STF pode aprovar medida que proíbe demissão sem justa causa

As novas regras internas aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal que, entre outras medidas, altera para 90 dias o prazo máximo para devolução dos pedidos de vista dos processos – suspensão de um julgamento feita por ministros para analisar melhor um caso – deve causar uma mudança quase imediata na legislação trabalhista. De acordo com o professor e advogado Gabriel Henrique Santoro, especialista em Direito Trabalhista do escritório Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, a vigência do novo prazo colocará novamente em pauta a votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.625.

Proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Ação questiona o Decreto nº 2.100, de 20 de dezembro de 1996, feito pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que denunciou unilateralmente (revogou) a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que havia sido aprovada e promulgada, respectivamente, pelo Decreto Legislativo nº 68/1992 e Decreto nº 1.855/1996.

“Basicamente, a Convenção 158 da OIT garante que empregados só possam ser dispensados por justa causa, seja a mais convencional – quando o empregado comete uma falta grave – ou a econômica, mediante a comprovação de que a empresa necessita de cortes de gastos ou que precisa de uma reestruturação. Na prática, as dispensas só serão consideras válidas se forem devidamente justificadas”, explica o advogado.

Entre votos de ministros e diversos pedidos de vista, sendo o último feito por Gilmar Mendes em outubro deste ano, o processo tramita na Corte há 25 anos e já conta com maioria de votos pela inconstitucionalidade do Decreto nº 2.100/96. Em outras palavras, existem votos suficientes para validar a Convenção 158 da OIT no ordenamento jurídico brasileiro.

Santoro acredita que as novas mudanças no regimento interno do STF farão com que ADI 1.625, obrigatoriamente, seja colocada em votação no primeiro semestre de 2023.

“Hoje, apesar do regimento interno do STF prever um prazo de 30 dias para os pedidos de vistas, não há punição ou consequência processual em caso de descumprimento deste prazo, o que permite que muitos processos sequer tenham previsão de retorno às pautas. Isso vai mudar a partir do próximo ano e, com a continuidade desta votação, já há votos suficientes para considerar a norma proposta pela OIT aplicável ao Brasil. Mesmo que o ministro Gilmar Mendes devolva o processo com um voto contrário, ela será aprovada”, garante.

Neste cenário, a partir do ano de 2023 os empregadores teriam muito mais dificuldades para dispensar um empregado, situação que poderá acarretar um engessamento nas relações de trabalho e afugentar novos investimentos no Brasil.

De acordo com Santoro, uma solução jurídica possível é o Poder Executivo negociar com o Legislativo a fim de que o Decreto nº 2.100/96, que revogou unilateralmente a Convenção nº 158, seja ratificado pelo Parlamento: “Neste caso – do Decreto nº 2.100/96 ser ratificado pelo Legislativo – o imbróglio jurídico seria resolvido, e a possibilidade de o empregador dispensar empregados sem justo motivo continuaria vigente no país”.

O advogado ainda relembra que sempre existe a possibilidade do Supremo Tribunal Federal, verificando o impacto econômico e social que a decisão pode causar, modular os efeitos da decisão, definindo, por exemplo, que o entendimento fixado pela Corte em casos de denúncia de tratados internacionais só valha para casos futuros. “A modulação dos efeitos é uma via que pode ser seguida pelo STF caso o cenário político não seja favorável a um acordo entre Executivo e Legislativo”, pontua Santoro.

Revolução no escritório de contabilidade

Revolução é um termo apropriado para descrever mudanças rápidas e profundas nos campos científico-tecnológico, econômico e comportamental humano. Evolução é quando se passa por um processo gradual de transformação.

A contabilidade passou por uma verdadeira revolução e continua evoluindo. E não apenas neste ramo do conhecimento, mas em vários aspectos da sociedade moderna. A tecnologia veio para ficar e tornar a vida das pessoas mais conectada. É tudo muito rápido, informações em tempo real e de vários ângulos de visão.

No entanto, muita informação pode acarretar pouca decisão ou muitas dúvidas pelo excesso de opções.

Para qualquer assunto que se pesquise na internet, se obtém uma avalanche de dados verdadeiros, falsos e mistos. Às vezes até se torna difícil encontrar onde está a verdade. Por outro lado, a resposta online sempre é reflexo da pergunta que é formulada e talvez este seja um dos grandes problemas: Como formular a pergunta certa!

