PGFN abre edital para acordos de até R$ 50 milhões na I Semana da Regularização Tributária

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) almeja realizar acordos especiais durante a I Semana Nacional de Regularização Tributária, com expectativa de até R$ 50 milhões. O Edital n. 5/2023 da Dívida Ativa da União, divulgado em novembro pela PGFN, estabelece os critérios para isso. Contribuintes podem aderir às negociações no Portal Regularize entre 11/12 às 8h (horário de Brasília) e 15/12 às 19h.

O evento, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reúne pelo menos 33 entidades federativas, incluindo 10 estados e 23 municípios, além da União. O procurador-geral adjunto da dívida ativa, João Grognet, afirma que o evento é uma prioridade do Poder Judiciário, contribuindo para melhorar o cenário das execuções fiscais.

Os descontos podem chegar a até 100% dos juros, multas e encargos para devedores com dificuldades financeiras. Para dívidas menores, abaixo de 60 salários mínimos, podem haver reduções no valor principal dos impostos, independentemente da capacidade de pagamento. O objetivo é favorecer negociações em casos de valores menores, permitindo que o Judiciário foque em questões de maior impacto financeiro.

A iniciativa da PGFN segue a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, visando uma cooperação mais efetiva entre fisco, contribuintes e Judiciário. O tema "Comece o Ano Novo em Dia com o Fisco" da I Semana Nacional da Regularização Tributária está em sintonia com essa política.

A regularização e a consequente redução do contencioso fornecem recursos para políticas públicas, além de manter empregos, renda e dignidade básica dos trabalhadores.

A transação tributária descrita no edital abrange créditos inscritos na dívida ativa, mesmo em execução ajuizada, parcelamento rescindido ou com exigibilidade suspensa. O coordenador-geral da PGFN, Theo Lucas Dias, espera um número expressivo de acordos durante a semana devido à colaboração do CNJ com a PGFN e os tribunais regionais federais. O objetivo é não apenas resolver pendências em execução, mas também evitar que elas sejam judicializadas.

As condições para negociação incluem entrada de 6% do valor consolidado da dívida, podendo ser paga em até seis prestações, e o restante parcelado em até 114 prestações. Os descontos nos juros, multas e encargos variam de acordo com a capacidade de pagamento do devedor.

Há possibilidade de negociação para dívidas antigas, de até 15 anos, com entrada de 6% e parcelamento do restante em até 108 meses, com redução total dos juros, multas e encargos. Para dívidas de até 60 salários mínimos, as negociações podem ter reduções progressivas do montante restante, dependendo do prazo escolhido para pagamento.

O valor mínimo das prestações é estipulado e é acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Selic, mais 1% ao mês durante o pagamento.


PGFN lança novo edital para negociações de débitos

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou o Edital PGDAU n. 3/2023, introduzindo uma série de propostas de negociações de débitos com condições atrativas. Este anúncio vem como uma oportunidade para contribuintes que buscam resolver suas dívidas fiscais, com a adesão ao programa disponível no portal Regularize até às 19h do dia 29 de setembro de 2023.

O novo edital traz quatro modalidades diferentes de negociações, todas projetadas para atrair diversos públicos de contribuintes. Estas propostas oferecem facilidades na entrada, descontos substanciais, extensão do prazo de pagamento e até a possibilidade de utilizar precatórios federais para amortizar ou liquidar o saldo devedor.

Porém, existem condições específicas para aderir a essas modalidades. Uma delas é que o valor das prestações não poderá ser inferior a R$ 25 para o Microempreendedor Individual (MEI) e R$ 100 para outros contribuintes.

É importante notar que essas negociações se aplicam apenas a débitos registrados como dívida ativa da União. Isso significa que dívidas no âmbito da Receita Federal ou do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não são elegíveis para essas condições de negociação.

Para facilitar o entendimento dos contribuintes sobre o novo edital e suas modalidades, a PGFN disponibilizou um guia de procedimentos no portal Regularize. Além disso, o órgão realizou uma transmissão ao vivo explicando as novas propostas de negociação, os canais de atendimento disponíveis e os detalhes dos benefícios e condições de adesão para cada modalidade.

Esta nova iniciativa da PGFN representa uma importante oportunidade para contribuintes regularizarem suas situações fiscais, aproveitando condições facilitadas e benefícios significativos. A expectativa é que muitos contribuintes aproveitem esta oportunidade para resolver suas pendências fiscais antes do prazo final em setembro.

FONTE: Contabeis.com.br

PGFN abre negociações para regularizar débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital PGDAU nº dia 1, de 17 de janeiro de 2023, que divulga propostas de negociações para regularização de débitos apurados na forma do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União. A adesão está disponível até 31 de janeiro, no portal Regularize. As negociações permitem aos microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) regularizarem suas dívidas com benefícios, como: entrada facilitada, descontos, prazo ampliado na quantidade de prestações e utilização de precatórios federais. Além disso, o valor mínimo da prestação é de R$ 50.

As propostas de negociações abertas são duas. A primeira, a Transação de pequeno valor do Simples Nacional, possibilita o pagamento de entrada de 5% dividida em até 5 prestações mensais, sem desconto. O pagamento do saldo restante poderá ser feito da seguinte forma: até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total; até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total; até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total; até 55 meses, com desconto 35% sobre o valor total.

