TERCEIRO SETOR PAGARÁ TRIBUTOS COM A REFORMA TRIBUTÁRIA APROVADA

TERCEIRO SETOR PAGARÁ TRIBUTOS COM A REFORMA TRIBUTÁRIA APROVADA

O que muda na prática para as entidades sem fins lucrativos como igrejas, associações, institutos e ONGs que formam o Terceiro Setor? Quais os riscos e oportunidades que estão surgindo nesse novo contexto?

Com a publicação da Emenda Constitucional nº 132/23, em dezembro de 2023, que trata dos termos da Reforma Tributária no Brasil, o país iniciou uma nova era na tributação sobre bens e serviços, trazendo impactos profundos para empresas, governos e também para as organizações sem fins lucrativos. 

Vamos aproveitar para entender um pouco, como as novas regras afetam as entidades de relevância pública e social, quais cuidados devemos já adotar e como nos prepararmos para os próximos anos.

Na reforma tributária, os tradicionais tributos como ISS, ICMS, PIS, COFINS e IPI, serão substituídos por novos impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

Desde 2024, que estão sendo aprimoradas as leis que regem o assunto etemos a Lei Complementar nº 214/25, e o PLP 108/24, que tratam do Comitê Gestor e do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Essas normas definem alíquotas, regras de apuração e regimes especiais, exigindo das entidades um planejamento maior sobre suas atividades e operações. Em alguns casos, serão necessários rever contratos, readequar interações com parceiros, fornecedores, beneficiários, doadores e demais pessoas e empresas envolvidas. 

Uma das principais novidades da reforma é a simplificação do sistema tributário nacional, estadual e municipal. Surgem dois grandes impostos de base ampla e apuração não cumulativa. O ISS (2% a 5%) e o ICMS (média de 20%) deixam de existir, dando lugar ao IBS, cuja alíquota estimada é de 18,7% aproximadamente. PIS e COFINS (3,65% ou 9,25%) são substituídos pela CBS, com alíquota de 9,3%.  O IPI praticamente desaparece, restando apenas para produtos específicos via Imposto Seletivo (IS).

A tendência é de um aumento na carga tributária principalmente sobre os serviços e que inevitavelmente tende a se desdobrar sobre os bens. As novas alíquotas são mais altas e não há mais regimes cumulativos que favoreçam.

Temos uma boa e uma má notícia para o terceiro setor

A boa notícia é que a Constituição Federal não foi alterada nesse item e continua protegendo as entidades sem fins lucrativos, seja na área educacional, seja na área de assistência social e saúde. As imunidades sobre impostos relacionados ao patrimônio, renda e serviços, continuam garantidas, desde que cumpram os requisitos legais.  No entanto, a reforma trouxe mudanças importantes e impactantes.

Uma outra grande conquista da reforma foi a inclusão, na Constituição Federal, da não incidência do ITCMD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortes e Doações, sobre doações e heranças destinadas a entidades sem fins lucrativos de interesse público e relevância social.  O PLP 108/24 detalha que essas entidades são aquelas que promovem direitos fundamentais e políticas sociais e ambientais. Essa aprovação tende a padronizar a não incidência do imposto em todo o país, trazendo mais segurança jurídica e previsibilidade para o recebimento de doações.

Mas vamos agora às más notícias:

  • O IBS não incide sobre as receitas de fornecimento de bens ou serviços realizados por essas entidades, sobre entradas por ofertas, doações, convênios, projetos, etc., mas as compras feitas por elas continuam sendo tributadas normalmente, sem direito a crédito e agora não mais embutido no preço do produto ou mercadoria. Isso quer dizer que acima do preço do produto, será cobrado o tributo e este será devido pelas entidades do terceiro setor normalmente. A receita permanece isenta, mas a sua utilização pelo consumo de bens e serviços não tem qualquer isenção. Isso deve aumentar o custo das operações, já que o imposto pago nas aquisições não pode ser recuperado. Requer uma revisão de orçamentos;
  • Para a CBS, a imunidade igualmente se aplica às receitas obtidas, independentemente da entidade ser detentora ou não de Certificações como CEBAS - Entidade Beneficente de Assistência Social, mas, repito, as compras permanecem tributadas e sem direito a créditos;
  • Outro cuidado importante é com as operações, ainda que não onerosas, com partes relacionadas, pois podem incidiro IBS e a CBS, sendo importante avaliar com cautela as relações jurídicas contratualmente estabelecidas;
  • A nova lei complementar prevê também, regimes diferenciados, com possibilidades de reduções de 60% ou até 100% nas alíquotas do IBS e da CBS para atividades com educação formal, saúde, insumos médicos, cultura e esporte. É importante uma análise minuciosa nesse item.
  • As organizações sujeitas ao regime tributário de isenção e que gozavam de um tratamento diferenciado para PIS e para a COFINS, estas serão mais impactadas, pois o novo texto não manteve as alíquotas reduzidas, o que pode elevar a carga tributária. Mais um item a ser bem avaliado no planejamento.

