O que é e como emitir o carnê-leão 2024

O carnê-leão é um sistema de recolhimento mensal obrigatório de Imposto de Renda de pessoas físicas. Ele deve ser preenchido mensalmente por aqueles que recebem rendimentos superiores a R$ 2.112 de outras pessoas físicas.

De modo geral, o documento é preenchido por trabalhadores que não têm carteira assinada e, por isso, não contribuem mensalmente através do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), mas também é muito comum para quem recebe pensão ou é locador de imóveis.

Como funciona o carnê-leão

O carnê-leão funciona como se fosse o recolhimento do tributo que deveria ser retido na fonte, caso a fonte pagadora da pessoa física fosse, na verdade, uma pessoa jurídica.

O sistema é usado principalmente por:

- profissionais autônomos e liberais;
- pessoas físicas que recebem pensão alimentícia;
- valores recebidos do exterior ou;
- valores recebidos através do aluguel de imóveis.

O contribuinte deve preencher o documento todos os meses e, quando houver imposto devido, deve pagá-lo até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Em outras palavras, o funcionamento é semelhante a um livro-caixa: ao preencher o sistema de recolhimento, o contribuinte registra todas as movimentações financeiras que ocorreram mensalmente.

Ele também permite deduções, sendo possível abater da base de cálculo do imposto as despesas com:
- dependentes;
- pensão alimentícia;
- contribuição ao INSS;
- aquelas que a pessoa física tem para exercer a atividade profissional.

O carnê-leão deve ser preenchido mesmo que os rendimentos não ultrapassem o valor de obrigatoriedade em algum mês. Nesse tipo de situação, ele preencherá normalmente, mas não haverá incidência do tributo.

IMPORTANTE: O cálculo do carnê-leão é feito com base na tabela de alíquotas do IR, que vão de 7,5% a 27,5%. E o limite da tabela de isenção foi alterado em maio de 2023. Antes, era de R$ 1.903,98. Como o carnê-leão é apurado mensalmente, era preciso fazer esse ajuste dali em diante.

Além disso, a emissão do carnê-Leão não anula a necessidade de enviar a declaração anual do Imposto de Renda caso o contribuinte se encaixe nas situações de obrigatoriedade. (veja todas elas no fim da reportagem)

Nesse caso, os dados do carnê-leão devem ser importados para o programa da declaração do IR. Basta acessar o menu "Importações" no menu do lado esquerdo do programa.

Como preencher e pagar o carnê-leão

Desde 2021, o carnê-leão passou a ser disponibilizado de forma online, diretamente no site da Receita Federal, através do Centro Virtual de Atendimento, o portal e-CAC.

É preciso entrar no sistema com CPF/CNPJ, código de acesso e senha. Também é possível entrar no sistema com a conta gov.br, mas é preciso ter nível prata ou ouro.

Depois é preciso acessar "Meu Imposto de Renda", "Declaração" e "Acessar Carnê-Leão".

O contribuinte deverá preencher o documento de acordo com os meses de cada ano, informando os recebimentos obtidos e também as despesas referentes a cada mês para que mais tarde possa haver a dedução.

Logo após o preenchimento do carnê-leão mensal, o próprio portal e-CAC emitirá o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com o imposto devido. O carnê-leão deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da renda.

EXEMPLO: Se recebeu aluguel no mês de abril, o pagamento do imposto deve ser feito até o fim de maio.

Se perder o prazo, será necessário gerar um boleto atualizado, com os devidos acréscimos legais. A multa é de 0,33% ao dia até o limite de 20% do valor devido. Há ainda juros da taxa Selic referentes aos meses devidos mais juro de 1% no mês de pagamento.

FONTE: G1

Qualquer empresa pode terceirizar o financeiro? Entenda o BPO Financeiro!

"O BPO financeiro, ou Terceirização de Processos Financeiros, pode ser uma ótima opção para empresas de diversos portes e segmentos, desde startups até grandes corporações."

