. Composta por profissionais com expertise em vários ramos de atividades que se relacionam e dão maior segurança e credibilidade aos seus clientes, disponibilizando a contabilidade consultiva e também a contabilidade online como alternativa através da NTW Digital.