Comprovação de Despesas Médicas no IRPF 2023 apenas em 2024

Alguns contribuintes foram pegos de surpresa ao saber que suas restituições de imposto de renda não estariam inclusas nos lotes que estão sendo disponibilizados, normalmente por necessidade de comprovação documental de gastos com saúde, dependentes, rendimentos, além de outros.

 

Legalmente há uma obrigatoriedade para apresentação de documentos comprobatórios quando exigidos pelo fisco, daí surge a importância do contribuinte possuir a prova financeira de todas as suas despesas médicas e assemelhadas. Somente a apresentação de um recibo, que não é um documento fiscal, costuma não ser aceito pelos auditores da Receita Federal do Brasil – RFB, podendo ser exigidos outros comprovantes como extratos bancários, notas fiscais, entre outros. 

 

As deduções de despesas médicas vêm sendo o grande vilão em levar os declarantes para a malha fina ao lado da omissão de rendimentos do próprio declarante ou dos seus dependentes. Como as despesas médicas não possuem limite de valor para utilização como dedução do imposto de renda da pessoa física, durante muitos anos, esse tem sido o canal de maior incidência de fraudes. São recibos comprados, documentos falsos ou inexistentes e até falhas de preenchimento mesmo.

 

Desde a sessão de 06/08/2021 que o Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF) aprovou, com vigência a partir de 16 de agosto de 2021, a súmula 180, que prevê:


“Para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais”.


Esta súmula foi declarada com efeito vinculante pela Portaria ME nº 12.975, de 10 de novembro de 2021. A partir desta súmula, a exigência ficou mais abrangente e a apresentação de recibos de prestação de serviços só têm validade com a respectiva comprovação do efetivo pagamento efetuado.

 

A íntegra de uma ementa na decisão contida no acórdão 2001-001.143 – 2ª seção de julgamento – 1ª Turma Extraordinária em 2019, portanto, antes da súmula em destaque, literalmente diz o seguinte:


“Os recibos de despesas médicas não têm valor absoluto para comprovação de despesas médicas, podendo ser solicitados outros elementos de prova, mas a recusa à sua aceitação, pela autoridade fiscal, deve ser acompanhada de indícios consistentes que indiquem sua inidoneidade. Na ausência de indicações desabonadoras, os recibos comprovam despesas médicas.”

 

A decisão destaca elementos relevantes para uma defesa na esfera judicial, pois para que os recibos comprobatórios sejam recusados, deveria o auditor que os analisou, apresentar alguma fundamentação que possa considerar os documentos apresentados como indevidos, falsos ou mesmo inidôneos, caso contrário deveriam sim ser aceitos.

 

Outra informação importante aos contribuintes que traz um desalento a muitos, é o fato de que todas as solicitações de documentos comprobatórios, ainda que totalmente corretos e existentes, não serão analisados ainda nesse ano. Só será possível apresentar os comprovantes documentais a partir de 2024 e até lá, a declaração de imposto de renda 2023 permanecerá pendente na malha fina e sem possibilidade de qualquer restituição, ainda que esteja tudo sendo declarado corretamente. Com essa atitude o fisco posterga a devolução dos tributos arrecadados a maior e os declarantes terão que aguardar uma solução para o seu caso.


Sempre que a restituição não se apresentar como processada na base de dados da RFB, deve o contribuinte, acessar a plataforma da RFB para verificar a situação da sua declaração, se foi processada ou se está sob análise em malha fiscal e já providenciar a regularização devida.  Ao detectar falhas entre as informações declaradas e os documentos ou dados obtidos pelas fontes pagadores, a Receita Federal comunica ao contribuinte através do seu portal, a ser acompanhado pelo declarante, as incompatibilidades de informações e descreve qual pendência precisa ser esclarecida e/ou retificada. Através de seu sistema de suporte eletrônico, o e-CAC, o contribuinte pode fazer o dossiê eletrônico para apresentação dos documentos solicitados, este serviço específico apenas a partir do próximo ano ou ainda simplesmente, retificar os dados incorretos, quando for o caso de retificação, este de imediato.