A Contabilidade é a ciência que estuda, interpreta e registra os fenômenos que afetam o patrimônio de uma entidade, ou seja, é na contabilidade onde estão as informações do seu negócio. E não são apenas dados fornecidos que formam a ciência da contabilidade, mas o estudo e interpretação desses dados alinhados com os objetivos da entidade.

Atualmente surgem quase que diariamente, novos escritórios de contabilidade na era digital, alguns até dizem ser o maior escritório de contabilidade do Brasil, outros o melhor escritório contábil do País. Surge a contabilidade consultiva, a contabilidade digital, a contabilidade online em contraponto à chamada contabilidade tradicional.

Fato é que há espaço para tudo isso no mercado e vai depender do ângulo de visão do pesquisador e necessidade do empresário. A contabilidade chamada de tradicional tende a se aproximar cada vez mais da contabilidade digital, porém ainda tem muito espaço, pois há muitos lugares em que a internet não é uma realidade para todos.

A contabilidade online é aquela plataforma “fast food”, onde tudo o que o usuário preencher de um lado, obterá o resultado equivalente do outro, sem necessidade de análises mais detalhadas. O maior complicador deste modelo são as variantes de tributação do nosso País, as obrigações acessórias de cada atividade e ausência de uma consultoria mais específica. Um simples código de atividade incluso na abertura de uma empresa, por exemplo, pode desencadear uma série de outras obrigações, algumas vezes dispensáveis.

A contabilidade digital que pode ser confundida com a contabilidade online surgiu inicialmente como um meio termo, não é mais aquela contabilidade tradicional com muito papel e digitação de dados envolvidos no processo, porém não é totalmente online, há uma interação maior entre o contribuinte e o seu contador que neste formato, se torna muito mais um consultor na gestão empresarial do seu cliente. Daí surge um novo termo para a contabilidade digital que é a contabilidade consultiva.

Encontrar um escritório de contabilidade em Recife, por exemplo, numa simples pesquisa na internet, já vai direcionar para alguns que pagam para ser destaque nas primeiras páginas e outros que sequer vão constar em algum local. Mas todos terão seu nicho de mercado, pois o profissional contábil se assemelha a qualquer outro profissional como um médico, um advogado, um engenheiro, etc. Sempre vão existir muitos no mercado, mas a indicação de quem foi bem atendido nunca deixará de ser o maior diferencial.

Qual a melhor forma de tributação para sua empresa? O MEI – Microempreendedor Individual, o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real? Você sabe as diferenças entre cada formato de tributação? Você sabia que o Simples Nacional não é recomendável para várias atividades? Pois é, o profissional contábil entende bem os detalhes de cada formato de tributação, essencial consultá-lo.

Várias reclamações de contribuintes que pagaram um valor bem menor por um serviço contábil online têm surgido, principalmente devido à falta de conhecimento e da necessidade de se economizar para se manter vivo no mercado, algumas vezes. Fato inconteste é que não será possível se obter o mesmo atendimento de uma contabilidade consultiva pagando por valores próprios das contabilidades online. É o barato que pode sair muito caro. Mas há nichos de mercado que se enquadram bem nestas plataformas online e seus usuários precisam conhecer bem os seus direitos e deveres neste formato de assessoria.

A notícia boa para os empresários é que esta guerra pelo mercado contábil, trouxe do anonimato, muitos bons profissionais e os custos envolvidos são os mais variados possíveis, ficou mais acessível. Assim vale a pena consultar e escolher o modelo que melhor se enquadra ao seu negócio e às suas expectativas.

Sua empresa pode ser a sua “galinha dos ovos de ouro”, pense nisso quando for contratar um contador, afinal, esta é a profissão que melhor lhe auxiliará na gestão do seu negócio.

Destaco por fim a rede NTW de contabilidade e gestão empresarial com mais de 130 unidades espalhadas em 23 estados do Brasil. Composta por profissionais com expertise em vários ramos de atividades que se relacionam e dão maior segurança e credibilidade aos seus clientes, disponibilizando a contabilidade consultiva e também a contabilidade online como alternativa através da NTW Digital.


O Prestador de serviços, o CPOM e a bitributação do ISS

O Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM), já implantado em mais de 70 municípios, tem sido uma armadilha aos micro e pequenos prestadores de serviços com bitributação no ISS. O Brasil precisa desburocratizar e simplificar processos!

Para quem ainda não sabe o que é o CPOM, este é um Cadastro de Prestadores de Outros Municípios, legislação que foi criada em São Paulo em 2006 com o objetivo de combater a sonegação do imposto municipal, o ISS. A criação deste dispositivo legal tem sentido, pois alguns prestadores de serviços com o intuito de recolher um tributo menor, registravam sua empresa em municípios onde a alíquota do imposto fosse menor. O ISS – Imposto Sobre Serviços, varia de 2% a 5% e alguns municípios utilizam um percentual menor para incentivar novos empreendimentos no município e assim gerar emprego e renda.