Mas, e as operações do dia a dia como ficarão?

Algumas operações realmente merecem uma atenção especial, são elas:

  • Doações e patrocínios: Devem ser avaliados, pois se envolverem obrigações de veiculação de marca, podem sim caracterizar uma  contraprestação tributável;
  • Convênios e Parcerias: Podem ser tributadas se caracterizarem uma prestação de serviços. Importante que os contratos sejam claros e é importante compreender a real natureza da relação estabelecida, direitos e obrigações recíprocos;
  • Contribuições associativas: Em geral, não atraem incidência de IBS e CBS, desde que não haja qualquer fornecimento de bens ou serviços por parte das associações para seus associados, mas é bom sempre avaliar os detalhes da operação;
  • Fornecimentos internos: O fornecimento de bens e serviços a preços abaixo do mercado a partes relacionadas, configura um desvio de finalidade e pode atrair incidência tributária. Importante ficar atento a esse detalhe.

As mudanças serão paulatinas (esse termo me lembra o cachorro amarrado e pau cantando no lombo dele). Não serão imediatas, mas graduais a partir de 2026, com implantações efetivas entre 2027 e 2032. Durante esse período, os atuais tributos e os novos vão coexistir, com alíquotas residuais de IPI, PIS, COFINS, ISS e ICMS sendo gradualmente reduzidas, enquanto IBS e CBS vão aumentando proporcionalmente.  Esse período de transição exige atenção redobrada das entidades, que precisarão adaptar seus controles internos, financeiros e contábeis, revisar contratos e investir em sistemas para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais.

A reforma traz desafios importantes para as entidades sem fins lucrativos:

  • Os aumentos nos custos dos insumos serão inevitáveis,pois as compras passam a ser tributadas sem direito a crédito e pela própria insegurança, os comerciantes podem inflar alguns preços. Esse período vai exigir muita pesquisa de preços, replanejamento financeiro e busca por novas fontes de recursos;
  • Contratos e parcerias precisarão ser revistos para prever a transição de regime, eventuais reajustes de valores e até um novo planejamento logístico em alguns casos;
  • A unificação das obrigações acessórias também deve demandar um melhor investimento em tecnologia e capacitação de equipes;
  • Manter a regularidade documental e contratos bem estruturados que reflitam as atividades de fato realizadas, será fundamental para não cair na incidência tributária.

Vislumbrando, porém, pelo lado positivo, a simplificação do sistema e a maior segurança jurídica, podem abrir espaço para inovações, novas parcerias e captação de recursos. Importante que as entidades estejam bem preparadas para esse novo cenário.

Quando falamos de um novo planejamento logístico, por exemplo, um convênio municipal só será vantajoso para o município, se a entidade tiver sede no próprio município, pois os tributos porventura arrecadados, serão destinados para o local de consumo. Se a entidade for de outro município, qualquer arrecadação seguirá para o município sede da empresa, independente se for do terceiro setor ou não.

A reforma tributária inaugura uma nova fase para o terceiro setor no País. Apesar da simplificação tributária, as entidades sem fins lucrativos, precisam estar atentas às oportunidades de avançar e aos riscos de aumento de custos, bem como à necessidade de adaptação. O momento é de iniciar os planejamentos, atualizações necessárias e diálogo com especialistas na área para garantir que a missão social das organizações, continue sendo cumprida com sustentabilidade e impacto social positivo.

Busque profissionais experientes no terceiro setor, na área tributária e jurídica, se antecipe, planeje desde já operação do seu empreendimento, acompanhe as regulamentações, invista em governança, pois será um diferencial para enfrentar com êxito esse momento de transição.

