Receita Federal permite atualização do valor de bens imóveis a valor de mercado

Agora é possível aumentar o valor dos bens imóveis na declaração de Imposto de Renda. A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Instrução Normativa nº 2.222, de 20 de setembro de 2024, permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor dos seus imóveis ao valor de mercado.

Os contribuintes têm até 16 de dezembro de 2024 para optar pela atualização, que está sujeita ao pagamento de imposto sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor de mercado do imóvel. A alíquota para pessoas físicas será de 4% sobre essa diferença, e para pessoas jurídicas, 6% de IRPJ e 4% de CSLL.

Essa atualização pode ser vantajosa, principalmente para quem planeja vender o imóvel a médio e longo prazo, pois o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo decorrido desde a atualização, reduzindo o impacto tributário.

Essa opção, no entanto, é irretratável, ou seja, uma vez feita, não pode ser desfeita

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