Veja agora se o BPO financeiro é indicado para sua empresa:

1 - É indicado para empresas que não possuem equipe interna de finanças ou possuem uma equipe com recursos limitados. Nesses casos, o BPO pode suprir a falta de expertise ou capacidade de lidar com todas as atividades financeiras da empresa.

2 - Desejam reduzir custos: A terceirização pode ser mais econômica do que manter uma equipe interna de finanças, especialmente para empresas de pequeno e médio porte.

3 - EmpresasQuerem aumentar a eficiência e a produtividade: O BPO pode ajudar a otimizar os processos financeiros da empresa, liberando tempo e recursos para que a equipe interna possa se concentrar em atividades mais estratégicas.

4 - Precisam de expertise especializada: As empresas de BPO financeiro possuem profissionais experientes e qualificados em diversas áreas financeiras, como contabilidade, fiscal, folha de pagamento, custos e controle do fluxo de caixa.

5 - Buscam maior controle e segurança das informações financeiras: As empresas de BPO geralmente possuem ferramentas e tecnologias avançadas para garantir a segurança e o sigilo das informações financeiras da empresa.

6 - Querem se preparar para o crescimento: O BPO pode ajudar a empresa a se preparar para o crescimento futuro, fornecendo uma estrutura escalável e flexível para suas necessidades financeiras.

É importante ressaltar que o BPO financeiro não é uma solução para todos os problemas. Antes de contratar um serviço de BPO, a empresa deve avaliar cuidadosamente suas necessidades e objetivos e verificar se o BPO é a melhor opção para o seu caso.

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Como diminuir os custos da sua empresa com BPO Financeiro?

10 Custos Reduzidos com BPO Financeiro na Sua Empresa:

1 - Mão de obra: O BPO elimina a necessidade de contratar, treinar e manter uma equipe interna de especialistas em finanças, reduzindo significativamente os custos com salários, encargos sociais e benefícios.

2 - Infraestrutura: Diga adeus aos investimentos em softwares, hardwares, móveis e outros recursos para o departamento financeiro. O BPO assume toda a infraestrutura necessária para a gestão das suas finanças.

3 - Erros e fraudes: Especialistas experientes e processos padronizados minimizam erros manuais e fraudes, evitando prejuízos financeiros e retrabalho.

4 - Tecnologia: Tenha acesso às últimas ferramentas e tecnologias financeiras sem precisar investir em atualizações constantes. O BPO garante que sua empresa esteja sempre na vanguarda.

5 - Custos com treinamento: A equipe do BPO está em constante atualização sobre as leis e normas fiscais, contábeis e financeiras, eliminando a necessidade de treinamentos internos frequentes.

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7 - Falta de expertise: Tenha acesso a profissionais altamente qualificados e experientes em diversas áreas financeiras, algo que nem sempre é possível encontrar internamente.

8 - Ineficiência: O BPO otimiza os processos financeiros, eliminando gargalos e automatizando tarefas, o que significa mais agilidade, eficiência e economia de tempo.

9 - Custos ocultos: Despesas com materiais de escritório, manutenção de equipamentos, softwares adicionais e outros custos indiretos são significativamente reduzidos com o BPO.

10 - Escalabilidade: O BPO se adapta às necessidades da sua empresa, seja em momentos de crescimento ou retração, sem a necessidade de aumentar ou diminuir sua equipe interna.

Bônus: O BPO Financeiro também pode gerar economia de impostos, melhoria na tomada de decisões e maior competitividade para o seu negócio.

Lembre-se: O BPO Financeiro é um investimento que se traduz em economia a longo prazo e maior tranquilidade para o gestor, permitindo que ele se concentre no que realmente importa: o crescimento do seu negócio.

Governo oferece descontos para empresas quitarem dívidas de IRPJ e CSLL

O governo federal anunciou que irá lançar no dia 10 de abril um programa que oferecerá descontos para empresas com dívidas de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) . Os descontos podem chegar a até 80% para as empresas que aderirem.