O problema surge quando alguns prestadores de serviços tentam burlar a legislação, registrando a empresa no município de carga tributária menor, sem de fato, ter sua operação naquele município, apenas para pagar menos e sonegar o tributo que seria devido ao município onde realmente atua. Até aí tudo faz sentido e a ideia é louvável.

O lado obscuro da temática é que este cadastro exigido originalmente em São Paulo se espalhou pelo país e começou a prejudicar os micro e pequenos empresários do ramo de prestação de serviços. Em alguns municípios até se diversificou o nome deste mesmo cadastro como é o caso do Cadastro de Empresas Não Estabelecidas (CENE), Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviços (RANFS), Documento Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço de Outro Município (DANFOM), Declaração de Serviços Recebidos (DSR).

Essa legislação exige que empresas prestadoras de serviços de outros municípios, façam um cadastro prévio e comprovem que possuem um estabelecimento fixo. Ocorre que no Brasil existem mais de 5.500 municípios e qualquer um deles pode aprovar uma legislação municipal semelhante e instituir o seu cadastro prévio obrigatório também. Mais de 70 municípios já o instituíram e vários outros estão em processo de aprovação.
O maior interesse dos municípios deixou de ser o combate aos sonegadores do imposto municipal e passou a ser uma nova fonte de receita ou ainda uma forma antecipada de recebíveis. Sem o cadastro prévio, a empresa terá a retenção do ISS sobre a sua prestação de serviços, seja devido ou não ao município.

A Lei Complementar 116 de 2003 estabeleceu as atividades prestadoras de serviços e o local onde será devido o tributo municipal, podendo ser devido ao município sede da empresa ou no local da efetiva prestação dos serviços, de acordo com a atividade exercida.

Para as atividades onde o ISS é devido ao local sede da empresa, ter o tributo retido para outro município pela ausência de um cadastro, tem causado uma bitributação, pois mesmo havendo a retenção, pela LC 116 continua sendo devido ao local sede da empresa. Neste formato, o contribuinte para o ISS antecipado no local onde teoricamente prestou o serviço e pagará também ao local onde se estabelece. Isto tem causado muitos transtornos aos pequenos contribuintes que em regra geral, são os mais atingidos.


O cadastro citado não tem uma aprovação rápida na maioria dos casos e são aceitos apenas documentos em nome da empresa. São exemplos dos documentos solicitados: Conta de energia elétrica (últimos 6 meses); conta de telefone (últimos 6 meses); fatura de internet (últimos 6 meses); fotos do local; contrato de locação; contrato social/Requerimento de Empresário e CNPJ, entre outros.


Alguns empreendedores, principalmente em início de atividade, não têm todos os documentos em nome da empresa de imediato, alguns fazem o cadastro em nome dos sócios e vão adequando com o tempo, outros abrem suas empresas no endereço residencial ou ainda num escritório virtual, pois a sua atividade o permite e estes bem provavelmente não terão como apresentar todos estes documentos exigidos. O resultado para estes, será o recolhimento em duplicidade do imposto municipal.

Como esta demanda começou a gerar muitos processos judiciais, o tema chegou ao STJ que analisou e o julgou legal e pertinente, consistindo numa obrigação acessória para as empresas de serviços. No entanto, o tema não está ainda pacificado e o STF está para julgar um Recurso Extraordinário (RE 1167509, Relator: Min. Marco Aurélio), este com repercussão geral já reconhecida.

Segundo o contador tributaristaFábio Roberto Faros, sócio da NTW Contabilidade Recife, em seus atendimentos aos micro e pequenos empresários no SEBRAE em Pernambuco, é perceptível a dificuldade que estes têm para entender a vasta legislação do nosso País, imagine entender situações como estas.

Segundo o profissional, os dois lados da demanda têm as suas razões e um simples cadastro nacional já poderia resolver a questão sem demandar tantos recursos judiciais e tributações indevidas ou em duplicidade. Quem não puder ter este cadastro nacional por algum motivo, já saberá de antemão, que vai arcar com uma carga tributária maior e assim poderá até precificar melhor seus serviços ou ainda se adequar às exigências legais. Precisamos desburocratizar mais e fazer a nossa economia fluir rumo ao progresso, conclui Faros.