Relp: Receita Federal libera adesão ao programa que permite regularização de dívidas
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29) a Instrução Normativa RFB nº 2.078, que regulamenta o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) instituído pela Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022.
Vale lembrar que os contribuintes estavam à espera da liberação da adesão desde o dia 22 de março, quando o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou uma resolução que estabelecia regras para o programa.
Desde então, a Receita Federal não havia liberado o acesso ao parcelamento, porque o executivo teria que apresentar uma compensação financeira para viabilizar o programa.
Quem pode aderir ao Relp
Podem realizar a adesão ao Relp, as micro e pequenas empresas, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI) , estando ou não atualmente no Simples Nacional.
Ou seja, mesmo que tenha sido excluída ou desenquadrada do regime, a empresa poderá aderir ao programa e parcelar suas dívidas, desde que tenham sido apuradas pelo Simples, com vencimento até fevereiro de 2022.
A Receita Federal estima que cerca de 400 mil empresas farão adesão ao programa, parcelando aproximadamente 8 bilhões de reais junto ao órgão.
Como aderir ao Relp
Para aderir ao programa o representante da empresa deve acessar o portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, em gov.br/receitafederal, e clicar em Pagamentos e Parcelamentos, seguido de "Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)" ou "Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)", conforme o caso.
As adesões também estão disponíveis pelo Portal do Simples Nacional, em gov.br/receitafederal/simples. O prazo de adesão foi prorrogado antes mesmo do programa ser liberado e, agora, acaba no dia 31 de maio.
Durante a adesão, a empresa deverá indicar as dívidas que serão incluídas no programa. Se optar por incluir dívidas parceladas ou em discussão administrativa, precisará desistir do parcelamento ou processo, conforme o caso.
A aprovação do pedido de adesão fica condicionada ao pagamento da primeira prestação e quem não pagar integralmente os valores de entrada até o 8º (oitavo) mês de ingresso no Relp (previstos no art. 4º da IN), terá a adesão cancelada. Para contribuintes que aderirem no dia 29 de abril de 2022, a primeira parcela terá vencimento no mesmo dia.