Correção do teto do INSS 2021
Teto do INSS foi corrigido em 5,45% e passa a ser de R$ 6.433,57Dia 13, a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho publicou a tabela de contribuição previdenciária válida a partir de 1º de janeiro para empregados, inclusive os domésticos, e trabalhadores avulsos.
Corrigidos pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no ano passado, de 5,45%, os novos valores constam da Portaria nº 477/21. Confira as novas faixas de salário de contribuição e as alíquotas correspondentes:
• até R$ 1.100,00: 7,5%
• de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48: 9%
• de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22: 12%
• de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57: 14%
Desde março de 2020, em função da reforma previdenciária, a tabela do INSS tornou-se progressiva, de forma que cada alíquota incide sobre a respectiva faixa salarial.
Como o novo método torna o cálculo do valor de contribuição um pouco mais complexo, tem sido divulgada uma variante que traz o valor da parcela a deduzir em cada faixa, a exemplo da tabela do imposto de renda. Conheça essa forma mais simples, apesar de não oficial, de calcular a contribuição:
• até R$ 1.100,00 – Parcela a deduzir: R$ 0,000
• de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 – Parcela a deduzir: R$ 16,500
• de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 – Parcela a deduzir: R$ 82,604
• de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 – Parcela a deduzir: R$ 148,708
Ainda de acordo com a portaria, o valor do salário-família para trabalhadores que recebem até R$ 1.503,25 e tenham filhos até 14 anos ou inválidos passa a ser de R$ 51,27.
Por: contasemrevista
Por: contasemrevista
Novas tabelas de contribuição previdenciária
Uma das tabelas vale somente até o fim de fevereiro,
pois em março entram em vigor as mudanças nas regras
de contribuição aprovadas na reforma da Previdência
Publicada dia 14, a Portaria nº 914/20 define as tabelas de contribuição para a Previdência Social válidas para 2020. A medida também estabelece que, desde o dia 1º, o salário-família a ser pago aos trabalhadores com filhos até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade e que recebam até R$ 1.425,56 mensais é de R$ 48,62.
Como, em março, entra em vigor a tabela progressiva estabelecida na Emenda Constitucional nº 103/19, a reforma da Previdência, os empregadores terão de observar uma tabela para os dois primeiros meses do ano e outra para os demais. Confira.
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso válida de 1º de janeiro a 29 de fevereiro:
Salário de contribuição (R$) | Alíquotas (%) |
até 1.830,29 | 8,00 |
de 1.830,30 a 3.050,52 | 9,00 |
de 3.050,53 a 6.101,06 | 11,00 |
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso válida a partir de 1º de março:
Salário de contribuição (R$) | Alíquotas (%)* |
até 1.039,00 | 7,5 |
de 1.039,01 até 2.089,60 | 9,0 |
de 2.089,61 até 3.134,40 | 12,0 |
de 3.134,41 até 6.101,06 | 14,0 |
* Cada alíquota incide sobre a respectiva faixa de valores do salário de contribuição. |