O acordo abrange apenas os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa há mais de um ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Confira as condições e o passo a passo da Transação de pequeno valor do Simples Nacional

A segunda modalidade de negociação é a Transação por adesão do Simples Nacional. Ela permite que débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2022 sejam pagos com entrada, referente a 6% do valor total da dívida (sem desconto), dividida em até 12 meses. O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargo legal.

O percentual de desconto concedido leva em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e a quantidade de prestações escolhidas. Mas atenção: é preciso que seja preenchida a Declaração de Receita/Rendimento diretamente no sistema.

Nos casos em que não houver concessão de desconto, devido à capacidade de pagamento do contribuinte, o saldo poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada.

Confira as condições e o passo a passo da Transação por adesão do Simples Nacional

Sobre a cobrança de débitos

A publicação do edital pela PGFN visa facilitar a permanência, o ingresso e reingresso de contribuintes no regime diferenciado do Simples Nacional. Os contribuintes interessados pelo regime do Simples Nacional têm até o próximo dia 31 de janeiro para regularizar pendências perante os entes federados: União, estados, Distrito Federal e municípios.

Em regra, a cobrança dos débitos do Simples Nacional em dívida ativa é feita pela PGFN. No entanto, os estados, os municípios e o Distrito Federal podem passar a cobrar os próprios tributos por meio de convênio firmado. Assim, a responsabilidade da cobrança dos débitos deixa de ser da responsabilidade da União (PGFN).

Nesse caso, basta acessar o portal do Simples Nacional e verificar a responsabilidade da cobrança. Feita a consulta, se a situação for “Enviado à PGFN”, significa que a PGFN é responsável pelo débito; se for “Transferido ao ente federado”, a regularização deverá ser perante o respectivo ente.

PGFN Exclui 5 bilhões prescritos

O procedimento foi a primeira exclusão feita por cruzamento de dados, de forma eletrônica.

De acordo com a publicação oficial do governo (www.gov.br). a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN divulgou neste mês, o relatório “PGFN em Números”, edição 2020, que apresenta as principais iniciativas, atuações e conquistas da Instituição ao longo do ano de 2019. Alguns dos principais destaques são:


Em 2019, a PGFN viabilizou a recuperação de R$ 24,4 bilhões aos cofres públicos e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, em decorrência do aprimoramento das estratégias de cobrança desenvolvidas pela Procuradoria.

Merece destaque o recorde histórico na recuperação de créditos do FGTS, no valor de R$ 268,8 milhões, que beneficiou mais de 919 mil trabalhadores.

Além disso, os depósitos vinculados a ações judiciais de defesa totalizaram R$ 11,16 bilhões no ano passado. Assim, excluindo-se o valor recuperado junto ao FGTS, a PGFN levou para os cofres da União, em 2019, o expressivo montante de quase R$ 35,3 bilhões.

Já a atuação dos procuradores da PGFN em processos judiciais e extrajudiciais evitou perdas expressivas para a União, como foi o caso dos R$ 145,5 bilhões em julgamentos realizados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.

Em 2019 a PGFN prestou ainda consultoria jurídica em diversos temas de grande relevância para o país, tais como (i) reforma da previdência; (ii) reforma tributária; (iii) contrato de cessão onerosa celebrado entre a União e a Petrobras; (iv) aperfeiçoamento da legislação trabalhista para fomentar a geração de empregos; (v) criação de novo marco legal para a promoção da liberdade econômica; (vi) política de desestatização de empresas e (vii) a Medida Provisória sobre transação em matéria tributária (MP nº 899/2019, convertida na Lei nº 13.899/2020)

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) efetuou também o cancelamento de 621 mil inscrições na dívida ativa da União que estavam prescritas, no montante total que se aproxima de R$ 5 bilhões. O procedimento foi a primeira exclusão feita por cruzamento de dados, de forma eletrônica.

As inscrições prescreveram, por não terem sido encontrados bens para penhora. Os créditos mais antigos, agora excluídos, foram inscritos na dívida ativa na década de 80, o que não significa que estão parados desde então. A maior parte foi incluída entre 1997 e 2011.

Este processo de exclusão faz a PGFN evitar o pagamento de honorários, o que poderia ocorrer caso o juiz, a pedido da outra parte, determinasse a prescrição.  Vale frisar, que se retira da Justiça uma ação que já não deveria mais tramitar, os ministros entendem que o arquivamento de execução fiscal por mais de cinco anos extingue créditos tributários.

Segundo o tributarista da NTW Contabilidade Recife, Fábio Roberto Faros, alguns contribuintes que o procuram com débitos antigos na RFB, PGFN e INSS, muitas vezes estão neste perfil de prescrição e são necessários procedimentos administrativos e judiciais para a baixa das cobranças por prescrição. Com essas exclusões, os contribuintes estarão focados apenas em débitos mais recentes, já é uma etapa vencida e muitos contribuintes, inclusive, até incluem tais débitos em parcelamentos por não conhecerem seus direitos, completa Faros.