PGFN abre edital para acordos de até R$ 50 milhões na I Semana da Regularização Tributária
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) almeja realizar acordos especiais durante a I Semana Nacional de Regularização Tributária, com expectativa de até R$ 50 milhões. O Edital n. 5/2023 da Dívida Ativa da União, divulgado em novembro pela PGFN, estabelece os critérios para isso. Contribuintes podem aderir às negociações no Portal Regularize entre 11/12 às 8h (horário de Brasília) e 15/12 às 19h.
O evento, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reúne pelo menos 33 entidades federativas, incluindo 10 estados e 23 municípios, além da União. O procurador-geral adjunto da dívida ativa, João Grognet, afirma que o evento é uma prioridade do Poder Judiciário, contribuindo para melhorar o cenário das execuções fiscais.
Os descontos podem chegar a até 100% dos juros, multas e encargos para devedores com dificuldades financeiras. Para dívidas menores, abaixo de 60 salários mínimos, podem haver reduções no valor principal dos impostos, independentemente da capacidade de pagamento. O objetivo é favorecer negociações em casos de valores menores, permitindo que o Judiciário foque em questões de maior impacto financeiro.
A iniciativa da PGFN segue a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, visando uma cooperação mais efetiva entre fisco, contribuintes e Judiciário. O tema "Comece o Ano Novo em Dia com o Fisco" da I Semana Nacional da Regularização Tributária está em sintonia com essa política.
A regularização e a consequente redução do contencioso fornecem recursos para políticas públicas, além de manter empregos, renda e dignidade básica dos trabalhadores.
A transação tributária descrita no edital abrange créditos inscritos na dívida ativa, mesmo em execução ajuizada, parcelamento rescindido ou com exigibilidade suspensa. O coordenador-geral da PGFN, Theo Lucas Dias, espera um número expressivo de acordos durante a semana devido à colaboração do CNJ com a PGFN e os tribunais regionais federais. O objetivo é não apenas resolver pendências em execução, mas também evitar que elas sejam judicializadas.
As condições para negociação incluem entrada de 6% do valor consolidado da dívida, podendo ser paga em até seis prestações, e o restante parcelado em até 114 prestações. Os descontos nos juros, multas e encargos variam de acordo com a capacidade de pagamento do devedor.
Há possibilidade de negociação para dívidas antigas, de até 15 anos, com entrada de 6% e parcelamento do restante em até 108 meses, com redução total dos juros, multas e encargos. Para dívidas de até 60 salários mínimos, as negociações podem ter reduções progressivas do montante restante, dependendo do prazo escolhido para pagamento.
O valor mínimo das prestações é estipulado e é acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Selic, mais 1% ao mês durante o pagamento.
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FONTE: Contabeis.com.br
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