O empresário contábil da NTW Contabilidade Recife, Sr. Fábio Roberto Faros, destaca que muitas discussões judiciais se originaram dessas cobranças documentais da RFB, tanto por questão de notificações, prazos para apresentação de documentos, como também pela ausência de um determinado documento que levaria mais tempo para ser obtido, principalmente quando envolve as operadoras de planos de saúde.

 

Muitos contribuintes foram surpreendidos pela postergação da sua restituição de imposto de renda esse ano, valor esse já incluso no orçamento financeiro da família. Importante acompanhar sempre o processamento de sua declaração com o seu contador para evitar surpresas e multas inesperadas. Agora só resta aguardar a possibilidade de apresentação dos documentos necessários quando disponibilizada a opção no E-cac através de processo eletrônico, alerta o profissional contábil.

Saiba Quem Recebe Primeiro, A Restituição Do Imposto de Renda 2023

Segundo informações oficiais da Receita Federal, o prazo para enviar a declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) será oficialmente encerrado no dia 31 de maio. Na mesma data, começa o período mais querido dos contribuintes, referente a restituição dos valores pagos a mais no imposto, em 2022. 

A restituição do IRPF ocorre em 5 lotes mensais, obedecendo uma ordem prioritária. Conforme a regra, quem envia a declaração com mais antecedência, recebe a devolução mais cedo. Portanto, os contribuintes devem elaborar os processos de envio do documento o quanto antes, caso queiram ter prioridade nos pagamentos. 

De acordo com informações da própria Receita Federal, contribuintes que declararem seus rendimentos até o dia 10 de maio, estão incluídos no grupo prioritário, logo, terão mais chances de receber a restituição com antecedência, em relação aos demais do público geral.  

Vale ressaltar que antes mesmos dos contribuintes que entregaram a declação primeiro, recebem os grupos, naturalmente, considerados prioritários no âmbito da sociedade, a exemplo de idosos e pessoas com deficiência. Esclarecido estes detalhes, agora, confira as principais informações da restituição do IR 2023, datas, ordem exata de pagamentos, e direito as devoluções.

Quem tem direito à restituição do IRPF?


Em suma, possuem direito aos chamados de restituição positiva do Imposto de Renda, aqueles que contribuíram a mais do que deviam, no pagamento do tributo. Cabe salientar que o cenário inverso pode acontecer, sendo referente a restituição negativa, que ocorre quando a pessoa contribuiu com menos do que devia, logo, deverá restituir o fisco. 

No âmbito da restituição positiva, os valores a serem devolvidos, em geral, são provindos das chamadas deduções do IR, que nada mais são que despesas que podem ser abatidas do valor total do tributo. Em resumo, estamos falando de gastos com educação, saúde, previdência, entre outros. 

Nesta linha, dentre os gastos considerados dedutíveis estão despesas com consultas médicas, exames, mensalidades de escolas e universidades, valores contribuídos junto ao INSS, pensão alimentícia, e até mesmo doações podem entrar nessa lista. 

Ordem de prioridade na devolução


Confira de forma mais completa a ordem prioritária para o pagamento restituição IR, conforme informado pela Receita Federal: 

Ordem prioritária da restituição do Imposto de Renda 
1- Contribuintes Idosos com 80 anos ou mais
2- Contribuintes Idosos com idade entre 60 e 79 anos
3- Contribuintes com alguma deficiência ou doença grave (PCDs)
4- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
5- Contribuintes que enviaram a declaração à Receita com maior antecedência

Quando recebo a restituição?


Não é possível saber, exatamente, em qual lote mensal você irá receber. Na verdade, a Receita Federal costuma divulgar a lista de nomes, poucos dias antes do pagamento. Contudo, já é possível conferir quais são as datas de cada lote. Confira: 

Calendário de pagamentos dos lotes de restituição do IR
1º lote 31 de maio
2º lote 30 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 31 de agosto
5º lote 29 de setembro 

FONTE: Jornal Contabil