Aprovada no senado tributação sobre lucros e dividendos

Senado aprova isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil


A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (24), o Projeto de Lei 1.952/2019, que traz mudanças importantes na tabela do Imposto de Renda e na forma como pessoas físicas e jurídicas serão tributadas.


O texto, relatado pelo senador **Renan Calheiros (MDB-AL)**, foi aprovado por unanimidade (21 votos) e pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.


Principais mudanças no Imposto de Renda

1. Isenção para rendas de até R$ 5 mil


Contribuintes que recebem até R$ 5 mil por mês (R$ 60 mil por ano) não precisarão mais pagar Imposto de Renda.


Hoje, a isenção vale apenas para quem ganha até dois salários mínimos, ou seja, R$ 3.036 mensais.


2. Redução proporcional para rendas intermediárias


Quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350 terá redução parcial do imposto. Essa redução é maior para quem está mais próximo do limite de R$ 5 mil e vai diminuindo conforme a renda aumenta.


Essa medida corrige a chamada “defasagem histórica” da tabela do IR.


3. Novos limites para deduções


O limite para dedução simplificada foi atualizado: passa de R$ 16.754,34 para R$ 17.640.


4. Contribuições previdenciárias


Uma emenda aprovada permite que contribuições destinadas a cobrir déficits de **Entidades Fechadas de Previdência Complementar** não fiquem submetidas ao limite de 12% da renda bruta anual.


Criação de um novo imposto: IRPFM


O projeto cria o  Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM).


Pessoas que recebem lucros acima de R$ 50 mil por mês de empresas pagarão 10% de IR na fonte.

Na declaração anual, haverá incidência do IRPFM, com alíquotas que variam de 0 a 10% conforme a renda:


  * Até R$ 600 mil/ano: isento.

  * De R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão/ano: alíquota crescente de 0 a 10%.

  * Acima de R$ 1,2 milhão/ano: 10%.


Para evitar dupla tributação, o valor pago será limitado à soma das alíquotas do IRPJ + CSLL.


 Lucros, dividendos e exterior


Lucros e dividendos: A  tributação só incidirá a partir de 1º de janeiro de 2026. Empresas do Simples Nacional ficam de fora.

Lucros enviados ao exterior: passam a ser taxados em 10% de IR na fonte, mas com mecanismo de crédito para evitar bitributação.


 Programa Pert-Baixa Renda


O projeto cria o Pert-Baixa Renda, voltado para pessoas físicas com renda de até  R$ 7.350 mensais.


* Para rendas até R$ 5 mil, o benefício é integral.

* Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a redução é parcial e decrescente.

* Dívidas poderão ser parceladas, inclusive as em disputa judicial ou administrativa.

* O valor mínimo da parcela será de R$ 200.


Quem atrasar três parcelas seguidas (ou seis alternadas) será excluído do programa.


Compensação a estados e municípios


O texto também prevê compensação financeira aos **estados, municípios e ao Distrito Federal** em caso de queda de arrecadação com o IR.


* De 2026 a 2029: 100% de compensação.

* 2030 e 2031: 80%.

* 2032 e 2033: 60%.

* 2034: 40%.

* 2035: 20%.


Impactos esperados


Segundo Renan Calheiros, a proposta:


* Corrige distorções da tabela do IR;

* Garante justiça tributária, aumentando a progressividade;

* Cria proteção para pequenos investidores e empresas do Simples;

* Fortalece a arrecadação ao tributar lucros no exterior e dividendos.


O projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados, onde poderá ser discutido em conjunto com a versão do governo federal (PL 1.087/2025).


Nova Chance para Regularizar Suas Dívidas: Transação de Pequeno Valor!

Em 7 de agosto de 2025, a Advocacia-Geral da União (AGU) criou uma modalidade de transação por adesão para regularização de dívidas de pequeno valor junto a autarquias e fundações federais. A medida abre um caminho objetivo para quem precisa sair da inadimplência sem sufocar o caixa.

A transação é para pessoas físicas, Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), desde que possuam débitos inscritos em dívida ativa de até 60 salários-mínimos. A estimativa oficial aponta que cerca de 80 mil contribuintes podem se enquadrar.

Com desconto de até 50% sobre o valor total consolidado do débito, e parcelamento em até 60 meses (5 anos). Condições voltadas a dar fôlego ao caixa e reduzir riscos jurídicos, permitindo retomar a regularidade com previsibilidade.