Essas dívidas surgiram devido ao uso de subvenções para custeio concedidas por governos estaduais, que foram abatidas na base de cálculo desses tributos.

O prazo para adesão ao programa e apresentação de declarações retificadoras varia dependendo do período em que as dívidas foram acumuladas. 

Para os períodos até o ano-calendário de 2022, as empresas têm até o dia 30 deste mês para aderir, enquanto para o ano de 2023, o prazo se estende até 31 de julho.

Como participar?

As empresas interessadas deverão preencher um formulário no portal e-CAC e informar o valor a ser regularizado. 

Os descontos serão concedidos de acordo com a forma de pagamento escolhida. Por exemplo, um desconto de 80% será aplicado se a dívida for parcelada em até 12 vezes. 

Outras opções incluem o pagamento de uma entrada em cinco parcelas e o saldo restante em até 60 vezes, com desconto de 50%, ou em 84 vezes, com desconto de 35%.

Um integrante do governo destacou que essas condições representam uma oportunidade significativa para as empresas se regularizarem. 

No entanto, alertou que este é um momento crucial, pois após 31 de maio as empresas em situação irregular serão alvo de fiscalização, sujeitas a multas que podem chegar a 75%.

Regularização de dívidas

Apesar de algumas empresas já estarem sob fiscalização, a legislação concede uma exceção para que mesmo essas empresas possam regularizar suas situações.

Além disso, está prevista uma oportunidade futura para regularização, através de um edital de transação da Receita Federal. No entanto, espera-se que as condições sejam menos favoráveis, com base em uma dívida inicialmente maior.

Essa iniciativa do governo surge como resultado de uma medida que procurou deter o uso das subvenções estaduais para abater impostos. 

O impacto financeiro dessa norma será substancial, com uma redução significativa na base tributável. 

Embora algumas empresas tenham contestado essa nova legislação nos tribunais, o governo afirma que obteve vitórias judiciais, o que tem contribuído para uma redução no uso desses benefícios.

Espera-se que essa medida tenha um impacto financeiro considerável, embora os números precisos ainda não estejam disponíveis. O governo estima uma arrecadação de R$ 25,9 bilhões este ano, resultado do tratamento das subvenções estaduais. No entanto, o impacto sobre o estoque de dívidas acumuladas e sua arrecadação subsequente ainda não foram quantificados.

Quais as regras para o IRPF 2024

A Receita Federal anunciou, as novas regras e facilidades para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023. Este ano promete marcar um avanço significativo na forma como os contribuintes vão prestar contas ao Fisco, com a expectativa de recebimento de aproximadamente 43 milhões de declarações. A partir do próximo dia 15/3, será liberado o acesso aos programas IRPF 2024 e para download. Também estará a disponível a declaração pré-preenchida. A data limite para a entrega é o dia 31 de maio.

Dentre as principais novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. “A Lei 14.663/2023 (sobre o salário mínimo) mudou a tabela e alguns limites que estavam atrelados a ela foram alterados. Um deles é o limite de rendimentos tributáveis, que não era atualizado desde 2015. São rendimentos tributáveis o salário, a aposentadoria, o aluguel, entre outros. Ou seja, se a pessoa recebeu mais que o limite na soma de todo o ano ela está obrigada a apresentar o imposto de renda”, disse José Carlos Fonseca, auditor -fiscal responsável pelo IRPF 2024.

O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, ele passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Em outras palavras muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não precisarão pagar imposto

De acordo com o supervisor do programa do IRPF, houve ainda a atualização do limite de obrigatoriedade para bens. “Quem tinha até o final do ano-calendário posse ou propriedade de bens até R$ 300 mil estava obrigado a declarar o imposto. Este ano esse limite aumentou para R$ 800 mil. Este valor foi a correção simples da tabela pela inflação do período”, explicou Fonseca.

