REFIS do ICMS Autorizado

Os antigos já disseminavam um ditado que dizia: “Além da queda, o coice!” ou ainda “Nada está tão ruim que não possa piorar”. O objetivo era alertar que não devemos murmurar pela situação ruim que estamos passando para que não venham coisas piores.

Ainda nesta mesma temática direcionada ao ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, vários contribuintes do Estado de Pernambuco foram surpreendidos por intimações aos optantes do Simples Nacional que estavam com o imposto unificado suspenso no período inicial da pandemia do Novo Corona Vírus e que agora terão que se regularizar com os tributos acumulados.

A SEFAZ – Secretaria da Fazendo do Estado de PE está  concedendo um curto prazo de 10 dias para regularização, inclusive com ameaça de  bloqueio da inscrição estadual da empresa. Esse bloqueio significa impedir a emissão de notas fiscais de compras ou de vendas e consequentemente suspender o funcionamento regular das empresas. Se isto ocorrer de fato, o contribuinte terá que partir para a venda sem emissão de nota fiscal e ainda assim ficará impedido de novas compras pelo seu CNPJ.

A base legal utilizada pela SEFAZ é a da irregularidade cadastral e não diretamente de débitos tributários. Além da notificação eletrônica, os contribuintes estão recebendo ligações dos auditores fiscais visando intensificar a cobrança, um verdadeiro combate “corpo a corpo”. Alguns contribuintes, inclusive já tiveram as suas inscrições bloqueadas ou suspensas, com isto, cargas estão sendo retidas e empresas impedidas de funcionar. O teor da notificação:

“Senhor contribuinte, bom dia:
Estamos em contato para dirimir quaisquer dúvidas em relação à Intimação Fiscal nº XXX emitida em xx/09/2020 no sentido de regularizar os débitos declarados em PGDAS e não recolhidos dos períodos fiscais janeiro a  julho/2020 e o parcelamento em aberto no portal do Simples Nacional que foi lançado em 2020 (parcelas em aberto). Lembrando que o ICMS do DAS referente ao período fiscal de maio/2020, prorrogado por 90 dias, será devido a partir de 21/09/2020.
         A não regularização da sua situação poderá levar ao bloqueio de ofício da sua inscrição estadual conforme o Art. 115, XIII do D.E. 44.650/2017 o que poderá levar à lavratura do Ato Declaratório de Exclusão do Simples Nacional, por conta de irregularidades cadastral, conforme LC 123/2006 e o Art. 84, V da Resolução CGSN 140/2018. Além disso, débitos e situação cadastral irregular são passíveis de descredenciamento da antecipação nas aquisições interestaduais.
Atenciosamente,
Auditor Fiscal
Diretoria/Equipe: Atendimento e Fiscalização / DFA
Unidade de Monitoramento e Fiscalização”

Podemos observar quão amistoso é este modelo de notificação. Como contador e consultor de micro e pequenas empresas (MPEs) que ainda estão tentando sobreviver após este período crítico do nosso País, receber um bom dia neste teor é um desestímulo tremendo à manutenção dos negócios. Após ter suas receitas zeradas ou fortemente atingidas, insegurança quanto ao futuro, arrombamentos de imóveis que foram constantes também neste período, aumento da violência e nos preços dos insumos e tantas outras mazelas que são consequência deste período de pandemia e ainda, logo após a negativa na obtenção do propagado crédito do PRONAMPE, receber um bom dia desses é quase “um tiro de misericórdia”.

O Confaz – Conselho Fazendário de Política Nacional, através do convênio 79/2020, já autorizou os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). Pernambuco ainda não se pronunciou e nem disponibilizou nenhuma alternativa aos seus contribuintes, apenas renovou em 17/09/2020 o estado de calamidade pública por mais 180 dias (6 meses) o que preocupa muito os setores que ainda não puderam voltar a funcionar.

Através deste artigo, esperamos que este grito de socorro chegue aos nossos representantes políticos do Estado, representantes de instituições que apoiam as MPEs e que alternativas possam surgir em prol da sociedade pernambucana, pois são os micro e pequenos empreendimentos que mais contratam e que fazem a economia funcionar.

Por Fábio Roberto Faros
Contador, empresário, tributarista e consultor empresarial




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