Como será a formalização (passo a passo):

Publicação do edital: virá com as regras detalhadas — quais órgãos participam, prazos, critérios de elegibilidade, documentos e condições de pagamento.

Adesão 100% digital: a negociação será formalizada exclusivamente pelo Sistema Sapiens, plataforma oficial da AGU, trazendo segurança, rastreabilidade e agilidade ao processo.

O objetivo da nova modalidade é: diminuir a judicialização (menos processos, menos custos), aumentar a eficiência na recuperação de créditos públicos, estimular a regularização para que negócios viáveis sigam crescendo em conformidade.

Para atingir pessoas que já tem dívida ativa de pequeno valor e precisa condições reais para quitar, ME e EPP com pressão de caixa que buscam previsibilidade de pagamento, e pessoas físicas que desejam limpar pendências e evitar novas restrições.

Fale com a NTW Recife agora: vamos mapear seus débitos, simular as melhores condições e deixar tudo pronto para você aderir com segurança assim que a janela oficial de adesão for publicada.

Notícia boa: Aposentados e Pensionistas serão ressarcidos!

No dia 27/05, durante coletiva à imprensa, o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, anunciou uma importante medida: o Instituto vai ressarcir aposentados e pensionistas vítimas de descontos indevidos em seus benefícios previdenciários.


A fraude foi identificada em abril, após uma série de denúncias de beneficiários que notaram valores sendo descontados sem autorização, referentes principalmente a associações e serviços não solicitados.
O cruzamento de dados e a análise de padrões incomuns de desconto levaram à confirmação das irregularidades.

O presidente garantiu que até o dia 31 de dezembro de 2025, todos os atingidos terão os valores indevidamente cobrados devolvidos.

Fique atento! As orientações sobre o processo de devolução serão divulgadas nos canais oficiais do INSS.
Se você notou descontos que não reconhece, procure o Meu INSS ou uma agência da Previdência Social.

Os principais erros na declaração do IR (Imposto de Renda)

O Imposto de Renda é uma das obrigações tributárias mais importantes do cidadão brasileiro.

No entanto, ano após ano, milhões de brasileiros enfrentam dificuldades ao lidar com a declaração, especialmente devido à falta de informação sobre a documentação necessária. Essa desinformação não apenas gera insegurança, como também pode acarretar penalidades severas, como multas ou a inclusão na malha fina da Receita Federal.

A maior parte da população não é orientada desde cedo sobre como lidar com tributos. A falta de clareza sobre esses itens faz com que muitos brasileiros deixem de declarar informações importantes ou o façam de maneira incorreta. Pessoas com acesso limitado à internet encontram barreiras para compreender suas obrigações tributárias.

Saber como lidar com sua vida financeira é essencial para sua vida pessoal! Busque por profissionais da contabilidade que criam campanhas acessíveis, didáticas e contínuas, voltadas a todas as faixas etária, para te orientar. Os erros que acontecem ao declarar o Imposto de Renda não é apenas um problema individual, mas um reflexo da falta de acesso sobre o conhecimento fiscal.

Contribuintes precisam comprovar pagamentos ou efetividade de despesas médicas para a declaração de imposto de renda

A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF) proferiu uma decisão que pode impactar milhares de contribuintes no Brasil. O julgamento, que teve um desfecho favorável ao contribuinte, definiu que não é obrigatória a comprovação de desembolso para a dedução de despesas médicas no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) . 

Essa decisão foi alcançada após prevalecer o entendimento de que laudos médicos e exames podem ser utilizados como provas complementares aos recibos assinados por profissionais da saúde.

O caso em questão chegou ao CARF quando o contribuinte foi autuado por uma suposta dedução indevida do IRPF de despesas médicas no valor de R$ 8.456, referentes ao ano-calendário de 2005. 

A fiscalização alegou que o contribuinte havia apresentado apenas recibos emitidos pela dentista, sem qualquer comprovação de pagamento através de cópias de cheques nominais, depósitos bancários ou ordens de pagamento.

Em primeira instância, a turma ordinária do CARF decidiu que as provas apresentadas pelo contribuinte eram suficientes e afastou a autuação fiscal. Insatisfeita com o resultado, a Fazenda Nacional recorreu, levando o processo à Câmara Superior.