Comprovação de Despesas Médicas no IRPF 2023 apenas em 2024

Alguns contribuintes foram pegos de surpresa ao saber que suas restituições de imposto de renda não estariam inclusas nos lotes que estão sendo disponibilizados, normalmente por necessidade de comprovação documental de gastos com saúde, dependentes, rendimentos, além de outros.

 

Legalmente há uma obrigatoriedade para apresentação de documentos comprobatórios quando exigidos pelo fisco, daí surge a importância do contribuinte possuir a prova financeira de todas as suas despesas médicas e assemelhadas. Somente a apresentação de um recibo, que não é um documento fiscal, costuma não ser aceito pelos auditores da Receita Federal do Brasil – RFB, podendo ser exigidos outros comprovantes como extratos bancários, notas fiscais, entre outros. 

 

As deduções de despesas médicas vêm sendo o grande vilão em levar os declarantes para a malha fina ao lado da omissão de rendimentos do próprio declarante ou dos seus dependentes. Como as despesas médicas não possuem limite de valor para utilização como dedução do imposto de renda da pessoa física, durante muitos anos, esse tem sido o canal de maior incidência de fraudes. São recibos comprados, documentos falsos ou inexistentes e até falhas de preenchimento mesmo.

 

Desde a sessão de 06/08/2021 que o Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF) aprovou, com vigência a partir de 16 de agosto de 2021, a súmula 180, que prevê:


“Para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais”.


Esta súmula foi declarada com efeito vinculante pela Portaria ME nº 12.975, de 10 de novembro de 2021. A partir desta súmula, a exigência ficou mais abrangente e a apresentação de recibos de prestação de serviços só têm validade com a respectiva comprovação do efetivo pagamento efetuado.

 

A íntegra de uma ementa na decisão contida no acórdão 2001-001.143 – 2ª seção de julgamento – 1ª Turma Extraordinária em 2019, portanto, antes da súmula em destaque, literalmente diz o seguinte:


“Os recibos de despesas médicas não têm valor absoluto para comprovação de despesas médicas, podendo ser solicitados outros elementos de prova, mas a recusa à sua aceitação, pela autoridade fiscal, deve ser acompanhada de indícios consistentes que indiquem sua inidoneidade. Na ausência de indicações desabonadoras, os recibos comprovam despesas médicas.”

 

A decisão destaca elementos relevantes para uma defesa na esfera judicial, pois para que os recibos comprobatórios sejam recusados, deveria o auditor que os analisou, apresentar alguma fundamentação que possa considerar os documentos apresentados como indevidos, falsos ou mesmo inidôneos, caso contrário deveriam sim ser aceitos.

 

Outra informação importante aos contribuintes que traz um desalento a muitos, é o fato de que todas as solicitações de documentos comprobatórios, ainda que totalmente corretos e existentes, não serão analisados ainda nesse ano. Só será possível apresentar os comprovantes documentais a partir de 2024 e até lá, a declaração de imposto de renda 2023 permanecerá pendente na malha fina e sem possibilidade de qualquer restituição, ainda que esteja tudo sendo declarado corretamente. Com essa atitude o fisco posterga a devolução dos tributos arrecadados a maior e os declarantes terão que aguardar uma solução para o seu caso.


Sempre que a restituição não se apresentar como processada na base de dados da RFB, deve o contribuinte, acessar a plataforma da RFB para verificar a situação da sua declaração, se foi processada ou se está sob análise em malha fiscal e já providenciar a regularização devida.  Ao detectar falhas entre as informações declaradas e os documentos ou dados obtidos pelas fontes pagadores, a Receita Federal comunica ao contribuinte através do seu portal, a ser acompanhado pelo declarante, as incompatibilidades de informações e descreve qual pendência precisa ser esclarecida e/ou retificada. Através de seu sistema de suporte eletrônico, o e-CAC, o contribuinte pode fazer o dossiê eletrônico para apresentação dos documentos solicitados, este serviço específico apenas a partir do próximo ano ou ainda simplesmente, retificar os dados incorretos, quando for o caso de retificação, este de imediato.

