Prorrogação do programa de redução de jornada e renda deve sair essa semana

Em conversas mantidas com empresários durante o final de semana, o ministro Paulo Guedes, da Economia, antecipou que o programa de redução de jornada e salário, criado no ano passado como uma medida de preservação do emprego, deve ser prorrogado essa semana. A renovação do programa era um antigo pleito de diversos setores da economia, preocupados com os efeitos da segunda onda da Covid-19.

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O programa, viabilizado pela medida provisória 936, também permite a suspensão de contratos de trabalho. O benefício deverá começar a valer novamente assim que a MP for reeditada. A expectativa é que tenha duração de quatro meses, segundo fontes próximas ao governo.

No ano passado, foram realizados 20 milhões de acordos por meio da medida, beneficiando cerca de 10 milhões de trabalhadores e 1,5 milhão de empresas.

"A renovação do benefício é vital para que vários setores, como o de hotéis, turismo, bares e restaurantes e entretenimento possam sobreviver em meio ao repique de casos da covid no país", diz Paulo Solmucci, presidente-executivo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel).

O governo estuda novas formas de financiamento do programa, que custou cerca de 51,5 bilhões de reais em 2020. De acordo com as regras do benefício, o governo se comprometia a repor uma parte do salário dos trabalhadores que tinham o contrato de trabalho suspenso ou o salário reduzido.

O Ministério da Economia também estuda reeditar a medida provisória 927, relativa à antecipação de férias e feriados, além da concessão de férias coletivas.

O pacote de prorrogação de medidas para salvar a economia e os empregos chega em um momento em que estados como Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Tocantins e Amazonas atingem o limite máximo de capacidade de atendimento no hospitais e estão à beira de um colapso na saúde. Com isso, novas medidas restritivas devem ser adotadas.

O Rio Grande do Sul e o Distrito Federal já anunciaram que apenas serviços essenciais continuarão abertos. Em São Paulo, as taxas de internação em leitos de UTI também continuam aumentando. Neste final de semana, passou de 70%. No Rio de Janeiro e outros 16 estados, o índice já passa de 80%, considerado crítico.

Pernambuco lança programa para renegociar dívidas dos contribuintes por conta da pandemia

O Governo do Estado de Pernambuco, por meio da Secretaria da Fazenda, está lançando o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) específico para o período mais crítico da Covid-19. Com a Lei Complementar (LC) Nº 440/2020, publicada no Diário Oficial do Estado, no último dia 11, os contribuintes poderão renegociar suas dívidas referentes aos ICMS, IPVA ou ICD, que tiveram vencimentos durante o período agudo da pandemia. Segundo levantamento da Sefaz-PE, 14 mil contribuintes do Estado poderão aderir ao novo programa que foi idealizado com o objetivo de permitir a regularização de débitos acumulados para aqueles que sempre honraram suas obrigações com o Fisco estadual e ficaram impossibilitados durante a pandemia.

O programa prevê o restabelecimento de parcelamento perdido referente aos três impostos (parcelados na esfera Judicial) em caso do não pagamento de parcela vencida entre 1º de abril e 31 de julho, incluindo os parcelamentos feitos no Programa de Recuperação de Créditos Tributários (PERC).

Para os contribuintes de ICD que tiveram os parcelamentos perdidos na esfera administrativa em virtude do não pagamento de parcela vencida entre 1º de abril a 31 de julho, e que estejam em situação irregular no dia da publicação da LC, poderão reparcelar os parcelamentos perdidos nas mesmas condições, inclusive aqueles referentes ao PERC.

Os contribuintes que se enquadrem nos critérios do programa de benefícios podem buscar atendimento com sua ARE do Domicílio Fiscal, nos emails listados em: https://www.sefaz.pe.gov.br/Noticias-Destaque/Paginas/Atendimento-das-ARE%C2%B4s-durante-o-per%C3%ADodo-de-quarentena0811-3886.aspx

A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) também está disponibilizando atendimento para os contribuintes cujos débitos estão inscritos em dívida ativa. Para maiores informações, acesse www.pge.pe.gov.br.?

Além disso, o Refis estabelece uma redução de multa e juros, exclusivo para ICMS, notificado ou não, cuja saída da mercadoria tenha ocorrido no período de março a junho de 2020. As reduções variam de acordo com o formato de pagamento, podendo ser à vista, parcelo em até 6 cotas ou parcelado entre 7 e 24 cotas. A oportunidade segue de acordo com a tabela:

Pagamento Redução de MultaRedução de Juros
À VISTA80 %95 %
Parcelado em até 6 parcelas60 %75 %
Parcelado entre 7 e 24 parcelas40 %50 %
 

OBS: o pagamento do valor integral ou da primeira parcela do parcelamento deve ocorrer até o dia 26/02/2021.

IMPORTANTE: Verifique essas informações ANTES de efetuar o pagamento ou parcelamento - Como pagar ou parcelar o REFIS.pdf

Para maiores informações, verifique o PERGUNTAS E RESPOSTAS REFIS.pdf

Demais termos e condições, consulte a Lei Complementar nº 440/2020

POR: SEFAZ PE