Correção do teto do INSS 2021

Teto do INSS foi corrigido em 5,45% e passa a ser de R$ 6.433,57

Dia 13, a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho publicou a tabela de contribuição previdenciária válida a partir de 1º de janeiro para empregados, inclusive os domésticos, e trabalhadores avulsos.

Corrigidos pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no ano passado, de 5,45%, os novos valores constam da Portaria nº 477/21. Confira as novas faixas de salário de contribuição e as alíquotas correspondentes:

• até R$ 1.100,00: 7,5%

• de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48: 9%

• de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22: 12%

• de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57: 14%

Desde março de 2020, em função da reforma previdenciária, a tabela do INSS tornou-se progressiva, de forma que cada alíquota incide sobre a respectiva faixa salarial.

Como o novo método torna o cálculo do valor de contribuição um pouco mais complexo, tem sido divulgada uma variante que traz o valor da parcela a deduzir em cada faixa, a exemplo da tabela do imposto de renda. Conheça essa forma mais simples, apesar de não oficial, de calcular a contribuição:

• até R$ 1.100,00 – Parcela a deduzir: R$ 0,000

• de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 – Parcela a deduzir: R$ 16,500

• de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 – Parcela a deduzir: R$ 82,604

• de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 – Parcela a deduzir: R$ 148,708

Ainda de acordo com a portaria, o valor do salário-família para trabalhadores que recebem até R$ 1.503,25 e tenham filhos até 14 anos ou inválidos passa a ser de R$ 51,27.

Por: contasemrevista

Novas tabelas de contribuição previdenciária

Uma das tabelas vale somente até o fim de fevereiro,
pois em março entram em vigor as mudanças nas regras
de contribuição aprovadas na reforma da Previdência

Publicada dia 14, a Portaria nº 914/20 define as tabelas de contribuição para a Previdência Social válidas para 2020. A medida também estabelece que, desde o dia 1º, o salário-família a ser pago aos trabalhadores com filhos até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade e que recebam até R$ 1.425,56 mensais é de R$ 48,62.

Como, em março, entra em vigor a tabela progressiva estabelecida na Emenda Constitucional nº 103/19, a reforma da Previdência, os empregadores terão de observar uma tabela para os dois primeiros meses do ano e outra para os demais. Confira.

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso válida de 1º de janeiro a 29 de fevereiro:

Salário de contribuição (R$)Alíquotas (%)
até 1.830,298,00
de 1.830,30 a 3.050,529,00
de 3.050,53 a 6.101,0611,00

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso válida a partir de 1º de março:

Salário de contribuição (R$)Alíquotas (%)*
até 1.039,00  7,5
de 1.039,01 até 2.089,60  9,0
de 2.089,61 até 3.134,4012,0
de 3.134,41 até 6.101,0614,0
* Cada alíquota incide sobre a respectiva faixa de valores do salário de contribuição.
Fonte: Contas em Revista