O empresário contábil da NTW Contabilidade Recife, Sr. Fábio Roberto Faros, destaca que muitas discussões judiciais se originaram dessas cobranças documentais da RFB, tanto por questão de notificações, prazos para apresentação de documentos, como também pela ausência de um determinado documento que levaria mais tempo para ser obtido, principalmente quando envolve as operadoras de planos de saúde.

 

Muitos contribuintes foram surpreendidos pela postergação da sua restituição de imposto de renda esse ano, valor esse já incluso no orçamento financeiro da família. Importante acompanhar sempre o processamento de sua declaração com o seu contador para evitar surpresas e multas inesperadas. Agora só resta aguardar a possibilidade de apresentação dos documentos necessários quando disponibilizada a opção no E-cac através de processo eletrônico, alerta o profissional contábil.

O que empreendedores mais pesquisam na internet antes de abrir uma empresa?

Antes de abrir uma empresa, os empreendedores tendem a pesquisar sobre uma série de informações relevantes para ajudá-los a tomar decisões informadas e planejar seu empreendimento de forma adequada. Alguns dos principais tópicos que os empreendedores costumam pesquisar na internet incluem:

1. Estudo de mercado:

Pesquisam sobre o mercado em que desejam entrar, identificando tendências, demanda, concorrência e oportunidades. Procuram entender o perfil do público-alvo, suas necessidades e preferências.

2. Plano de negócios:

Pesquisam como elaborar um plano de negócios eficaz, que inclua análise financeira, projeções de receitas e despesas, estratégias de marketing, definição de metas e objetivos, entre outros elementos essenciais.

3. Aspectos legais e burocráticos:

Buscam informações sobre os requisitos legais para abrir uma empresa, como obter registro, licenças e alvarás necessários, além de entender as obrigações fiscais e trabalhistas.

4. Formas jurídicas:

Pesquisam sobre as diferentes formas jurídicas de empresas disponíveis, como MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa), EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) e sociedades limitadas, para escolher a estrutura mais adequada para seu negócio.

5. Financiamento e investimento:

Procuram informações sobre fontes de financiamento, como empréstimos bancários, programas de apoio a startups, investidores-anjo, crowdfunding, entre outros.

6. Marketing e estratégias de vendas:

Pesquisam sobre estratégias de marketing digital, como SEO, marketing de conteúdo, mídias sociais, publicidade online, além de técnicas de vendas, branding e gestão de relacionamento com clientes.

7. Recursos humanos:

Buscam orientações sobre recrutamento, seleção e contratação de funcionários, elaboração de contratos de trabalho, gestão de equipes, treinamento e desenvolvimento, entre outros aspectos relacionados à gestão de pessoas.

8. Tecnologia e ferramentas de gestão:

Pesquisam sobre soluções tecnológicas, softwares de gestão, automação de processos, sistemas de controle financeiro, CRM (Customer Relationship Management) e outras ferramentas que possam otimizar as operações da empresa.

Esses são apenas alguns exemplos dos tópicos que os empreendedores costumam pesquisar na internet antes de abrir uma empresa. É importante destacar que cada empreendimento tem suas particularidades, e as pesquisas podem variar dependendo do setor de atuação, porte da empresa e necessidades específicas do empreendedor.

O Que Pode Acontecer se Não Declarar o Imposto de Renda: Consequências e Penalidades

No Brasil como em muitos outros países e desde a antiguidade, o Imposto que é cobrado sobre a Renda é uma obrigação fiscal. Sendo uma obrigação, não é facultativo, mas obrigatório. É muito importante que todos os contribuintes entendam que precisam devem cumprir anualmente com esse dever. Neste artigo, abordaremos as consequências e penalidades que podem surgir se não for realizada a declaração e também se você não declarar corretamente o seu Imposto de Renda.