Na Câmara Superior do CARF, a relatora do caso, conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, afirmou que, embora a fiscalização possa requerer documentos adicionais além dos recibos, os comprovantes de saída e destino do dinheiro não são imprescindíveis para comprovar a veracidade das despesas médicas.

"No caso concreto houve comprovação. Além do recibo emitido pela profissional, contendo informações como nome, CPF, identificação do responsável, data de emissão e assinatura, foram anexadas cópias de radiografias dentárias", observou a conselheira, que negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional.

Entretanto, o conselheiro Maurício Righetti discordou da decisão da relatora e abriu divergência. Para ele, para comprovar a despesa é necessário também comprovar o efetivo desembolso. Righetti ressaltou que o contribuinte foi intimado e, ainda assim, não apresentou provas como cheques, extratos que evidenciem saque em espécie em datas próximas ou comprovantes de transferência bancária.

Diante do empate entre a posição da relatora e a divergência do conselheiro Righetti, foi aplicado o critério de desempate pró-contribuinte, o que culminou na decisão favorável ao contribuinte. Esse resultado também foi utilizado em outro processo semelhante, de número 10950.720825/2011-20.

É importante ressaltar que essa decisão abre um precedente relevante, uma vez que poderá beneficiar inúmeros contribuintes que se encontram em situações similares de dedução de despesas médicas no IRPF. 

Entretanto, especialistas recomendam que, apesar da não obrigatoriedade de comprovação de desembolso, é fundamental que os contribuintes mantenham todos os documentos fiscais e comprovantes médicos devidamente organizados e disponíveis para apresentação à Receita Federal, caso seja solicitado em futuras fiscalizações.

Essa decisão também pode gerar impacto no planejamento tributário de empresas e escritórios contábeis. O processo que resultou nessa importante decisão é identificado pelo número 15504.006402/2009-61 e reforça a relevância de se acompanhar de perto as decisões dos órgãos administrativos e judiciais relacionadas à tributação no Brasil, pois tais julgamentos podem ter um impacto significativo na vida financeira dos contribuintes. 

É importante ficar atento às atualizações e orientações de profissionais especializados para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais e evitar problemas futuros com o Fisco.

Equipe econômica vai propor tributação de 20% em lucros e dividendos

O ministro da Economia, Paulo Guedes, decidiu propor a volta da tributação do lucro e dividendos com uma alíquota de 20%. A alíquota é maior do que os 15% inicialmente previstos para compensar a perda de arrecadação que o governo terá com o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de R$ 1,9 mil para R$ 2,4 mil, conforme antecipou no sábado, 19, a Coluna do Estadão.

A tributação do lucro e dividendos (parte do lucro da empresa distribuída entre acionistas) terá uma faixa de isenção de R$ 20 mil por mês.

O governo também vai reduzir de 25% para 20% a alíquota de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). A ideia é fazer essa redução em dois anos, mas setores empresariais já pressionam para que a queda da alíquota ocorra de uma única vez.

Fonte da equipe econômica informou que a equação também prevê a necessidade do fim do chamado Juros sobre Capital Próprio, um instrumento que as empresas têm para remunerar os seus investidores.

Essas medidas são necessárias para cobrir o "rombo" na perda de arrecadação com o aumento da faixa de isenção do IRPF e da redução do IRPJ.

"É um programa tributário como se fosse um delta zero. Não vai ter aumento de imposto", disse a fonte da equipe econômica.

Na visão da área econômica, a ideia é desonerar as faixas mais pobres, reduzir o imposto de empresas e aumentar um pouco mais a carga dos que realmente têm condições de pagar.

As mudanças serão incluídas em projeto a ser enviado esta semana ao Congresso que faz mudanças no IR. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), cobrou de Guedes as mudanças. O projeto está sob análise do Palácio do Planalto e ainda pode sofrer mudanças.

A tabela do Imposto de Renda para pessoas físicas não teve nenhum reajuste em relação ao ano anterior desde 2015. O imposto não é cobrado sobre todo o salário - o que é descontado para o INSS, por exemplo, não entra na conta. Os 'primeiros' R$ 1.903,98 são isentos. O que passar desse valor, e não superar os R$ 2.826,65 (o limite da faixa 2) é tributado em 7,5%. O que superar limite da faixa 2, mas não o da faixa 3, paga 15%, e assim sucessivamente.