Novas tabelas de contribuição previdenciária

Uma das tabelas vale somente até o fim de fevereiro,
pois em março entram em vigor as mudanças nas regras
de contribuição aprovadas na reforma da Previdência

Publicada dia 14, a Portaria nº 914/20 define as tabelas de contribuição para a Previdência Social válidas para 2020. A medida também estabelece que, desde o dia 1º, o salário-família a ser pago aos trabalhadores com filhos até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade e que recebam até R$ 1.425,56 mensais é de R$ 48,62.

Como, em março, entra em vigor a tabela progressiva estabelecida na Emenda Constitucional nº 103/19, a reforma da Previdência, os empregadores terão de observar uma tabela para os dois primeiros meses do ano e outra para os demais. Confira.

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso válida de 1º de janeiro a 29 de fevereiro:

Salário de contribuição (R$)Alíquotas (%)
até 1.830,298,00
de 1.830,30 a 3.050,529,00
de 3.050,53 a 6.101,0611,00

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso válida a partir de 1º de março:

Salário de contribuição (R$)Alíquotas (%)*
até 1.039,00  7,5
de 1.039,01 até 2.089,60  9,0
de 2.089,61 até 3.134,4012,0
de 3.134,41 até 6.101,0614,0
* Cada alíquota incide sobre a respectiva faixa de valores do salário de contribuição.
Fonte: Contas em Revista

Deixe seu email

Mantenha-se informado sobre as nossas novidades!