Multas por Atraso e Não Entrega da Declaração



Uma das principais consequências de não se declarar o Imposto de Renda é a aplicação de multas por atraso na entrega ou pela não entrega da declaração. As multas podem variar de acordo com o tempo de atraso e o valor do imposto devido. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago ou retido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda devido.

O Dr Fábio Roberto Faros da NTW Contabilidade Recife, integrante da maior rede de escritórios contábeis da América Latina, destaca que o cálculo da multa devida não é sobre o valor do imposto pago ou a pagar, mas sobre o valor do imposto devido no exercício, isso quer dizer que, se por exemplo:

    - Você tem 10 mil de imposto devido, houve retenção durante o ano de 9 mil e você deve pagar o imposto adicional de apenas 1 mil, mas por algum motivo não fez a sua declaração anual.

    - O cálculo da multa poderá ser de 20% do seu imposto devido no exercício que era de 10 mil. Portanto, terá que pagar multa de 2 mil, mais o imposto adicional devido de 1 mil, perfazendo um total de 3 mil. 

    - O montante devido será três vezes maior, sendo 2 mil da multa pela não entrega e 1 mil do imposto de renda a pagar.

Para evitar surpresas, erros de preenchimentos e pagamentos de impostos além do devido ou multas, o melhor é contar uma assessoria profissional que não apenas envie a sua declaração, mas analise todos os detalhes dela e a acompanhe até o seu efetivo processamento, destaca o contador.

O fisco tem até 5 anos para analisar as informações e solicitar documentos, portanto, é importante o arquivo de todos aqueles que embasaram a sua declaração anual.
Atualmente o formato digital tem sido a forma mais segura de guarda e os escritórios contábeis têm se adequado a essa modalidade.

Malha Fina e Auditoria Fiscal

A Receita Federal realiza um processo de análise automatizada das declarações enviadas e até verificações mais detalhadas, conhecida como malha fina. Se sua declaração for selecionada na malha fiscal, você poderá ser convocado a retificar a informação e caso hajam inconsistências nos dados preenchidos, corrigi-las ou até mesmo apresentar documentos comprobatórios. Para o caso da necessidade de comprovação documental, será necessário o envio de um processo eletrônico com as alegações pertinentes e todos os documentos necessários. Esses processos podem resultar em ajustes na declaração, pagamento de impostos adicionais e até aplicação de penalidades.

Problemas Legais e Restrições Financeiras

Não declarar corretamente o Imposto de Renda pode levar também a problemas legais, pois a sonegação de impostos é considerada um crime fiscal em muitos países, inclusive no Brasil. Além disso, em situações como compra e venda de imóveis, obtenção de empréstimos e financiamentos, a ausência de uma declaração adequada do Imposto de Renda pode gerar questionamentos sobre a origem dos recursos, dificultando tais transações.

Perda de Benefícios Sociais e Restrições Financeiras
A falta do envio da declaração do Imposto de Renda pode ainda resultar na perda de benefícios sociais e previdenciários, como a impossibilidade de obter empréstimos bancários, participar de licitações públicas ou receber outros benefícios do governo. Além disso, ao não cumprir com as obrigações legais com o seu o seu cadastro no CPF por não está regular e assim haverá restrições financeiras e dificuldades no acesso a serviços financeiros, até mesmo o acesso à sua conta bancária.

Declarar anualmente e de forma correta o seu Imposto de Renda é um ato de cidadania, além de uma obrigação fiscal importante. Descumprir com essa obrigação pode acarretar sérias consequências. Portanto, é fundamental estar em conformidade com as normas fiscais e cumprir com as obrigações relacionadas ao Imposto de Renda, garantindo assim uma situação financeira saudável e sem atropelos de última hora.

Problemas judiciais

Já não bastassem todas essas preocupações, Faros adverte que após a fase administrativa das cobranças dos tributos devidos, a fase judicial é ainda mais dolorosa, pois as multas são pesadas. A mais comum aumenta em 75% o valor devido só com a multa, sendo acrescida a correção monetária pela variação da Selic e honorários advocatícios. 

Nesta fase, a cobrança pode incluir protestos em cartórios, bloqueios de contas bancárias, penhora de bens como imóveis, terrenos e veículos, além de outras formas nada amigáveis.

O melhor, sem dúvida, é está sempre assessorado na hora de fazer e enviar a sua declaração de imposto de renda, conclui o profissional.


Terceiro Setor O que é? Possuem Obrigações Fiscais?

Em resumo, o terceiro setor compreende organizações sem fins lucrativos que desempenham atividades de interesse público e social. Do ponto de vista contábil, essas entidades têm responsabilidades específicas no que diz respeito à prestação de contas, transparência e cumprimento das obrigações legais e fiscais.

Você sabia que no Terceiro Setor onde estão inseridos os clubes, as igrejas, os sindicatos, institutos, fundações além de outras entidades, existem algumas obrigatoriedades legais para reconhecimento de tributos?

Você sabe a diferença entre um e outro tipo de entidade sem fins lucrativos?

Você sabe quais são as declarações obrigatórias e recomendadas ao Terceiro Setor?

Existem fiscalizações no terceiro setor? Quais são os órgãos fiscalizadores? Quais os maiores riscos que podem ocorrer numa dessas fiscalizações?

Veja o nosso artigo com estas e outras orientações sobre o tema!

https://www.contabeis.com.br/artigos/8709/terceiro-setor-tambem-recolhe-tributos/

Publicado pelo nosso diretor Fábio Roberto Faros

Receita Federal combate esquema envolvendo falsas deduções com saúde na Declaração do Imposto de Renda

AReceita Federal deu início à Operação “PATÓGENO” com o objetivo de combater fraude na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física envolvendo 35.230 declarantes que informaram falsas despesas de saúde, a fim de reduzir o imposto de renda devido.

As investigações identificaram que esses contribuintes declararam, nos exercícios de 2018 a 2022, aproximadamente R$ 350 milhões em despesas de saúde fictícias para 472 profissionais liberais.

Embora os profissionais tenham informado os recebimentos em suas próprias declarações, a comparação com outros dados fiscais, patrimoniais e financeiros levou a Receita a suspeitar que os pagamentos eram fictícios.


Entenda: 


Em um dos casos, um fisioterapeuta do Mato Grosso declarou em 2021 ter recebido R$ 4,4 milhões de clientes de sete estados distintos. Para receber o rendimento declarado, seria necessário que ele trabalhasse 24 horas por dia, durante todos os 365 dias do ano, cobrando em média R$ 502 por hora.

Em outro caso, um odontólogo com domicílio fiscal no Rio de Janeiro declarou ter recebido, de 2018 a 2022, cerca de R$ 5,5 milhões de clientes de 5 estados distintos (Bahia, Sergipe, Pernambuco, Rio de Janeiro e Roraima).


Cuidado!


Como alguns contribuintes recebem as restituições, fica a impressão de que o intermediário entrega o que prometeu. No entanto, a Receita Federal tem 5 anos para realizar a auditoria, logo é provável que a fraude seja identificada – como ocorreu nessa operação.

Sanções previstas


A Receita Federal intimará os declarantes e os profissionais de saúde investigados a comprovar o pagamento e a prestação do serviço. No entanto, enquanto não intimados, os contribuintes podem se autorregularizar, apresentando declarações retificadoras.

Caso não retifiquem as declarações nem comprovem os pagamentos e a prestação dos serviços, os contribuintes estarão sujeitos ao pagamento do imposto acrescido de multa e juros, além de eventuais sanções penais e administrativas.

FONTE: gov receita federal